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  • Resolução CMAS 006/2023 - APROVAR O Plano de ação do PROCAD-SUAS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS 006/2023 - APROVAR O Plano de ação do PROCAD-SUAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13570 83 11 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE Nº 06 DE 27 DE JUNHO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de Junho de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para programas sociais do governo federal, e posteriormente, a portaria nº810 de 14 de setembro de 2022 que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do cadastro único para programas sociais do governo federal. Considerando Ainda, a resolução CNAS/MDS nº96, de 15 de fevereiro de 2023 que aprova a instituição do programa de fortalecimento emergencial do atendimento cadastro único no sistema único da assistência social (PROCAD-SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do programa no exercício de 2023 e da outras providencias. RESOLVE: Art. 1º APROVAR O Plano de ação do programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no sistema único da assistência social(PROCAD-SUAS), a ser desenvolvido pela secretaria municipal de assistência social, no valor R$72,394,19 (setenta e dois mil trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos) a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gerlene Lopes Pedroza Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0214/2026 - Concessão de Diárias - Elizangela Maria Nascimento de Oliveira | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0214/2026 - Concessão de Diárias - Elizangela Maria Nascimento de Oliveira Concessão de 03 diárias à servidora Elizangela Maria Nascimento de Oliveira para atualização de documentação do Conselho Escolar em Cruzeiro do Sul - Acre. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 166 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0214 DE 15 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) ELIZANGELA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º – Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a(o) Senhor(a) ELIZANGELA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, portador(a) do cartão CPF de nº 690.183.592-20, sob a Matrícula de nº s/n no cargo/função de Servidor Público, da Unidade da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º – Fica designado ao servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque da sede do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de ir ao Banco do Brasil para dar continuidade as atualizações de documentações do Conselho Escolar da Escola Marnizia Cruz, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 981/2026 de 15 de maio de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º – Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) a ser depositado na conta Banco Chave Pix: 68992303679 Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Francisco Ribeiro da Silva Filho Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°185/2022 - Concessão de diária(s) - Maria Elsa da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°185/2022 - Concessão de diária(s) - Maria Elsa da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 98 6 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 185 DE 29 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SERVIDORA MARIA ELSA DA SILVA LIMA AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias a Senhora Maria Elsa da Silva Lima Azevedo, portadora do CPF de nº 625.170.582-53, sob a Matrícula de nº 583, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo as comunidades ribeirinhas como Coordenadora de Área em viagem de campo para dar orientações a equipe gestoras e da devolutivas das avaliações diagnósticas do ano letivo de 2022, nas escolas da área do rio tejo são elas; Poleta Ferreira da Costa, Zilda Vasconcelos, Ulisses Guimarães, Raimundo Ferreira Lima, Leontina Gomes, Laires Silva, e 24 de Janeiro, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°1007/2022 do dia 24 de junho de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 00058391-7 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose Do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 223/2025 - Conceder 04 diárias Antonio Miguel Leal de Albuquerque | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 223/2025 - Conceder 04 diárias Antonio Miguel Leal de Albuquerque Conceder 04 diárias Antonio Miguel Leal de Albuquerque Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14073 197 28 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto nº279/2026 - Alteração da natureza jurídica da Secretaria Municipal de Educação | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº279/2026 - Alteração da natureza jurídica da Secretaria Municipal de Educação Altera a natureza jurídica da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo para regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 278 29 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRET0 Nº 279 DE 27 DE MAIO DE 2026. “Altera a natureza jurídica da Secretaria Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, Estado do Acre, no uso das atribuições institucionais e legais; DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a natureza jurídica da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 30.750.302/0001-48, que tinha como atividade econômica principal 84.11-6-00 Administração pública em geral, ALTERA sua atividade econômica para 84.12-4-00 – Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeito, Marechal Thaumaturgo/AC, 27 de maio de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edésio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°104/2024 - Abre crédito adicional - suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°104/2024 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 193 5 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 104 DE 08 DE MAIO DE 2024 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 336/2020 - Festividades de Natal | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 336/2020 - Festividades de Natal Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12939 10 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 336 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o período de RECESSO das festividades de Natal e Fim de Ano de 2020 nas repartições públicas municipais de Marechal Thaumaturgo – Acre e dá outras providências. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as disposições legais; CONSIDERANDO a tradição das festividades natalinas e de não novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias com a finalidade de confraternização; CONSIDERAND O a prerrogativa do Chefe do Executivo de dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal e o fechamento das contas do presente exercício para o cumprimento das metas determinadas na Lei de Responsabilidades Fiscal; e CONSIDERANDO que o recesso administrativo proporciona redução de custeio da administração pública em face da pouca demanda das atividades neste período. D E C R E T A Art. 1º. Fica estabelecido o RECESSO no âmbito da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Acre e suas secretarias, partir de 23 a 31 de dezembro de 2020. Parágrafo Únic o – Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais da Administração Pública Art. 2º. Para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) ficando os Secretários autorizados a manter equipes de trabalho e definir escala para os atendimentos indispensáveis. Art. 3º . Cada Secretário ficará responsável pela elaboração das estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço público Art. 4º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito de Marechal Thaumaturgo – Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº156/2025 -NOMEAR FRANCISCO ARAÚJO DA CUNHA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº156/2025 -NOMEAR FRANCISCO ARAÚJO DA CUNHA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 110 11 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº156 DE 06 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o Cargo em Comissão de Seção de Subprefeito da Subprefeitura da Comunidade Novo Horizonte – Rio Bajé e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº FRANCISCO ARAÚJO DA CUNHA, portador do cartão CPF de nº 940.391.192-15 para o Cargo em Comissão da Seção de Subpre feito da Subprefeitura da Comunidade Novo Horizonte da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 07 (sete) dias do mês de março de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°277/2022 - Abre crédito adicional suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°277/2022 - Abre crédito adicional suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13436 92 22 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 277 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a Gratificação da Função de Confiança FC – 10 ao Servidor e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER ao Servidor Público Municipal o Senhor Jose Francisco Costa da Silva, portador do cartão CPF de nº 461.705.962-87, cargo de pedreiro da secretaria municipal de administração a gratificação da Função de Confiança FC – 10 de acordo com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 24 de maio de 2013 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 de dezembro de 2022, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 20 de dezembro de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 277/2021 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 277/2021 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13099 3 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 000277/21 de 23 de Julho de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL de Marechal Thaumaturgo no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal n° 000117/20 de 30 de Dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 25.696,00 para a(s) seguintes(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 – Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.041-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 24.496,00 13.02.10.122.0004.1.065-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.200,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentaria(s): Superávit financeiro 25.696,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de julho de 2021 ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°129/2023 - Abre crédito adicional suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°129/2023 - Abre crédito adicional suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13580 140 25 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 000129/23 de 1 de Maio de 2023 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000162/22 de 30 de dezembro de 2022. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 60.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 – Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.086-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.01 – Departamento de Saúde e Saneamento 13.01.10.301.0002.2.085-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 60.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 1 de maio de 2023 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº241/2025-Nomear LOENDER BORGES FERREIRA | Marechal Thaumaturgo

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  • Decreto Nº081/2025 -Nomear VALDIR BARROSO MOREIRA | Marechal Thaumaturgo

