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- Prefeitura de Marechal Thaumaturgo
Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Saúde e Saneamento Gestão Municipal reforça estrutura da equipe de Endemias para ampliar prevenção e cuidados PP SRP N°031/2025 - Aviso de Suspensa de Licitação Objeto: Insumos para Fortalecer as cadeias Produtivas PP SRP N°032/2025 - Aviso de Licitação Objeto: Material Permanente de Escritório e Eletroeletrônico Saúde e Saneamento Gestão Municipal reforça estrutura da equipe de Endemias para ampliar prevenção e cuidados 1/5 Gestão Municipal reforça estrutura da equipe de Endemias para ampliar prevenção e cuidados A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou a entrega de novos equipamentos para a equipe de Endemias. A ação reforça o compromisso do município no combate às doenças transmitidas por vetores e na melhoria das condições de trabalho dos nossos profissionais, garantindo mais eficiência, segurança e qualidade no atendimento à população. Com estrutura fortalecida, seguimos avançando na prevenção, cuidando de cada bairro e comunidade, Saúde e Saneamento Pref Marechal Thaumaturgo há 3 horas 20 de novembro: Dia da Consciência Negra! Datas Comemorativas Pref Marechal Thaumaturgo há 4 dias 17 de novembro: Tratado de Petrópolis! Datas Comemorativas Pref Marechal Thaumaturgo 17 de nov. 1 2 3 4 5 ACESSO RÁPIDO Portal da Transparência Portal do Servidor e-SIC (Informações) Concursos e Seleções Ouvidoria Municipal Diário Oficial Calendário de Feriados e Pontos Facultativos REDE SIMPLES Alvarás e outros Calendário de Pagamentos Avisos e Licitações Programas e Projetos Plano de Governo Legislações Planejamento e Orçamento PPA / LDO / LOA Convênios Recebidos Contas Públicas RREO /RGF / PCA Bolsa Família PREFEITO EM AÇÃO Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/847 1/4 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/1 Phone Disque Direitos 100 Phone Disque Inss 135 Phone Delegacia Mulher 180 Phone Disque denúncia 181 Phone Polícia Militar 190 Phone Pronto Socorro 192 Phone Corpo de Bombeiros 193 Phone Defesa Civil 199
- Vice-Prefeito | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Vice-Prefeito Edesio Matos dos Santos Vice- Prefeito Não informado Mini currículo Não informado. Vice-Prefeito Raimundo Margarida, n° s/n, Centro- Poerinha, Marechal Thaumaturgo, Acre, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 vice-prefeito@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Posse Competências e atribuições Vice-prefeito O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Eclínio Furtado do Nascimento Secretário de Educação, Cultura e Desporto Não informado Não informado Mini currículo Graduado com Licenciatura em Ciências Biológicas. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Rua 5 de novembro, S/N - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 educacao@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N°002/2025- Competências e atribuições Secretaria Municipal de Educação a) planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município relativas à educação; b) formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal; d) dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental; e) promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação; f) apoiar iniciativas comunitárias vinculadas à educação infantil.
- Secretaria Municipal de Agricultura | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Agricultura Joab Ferreira de Souza Secretário de Agricultura Não informado Não informado Mini currículo Mestre em Produção Vegetal na Universidade Federal do Acre (UFAC-2017); Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal do Acre (2012).; Tem experiência na área de Agronomia, com ênfase Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas, atuando principalmente nos seguintes temas: Solos, desenvolvimento regional e extensão rural. Ver currículo: http://lattes.cnpq.br/0214789343292938 Secretaria Municipal de Agricultura Rua Raimundo Bezerra, 349 - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325 1074 agricultura@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto n°047/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;
- Secretarias (All) | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretaria e Estrutura de Governo / Agentes Políticos Valdélio José do N. Furtado Prefeito Ver Detalhes Edesio Matos dos Santos Vice-Prefeito Ver Detalhes O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito fica localizado a Rua: Raimundo Margarida, n° s/n, Centro- Poerinha, Marechal Thaumaturgo, Acre, Brasil. Telefone +55 (68) 3325-1092 . Fale com o Prefeito em gabinete@marechalthaumaturgo.ac.gov.br . Linha sucessória em caso de serviços fora do município ou impedimento, conforme legislação vigente. Prefeito Vice-Prefeito Presidente da Câmara Juíz Lei Orgânica Organograma Termo de Posse Unidades Municipais Secretariado Municipal Filtrar por Secretaria (Nome do órgão) Selecionar Secretaria (Nome do órgão) Secretaria Municipal de Assistência Social Jardene Farias De Oliveira Furtado Secretária Municipal de Assistência Social Ver detalhes Secretaria Municipal de Agricultura Joab Ferreira de Souza Secretário de Agricultura Ver detalhes Procuradoria Geral do Município Carlos Bergson Nascimento Pereira Procurador Geral do Município Ver detalhes Secretaria Municipal de Administração Nagienia Maria Pinheiro Bezerra Secretária de Administração Ver detalhes Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Cleonilton Santos da