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  • Decreto N° 170/2022 - Abre crédito adicional | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 170/2022 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13358 88 26 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0170/22 de 21 de julho de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 246.226,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01 – GABINETE DO PREFEITO 01.01-Gabinete do Prefeito 01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 7.860,00 01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.350,00 03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL 03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo 5.797,55 03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.33.00.00.00.00– Passagens e Despesas com Locomoção 15.146,00 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.190,00 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.744,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02 Departamento de Cultura e Esporte 07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 800,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02-Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.746,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 102.765,58 09.01.04.122.0001.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 25.831,21 09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 31.122,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.01 – Departamento de Agricultura 11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 664,00 11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.210,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.451.0005.1.017-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 200.000,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 12.01 Departamento de Finanças 12.01.04.122.0001.2.015-9.9.99.99.99.00.00.00 –Reserva de Contingencia 46.226,34 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 21 de julho de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1° Termo Aditivo - Contrato n°297/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1° Termo Aditivo - Contrato n°297/2025 Extrato do primeiro termo aditivo de prazo e valor ao contrato n° 297/2025 para prorrogação do prazo de vigência de serviços contínuos. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 139 27 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N° 297/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: JOÃO FERREIRA NOBRE, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física JOÃO FERREIRA NOBRE, inscrito no CPF: 391.290.632-72, residente na Comunidade dos Castelos, Rio Juruá, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 018/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023,, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da Chamada Pública nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 297/2025 por mais 09 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO 2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), totalizando o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), conforme descrito na Cláusula 1.1 do Contrato n° 297/2025. 2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos e serviços efetivamente prestados. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Entidade: 1- prefeitura municipal de marechal Thaumaturgo Recurso: 0540 - transferência do fundeb - impostos e transferências de impostos Detalhamento: 21 - educação - fundeb - outros Órgão: 07 secretárias munic. de educação, cultura e esporte Unidade: 01 departamentos de educação básica proj./ativ. 2.070 manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental 72 3.3.90.36.00.00.00.00 0540 outros serviços de terceiros - pessoas jurídica 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021. Marechal Thaumaturgo/Ac, 16 de dezembro de 2025. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO - Prefeito Municipal - Contratante JOÃO FERREIRA NOBRE - CPF: 391.290.632-72 - Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°217/2021 - Concessão de diárias de campo na Administração Municipal | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°217/2021 - Concessão de diárias de campo na Administração Municipal Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13041 57 11 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de diárias de campo na Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições legais que lhe confere, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor da Administração Municipal direta e indireta que se deslocar a serviço, para qualquer parte do Munícipio, fará jus à percepção de diárias de campo, segundo as disposições deste Decreto e observados os valores consignados no seu Anexo I. Art. 2º As diárias de campo serão concedidas por dia de deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data de saída e da chegada, destinando-se a indenizar o servidor por despesas, alimentação e locomoção. § 1º No caso em que o deslocamento no âmbito dentro do território não implique em pernoite, ou no último dia este seja dispensável, o servidor fará jus a