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  • Decreto N° 062/2023 - CONCEDER ao Srº. Vandernilson do Nascimento Furtado | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 062/2023 - CONCEDER ao Srº. Vandernilson do Nascimento Furtado Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13499 126 24 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 062 DE 21 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre a Gratificação da Função de Confiança FC - 10 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E Art. 1º. CONCEDER ao Srº. Vandernilson do Nascimento Furtado, portadora do cartão CPF de nº 890.343.922-87, Matrícula nº 2315 cargo/função de Motorista Fluvial da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto a Função de Confiança FC – 10 de acordo com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 24 de maio de 2013 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 (primeiro) de março de 2023 publicado e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°295/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Miguel Leal | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°295/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Miguel Leal Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13371 85 16 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 295 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR ANTÔNIO MIGUEL LEAL DE ALBUQUERQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias ao Senhor Antônio Miguel Leal de Albuquerque, portador do CPF de nº 850.119.592-87, sob a Matrícula de nº 3906 no cargo/função de Coordenador Pedagógico da secretaria municipal de Educação nas áreas rurais, residente e domiciliada na Rua Projetada 03 – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Coordenadora de Área em viagem de campo para dar orientações a equipe gestoras sobre a aplicação do 2º ciclo das avaliações diagnosticas e formativas da plataforma MEC, observação de aulas dos professores, coleta de resultados das avaliações e recolhimento dos rendimentos do 2º bimestre de 2022, nas escolas da área do Rio Bajé como: Santo Antônio, João Praxedes, Etelvino Farias, Laura Sales de Melo, Rui Barbosa, Floriano Peixoto, Shawakanã, Maria Pereira do Carmo, Crispim Jaminawá e Felizardo Siqueira, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°1784/2022 do dia 23 de agosto de 2022, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 4065-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Feriados 2024 | Marechal Thaumaturgo

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016). 23 (terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 para o dia 26, nos termos da Lei nº 2.126/2009 FEVEREIRO 12 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) 28 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei nº 843/2019) 29 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional ABRIL 21 (domingo) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo JUNHO 15 (sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (quinta-feira) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei nº 451/2009) AGOSTO 06 (terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 16 (sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 05 para o dia 06, nos termos da Lei nº 2.126/2009 07 (sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 02 (sábado) Finados Feriado Nacional 15 (sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) 20 (quarta-feira) Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 21 (sábado) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei nº 452/2009) 24 (terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • Portaria nº218/2026 - Concessão de Diárias - Antonio Mascena dos Santos Junior | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº218/2026 - Concessão de Diárias - Antonio Mascena dos Santos Junior Concessão de 05 diárias ao servidor Antonio Mascena dos Santos Junior para treinamento em controle vetorial da malária em Cruzeiro do Sul, valor R$ 1.350,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 117 22 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 0218 DE 20 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) ANTONIO MASCENA DOS SANTOS JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º – Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a(o) Senhor(a) Antonio Mascena dos Santos Junior, portador(a) do cartão CPF de nº 956.485.002-97, sob a Matrícula de nº 8386 no cargo/função de Agente de Combate a Edemias, da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º – Fica designado ao servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque da sede do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de participar do treinamento em controle vetorial da malária com o novo iseticida adotado pelo Programa Nacional de Controle da Malária (PNCM), em Cruzeiro do Sul nos dias 26 e 28 de maio de 2026, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 691/2026 de 20 de maio de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º – Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) a ser depositado na conta Banco Caixa Econômica Federal: Ag. 0803 Conta: 000595745344-3 Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Francisco Ribeiro da Silva Filho Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • AVISO DE RATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO - CP N°002/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE RATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO - CP N°002/2026 Prorrogação do prazo de abertura da licitação para implantação de sistema de abastecimento de água. Licitações Aviso de Prorrogação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 171 12 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Aviso de ratificação e prorrogação do prazo de abertura de licitação CONCORRENCIA PRESENCIAL 02 -2026. Abertura prorrogada para 26/03/2026 às 14h00min. Objeto: implantação