Silva Secretário de Planejamento e Finanças Ver detalhes Secretaria Municipal de Saúde Maricelson Barreto Firmino Secretário Municipal de Saúde Ver detalhes Secretaria Municipal de Controle Interno Jailton Silva de Souza Secretário de Controle Interno Ver detalhes Prefeito Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito de Marechal Thaumaturgo Ver detalhes Vice-Prefeito Edesio Matos dos Santos Vice- Prefeito Ver detalhes Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Eclínio Furtado do Nascimento Secretário de Educação, Cultura e Desporto Ver detalhes Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte Cleudon da Silva França Secretário de Meio Ambiente, Turismo e Esporte. Ver detalhes Secretaria Municipal de Governo Francisco Valdernizio do Nascimento Secretário de Governo Ver detalhes Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Jeanisson José Bez. De Menezes Secretário de Obras, Viação e Urbanismo Ver detalhes
- Procuradoria Geral do Município | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Procuradoria Geral do Município Carlos Bergson Nascimento Pereira Procurador Geral do Município Não informado Não informado Mini currículo Naõ informado. Procuradoria Geral do Município Rua Raimundo Margarida, Centro- Poerinha Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 procuradoria@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N°005/2025 Competências e atribuições Procuradoria Geral do Município prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições; representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa; proceder a processos administrativos disciplinares e sindicâncias; analisar a legalidade das inscrições e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem adimplidas no prazo legal; requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal; receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial; exercer a consultoria jurídica do Município; atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar o Município perante os Tribunais de Contas; adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município, dos quais resultem prejuízos ao erário municipal; adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município; examinar previamente editais de licitações de interesse do Município; promover a unificação da jurisprudência; uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município; zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta; prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta; elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos; propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno; requisitar de quaisquer órgãos pertencentes à Administração Municipal informações necessárias para a inscrição, gestão e cobrança da dívida do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal; e promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal.
- Secretaria Municipal de Saúde | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Saúde Maricelson Barreto Firmino Secretário Municipal de Saúde (68)99220-2767 maricelsonb@hotmail.com Mini currículo Secretário de Assistência social, Técnico do E-SUS, Gestor educacional do polo Faveni e ensino superior em pedagogia Secretaria Municipal de Saúde Rua Avenida 5 de novembro , S/N - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68)99220-2767 maricelsonb@hotmail.com Decreto N°003/2025- Competências e atribuições Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.
- Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Jeanisson José Bez. De Menezes Secretário de Obras, Viação e Urbanismo Não informado Não informado Mini currículo aguardando Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Rua Zila Vasconcelos, S/N - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando obras@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto n°045/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Infraestrutura “Obras” a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;
- Secretaria Municipal de Assistência Social | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Assistência Social Jardene Farias De Oliveira Furtado Secretária Municipal de Assistência Social aguardando semas_marechal@outlook.com Mini currículo Aguardando Secretaria Municipal de Assistência Social Rua Raimundo Bezerra, Bairro - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando semas_marechal@outlook.com Decreto N°058/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Assistência Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial.
- Secretaria Municipal de Controle Interno | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Controle Interno Jailton Silva de Souza Secretário de Controle Interno Não informado Não informado Mini currículo Atuação social: Sindicalista rural. Formação: Letras Português, cursando Geografia pela UnB, pedagogia pela UFAC, tecnólogo em recursos humanos pela IEVAL. Servidor público: Instrutor de informática na secretaria de Educação. Vida pública: secretário de governo em 2018. Presidente e Administrativo, sindicato dos trabalhadores rurais 2004/2020. Ag. Administrativo na escola Maria Ferreira do Vale 2018/2022. Secretaria Municipal de Controle Interno Rua Raimundo Margarida, Centro- Poerinha Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 controleinterno@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N°006/2025 Competências e atribuições Controle Interno Municipal Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna; Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências.