meia diária. § 2º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de deslocamento, o servidor fará jus à(s) diária(s) correspondente(s) ao período prorrogado, observadas as normas deste Decreto. § 3º Nos casos em que o servidor se deslocar da sede para acompanhar, na qualidade de servidores em geral como também médicos, enfermeiros, psicólogo, Secretários Municipais e equiparados pública, fará jus à diária no mesmo valor atribuído iguais para todos. Art. 3º As diárias serão pagas antecipadamente, em até 2 (dois) dias úteis anteriores ao início da viagem, de uma só vez, exceto nas seguintes situações a critério do ordenador de despesas competente e dos documentos completos: I - emergências, caso em que poderão ser pagas no decorrer do deslocamento; e II - deslocamento superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da administração. Art. 4º Nos casos de deslocamentos para a zona rural deste Município, superior a seis horas e inferior a doze horas, e que não exija pernoite, o servidor terá direito à Diária de Campo, de acordo com o Anexo I, concedidas em virtude de: I – campanhas de combate e controle de endemias; II – trabalhos de: a) marcação, inspeção e manutenção de sinais de demarcação; b) topografia, pesquisa e saneamento; c) fiscalização e inspeção, ambientais, de sanidade animal e vegetal e etc,. §1º É vedado o recebimento de diária de campo em: a) acumulação com outros valores de diárias; §2º Nos deslocamentos para a zona rural do Município, em que a permanência fora da sede exija pernoite, ao servidor será devida a diária no valor constante no Anexo I desde Decreto. Art. 5º Não serão concedidas diárias: I - quando não se exigir do servidor a realização de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem; II - quando o deslocamento do servidor durar menos de 6 (seis) horas; III - quando o servidor não tiver cumprido as obrigações estabelecidas neste Decreto, referentes a concessões anteriores. §1º Quando somente parte das despesas referente a hospedagem e alimentação for atendida por outras instituições, o servidor terá direito: a) as passagens para possibilitar seu deslocamento de ida e volta; b) valor de meia diária para cobrir somente as despesas com alimentação ou somente as despesas com hospedagem. §2º Quando outras instituições custear apenas as despesas de passagens, o servidor fará jus ao pagamento integral das diárias. Art. 6º As diárias e passagens serão concedidas com prévia autorização do Prefeito e, no caso da Administração Indireta pelo Titular das respectivas Entidades. Parágrafo único. No caso de viagem para o exterior a concessão de diárias e passagens será autorizada pelo Prefeito do Município, mediante justificativa. Art. 7º O servidor deverá utilizar o modelo do anexo II deste Decreto para requisitar o pagamento das diárias e anexo III será elaborado um relatório da viagem. Art. 8º Os procedimentos de concessão de diárias, bem como das respectivas passagens deverão ser iniciados concomitantemente. Parágrafo Único. As despesas com multa por descumprimento do horário de embarque serão assumidas pelo servidor. Art. 9. Serão restituídas pelo servidor, no prazo de até 3 (três) dias úteis, as diárias recebidas quando: I – o retorno ocorrer antes da data prevista, contando o prazo a partir da data do retorno à sede do Município, no valor das diárias recebidas em excesso; Art. 10. Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas e horário de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela administração. Art. 11. O servidor apresentará ao proponente, no prazo de cinco dias, contados a partir da data de seu retorno à sede de sua lotação funcional, “Relatório de Viagem”, conforme Anexo II deste Decreto, anexando ao mesmo: I - Ata de presença em reunião (se for o caso); II – Certificado de participação em eventos, feiras, cursos, congressos (cópia); III – Relatório fotográfico, se for o caso. § 1º Os servidores que ocupam o cargo de motorista e viajarem nesta função, deverão apresentar somente o Relatório de Viagem e a autorização para uso do veículo. Art. 12. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto, a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias. Art. 13. É vedado à Administração Pública Municipal Direta e Indireta custear diárias para pessoa não ocupante de cargo, emprego ou função do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. A tabela será reajustada anualmente através de Portaria OU DECRETO. Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01(primeiro) de maio 2021 revogadas as disposições em contrário. José dos Santos Furtado Prefeito em Exercício ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS 005/2024 CMAS - Plano Financeiro 2024 1° Infância | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS 005/2024 CMAS - Plano Financeiro 2024 1° Infância Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13771 86 9 de maio de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 05 DE 06 DE MAIO DE 2024. