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- Lei N° 163/2022 - PCCR - SAÚDE | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 163/2022 - PCCR - SAÚDE Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13450 83 11 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICíPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 163 DE30 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da saúde do Município de Marechal Thaumaturgo - AC (PCCR) e adota outras providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Nomeação de Francisco Deles de Souza Junior | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Nomeação de Francisco Deles de Souza Junior Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14189 63 20 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 135 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADO o Senhor FRANCISCO DELES DE SOUZA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 032.543.942-75, para exercer o Cargo de Assessor Técnico de Articulação da Secretaria Municipal de Governo, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°196/2025 - Conceder 08 diárias Antonia Francisnete Silva Bezerra | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°196/2025 - Conceder 08 diárias Antonia Francisnete Silva Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 196 DE 16 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°207/2022 - Concessão de Licença Prêmio - João Francisco Martins | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°207/2022 - Concessão de Licença Prêmio - João Francisco Martins Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13322 110 8 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 207 DE 04 DE JULHO DE 2022 “Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio” o(a) Servidor(a) João Francisco Martins da Silva, Portador(a) do Cartão CPF de nº 461.723.352-00, Registro Geral de nº 252894 SJSP/AC, sob matrícula de nº 511, residente e domiciliado na Rua Jordão nº 115 – zona Urbana – CEP: 69.983-000, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo ocupante do cargo de GARI - referente ao período aquisitivo do quinquênio de março de 2016 a março de 2021 - (ART. 132 a 137), com início em 01 de julho de 2022 com retorno a 01 de outubro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data do dia 01 de julho de 2022 publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Regimento Interno CMAS 2019 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento Interno CMAS 2019 Legislação Regimento Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12587 85 5 de julho de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2019 Capitulo I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º O presente Regimento interno regula as atividades e atribuições do conselho Municipal de assistência Social do município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, nos termos da Lei Municipal 004/2001, de 06 de abril de 2001. Capitulo II Definição Art. 2 º O conselho Municipal de assistência Social, doravante denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da política de assistência Social do município de Marechal Thaumaturgo, vinculado a secretaria municipal de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade Civil, de caráter Permanente. Capitulo III DAS DIRETRIZES Art. 3º O CMAS observará no exercício de suas atribuições as seguintes diretrizes: I – A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, são política de seguridade não contributiva, realizada através de um conjunto integrado de programas de assistência social, de iniciativa pública e da sociedade civil, visando a promoção e o desenvolvimento pleno do cidadão, tornando-o sujeito de direito. [......] Art. 56° O presidente do CMAS em consonância com a lei n° 8.742 de 07 de setembro de 1993 – LOAS, a lei de n° 1.181 de 09 de maio de 1996, a lei n° 1.395 de 28 de junho 2001 e a lei n° 004 de 06 abril de 2001, realizara, no termino do mandato dos conselheiros, a convocação para a eleição de representantes da sociedade civil, mediante regulamento eleitoral especifico, aprovado em plenário, indicando uma comissão responsável pelo processo eleitoral. CAPITULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITORIAS Art. 57° O registro das entidades e seus programas deverão ser feitos em impresso próprio, a ser fornecido pelo CMAS, observando as normas técnicas e especificas vigentes. Art. 58° Todos os documentos produzidos em função do exercício democrático do conselho deverão ser arquivados por um período de 05 (cinco) anos. Presidente do conselho municipal de assistência social 1° Secretário do conselho municipal de assistência