Portaria N°318/2024-Conceder 14 diárias Saionara Nascimento da Silva
13835
8 de agosto de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 318 DE 19 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO
DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR (A) SAIONARA NASCIMENTO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias a Senhora Saionara Nascimento da Silva, portadora do CPF de nº 852435742-87, sob a Matrícula de nº 6934 no cargo/função de Farmacêutica - Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde nas áreas rurais, residente e domiciliada na Rua Francisco Bezerra – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação.
Art2º - Fica designado ao Senhor, referido no art 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Farmacêutica – Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF)
na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF móvel, referente ao mês de junho de 2024,
de acordo com o MEM/SEMSA/AC/ N°1315/2024 de 19 de julho de 2024, para esta municipalidade
Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 59477-3
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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