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de Maio de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 2001, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre organização da assistência social e demais alterações; Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz; Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Considerando a Resolução CEAS Nº 28, de 15 de dezembro de 2016 que aprova a formalização do Termo de Aceite do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participação da política de assistência social no Programa Criança Feliz, criado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, de acordo todas as normativas do Sistema Único de Assistência Social. Considerando a Instrução Operacional FNAS Nº 01, de 05 de maio de 2017 que dispõe sobre orientações acerca da utilização de recursos do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pela Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social. Considerando a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências; Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; Considerando a Portaria Nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências. Considerando o Decreto Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que consolida os atos normativos que regulamentam programa Criança Feliz/Primeira Infância o Sistema Único de Assistência Social- SUAS Resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao Primeira Infância no SUAS Fonte 200 FNAS/FEAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 20.830,79 (vinte mil oitocentos e trinta reais e setenta e nove centavos) a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gerlene Lopes Pedroza Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°237/2021-Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°237/2021-Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13061 76 10 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 237/21 DE 31 DE MAIO DE 2021 Abre crédito adicional – Suplementar – originário no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal n° 000117/20 de 30 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1°- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 12.140,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.2.030-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 300,00.08.02.08.244.0004.2.031-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 4.140,00 09 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.17.512.0002.2.080-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.700,00 Art° 2° - Para entendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou 09 – SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.17.512.0002.2.080-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 12.140,00 Art° 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MAIO DE 2021 Isaac da Silva Piyako Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°307/2021 - Conceder diárias ao Senhor Sebastião Joaquim de Souza | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°307/2021 - Conceder diárias ao Senhor Sebastião Joaquim de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13109 70 18 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 307 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao Senhor Sebastião Joaquim de Souza, portador do cartão CPF 003.375.374-30, sob a Matrícula nº 5804, no cargo/função de Conselheiro Tutelar, residente e domiciliado a Rua Felizardo Cirqueira s/nº – Centro de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como Conselheiro Tutelar para participar da 7ª Assembleia Geral Ordinária da Entidade que acontecerá da cidade de Rio Branco /Acre com o tema O Fortalecimento do Conselho Tutelar e sua consolidação enquanto Órgão de Defesa do Consumidor dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente para besta municipalidade conforme Oficio CT de nº 82/2021 do dia 16 de agosto de 2021. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais) a ser depositado na conta corrente 0803 14267-5. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato Nº288/2026 - A. O. SANTOS ME - PP Nº009/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº288/2026 - A. O. SANTOS ME - PP Nº009/2026 Termo de contrato decorrente de Pregão Presencial para registro de preços visando fornecimento de material de consumo. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14294 215 24 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 288/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA A. O. SANTOS ME, CNPJ: 15.735.524/0001-06, na forma abaixo: Marechal Thaumaturgo/Ac, 19 de junho de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°033/2022 - Aquisição de Colchonetes | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°033/2022 - Aquisição de Colchonetes Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADM. Nº151/2022 CONTRATADO: A NATALI SOUZA LIMA & CIA LTDA CNPJ: 27.190.991/0001-79 VALOR: R$ 54.