social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona N°002/2024 Consulta Médica Ambulatorial em Gastroenterologia | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°002/2024 Consulta Médica Ambulatorial em Gastroenterologia Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13871 233 27 de setembro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 1º TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 12 meses CONTRATO Nº346 2024 - DOEAC N°13.893 ATA N°013/2024 - PP SRP N°041/2023 - Pref. de XAPURI CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA CNPJ 08.646.162/0001-03 VALOR TOTAL R$ 1.082.500,00 VIGÊNCIA: até o término do exercício financeiro DATA DA ASSINATURA: 24/10/2024 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2024 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 041/2023 Por este Termo de Adesão, a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, sediada na Rua Raimundo Margarida, S/n, Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. Valdélio José do Nascimento Furtado, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 041/2023 oriundo da PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, localizado na Rua Floriano Peixoto, 114, Centro, Xapuri-Ac, estado do Acre, CEP: 69.930-000, resolve ADERIR a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 013/2024, firmada com a empresa CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.646.162/0001-03, estabelecida na Rua Quintino Bocaiuva, 1857 – Bosque, na Cidade de Rio Branco/AC, para prestação de serviços médicos terceirizados para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS TERCEIRIZADOS NA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS ************************************************ EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2024 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 041/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- AVISO DE LICITAÇÃO - CHP N°005/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE LICITAÇÃO - CHP N°005/2026 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR. Licitações Aviso de Licitação Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 18 de março de 2026 Data de Abertura 08/04/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Aviso de Licitação Chamada Pública N° 05/2026. Data de Início de Credenciamento para Recebimento dos Envelopes: 20/03/2026. Data de divagação da abertura dos envelopes para a primeira etapa do credenciamento: 08/04/2026. Horário: 08h00hrs Local: Rua Raimundo Margarida, S/N, Bairro São Francisco, Marechal Thaumaturgo/AC. OBS: OBS: Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR. Francisco Deles de Souza Junior Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP Nº08/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP Nº08/2026 Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 08/2026 para fornecimento de material permanente e de consumo de informática a diversas empresas vencedoras conforme detalhamento em tabela. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 528 30 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2026 Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Municipal de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº 08/2026, a critério de menor preço por item, cujo objeto é Registro de Preços visando a futura contratação de empresa para fornecimento de material permanente e de consumo de informática, destinado a atender as passíveis demandas das secretarias municipais de Marechal Thaumaturgo, e verificando que os demais atos do presente PREGÃO encontram – se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais, resolve: I – ADJUDICOU às empresas vencedoras; ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT CONSUMO QUANT REGISTRO EMPRESA VENCEDORA VALOR NEGOCIADO 1. Computador desktop Core I3, 12ª geração, SSD 240 GB, RAM 4 GB, Monitor LED 19.5, Teclado, Mouse, Win 10 Pro. UNIDADE 35 40 D FERREIRA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 5.315,00 2. Computador desktop Core I5, 12ª geração, SSD 240 GB, RAM 8 GB, Monitor LED 19.5, Teclado, Mouse, Win 10 Pro. UNIDADE 20 25 SARAH & CIA CNPJ:84.320.076/0001-94 R$ 5.300,00 3. Computador portátil (notebook) Core I3, 12ª Geração, SSD 256 GB, RAM 4 GB, Tela 15, Win 10 Pro. UNIDADE 35 40 METAACRE CNPJ: 65.253.621/0001-22 R$ 5.090,00 4. Computador portátil (notebook) Core I5, 12ª Geração, SSD 256 GB, RAM 8 GB, Tela 15, Win 10 Pro. UNIDADE 30 35 AMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 19.004.629/0001-38 R$ 5.466,00 5. Computador portátil (notebook) Core I7, 12ª geração, Tela 15.6, SSD 512 GB, RAM 8 GB, Win 10 Pro. UNIDADE 20 30 M A MARTINS DOS SANTOS-ME CNPJ: 08.599.845/0001-57 R$ 7.885,00 6. CAMERA DE GRAVAÇÃO DE Alta Definição HD 720p. Protocolo MultiHD. UNIDADE 10 20 METAACRE CNPJ: 65.253.621/0001-22 490,00 7. IMPRESSORA LASER Resolução até 2400 x 600 dpi, Ciclo 10000 pág/mês. UNIDADE 15 20 ID INFORMATICA CNPJ: 52.380.572/0001-47 1360,00 8. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONO 42PPM, Ciclo 50.000, Win 10 Pro. UNIDADE 15 20 D FERREIRA CNPJ:14.332.902/0001-30 5748,00 9. Impressora Multifuncional jato de tinta 4x1, Sistema contínuo de tinta 4 cores. UNIDADE 15 20 JL INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 06.021.515/0001-54 6444,00 10. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER MONOCROMÁTICA 110V. UNIDADE 15 20 INFOJURUA LTDA CNPJ: 37.837.041/0001-47 5589,00 [Omitidas demais linhas de detalhe da tabela conforme regra de tabelas extensas - totais e assinaturas seguem abaixo] Marechal Thaumaturgo/AC, 28 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal MARLIZ SILVA DE OLIVEIRA CNPJ: 36.024.769/0001-97 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº126/2025 - NOMEAR FRANCISCO EVERTON SOUZA DE ALMEIDA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº126/2025 - NOMEAR FRANCISCO EVERTON SOUZA DE ALMEIDA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13966 165 18 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO RETIFICADO Nº 126 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 ************************************************************************************ DECRETO Nº 126 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o Cargo em Comissão de Seção de Abastecimento de Água da Subprefeitura da Comunidade Boa Vista e dá outras providências. ” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE Nº057/2021 - AQUISIÇÃO DE CAMINHONETE | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº057/2021 - AQUISIÇÃO DE CAMINHONETE Licitações Pregão Eletrônico Revogada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13180 78 8 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº057/2021 PROCESSO ADM. Nº135/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2021 ********************************************************************************** Aviso de Retificação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura ********************************************************************************** EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação PREGÃO ELETRONICO nº 057/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 22/12/2021 Horário: 10h30min HORÁRIO DE BRASÍLIA. Local: http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp. Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMINHONETE. Marechal Thaumaturgo–AC, 06 de dezembro de 2021. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Extrato da Ata Nº046/2026 - D Ferreira Filho - PP SRP N°009/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Extrato da Ata Nº046/2026 - D Ferreira Filho - PP SRP N°009/2026 Registro de preços para eventual fornecimento de material higiênico, limpeza, copa e cozinha para a Prefeitura de Marechal Thaumaturgo. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 205 5 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2026 O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, e a empresa D FERREIRA FILHO, CNPJ: 14.332.902/0001-30, com endereço na Rua Antonio Costeira, 1830, Cruzeiro Do Sul - AC, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para registro de preços nº 009/2026, processo administrativo n.º 025/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HIGIÊNICO, LIMPEZA, COPA E COZINHA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E SUAS SECRETARIAS, especificados nos itens de 01 ao 142 do Termo de Referência, Anexo I do edital de Licitação nº 009/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QNT VALOR UNT R$ VALOR TOTAL R$ 26 Colher descartável, pacote com 50 unid. Pct 880 R$ 4,49 R$ 3.951,20 45 Fósforo, área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, com 40 palitos, embalagem com 10 caixas cx 1210 R$ 6,98 R$ 8.445,80 46 Garfo descartável, pacote com 50 unidades cada Pct 990 R$ 4,49 R$ 4.445,10 50 Garrafa térmica c/ capacidade para 5 litros. UNID 16 R$ 139,90 R$ 2.238,40 52 Limpa piso, embalagem com 500 ml, original do fabricante UNID 110 R$ 5,99 R$ 658,90 57 Lixeira com tampa 50 litros UNID 220 R$ 84,50 R$ 18.590,00 60 Luva em látex antiderrapante tam. “M”, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem UNID 550 R$ 6,34 R$ 3.487,00 78 Sabão em barra, unid de 200g UNID 2200 R$ 1,99 R$ 4.378,00 80 Sabão em pó caixa com 500g tipo surf UNID 6600 R$ 4,99 R$ 32.934,00 81 Sabonete Liquido uso adulto com 500 ml UNID 220 R$ 19,98 R$ 4.395,60 88 Saco