top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Search this site

9094 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Portaria N°318/2024-Conceder 14 diárias Saionara Nascimento da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°318/2024-Conceder 14 diárias Saionara Nascimento da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13835 8 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 318 DE 19 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR (A) SAIONARA NASCIMENTO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias a Senhora Saionara Nascimento da Silva, portadora do CPF de nº 852435742-87, sob a Matrícula de nº 6934 no cargo/função de Farmacêutica - Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde nas áreas rurais, residente e domiciliada na Rua Francisco Bezerra – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art2º - Fica designado ao Senhor, referido no art 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Farmacêutica – Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF móvel, referente ao mês de junho de 2024, de acordo com o MEM/SEMSA/AC/ N°1315/2024 de 19 de julho de 2024, para esta municipalidade Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 59477-3 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0346/2025 - Conceder 05 diárias Vagno da Silva Bezerra | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0346/2025 - Conceder 05 diárias Vagno da Silva Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 30 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0346 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO N° 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O (A) SERVIDOR (A) VAGNO DA SILVA BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº295/2026 - Decreta Luto Municipal pelo falecimento de Nazira Maria Silva de Jesus | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº295/2026 - Decreta Luto Municipal pelo falecimento de Nazira Maria Silva de Jesus Decreta Luto Municipal no dia 07 de julho de 2026 em virtude do falecimento da Senhora Nazira Maria Silva de Jesus. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 94 9 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 0295 DE 07 DE JULHO DE 2026 Decreta Luto Municipal - Marechal Thaumaturgo – Acre O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei pelo artigo 54º da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Nazira Maria Silva de Jesus; R E S O L V E: Art. 1º. FAZER luto no dia 07 de julho de 2026, de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 54º no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em virtude do Falecimento da Senhora Nazira Maria Silva de Jesus, mãe do servidor da Prefeitura Municipal que presta serviço à Administração da Prefeitura do município de Marechal Thaumaturgo - Acre. Art. 2º. A Senhora Nazira Maria Silva de Jesus, residente e domiciliado no município de Marechal Thaumaturgo, de família tradicional, pioneira do município, dedicou sua vida à sua família, contribuiu e fortaleceu na cultura e no mercado de trabalho local, deixando seu legado como munícipe. Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos. Excetua-se do disposto neste decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho a critério de sua Secretaria. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 07 (sete) dias do mês de julho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°040/2022 - Conceder diárias ao Senhor Marcilio Silva Almeida | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2022 - Conceder diárias ao Senhor Marcilio Silva Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13248 63 21 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 040 DE 16 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR MARCILIO SILVA ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Senhor Marcilio Silva Almeida portador do cartão CPF de nº 021.890.562-92, no cargo/função de Engenheiro Civil, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 170 - Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul / Rio Branco como Engenheiro Civil, para participar do TREINAMENTO SOBRE PAR E OBRAS 2.0 ministrado pelo Sr. EDER CARLOS DALBERTO, de acordo com o MEM /AC/N°01/2022 de 04 de março de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento do valor total de R$ 1.060,00 (Um mil e Sessenta Reais) a ser depositado na conta do caixa nº 0803 790847382-3. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dissesses dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 011/2020 Aprovar o termo de aceite de situação de calamidade | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 011/2020 Aprovar o termo de aceite de situação de calamidade Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12876 66 9 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE Nº 11 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS de Marechal Thaumaturgo, em reunião extraordinária realizada no dia 04 de setembro de 2020, com base em suas competências e nas atribuições, e orientado pela norma operacional básica do Sistema Único da Assistência Social- NOB/SUAS, e pela lei 004 de 06 de abril de 2001, em conformidade com regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar o termo de aceite de situação de calamidade por COVID-19, LC 173. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com posterior publicação. Marechal Thaumaturgo-Ac, 04 de setembro de 2020. Regia Maria Vale de Jesus Oliveira Presidente do Conselho de Assistência Social Marechal Thaumaturgo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP Nº 06/2018 (IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº 06/2018 (IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES) Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12362 17 de agosto de 2018 Sec. Saúde;Sec. Obras Data de Abertura 29/08/2018 Hora de Abertura 11:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO N°247/2018 CONVÊNIO N°208/2015 Fonte de Recursos: FNS (ESTRUTURAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA) e RP CONTRATADO: CONSTRUTORA VALE - LTDA CNPJ: 04.951.225/0001-84 VALOR R$ 390.520,45 VIGÊNCIA 12 MESES EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO Data de Abertura: 29/08/2018 11:00 Objeto: IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Credenciamento Nº002/2023 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Credenciamento Nº002/2023 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13629 110 4 de outubro de 2023 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL Nº 02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, através do Departamento Municipal de Cultura, considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento a Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Presidencial Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que dispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural bem como o Decreto Municipal Nº 229/2023, que regulamenta no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre a Lei Complementar Nº 195/2022, Lei Paulo Gustavo, torna público o presente edital para fomento à produções audiovisuais, conforme a seguir: 1. DOS ANEXOS O presente Edital contém 08 (oito) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: a) ANEXO I: Formulário para Apresentação do Projeto Modalidade I e Modalidade II; b) ANEXO II: Currículo Pessoa Física e/ou Jurídica; c) ANEXO III: Critérios de Avaliação; d) ANEXO IV: Solicitação de Pedido de Recurso; e) ANEXO V: Declaração de Residência; f) ANEXO VI: Cronograma de Execução do Edital; g) ANEXO VII: Relatório de Execução do Objeto; h) ANEXO VIII: Formulário de Autodeclaração candidato negro e/ou pardo. Este edital e seus anexos estão disponíveis no Site da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br. As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever na sede do Departamento de Cultura, localizada no Centro Social Multiuso, situado à Rua Francisco Bezerra, S/N, Bairro do Centro, de segunda-feira à sexta-feira, das 7:30 horas às 13:00 horas, ou ainda por ficha de inscrição disponível no site www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br a ser digitado ou manuscrito de forma legível. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. A Ficha de Inscrição e respectivos anexos poderão também ser encaminhadas para o e-mail editalleipaulogustavomth@gmail.com , com as respectivas assinaturas. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio da entrega ou do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. As inscrições deverão ser entregues no período de 11/10 à 03/11 de 2023 até as 13:00 horas. Publicações: RESULTADO PRELIMINAR COM PROJETOS APROVADOS E REPROVADOS Publicado em 20/11/2023 EDITAL RETIFICADO Nº 02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Publicado em 08/11/2023 - Doeac 13.650 Pag. 121-128 RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Publicado em 24/10/2023 - Doeac 13.641 Pag. 127-132 EDITAL Nº 02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 150/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 150/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12610 40 9 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 150 de 25 de julho de 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019 . O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 194.961,60 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 09.01.12.361.0004.2.060-3.1.90.04.00.00.00.00 – Concentração por Tempo Determinado 194.961,60 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 65.974,40 07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 64.000,00 07.01.12.365.0004.2.083-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00 07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 14.987,20 07.01.12.365.0004.2.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 25 de julho de 2019 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°442/2022 - Conceder diárias a Antônia Francisnete Silva Bezerra | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°442/2022 - Conceder diárias a Antônia Francisnete Silva Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13436 22 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 442 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SERVIDORA ANTÔNIA FRANCISNETE SILVA BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias a Senhora Antônia Francisnete Silva Bezerra, portadora do CPF de nº 659.464.212-04, sob a Matrícula de nº 580, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo as comunidades ribeirinhas como Coordenadora Pedagógica, em viagem de campo para dar recolher os resultados finais do ano letivo de 2022, e receber os pré matriculas para o ano letivo de 2023, nas escolas da área do Baixo Juruá são elas; Raimundo Bezerra Frota, Praxedes Brandão, Marnízia Cruz, e José do Patrocínio, Raimundo Firmino Bezerra, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°3108/2022 de 19 de dezembro de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 100,00 (cem reais) a ser depositado na conta do caixa econômica nº 0803 26838-8. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 296/2020 - Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 296/2020 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12943 16 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0296 de 28 de setembro de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º . Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.056-3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º . Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 28 de setembro de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 124/2019 Feriado Municipal nas repartições públicas do Municipal | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 124/2019 Feriado Municipal nas repartições públicas do Municipal Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12583 29 1 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 124 DE 27 DE JUNHO DE 2019 Decreta Feriado Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Festividade do 4º Festival do Feijão de 2019, Festa do Produtor Rural de Marechal Thaumaturgo - Acre, evento que tem a duração de três dias, sendo realizado dos dias 29, 30 de junho e 01 de julho de 2019 . CONSIDERANDO o festival do feijão como uma realidade consolidada e já marca registrada no vale do Juruá, garantindo avanços no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico local ; CONSIDERANDO incentivar a cultura de nossos produtores e empreendedores que ao longo do ano trabalhado que fortalecem a agricultura ; CONSIDERANDO proporcionar oportunidades de negócios, fomentar a integração do turismo na região ; CONSIDERANDO inúmeras e diversificadas atividades voltadas a área do lazer, do esporte, da cultura, do entretenimento, do negócio, da educação, da capacitação e da consultoria para fortalecer os processos produtivos do feijão ; CONSIDERANDO fortalecer a produtividade do sistema agrícola já existente e, sobretudo melhora a qualidade de vida dos munícipes desse recanto tão querido e amado do Acre e do Brasil ; R E S O L V E: Art. 1º. FERIAR no dia 01 (primeiro) de julho de 2019 em todo o Município de Marechal Thaumaturgo , Estado do Acre e Ponto Facultativo no dia 02 de julho de 2019 até meio dia nas repartições públicas que compõem a Administração Pública do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em decorrência da Festividade do 4º Festival do Feijão de 2019, como também a Festa do Produtor Rural e o maior produtor de Feijão do Estado do Acre para o desenvolvimento e rendimento das famílias; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Parágrafo único. Permanecem mantidos de forma “integral” os seguintes serviços essenciais : I – Coleta de lixo ; II - Posto de Saúde Naldir Mariano e seus anexos ; Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 27 dias do mês de junho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°197/2022 - Concessão de diária(s) - Eveline Silva da Costa | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°197/2022 - Concessão de diária(s) - Eveline Silva da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 101 6 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 197 DE 04 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) EVELINE SILVA DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias a Senhora Eveline Silva da Costa, portador(a) do cartão CPF 536.434.962-49, sob a Matrícula de nº 6321, no cargo/função de Enfermeira, residente e domiciliado na Rua Ramal da Olaria n° 847, Centro- Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeira na realização de atendimentos de enfermagem e vacinação de covid-19 e vacinação de rotina nas comunidades ribeirinhas: Oriente, Triunfo, e Porongaba, Foz do Arara, Estirão da Foz do Tejo, Foz do Tejo, Iracema, pelo PSF MOVEL, referente ao mês de junho de 2022, de acordo com o MEM/SEMSA/AC/N°578/2022 de 28 de junho de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 520,00 (Quinhentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica de nº 0803 34058-1. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°299/2023 - Conceder 10 diárias a JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°299/2023 - Conceder 10 diárias a JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13625 200 28 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO DA PORTARIA Nº295 POR INCORREÇÃO PORTARIA RATIFICADA Nº 299 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA, AO SENHOR JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias ao Senhor JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA, portadora do cartão CPF 557.833.252- 87, no cargo/função de Visitador do Programa Criança Feliz, da unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo à cidade de Rio Branco –Ac, para participar de uma capacitação do guia de visita domiciliar – 40h (GVD). Conforme o MEM/GABPREF/AC de nº 478/2023 de 27 de setembro de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.950,00 (Mil Novecentos e Cinquenta Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Ag. 0803 001 Conta: 29430-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito *********** PORTARIA Nº 295 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA, AO SENHOR JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias ao Senhor JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS SOUZA, portadora do cartão CPF 557.833.252-87, no cargo/função de Visitador do Programa Criança Feliz, da unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo à cidade de Rio Branco –Ac, para participar de uma capacitação do guia de visita domiciliar – 40h (GVD). Conforme o MEM/GABPREF/AC de nº 478/2023 de 27 de setembro de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Ag. 0803 001 Conta: 29430-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 058/2020 - Maria Janaina Lopes da Cunha | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 058/2020 - Maria Janaina Lopes da Cunha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12804 41 22 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 058 DE 24 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 A SENHORA MARIA JANAINA LOPES DA CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (quinze) diárias a Senhora Maria Janaina Lopes da Cunha, portadora do cartão CPF 890.601.992-00, sob a Matrícula nº 5444 no cargo/função de dentista para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo - Ac, em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como dentista na realização de atendimentos de saúde nas comunidades ribeirinhas da zona rural como: Vila Restauração posto de atendimento Luiz Fontineli, referente