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Extrato de Contrato Nº356/2026 - Eliene Pereira Luiz Kaxinawa - CHP Nº007/2026

Objeto: Aquisição de produtos da agricultura familiar indígena para fortalecer a merenda escolar, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026. Contratada: Eliene Pereira Luiz Kaxinawa.

Licitações
Extrato de Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14325

152

10 de agosto de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 356 /2026

CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA ELIENE PEREIRA LUIZ KAXINAWA, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física ELIENE PEREIRA LUIZ KAXINAWA, inscrito no CPF 014.219.072-16, residente na Aldeia Nova Aliança, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 028/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 007/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 1.363,40 (MIL TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS);

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.V.UNITV.TOTAL
1Arroz doce - Deverá ser entregue pronto para consumo, livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica.Litros12R$ 8,20R$ 98,40
3Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo.Quilos25R$ 4,50R$ 112,50
4Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg.Quilos12R$ 6,50R$ 78,00
6Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço.Maço5R$ 5,00R$ 25,00
9Cuscuz - Deverá ser entregue pronta para consumo, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo fatias de 1 kg.Quilos2R$ 10,00R$ 20,00
10Chá - Deverá ser entregue pronto para consumo, quentinho, limpo e livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica contendo de 3 a 4 litros.Litros10R$ 5,50R$ 55,00
11Feijão Peruano amarelo - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg.Quilos4R$ 11,50R$ 46,00
13Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas.Quilos8R$ 4,75R$ 38,00
14Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado.Quilos8R$ 5,50R$ 44,00
15Melancia, In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas.Quilos20R$ 5,50R$ 110,00
16Mingau bani mutxa - Deverá ser entregue pronto para consumo, limpo e livres de substancias e quente unidade de fornecimento garrafa térmica contendo de plásticos contendo 4 a 6 litros.Litros30R$ 5,00R$ 150,00
18Pato - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 2 a 3 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas.Quilos5R$ 40,00R$ 200,00
19Peixe de água doce - Deverá ser entregue pronto para o consumo livres de substancias.Quilos4R$ 28,00R$ 112,00
20Pimenta de cheiro - tipo de cheiro, unidade de fornecimento 1 KgQuilos3R$ 10,50R$ 31,50
21Poupa de fruta congelada, In Natura, sabor natural de cupuaçu, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG congelada.Quilos4R$ 10,50R$ 42,00
22Tapioca pronta – Deverá ser de boa qualidade, fresca, limpa e livre de substancias ou qualquer outra substancias. Não será aceito produto que apresentarem indícios de que não seja possível consumir (sujo ou azedo).Quilos6R$ 11,50R$ 69,00
23Vinhos (Açai, Buriti e patoá) - In Natura, sabor natural de açaí, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG.Litros12R$ 11,00R$ 132,00

O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito Municipal

Contratante

ELIENE PEREIRA LUIZ KAXINAWA

CPF 014.219.072-16

Contratado

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