Portaria N°266/2023 - Conceder 04 diárias a Saionara Nascimento da Silva
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14 de setembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 266 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR A SENHORA
SAIONARA NASCIMENTO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias ao Servidor Saionara Nascimento da Silva, portador do cartão CPF: 852.435.742-87, no
cargo/função de Farmacêutica - Bioquímica, em viagem, para custeio
de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas
de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que
se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade
de Cruzeiro do Sul exercendo a função de Farmacêutica Bioquímica, a
mesma irá participar do treinamento em coleta, preparação e envio de
amostras Hormonais às equipes dos laboratórios/sala de coleta. Diante
do exposto solicitamos o envio de um técnico de laboratório e biomédico
para relaizar uma capacitação no dia 29 de agosto de 2023 no município
de Cruzeiro do Sul, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°1226/2023 de
05 de setembro de 2023, para esta municipalidade
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
640,00 (seicentos e quarenta reais) a ser depositado na conta do caixa
nº 0803 59477-3.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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