ao mês de abril de 2020 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°300/2021 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°300/2021 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13128 70 16 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 300 de 26 de agosto de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117//20 de 30 de Dezembro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 31,35 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 31,35 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Excesso de arrecadação Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 26 de agosto de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°266/2023 - Conceder 04 diárias a Saionara Nascimento da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°266/2023 - Conceder 04 diárias a Saionara Nascimento da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13615 83 14 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 266 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR A SENHORA SAIONARA NASCIMENTO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias ao Servidor Saionara Nascimento da Silva, portador do cartão CPF: 852.435.742-87, no cargo/função de Farmacêutica - Bioquímica, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul exercendo a função de Farmacêutica Bioquímica, a mesma irá participar do treinamento em coleta, preparação e envio de amostras Hormonais às equipes dos laboratórios/sala de coleta. Diante do exposto solicitamos o envio de um técnico de laboratório e biomédico para relaizar uma capacitação no dia 29 de agosto de 2023 no município de Cruzeiro do Sul, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°1226/2023 de 05 de setembro de 2023, para esta municipalidade Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seicentos e quarenta reais) a ser depositado na conta do caixa nº 0803 59477-3. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°283/2021 - Conceder diárias a Paulo Frota de Azevedo | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°283/2021 - Conceder diárias a Paulo Frota de Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13101 5 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 283 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR PAULO FROTA DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Senhor Paulo Frota de Azevedo, portador do CPF de nº 850.119.322-49, sob a Matrícula de nº 6060, no cargo/função de Motorista Fluvial para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo as comunidades ribeirinhas como Motorista Fluvial em viagem com a coordenadora de área, onde irão discutir a confirmação da continuidade das atividades não presenciais dando ênfase a qualidade dos trabalhos realizados, esclarecimento sobre as ofertas das atividades não presenciais, e também a previsão de retorno das atividades escolares presenciais nas escolas da área do Rio Juruá II, são elas Percília Gomes Barbosa, José Pinto Pereira, Antônio Rubens, São Raimundo, Padre Alberto Urban, e Ernestina Rodrigues Ferreira, de acordo com o MEM/SEMEC/ AC/N°0577/2021 de 03 de agosto de 2021, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 100,00 (cem reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 000832610809-8 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 033/2020 - ISAAC DA SILVA PIYÃKO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 033/2020 - ISAAC DA SILVA PIYÃKO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12737 110 11 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Excelentíssimo Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO, portador do cartão CPF 434.812.212-15, sob a Matrícula nº 60, no cargo/função de Prefeito em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo/Cruzeiro do Sul/Cidade de Rio Banco /AC Pucalpa (Peru) para participar de um “Encontro Empresarial UCAYALI – Peru e Estado do Acre/Brasil”, que tem como macro a integração comercial entre os Países por intermédio do Estado do Acre para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013 correspondente ao valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°035/2022 - Conceder diárias ao Senhor RAIMUNDO NONATO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°035/2022 - Conceder diárias ao Senhor RAIMUNDO NONATO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13245 62 17 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 035 DE 14 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O SENHOR RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (quinze) diárias ao Senhor RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE OLIVEIRA, portador do cartão CPF 890.649.092-53, no cargo/função de Coordenador de Epidemiologia da secretaria municipal de Saúde, residente e domiciliado a Rua Jordão - Centro, –Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2 Art. 2º - Fica designado ao servidor no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnico de Enfermagem na realização de atendimentos de saúde nas comunidade ribeirinhas pelo PSF Rosendo Rodrigues, referente ao mês de Fevereiro de 2022 de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 174/2022 de 09 de março de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal de nº 0803 00049164-8 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • NOMEAÇÃO DE CLEICIANE FERREIRA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir NOMEAÇÃO DE CLEICIANE FERREIRA DA SILVA Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14189 58 20 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 107 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADA a Senhora CLEICIANE FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 025.812.462-86, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisora Manutenção Predial da Secretaria Municpal de Educação, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

bottom of page