plástico, para lixo, preto, capacidade para 15 litros pct 11000 R$ 3,49 R$ 38.390,00 93 Vassoura de pêlo, medindo aproximadamente 30 cm, cabo em madeira UNID 198 R$ 19,98 R$ 3.956,04 111 Panela de pressão 7,00 lts UNID 55 R$ 129,95 R$ 7.147,25 122 Palha de aço, tipo bombril pact com 14 und UNID 1320 R$ 23,98 R$ 31.653,60 124 TRICLOSAN Linha de Antisséptico a base de Triclosan é capaz de inibir o desenvolvimento de fungos, vírus e bactérias. Ideal para profissionais da saúde e para áreas de manipulação de alimentos. Possui ingredientes de alta qualidade deixando uma sensação agradável de pele macia e hidratada. Indicado para uso em estabelecimentos de assistência à saúde, escritórios, restaurantes, hotéis, lojas, igrejas, cinemas, academias de ginástica, etc. SABONETE CAIXA 04 X 5 L Cx 50 R$ 479,00 R$ 23.950,00 125 TRICLOSAN Linha de Antisséptico a base de Triclosan é capaz de inibir o desenvolvimento de fungos, vírus e bactérias. Ideal para profissionais da saúde e para áreas de manipulação de alimentos. Possui ingredientes de alta qualidade deixando uma sensação agradável de pele macia e hidratada. Indicado para uso em estabelecimentos de assistência à saúde, escritórios, restaurantes, hotéis, lojas, igrejas, cinemas, academias de ginástica, etc. SABONETE CAIXA 12 X 1 Cx 50 R$ 405,00 R$ 20.250,00 129 Sabonete Líquido Corporal Da Cabeça aos Pés Ativos Naturais Sem Lágrimas Extrato de Camomila Hidrata e Protege a Pele Livre de Parabenos e Corantes CAIXA 12 X 300ML Cx 50 R$ 359,00 R$ 17.950,00 135 Detergente em gel possui bicarbonato de sódio em sua formulação, o qual auxilia na limpeza das sujidades e odores. Indicado para uso em geral.Aspecto visual Gel. pH 6,0-8,0 Laranja, caixa 24 und Cx 50 R$ 329,90 R$ 16.495,00 138 Luva Latex 100% natural COM PO. SUPERFÍCIELISACONCENTRAÇÃO MENOR DE PO, BARREIRA BIOLÕGICA, MAIOR ESPESSURA, MACIEZ, ALTO CONFORTOЕ AJUSTE ADEQUADO ĀS MÃOS, PUNHO ALONGADO, GARANTINDO CONFORTO E SEGURANÇA cor laraja caixa 100 und Cx 100 R$ 49,95 R$ 4.995,00 DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL TREZENTOA E DEZ REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS R$ 248.310,89 Marechal Thaumaturgo/AC, 29 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal D FERREIRA FILHO CNPJ: 14.332.902/0001-30 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Chamada Pública 007/2025 - CONTRATO Nº465 2025 - DOEAC N°14.104 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Chamada Pública 007/2025 - CONTRATO Nº465 2025 - DOEAC N°14.104 CONTRATO Nº465 2025 - DOEAC N°14.104 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 170 11 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°003/2022 - Conceder diárias ao Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2022 - Conceder diárias ao Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13213 237 28 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 003 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao Excelentíssimo Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO, portador do cartão CPF 434.812.212-15, sob a Matrícula nº 60, no cargo/função de Prefeito em viagem, residente e domiciliado a Rua Rodrigues Alves nº 127- Centro de Marechal Thaumaturgo – Ac para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Marechal Thaumaturgo para realização de atividades no Banco da Caixa Econômica Federal para tratar assunto Relacionados ao Contrato de Convênios de Arrecadação municipal junto a Caixa Econômica Federal. Banco do Brasil S/A para tratar assuntos referentes a Financiamentos de interesses do Município. Junto aos Correios para tratar assuntos referente ao prédio público municipal que atende as demandas dos Correios. No SEBRAE para tratar assuntos referente a apresentação do plano de Turismo Municipal. no Detran para discutir Sinalização nas vias públicas do Município. EMBRAPA para assinatura do Termo Cooperação Técnica. Junto ao INCRA para discutir questões fundiárias e documentação de loteamentos de terra dos PA Triunfo Porongaba e Cachoeira do Oriente para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais) a ser depositado na conta de nº 0234-8 39.790-3. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°049/2024 - Nomear Raimundo Pereira da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°049/2024 - Nomear Raimundo Pereira da Silva Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13731 114 12 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 049 DE 07 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da Função de Confiança FC - 10 para o servidor abaixo relacionado e dá outras providências.” R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR a Função de Confiança FC - 10 para o servidor o Srº. Raimundo Pereira da Silva portador do cartão CPF de nº 478.268.272- 72 Matrícula nº 636 cargo de motorista fluvial da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de acordo com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 24 de maio de 2013 até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 07 (sete) dias do mês de março de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdélio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°312/2024-Conceder 03 diárias Ivaneide Araújo da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°312/2024-Conceder 03 diárias Ivaneide Araújo da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13835 8 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº312 DE 17 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA IVANEIDE ARAÚJO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias a senhora Ivaneide Araújo da Silva, portadora do cartão CPF: 994117842-91, no cargo/função de Doméstica, sob a matrícula de nº s/n, da unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2 Art 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de servidora pública, onde a mesma irá se deslocar para a cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, com o objetivo de ir ao Banco do Brasil para dar continuidade das atualizações de documentação do Conselho Escolar da Escola Floriano Peixoto De acordo com o MEM/SEMEC/AC/Nº2225/2024� Referente ao mês de julho, para esta municipalidade Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do banco Caixa Ag 0803 Conta: 00062961-5 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 032/2021 NOMEAR o Srº. ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 032/2021 NOMEAR o Srº. ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12955 7 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Servidor para o cargo em Comissão de Gerente do Posto “NALDIR MARIANO” da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS para o Cargo em Comissão de Gerente do Posto “NALDIR MARIANO” da Secretaria Municipal de Saúde até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°190/2024 - Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°190/2024 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13888 98 22 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO DECRETO Nº000190/24 de 9 de Agosto de 2024 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° Recomendação de Notificação Técnica - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Recomendação de Notificação Técnica - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA Legislação Recomendação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13342 61 4 de agosto de 2022 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SETOR DE ENGENHARIA. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO 2ª RECOMENDAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO TÉCNICA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA, LOCALIZADA NO RAMAL DA APARIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE. CONTRATO Nº 126/2021 CONVÊNIO SICONV Nº 882783/2019 2ª RECOMENDAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO TÉCNICA Objeto do Contrato: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA. Contratada: TASMIN – ENG, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Nº do contrato: 1 26/2021 Prazo de Execução Original: 150 DIAS Ordem de Serviço (O.S): 01 DE SETEMBRO DE 2021 Fonte: 0006 – TRANSFRÊNCIA VOLUNTÁRIA DA UNIÃO Município: MARECHAL THAUMATURGO/AC Valor do Contrato : R$ 662.620,73 (seiscentos e sessenta e dois mil seiscentos e vinte reaise setenta e três centavos). Data Base do Orçamento: JAN/2021 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA SOLICITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO TÉCNICA Mediante a visita realizada à obra, no dia 08 de julho de 2022, a fiscalização técnica da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, no uso de suas atribuições, recomenda que seja realizada a Notificação Técnica da empresa TASMIN – ENG, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, relativo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA, haja vista, que a obra está sem atividades, prejudicando o cronograma da obra já está com prazo aditivado, de acordo com o contrato firmado com a empresacontratada. Tendo em vista que as etapas construtivas apresentadas até momento pela empresa diferem do prazo do cronograma físico-financeiro, solicita-se que a contratada apresente o cronograma-físico financeiro atualizado em caráter de urgência. Conforme visita in loco, foi observado que a cobertura da edificação está desalinhada, sendo notável a irregularidade no beiral posterior. Além