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Resolução 003/2023 - Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13506

167

4 de abril de 2023

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA

 


RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 003//2023
Dispõe sobre Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para assumir a função de Conselheira Tutelar Suplente durante o gozo de férias
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019, constituído pelo
Decreto Nº. 084 de 31 de março de 2022, também fundamentado na Lei
Federal nº 8.069 (ECA), vem por meio desta:
Considerando o disposto Art. 79, da Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio
de 2019, o qual dispõe que “ O Conselheiro Tutelar licenciado por mais
de 30 dias, poderá ser substituído pelo suplente”;
Considerando que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos
de 05 (cinco) integrantes, que se constitui no número legal para a composição do colegiado;
Considerando que o suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se
para o exercício da função no prazo máximo de 03 (Três) dias, contados a
partir do ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na ordem de classificação,
Considerando que os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração
dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.
RESOLVE:
ARTIGO 1º. CONVOCAR, nos termos da Lei Municipal Lei Municipal Nº.
92, de 03 de maio de 2019 e na Lei Federal nº 8.069 (ECA), a senhora
Sra. DARLENE SOUZA OLIVEIRA, candidata eleita em 2º (segundo)
lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes,
conforme o respectivo Edital CMDCA, para assumir a função de Conselheira Tutelar Suplente durante o gozo de férias do Conselheiro Titular
ANDREIS LIMA BEZERRA, conforme requerimento de férias apresentado a este órgão e ao executivo municipal – a contar do dia 06 de
fevereiro de corrente ano.
ARTIGO 2º. A convocada, terá o prazo de 03 (Dias), contados a partir
do ato de convocação para comparecer à Sede do Conselho Tutelar de
Marechal Thaumaturgo/AC, a fim de tomar posse na referida função,
sob pena de renúncia ao mandato.
ARTIGO 3º. O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão
do suplente faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista
de classificação de suplente do Conselho Tutelar.
ARTIGO. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Marechal Thaumaturgo – AC, 03 de março de 2023.
Cleudon da Silva França
Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo
Decreto de N°. 084/2022

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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