Decreto N° 336/2020 - Festividades de Natal
12939
10 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 336 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o período de RECESSO das festividades de Natal e Fim
de Ano de 2020 nas repartições públicas municipais de Marechal
Thaumaturgo – Acre e dá outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL
THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com as disposições legais;
CONSIDERANDO a tradição das festividades natalinas e de
não novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores
com suas famílias com a finalidade de confraternização;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Executivo de dispor sobre
a organização e o funcionamento da Administração Municipal e o
fechamento das contas do presente exercício para o cumprimento
das metas determinadas na Lei de Responsabilidades Fiscal; e
CONSIDERANDO que o recesso administrativo proporciona redução
de custeio da administração pública em face da pouca demanda das
atividades neste período.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica estabelecido o RECESSO no âmbito da Prefeitura Municipal
de Marechal Thaumaturgo – Acre e suas secretarias, partir de 23 a
31 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único – Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho
executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou
necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde
(postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública,
coleta de lixo, e outros serviços essenciais da Administração Pública
Art. 2º. Para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano
Novo) ficando os Secretários autorizados a manter equipes de trabalho
e definir escala para os atendimentos indispensáveis.
Art. 3º. Cada Secretário ficará responsável pela elaboração das
estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço
público
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito de Marechal Thaumaturgo – Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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