disso, a equipe técnica já havia solicitado a troca de uma peça de madeira trincada, localizada na tesoura da sala de aula 02, porém até o momento não foi sanado o problema por parte da contratante. Em outra visita, no dia 02 de agosto, foi constatado que a obra continua parada. Também foi identificado inconsistências no piso, onde apresenta menos de 5cm (espessura contratada) em pontos específicos e aparência de traço mais fraco que o estabelecido. Imagem 01 e 02 – Beiral desalinhado e peça de madeira trincada. Imagem 03 e 04 –Piso com espessura inferior e vista geral da obra. Portanto, diante dos fatos supracitados, a fiscalização da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo recomenda que a contratada seja notificada e retome os serviços, no prazo de 03 dias úteis, visando recuperar os dias atrasados, com aumento do efetivo e agilidade na aquisição de materiais, para cumprimento do cronograma atualizado da obra. Recomenda-se também que a contratada sane as irregularidades citadas acima, considerando punições estabelecidas na Lei 8.666/93. Data: 02/08/2022 De acordo com o prefeito deste município: Nome: José Valdélio do Nascimento Furtado Assinatura: De acordo da Fiscalização: Nome: Irdia Fabiane Costa Correia CREA 21.559D/aAC Assinatura: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°229/2024 - Conceder 10 diárias Beatriz Azevedo de Jesus | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°229/2024 - Conceder 10 diárias Beatriz Azevedo de Jesus Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 70 27 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229 DE 26 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SERVIDORA A SENHORA BEATRIZ AZEVEDO DE JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias a Senhora Beatriz Azevedo de Jesus, portadora do CPF de nº 557.766.122-68, sob a Matrícula de nº 7139, no cargo/função de Enfermeira para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como Enfermeira em viagem com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF), na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Móvel, referente ao mês de junho de 2024, de acordo com o MEM/ SEMEC/AC/N°1049/2024 de 26 de junho de 2024, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) a ser depositado na conta do caixa econômica nº 0803 000799704409-5 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 003/2023 - Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2023 - Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 167 4 de abril de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 003//2023 Dispõe sobre Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para assumir a função de Conselheira Tutelar Suplente durante o gozo de férias O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019, constituído pelo Decreto Nº. 084 de 31 de março de 2022, também fundamentado na Lei Federal nº 8.069 (ECA), vem por meio desta: Considerando o disposto Art. 79, da Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019, o qual dispõe que “ O Conselheiro Tutelar licenciado por mais de 30 dias, poderá ser substituído pelo suplente”; Considerando que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de 05 (cinco) integrantes, que se constitui no número legal para a composição do colegiado; Considerando que o suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo máximo de 03 (Três) dias, contados a partir do ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na ordem de classificação, Considerando que os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares. RESOLVE: ARTIGO 1º. CONVOCAR, nos termos da Lei Municipal Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019 e na Lei Federal nº 8.069 (ECA), a senhora Sra. DARLENE SOUZA OLIVEIRA, candidata eleita em 2º (segundo) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme o respectivo Edital CMDCA, para assumir a função de Conselheira Tutelar Suplente durante o gozo de férias do Conselheiro Titular ANDREIS LIMA BEZERRA, conforme requerimento de férias apresentado a este órgão e ao executivo municipal – a contar do dia 06 de fevereiro de corrente ano. ARTIGO 2º. A convocada, terá o prazo de 03 (Dias), contados a partir do ato de convocação para comparecer à Sede do Conselho Tutelar de Marechal Thaumaturgo/AC, a fim de tomar posse na referida função, sob pena de renúncia ao mandato. ARTIGO 3º. O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho Tutelar. ARTIGO. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marechal Thaumaturgo – AC, 03 de março de 2023. Cleudon da Silva França Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo Decreto de N°. 084/2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


