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  • Decreto N° 163/2022 - Abre crédito adicional | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 163/2022 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13358 86 26 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 000163/22 de 8 de Julho de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/21 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 259.716,72 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 – Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 153.357,72 13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 55.119,00 13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 51.240,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.089-3.3.90.30.00.00.00.00- Material de Consumo 259.716,72 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 8 de julho de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 075/2020 - MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E PEDAGÓGICO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 075/2020 - MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E PEDAGÓGICO Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 83 4 de janeiro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO Contrato n°336/2020 PROCESSO N°141/2020 Contratada SARAH E CIA LTDA CNPJ: 84.320.076/000194 valor global de R$ 8.079,12 (oito mil setenta e nove reais e doze centavos) Vigência: 12 (doze) meses EXTRATO DE RETIFICAÇÃO RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 075/2020, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a Prestação de serviço para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E PEDAGÓGICO PARA SEREM UTILIZADOS NO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES E OFICINAS COM OS USUÁRIO (SCFV) SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, (SCFV) CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO (CCI) E PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA ( PAIF) DE FORMA REMOTA E PRESENCIAL COM INTUITO DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS MESMO NO ATUAL CONTEXTO DE PANDEMIA DA COVID-19 DE ACORDO COM AS NORMATIVAS DO SUAS PARA O MOMENTO, no município de Marechal Thaumaturgo no valor total VALOR TOTAL R$ 8.095,80 ( oito mil noventa e cinco reais e oitenta centavo), tendo como contratado a SARAH E CIA LTDA, com CNPJ : 84.320.076/000194, sediada no endereço MERCADO MUNICIPAL MUNIC BLOCO A BOX 02/CENTRO/CRUZEIRO DO SUL/AC/6998-000. Marechal Thaumaturgo - AC, 29 de dezembro de 2020. ISAACA DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°069/2021 - NOMEAR a Srª. ELICIANE SILVA DE OLIVEIRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°069/2021 - NOMEAR a Srª. ELICIANE SILVA DE OLIVEIRA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 19 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 069 DE 11 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da servidora para exercer o Cargo em Comissão de Seção de Alimentação Escolar para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR a Srª. ELICIANE SILVA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Seção de Alimentação Escolar para Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 04 (quatro) de janeiro de 2021, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato nº237/2026 - Maria Duceilde Ferreira - CHP nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº237/2026 - Maria Duceilde Ferreira - CHP nº005/2026 Aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 477 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 237 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: MARIA DUCEILDE FERREIRA, CPF: 434.500.592-20, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: MARIA DUCEILDE FERREIRA, Residente na Comunidade Foz do Tejo, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 434.500.592-20, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 7.843,18 (SETE MIL OITENTA E QUATRO REAIS E DEZOITO CENTAVOS). O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE Preço Unitário Valor Total 4 Abacate - In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 50 R$ 11,25 R$ 562,50 5 Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg. Quilos 30 R$ 8,00 R$ 240,00 6 Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 30 R$ 5,00 R$ 150,00 7 Alface - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 100 R$ 6,75 R$ 675,00 9 Couve tronchuda portuguesa - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço com no mínimo 4 folhas. Maço 50 R$ 5,75 R$ 287,50 11 Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 100 R$ 11,50 R$ 1.150,00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 277/2019 - Abre crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 277/2019 - Abre crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12716 88 9 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 277 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 133.748,11 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 111.742,95 13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.005,16 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 82.140,15 13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.607,96 13.02.10.301.0004.2.102-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 10 de dezembro de 2019 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº133/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Maria Jose Pinheiro da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº133/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Maria Jose Pinheiro da Silva Concede licença prêmio de 03 meses à servidora Maria Jose Pinheiro da Silva referente ao período aquisitivo de 2013 a 2018. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 209 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0133 DE 17 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor (a) Maria Jose Pinheiro da Silva portador(a) do Cartão CPF de nº 340.112.692-04, Registo Geral de nº 340.112.692-04/SEPC/AC, sob a Matrícula de nº 15, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professora P2 do quadro efetivo, lotada na escola de Esnino Fundamental I Maria Ferreira do Vale. Para fins de se conceder licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2013 a 2018 – no período de 03 (três) meses, com o início em 01 de abril de 2026 com retorno em 01 de julho de 2026, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Edésio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº356/2026 - Eliene Pereira Luiz Kaxinawa - CHP Nº007/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº356/2026 - Eliene Pereira Luiz Kaxinawa - CHP Nº007/2026 Objeto: Aquisição de produtos da agricultura familiar indígena para fortalecer a merenda escolar, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026. Contratada: Eliene Pereira Luiz Kaxinawa. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 152 11 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 356 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA ELIENE PEREIRA LUIZ KAXINAWA, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física ELIENE PEREIRA LUIZ KAXINAWA, inscrito no CPF 014.219.072-16, residente na Aldeia Nova Aliança, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 028/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 007/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 1.363,40 (MIL TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS); ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. V.UNIT V.TOTAL 1 Arroz doce - Deverá ser entregue pronto para consumo, livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica. Litros 12 R$ 8,20 R$ 98,40 3 Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. Quilos 25 R$ 4,50 R$ 112,50 4 Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg. Quilos 12 R$ 6,50 R$ 78,00 6 Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 5 R$ 5,00 R$ 25,00 9 Cuscuz - Deverá ser entregue pronta para consumo, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo fatias de 1 kg. Quilos 2 R$ 10,00 R$ 20,00 10 Chá - Deverá ser entregue pronto para consumo, quentinho, limpo e livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica contendo de 3 a 4 litros. Litros 10 R$ 5,50 R$ 55,00 11 Feijão Peruano amarelo - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 4 R$ 11,50 R$ 46,00 13 Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 8 R$ 4,75 R$ 38,00 14 Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. Quilos 8 R$ 5,50 R$ 44,00 15 Melancia, In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 20 R$ 5,50 R$ 110,00 16 Mingau bani mutxa - Deverá ser entregue pronto para consumo, limpo e livres de substancias e quente unidade de fornecimento garrafa térmica contendo de plásticos contendo 4 a 6 litros. Litros 30 R$ 5,00 R$ 150,00 18 Pato - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 2 a 3 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. Quilos 5 R$ 40,00 R$ 200,00 19 Peixe de água doce - Deverá ser entregue pronto para o consumo livres de substancias. Quilos 4 R$ 28,00 R$ 112,00 20 Pimenta de cheiro - tipo de cheiro, unidade de fornecimento 1 Kg Quilos 3 R$ 10,50 R$ 31,50 21 Poupa de fruta congelada, In Natura, sabor natural de cupuaçu, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG congelada. Quilos 4 R$ 10,50 R$ 42,00 22 Tapioca pronta – Deverá ser de boa qualidade, fresca, limpa e livre de substancias ou qualquer outra substancias. Não será aceito produto que apresentarem indícios de que não seja possível consumir (sujo ou azedo). Quilos 6 R$ 11,50 R$ 69,00 23 Vinhos (Açai, Buriti e patoá) - In Natura, sabor natural de açaí, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG. Litros 12 R$ 11,00 R$ 132,00 O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante ELIENE PEREIRA LUIZ KAXINAWA CPF 014.219.072-16 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°318/2024-Conceder 14 diárias Saionara Nascimento da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°318/2024-Conceder 14 diárias Saionara Nascimento da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13835 8 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 318 DE 19 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR (A) SAIONARA NASCIMENTO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias a Senhora Saionara Nascimento da Silva, portadora do CPF de nº 852435742-87, sob a Matrícula de nº 6934 no cargo/função de Farmacêutica - Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde nas áreas rurais, residente e domiciliada na Rua Francisco Bezerra – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art2º - Fica designado ao Senhor, referido no art 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Farmacêutica – Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF móvel, referente ao mês de junho de 2024, de acordo com o MEM/SEMSA/AC/ N°1315/2024 de 19 de julho de 2024, para esta municipalidade Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 59477-3 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0346/2025 - Conceder 05 diárias Vagno da Silva Bezerra | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0346/2025 - Conceder 05 diárias Vagno da Silva Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 30 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0346 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO N° 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O (A) SERVIDOR (A) VAGNO DA SILVA BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº295/2026 - Decreta Luto Municipal pelo falecimento de Nazira Maria Silva de Jesus | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº295/2026 - Decreta Luto Municipal pelo falecimento de Nazira Maria Silva de Jesus Decreta Luto Municipal no dia 07 de julho de 2026 em virtude do falecimento da Senhora Nazira Maria Silva de Jesus. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 94 9 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 0295 DE 07 DE JULHO DE 2026 Decreta Luto Municipal - Marechal Thaumaturgo – Acre O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei pelo artigo 54º da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Nazira Maria Silva de Jesus; R E S O L V E: Art. 1º. FAZER luto no dia 07 de julho de 2026, de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 54º no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em virtude do Falecimento da Senhora Nazira Maria Silva de Jesus, mãe do servidor da Prefeitura Municipal que presta serviço à Administração da Prefeitura do município de Marechal Thaumaturgo - Acre. Art. 2º. A Senhora Nazira Maria Silva de Jesus, residente e domiciliado no município de Marechal Thaumaturgo, de família tradicional, pioneira do município, dedicou sua vida à sua família, contribuiu e fortaleceu na cultura e no mercado de trabalho local, deixando seu legado como munícipe. Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos. Excetua-se do disposto neste decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho a critério de sua Secretaria. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 07 (sete) dias do mês de julho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°040/2022 - Conceder diárias ao Senhor Marcilio Silva Almeida | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2022 - Conceder diárias ao Senhor Marcilio Silva Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13248 63 21 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 040 DE 16 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR MARCILIO SILVA ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Senhor Marcilio Silva Almeida portador do cartão CPF de nº 021.890.562-92, no cargo/função de Engenheiro Civil, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 170 - Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul / Rio Branco como Engenheiro Civil, para participar do TREINAMENTO SOBRE PAR E OBRAS 2.0 ministrado pelo Sr. EDER CARLOS DALBERTO, de acordo com o MEM /AC/N°01/2022 de 04 de março de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento do valor total de R$ 1.060,00 (Um mil e Sessenta Reais) a ser depositado na conta do caixa nº 0803 790847382-3. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dissesses dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 011/2020 Aprovar o termo de aceite de situação de calamidade | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 011/2020 Aprovar o termo de aceite de situação de calamidade Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12876 66 9 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE Nº 11 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS de Marechal Thaumaturgo, em reunião extraordinária realizada no dia 04 de setembro de 2020, com base em suas competências e nas atribuições, e orientado pela norma operacional básica do Sistema Único da Assistência Social- NOB/SUAS, e pela lei 004 de 06 de abril de 2001, em conformidade com regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar o termo de aceite de situação de calamidade por COVID-19, LC 173. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com posterior publicação. Marechal Thaumaturgo-Ac, 04 de setembro de 2020. Regia Maria Vale de Jesus Oliveira Presidente do Conselho de Assistência Social Marechal Thaumaturgo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP Nº 06/2018 (IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº 06/2018 (IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES) Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12362 17 de agosto de 2018 Sec. Saúde;Sec. Obras Data de Abertura 29/08/2018 Hora de Abertura 11:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO N°247/2018 CONVÊNIO N°208/2015 Fonte de Recursos: FNS (ESTRUTURAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA) e RP CONTRATADO: CONSTRUTORA VALE - LTDA CNPJ: 04.951.225/0001-84 VALOR R$ 390.520,45 VIGÊNCIA 12 MESES EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO Data de Abertura: 29/08/2018 11:00 Objeto: IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Credenciamento Nº002/2023 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Credenciamento Nº002/2023 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13629 110 4 de outubro de 2023 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL Nº 02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, através do Departamento Municipal de Cultura, considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento a Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Presidencial Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que dispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural bem como o Decreto Municipal Nº 229/2023, que regulamenta no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre a Lei Complementar Nº 195/2022, Lei Paulo Gustavo, torna público o presente edital para fomento à produções audiovisuais, conforme a seguir: 1. DOS ANEXOS O presente Edital contém 08 (oito) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: a) ANEXO I: Formulário para Apresentação do Projeto Modalidade I e Modalidade II; b) ANEXO II: Currículo Pessoa Física e/ou Jurídica; c) ANEXO III: Critérios de Avaliação; d) ANEXO IV: Solicitação de Pedido de Recurso; e) ANEXO V: Declaração de Residência; f) ANEXO VI: Cronograma de Execução do Edital; g) ANEXO VII: Relatório de Execução do Objeto; h) ANEXO VIII: Formulário de Autodeclaração candidato negro e/ou pardo. Este edital e seus anexos estão disponíveis no Site da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br. As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever na sede do Departamento de Cultura, localizada no Centro Social Multiuso, situado à Rua Francisco Bezerra, S/N, Bairro do Centro, de segunda-feira à sexta-feira, das 7:30 horas às 13:00 horas, ou ainda por ficha de inscrição disponível no site www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br a ser digitado ou manuscrito de forma legível. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. A Ficha de Inscrição e respectivos anexos poderão também ser encaminhadas para o e-mail editalleipaulogustavomth@gmail.com , com as respectivas assinaturas. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio da entrega ou do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. As inscrições deverão ser entregues no período de 11/10 à 03/11 de 2023 até as 13:00 horas. Publicações: RESULTADO PRELIMINAR COM PROJETOS APROVADOS E REPROVADOS Publicado em 20/11/2023 EDITAL RETIFICADO Nº 02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Publicado em 08/11/2023 - Doeac 13.650 Pag. 121-128 RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Publicado em 24/10/2023 - Doeac 13.641 Pag. 127-132 EDITAL Nº 02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 150/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 150/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12610 40 9 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 150 de 25 de julho de 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019 . O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 194.961,60 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 09.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 – Concentração por Tempo Determinado 194.961,60 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 65.974,40 07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 64.000,00 07.01.12.365.0004.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 14.987,20 07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 25 de julho de 2019 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°442/2022 - Conceder diárias a Antônia Francisnete Silva Bezerra | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°442/2022 - Conceder diárias a Antônia Francisnete Silva Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13436 22 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 442 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SERVIDORA ANTÔNIA FRANCISNETE SILVA BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias a Senhora Antônia Francisnete Silva Bezerra, portadora do CPF de nº 659.464.212-04, sob a Matrícula de nº 580, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo as comunidades ribeirinhas como Coordenadora Pedagógica, em viagem de campo para dar recolher os resultados finais do ano letivo de 2022, e receber os pré matriculas para o ano letivo de 2023, nas escolas da área do Baixo Juruá são elas; Raimundo Bezerra Frota, Praxedes Brandão, Marnízia Cruz, e José do Patrocínio, Raimundo Firmino Bezerra, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°3108/2022 de 19 de dezembro de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 100,00 (cem reais) a ser depositado na conta do caixa econômica nº 0803 26838-8. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 296/2020 - Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 296/2020 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12943 16 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0296 de 28 de setembro de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º . Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º . Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 28 de setembro de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 124/2019 Feriado Municipal nas repartições públicas do Municipal | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 124/2019 Feriado Municipal nas repartições públicas do Municipal Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12583 29 1 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 124 DE 27 DE JUNHO DE 2019 Decreta Feriado Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Festividade do 4º Festival do Feijão de 2019, Festa do Produtor Rural de Marechal Thaumaturgo - Acre, evento que tem a duração de três dias, sendo realizado dos dias 29, 30 de junho e 01 de julho de 2019 . CONSIDERANDO o festival do feijão como uma realidade consolidada e já marca registrada no vale do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local ; CONSIDERANDO incentivar a cultura de nossos produtores e empreendedores que ao longo do ano trabalhado que fortalecem a agricultura ; CONSIDERANDO proporcionar oportunidades de negócios, fomentar a integração do turismo na região ; CONSIDERANDO inúmeras e diversificadas atividades voltadas a área do lazer, do esporte, da cultura, do entretenimento, do negócio, da educação, da capacitação e da consultoria para fortalecer os processos produtivos do feijão ; CONSIDERANDO fortalecer a produtividade do sistema agrícola já existente e, sobretudo melhora a qualidade de vida dos munícipes desse recanto tão querido e amado do Acre e do Brasil ; R E S O L V E: Art. 1º. FERIAR no dia 01 (primeiro) de julho de 2019 em todo o Município de Marechal Thaumaturgo , Estado do Acre e Ponto Facultativo no dia 02 de julho de 2019 até meio dia nas repartições públicas que compõem a Administração Pública do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em decorrência da Festividade do 4º Festival do Feijão de 2019, como também a Festa do Produtor Rural e o maior produtor de Feijão do Estado do Acre para o desenvolvimento e rendimento das famílias; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Parágrafo único. Permanecem mantidos de forma “integral” os seguintes serviços essenciais : I – Coleta de lixo ; II - Posto de Saúde Naldir Mariano e seus anexos ; Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 27 dias do mês de junho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°197/2022 - Concessão de diária(s) - Eveline Silva da Costa | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°197/2022 - Concessão de diária(s) - Eveline Silva da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 101 6 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 197 DE 04 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) EVELINE SILVA DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias a Senhora Eveline Silva da Costa, portador(a) do cartão CPF 536.434.962-49, sob a Matrícula de nº 6321, no cargo/função de Enfermeira, residente e domiciliado na Rua Ramal da Olaria n° 847, Centro- Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeira na realização de atendimentos de enfermagem e vacinação de covid-19 e vacinação de rotina nas comunidades ribeirinhas: Oriente, Triunfo, e Porongaba, Foz do Arara, Estirão da Foz do Tejo, Foz do Tejo, Iracema, pelo PSF MOVEL, referente ao mês de junho de 2022, de acordo com o MEM/SEMSA/AC/N°578/2022 de 28 de junho de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 520,00 (Quinhentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica de nº 0803 34058-1. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°299/2023 - Conceder 10 diárias a JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°299/2023 - Conceder 10 diárias a JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13625 200 28 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO DA PORTARIA Nº295 POR INCORREÇÃO PORTARIA RATIFICADA Nº 299 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA, AO SENHOR JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias ao Senhor JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA, portadora do cartão CPF 557.833.252- 87, no cargo/função de Visitador do Programa Criança Feliz, da unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo à cidade de Rio Branco –Ac, para participar de uma capacitação do guia de visita domiciliar – 40h (GVD). Conforme o MEM/GABPREF/AC de nº 478/2023 de 27 de setembro de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.950,00 (Mil Novecentos e Cinquenta Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Ag. 0803 001 Conta: 29430-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito *********** PORTARIA Nº 295 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA, AO SENHOR JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias ao Senhor JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA, portadora do cartão CPF 557.833.252-87, no cargo/função de Visitador do Programa Criança Feliz, da unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo à cidade de Rio Branco –Ac, para participar de uma capacitação do guia de visita domiciliar – 40h (GVD). Conforme o MEM/GABPREF/AC de nº 478/2023 de 27 de setembro de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Ag. 0803 001 Conta: 29430-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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