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2022 A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo por meio da Secretaria Municipal de Educação em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que pretende realizar a "Aquisição de Colchonetes em espuma selada, em 100% poliuretano com medidas mínimas de 4cm x 100cm x 60 cm (altura/comprimento/largura) , visando atender as necessidades das demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Quaisquer outras informações e demais documentos inerentes à contratação poderão ser obtidos através do e-mail: cpmlmth2017@gmail.com , eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no período de 02 a 06 de dezembro de 2022, oportunidade em que esta Prefeitura escolherá a mais vantajosa. As propostas deverão ser encaminhadas presencialmente até às 17:00 horas do dia 06/12/2022, ou por e-mail: cpmlmth2017@gmail.com . Marechal Thaumaturgo/Ac, 01 de dezembro de 2022. ECLINIO FURTADO DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº/2025 - Materiais de vestuário e utensílios de higiene - Sec. de Saúde | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº/2025 - Materiais de vestuário e utensílios de higiene - Sec. de Saúde Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14062 119 11 de julho de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO N°430/2025 - DOEAC N°14.096 PROCESSO ADM. N°081/2025 CONTRATADO: SARAH ECIA LTDA CNPJ 84.320.076/0001-94 VALOR R$ 62.720,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 26/08/2025 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, por meio da Secretaria Municipal de saúde, em conformidade com o art. 75, § 3o, da Lei Federal no 14.133/2021, torna público que pretende realizar aquisição de materiais de vestuário e utensílios de higiene a serem utilizados na montagem de kit ́s de enxoval de bebê que visa atender as famílias de gestantes em situação de vulnerabilidade social na realização da ação da semana do bebê, para atende a Secretaria municipal de saúde do município de Marechal Thaumaturgo - Acre, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no período de 11 a 16 de julho de 2025, oportunidade em que esta Prefeitura escolherá a mais vantajosa. As propostas deverão ser encaminhadas presencialmente até às 17:00 horas do dia 16/07/2025, ou por e-mail: cpmlmth2024@gmail.com . Quaisquer outras informações e demais documentos inerentes à contratação poderão ser obtidos através do e-mail: cpmlmth2024@gmail.com , ou ainda no Site https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/. Marechal Thaumaturgo – AC, 10 de julho de 2025 Maricelson Barreto Firmino Secretário Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°126/2024 -Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°126/2024 -Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13888 84 22 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 126/24 DE 13 JUNHO DE 2024 Abre crédito adicional –suplementar – originário do Orçamento programa de 2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 011/2023 - Conceder diárias a Senhora Marivangela Lima | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 011/2023 - Conceder diárias a Senhora Marivangela Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13473 10 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 11 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SENHORA MARIVANGELA LIMA BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a Senhora Marivangela Lima Bezerra , portadora do cartão CPF 003.748.262-93, sob a Matrícula de nº 6311 residente e domiciliado na Rua Francisco Bezerra s/n– Centro, no cargo/função de Coordenadora de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul para participar de capacitação Integrada sobre Arboviroses e Malária, no Município de Cruzeiro do Sul(conforme programação anexa), com o objetivo de fortalecermos as ações na esfera estadual e municipal, através da qualificação de profissionais que atuam na gestão, controle vetorial, vigilância epidemiológica, laboratorial, educação em saúde e assistência, para a qual pretendemos contar com a participação de profissionais de todos os municípios da Regional do Juruá, assim como os profissionais dos municípios de Guajará e Ipixuna, ambos no Amazonas, de acordo co o MEM/SEMSA/AC/N°144/2023 do dia 07 de fevereiro de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) a ser depositado na conta do Banco do Brasil 0234-8 104.020-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência N°003/2024 Construção de Escola em madeira na Aldeia Felizardo | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência N°003/2024 Construção de Escola em madeira na Aldeia Felizardo Licitações Concorrência Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13780 116 22 de maio de 2024 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2024 CONTRATO Nº113/2024 - DOEAC N°13.780 PROCESSO ADM. N°007/2024 CONTRATADO: CONSTRUTORA JURUÁ EIRELI - ME CNPJ: 41.569.871/0001-08 VALOR R$ 504.926,97 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: Aviso de prorrogação do prazo de abertura de licitação - (PDF) CONCORRÊNCIA no 003/2024 A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC através de sua Comissão Permanente Municipal de Licitação – CPML comunica aos interessados que a CONCORRÊNCIA no 003/2024 cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM MADEIRA NA ALDEIA FELIZARDO SIQUEIRA, LOCALIZADA NO RIO BAJÉ, ZONA RURAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, publicado no Diário Oficial do Estado no 13.744 Pág.84, portal da transparência do município, ambos do dia 02 de abril de 2024, fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 02/05/2024 às 08h30min, os demais atos do presente edital permanecem inalterados. Marechal Thaumaturgo–AC, 17 de abril de 2024. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML ************************************* EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação - (PDF) CONCORRÊNCIA no 003/2024 Órgão : Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 23/04/2024. Horário: 08h30min Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM MADEIRA NA ALDEIA FELIZARDO SIQUEIRA, LOCALIZADA NO RIO BAJÉ, ZONA RURAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 01 de abril de 2024. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Aviso de Licitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 132/2019 (Diárias ao Senhor FRANCISCO RONEI OLIVEIRA SOUZA) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 132/2019 (Diárias ao Senhor FRANCISCO RONEI OLIVEIRA SOUZA) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12555 96 21 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 132 DE 17 DE MAIO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR FRANCISCO RONEI OLIVEIRA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) Diárias ao Senhor FRANCISCO RONEI OLIVEIRA SOUZA, CPF 995.975.352-20 sob a Matrícula de nº 4366 em viagem, para custeio de despesas e com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul como Coordenador do departamento de Cultura para acompanhar os projetos executados e também participar de estudo para criação do plano municipal de cultura junto a fundação Elias Mansuor para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 108/2023 - Conceder 07 diárias a Francisca Franciele Rodrigues | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 108/2023 - Conceder 07 diárias a Francisca Franciele Rodrigues Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13536 146 18 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 108 DE 16 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS EVENTUAIS A SERVIDORA A SENHORA FRANCISCA FRANCIELE RODRIGUES BARBOZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (Sete) diárias eventuais a Servidora Francisca Franciele Rodrigues Barboza, portadora do cartão CPF 701.846.422-64, no cargo/função de Colaborador Eventual da Secretaria Municipal de Saúde, residente e domiciliada a Rua Jordão s/n – Centro – Marechal Thaumaturgo – Ac para em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.. Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para participar da 9º Conferencia Estadual de Saúde, de acordo com o MEM/SEMSA/AC de nº 674/2023 de 09 de maio de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.320,00 (Um Mil Trezentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal 0803 00072637-8. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 2.146/2023 - Nomear a senhora MELINA MELLO DA SILVA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 2.146/2023 - Nomear a senhora MELINA MELLO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13489 87 9 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DECRETO Nº 2.146, DE 07 DE MARÇO DE 2023 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de 2013, Lei Municipal n° 608, de 26 de dezembro de 2017 e demais prerrogativas constitucionais. D E C R E T A: Art. 1º - Nomear a senhora MELINA MELLO DA SILVA, no cargo de Chefe do Departamento da Juventude, vinculado ao Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre, na referência CC-2. Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros deste decreto contam- -se a partir do dia 07 de março de 2023. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 07 de março de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO Prefeito de Porto Acre-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº003/2021 - Assessoria e consultoria contábil | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº003/2021 - Assessoria e consultoria contábil Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13006 29 22 de março de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 4º TERMO ADITIVO Prorrogado prazo 3º TERMO ADITIVO Prorrogadoi até o fim do ano de 2024 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2023 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2022 1° TERMO DE APOSTILAMENTO Reajuste de 25% CONTRATO N°009/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°009/2021 PROCESSO ADM. N°/2021 CONTRATADO : R. L. M ROCHA –ME CNPJ nº 03.032.279/0001-83 VALOR: R$ 150.000,00 VIGÊNCIA: 10 meses Republicado por incorreção Extrato de Contrato nº 09/2021 - INEXIGIBILIDADE nº 003/2021 Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO Contratada: R. L. M ROCHA –ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.032.279/0001 – 83. Objeto: processo de inexigibilidade de licitação visando a contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil profissional: ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO RECURSO 0001 RECURSOS ORDINARIOS – RP DETALHAMENTO 