- Secretaria Municipal de Governo | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Governo Francisco Valdernizio do Nascimento Secretário de Governo Não informado Não informado Mini currículo Graduado em Redes de Computadores pela Uninorte, já ocupou outros cargos na prefeitura em gestão anteriores Secretaria Municipal de Governo Rua Raimundo Margarida, Centro- Poerinha Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 governo@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto n°012/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Articulação Institucional I. Assessorar ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal; II. Promover o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, de esclarecimentos, e em seu relacionamento institucional com a comunidade local; III. Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; Prestar assessoria nos assuntos voltados à Câmara Municipal (requerimentos, indicações e acompanhamento de Projetos de Leis); IV. Administrar o relacionamento com o Poder Legislativo, garantindo a governabilidade, bem como a representatividade daquele poder; V. Prestar a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil; VI. Prestar apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade no município; VII. Exercer as atividades de outras competências afins.
- Secretaria Municipal de Administração | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Administração Nagienia Maria Pinheiro Bezerra Secretária de Administração Aguardando Aguardando Mini currículo Professora P2 em Letras, especialização lato sensu em coordenação pedagógica pela Universidade Federal do Acre - Programa Escolar de gestores da Educação Básica Secretaria Municipal de Administração Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando administracao@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N°057/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Administração a) estabelecer diretrizes e normas, e coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio Mobiliário; b) estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta; c) supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal; d) estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor; e) formular, promover e executar as políticas de valorização, envolvendo o treinamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores municipais, por intermédio da Escola Municipal do Servidor; f) zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR e Regime Jurídico Único dos servidores municipais; g) promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal; h) promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
- Prefeito | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Prefeito Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito de Marechal Thaumaturgo Não informado gabinete@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Mini currículo Não informado. Prefeito Raimundo Margarida, n° s/n, Centro- Poerinha, Marechal Thaumaturgo, Acre, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 prefeito@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Termo de posse Competências e atribuições Prefeito Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte Cleudon da Silva França Secretário de Meio Ambiente, Turismo e Esporte. (68) 99243-0535 turismo@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Mini currículo 36 Anos. Natural de Marechal Thaumaturgo/AC. Ensino Superior Incompleto (Comunicação Social / Bacharelado em Jornalismo) pela UFAC – Campus Rio Branco. Ativista Ambiental e dos Direitos Humanos (Infância e Adolescência). Militante Esportivo, Cultural e da Causa Jovem. Está Também Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Municipal da Juventude (COMJUVE). Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Esporte Rua Avenida 5 de novembro , S/N - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99243-0535 turismo@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N°046/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Meio Ambiente a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais.
- Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Cleonilton Santos da Silva Secretário de Planejamento e Finanças (68) 3325 1074 planejamento@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Mini currículo Servidor de carreira. Secretário de Planejamento há 16 anos no município de Marechal Thaumaturgo. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Raimundo Margarida , SN, Poerinha, Centro, Marechal Thaumaturgo, AC Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325 1074 planejamento@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N°001/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Planejamento a) coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal; b) formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); c) elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; d) manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente; e) assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; f) promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; g) propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; h) coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos.
- Parecer Prévio | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas Última atualização: 13/10/2025 2025: VER DECLARAÇÃO (abre em nova página) 2024: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Última atualização: 13/10/2025 2025: ano corrente 2024: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2024. 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo .
- Defesa Civil Municipal | Marechal Thaumaturgo
Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto N°169/2024 - Situação de Emergência - SECA Decreto N°040/2024 - Declara Situação de Emergência - Enchente Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Portal do Servidor | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para administracao@marechalthaumaturgo.ac.gov.br . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Educação (Lei 166/2023) Saúde (Lei 163/2022) Administrativos (Lei 002/2005) Câmara Municipal - Poder Legislativo (Lei 105/2020) Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) (Lei 001/2005) Minha Carreira Despesas com Pessoal e Legislação de Pessoal Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS
- Feriados 2021 | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo
- Ex-prefeitos | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos PREFEITO NO MANDATO ATUAL Prefeito Valdélio Furtado - 01.01.2025 a 31.12.2028 (no exercício do mandato) >> EX-PREFEITOS Prefeito Valdélio Furtado - 05.04.2022 a 31.12.2024 (no exercício do mandato - era vice do prefeito Isaac Piyãko, assumiu o governo em abril de 2022) Prefeito Isaac da Silva Piyãko - 04.04.2022 - 01.01.2021 (Saiu para disputar uma vaga na Assembleia do Estado do Acre - ALEAC como deputado estadual) Prefeito Isaac da Silva Piyãko - 31.12.2020 - 01.01.2017 Prefeito Aldemir da Silva Lopes - 31.12.2016 - 01.01.2013 Prefeito Randson Oliveira Almeida - 31.12.2012 - 01.01.2009 Prefeito Itamar de Sá - 31.12.2008 - 01.01.2005



















