Portaria N° 300/2023 - Conceder diárias a José do Nascimento Furtado
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6 de outubro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 300 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 02 (Duas) diárias em Cruzeiro do Sul –Ac e (Quatro) diárias em Rio Branco - Ac ao Senhor Valdélio José do Nascimento Furtado portador do cartão CPF de nº 703.049.552-72, matrícula de n° 6080 no cargo/função de Prefeito Municipal, residente e domiciliado
a Rua Raimundo Bezerra, n° 426- Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem,
alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade/
Rio Branco - Ac, em agenda para participar de uma reunião no dia 05/10 e 06/10/2023 às 15:00 horas no Auditório da AMAC, participando da apresentação da Empresa Jus Consultore com especialização de consultoria e Capacitação Eletrônicas por meio de uma plataforma digital única do
Brasil. No dia 06/10/2023 participará no auditório da AMAC às 14:30 horas da I Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Coleta,
Destinação e Tratamento de Resíduos Urbanos regionais do Estado do Acre. Retornando no dia 09/10/2023 à cidade de Marechal Thaumaturgo.
De acordo com o MEM/N°170/2023/GAB.PREF de 14 de julho de 2023, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento no valor total de R$ 2.840,00 (Dois Mil Oitocentos e Quarenta Reais) a ser depositado na conta do banco do caixa de nº 0803 26159-2.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em
contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.
Rosimeire Lima da Costa
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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