de sistema de abastecimento de água na comunidade novo horizonte. Marechal Thaumaturgo–AC, 10 de março de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 013/2020 - LOCAÇÃO DE BARCO COM BARQUEIRO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 013/2020 - LOCAÇÃO DE BARCO COM BARQUEIRO Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de fevereiro de 2020 Sec. Saúde;Sec. Educação;Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°025/2020 O prazo presente termo aditivo da Carta Contrato acima mencionado, será de 12 (doze) meses conforme contrato datado de 03 de abril de 2020 e termino em 03/04/2021, prolongando-se até o prazo de 03/04/2022 EXTRATOS DO CONTRATOS PROCESSO ADM. N°020/2020 CONTRATADOS CHALEANDRO SANTOS BRANDÃO RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOARES ERMANOEL DA SILVA LIMA RAIMUNDO BARROS DE ANDRADE MANOEL NATALINO CHAGAS DA CUNHA JOCIMAR FORQUINHA DE SOUZA ELISON OLIVEIRA DO CARMO ALDENIR MOREIRA BOGES JOEL AZEVEDO SOUZA EDIMAR DA SILVA NASCIMENTO JOSE FRANCISCO COSTA SOUZA FRANCISVAL DA SILVA LOPES EDIVADO FIRMINO MOREIRA ENILSON NASCIMENTO SILVA ANTONIO PRAXEDES BRANDÃO ELSON JOSE LIMA DOS SANTOS LUIZ MIGUEL SILVA VIEIRA RAIMUNDO ALCIMAR FERREIRA DE SOUZA ANTONIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA FRANCISCO LIMA DA SILVA JOSE CARLOS DA CUNHA CASTELO NUNES NASCIMENTO DE AZEVEDO ANTONIO MARIANO PERREIRA DE FREITAS REGINALDO COSTA INACIO ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO DE ANDRADE RAIMUNDO JOSE PEREIRA DA CUNHA JOSIAS DAVI COSTA DE ANDRADE JOSE DO CARMO CHAVES PEDRO VIEIRA DO NASCIMEENTO FRANCISCO PERREIRA DA SILVA ESSIVALDO COSTA SILVA CLEITON SILVA DE LIMA CLAUDEMIR FRANÇA MOURAIS MANOEL JOELITO SILVA DO NASCIMENTO ANTONIO FRANCISCO MOURA DE SOUZA JOSE LIMA DOS SANTOS JOÃO SILVA ALEMAO ROMARIO BANDEIRA SILVA ANTONIO EDINALDO DA SILVA MAIA JOMACSON LIMA FIRMINO JOSE ERNANE MAIA DA SILVA CRISTOVÃO RODRIGUES DE ARAUGO ANTONIO ALDEVANIR FERREIRA Contrato no 91/2020 - ANDRÉ LUIZ ARAÚJO DO NASCIMENTO ALDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO MARIA VANDERLENE SILVA MOREIRA MANOEL DE OLIVEIRA FERNANDES ANTONIO JOSE SIMÃO DE OLIVEIRA FRANCISCO FERREIRA JOSE ALVES DE OLIVEIRA JOÃO PAULO DA CUNHA CASTELO JAIRES FERREIRA BARRETO MANOEL PAULO BARROZO NASCIMENTO MANOEL FRANCISCO SANTOS NASCIMENTO JOEGSON FERNANDES OLIVEIRA CARLOS NASCIMENTO VIANA JOSE FRANCISCO ARAUJO DA CUNHA IVANILSON SILVA E SILVA FRANCISCO FERREIRA DA COSTA FREDSON SILVA DO NASCIMENTO FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO MARIA IZABEL CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO LEANDRO DA SILVA WALTER ROSALVO MOREIRA BORGES RAIMUNDO GOMES JOSÉ EVALDO SANTOS DA SILVA FRANCISCO EPAMINONDAS FERREIRA DA SILVA RADIR CORREIA DE SOUZA FRANCISNILSON DE SOUZA COSTA ANTONIO ALDENILTON ARAUJO DE ANDRADE PEDRO GOMES DE OLIVEIRA JOSIMAR CASTELO BRANCO DE FRANÇA JOSE FRANCISCO VALERIO DE SOUZA FRANCISCO GLADISSON MACHADO DE SOUZA RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE OLIVEIRA JOSE RAILTON SOUZADA CONCEIÇÃO MAURICELIO DE ARAÚJO BARROS MICHAEL BARBOZA BATISTA JOSÉ OLIVEIRA CUNHA RAIMUNDO JOSÉ MARTINS DE LIMA ELIAS CORREIA DE SOUZA ANTONIO FRANCISCO SILVA LIMA ANTONIO FROTA LIMA ADONIZIO DE PAULA NASCIMENTO MARCOS ROBERTO ARAGÃO DE SOUZA CLEIR VASCONCELOS DA SILVA JOÃO SOUZA DE OLIVEIRA JOSÉ DOS SANTOS FREITAS ANTONIO LISBOA ARAUJO DA CUNHA ADAI JOSÉ BRANDÃO DA SILVA RAIMUNDO DO NASCIMENTO MARTINS PEDRO MARTINS DE LIMA JOÃO BARBOSA DA SILVA ORLEILDO JOSE BEZERRA DA SILVA ANTONIO JOSE OLIVEIRA AZEVEDO JOSE DO NASCIMENTO MENDES ERIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES MANOEL BATISTA MAIA SEBASTIÃO GOMES DE AZEVEDO FRANCISCO NASCIMENTO SIVA CLEUTON MENDES DE ARAUJO JOSE GOMES DE LIMA SANTINO DOS SANTOS DA SILVA MARIA DELIANE SOUZA DA SILVA GIOVANE NOGUEIRA LEITÃO ****************************************** EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação deserta e Prorrogação do Prazo de Abertura *********************************** EDITAL E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº13/2020 Objeto: LOCAÇÃO DE BARCO COM BARQUEIRO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 300/2023 - Conceder diárias a José do Nascimento Furtado | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 300/2023 - Conceder diárias a José do Nascimento Furtado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13631 77 6 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 300 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 02 (Duas) diárias em Cruzeiro do Sul –Ac e (Quatro) diárias em Rio Branco - Ac ao Senhor Valdélio José do Nascimento Furtado portador do cartão CPF de nº 703.049.552-72, matrícula de n° 6080 no cargo/função de Prefeito Municipal, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 426- Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade/ Rio Branco - Ac, em agenda para participar de uma reunião no dia 05/10 e 06/10/2023 às 15:00 horas no Auditório da AMAC, participando da apresentação da Empresa Jus Consultore com especialização de consultoria e Capacitação Eletrônicas por meio de uma plataforma digital única do Brasil. No dia 06/10/2023 participará no auditório da AMAC às 14:30 horas da I Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Urbanos regionais do Estado do Acre. Retornando no dia 09/10/2023 à cidade de Marechal Thaumaturgo. De acordo com o MEM/N°170/2023/GAB.PREF de 14 de julho de 2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento no valor total de R$ 2.840,00 (Dois Mil Oitocentos e Quarenta Reais) a ser depositado na conta do banco do caixa de nº 0803 26159-2. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. Rosimeire Lima da Costa Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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