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Decreto Nº295/2026 - Decreta Luto Municipal pelo falecimento de Nazira Maria Silva de Jesus

Decreta Luto Municipal no dia 07 de julho de 2026 em virtude do falecimento da Senhora Nazira Maria Silva de Jesus.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14303

94

9 de julho de 2026

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DECRETO Nº 0295 DE 07 DE JULHO DE 2026

Decreta Luto Municipal - Marechal Thaumaturgo – Acre

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei pelo artigo 54º da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Nazira Maria Silva de Jesus;

R E S O L V E:

Art. 1º. FAZER luto no dia 07 de julho de 2026, de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 54º no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em virtude do Falecimento da Senhora Nazira Maria Silva de Jesus, mãe do servidor da Prefeitura Municipal que presta serviço à Administração da Prefeitura do município de Marechal Thaumaturgo - Acre.

Art. 2º. A Senhora Nazira Maria Silva de Jesus, residente e domiciliado no município de Marechal Thaumaturgo, de família tradicional, pioneira do município, dedicou sua vida à sua família, contribuiu e fortaleceu na cultura e no mercado de trabalho local, deixando seu legado como munícipe.

Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos. Excetua-se do disposto neste decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho a critério de sua Secretaria.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 07 (sete) dias do mês de julho de 2026.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Valdélio José do Nascimento Furtado

Prefeito

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