0 – SEM DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS ÓRGÃO 03 SECRETARIA DE GOVERNO UNIDADE: 01 GABINETET DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FUCINCIONAL: 04.122.0001.2.004 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 21 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 outros serviços de teceiros – pessoa juridica. a) Pagamento pela Concessão de licença de uso de Software devidamente registrado, consoante diretrizes do anexo I, será dada em cortesia sem custos ao município pelo período de ano, tendo como base, a contar da data da assinatura do contrato; podendo este prazo ser prorrogado a critério da contratada; b) Locação mensal de Banco de Dados – Locação com a disponibilização de espaço em banco de dados para armazenamento e compilação das informações recebidas eletronicamente via sistema, será dada cortesia, sem custos ao Município. c) Mensalidades pelo uso do sistema consoante diretrizes do anexo I, pelo prazo legalmente vinculado de 10 (dez) meses, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a contar da data em que o município iniciar o recebimento das declarações eletrônicas do contribuinte; d) Os pagamentos dos honorários pela prestação de serviços técnicos de que trata o Anexo III: Assinam: ISAAC DA SILVA PIYÃKO pela Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO e R. L. M ROCHA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.032.279/0001 - 83. 09 de março de 2021 ******************** Extrato de Contrato nº 09/2021 - INEXIGIBILIDADE nº 003/2021. Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO Contratada: R. L. M ROCHHA –ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.032.279/000183 Objeto: processo de inexigibilidade de licitação visando a contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil profissional: ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO RECURSO 0001 RECURSOS ORDINARIOS – RP DETALHAMENTO 0 – SEM DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS ÓRGÃO 03 SECRETARIA DE GOVERNO UNIDADE: 01 GABINETET DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FUCINCIONAL: 04.122.0001.2.004 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 21 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 outros serviços de teceiros – pessoa juridica.. a) Pagamento pela Concessão de licença de uso de Software devidamente registrado, consoante diretrizes do anexo I, será dada em cortesia sem custos ao município pelo período de ano, tendo como base, a contar da data da assinatura do contrato; podendo este prazo ser prorrogado a critério da contratada; b) Locação mensal de Banco de Dados – Locação com a disponibilização de espaço em banco de dados para armazenamento e compilação das informações recebidas eletronicamente via sistema, será dada cortesia, sem custos ao Município. c) Mensalidades pelo uso do sistema consoante diretrizes do anexo I, pelo prazo legalmente vinculado de 12 (Doze) meses, no valor de R$ 16.633,88 (dezesseis mil seiscentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), a contar da data em que o município iniciar o recebimento das declarações eletrônicas do contribuinte; d) Os pagamentos dos honorários pela prestação de serviços técnicos de que trata o Anexo III: Assinam: ISAAC DA SILVA PIYÃKO pela Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO e R. L. M ROCHHA –ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.032.279/000183. 09 de março de 2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP Nº 013/2020 - LOCAÇÃO DE BARCO COM BARQUEIRO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 013/2020 - LOCAÇÃO DE BARCO COM BARQUEIRO Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de fevereiro de 2020 Sec. Saúde;Sec. Educação;Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°025/2020 O prazo presente termo aditivo da Carta Contrato acima mencionado, será de 12 (doze) meses conforme contrato datado de 03 de abril de 2020 e termino em 03/04/2021, prolongando-se até o prazo de 03/04/2022 EXTRATOS DO CONTRATOS PROCESSO ADM. N°020/2020 CONTRATADOS CHALEANDRO SANTOS BRANDÃO RAIMUNDO DO NASCIMENTO SOARES ERMANOEL DA SILVA LIMA RAIMUNDO BARROS DE ANDRADE MANOEL NATALINO CHAGAS DA CUNHA JOCIMAR FORQUINHA DE SOUZA ELISON OLIVEIRA DO CARMO ALDENIR MOREIRA BOGES JOEL AZEVEDO SOUZA EDIMAR DA SILVA NASCIMENTO JOSE FRANCISCO COSTA SOUZA FRANCISVAL DA SILVA LOPES EDIVADO FIRMINO MOREIRA ENILSON NASCIMENTO SILVA ANTONIO PRAXEDES BRANDÃO ELSON JOSE LIMA DOS SANTOS LUIZ MIGUEL SILVA VIEIRA RAIMUNDO ALCIMAR FERREIRA DE SOUZA ANTONIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA FRANCISCO LIMA DA SILVA JOSE CARLOS DA CUNHA CASTELO NUNES NASCIMENTO DE AZEVEDO ANTONIO MARIANO PERREIRA DE FREITAS REGINALDO COSTA INACIO ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO DE ANDRADE RAIMUNDO JOSE PEREIRA DA CUNHA JOSIAS DAVI COSTA DE ANDRADE JOSE DO CARMO CHAVES PEDRO VIEIRA DO NASCIMEENTO FRANCISCO PERREIRA DA SILVA ESSIVALDO COSTA SILVA CLEITON SILVA DE LIMA CLAUDEMIR FRANÇA MOURAIS MANOEL JOELITO SILVA DO NASCIMENTO ANTONIO FRANCISCO MOURA DE SOUZA JOSE LIMA DOS SANTOS JOÃO SILVA ALEMAO ROMARIO BANDEIRA SILVA ANTONIO EDINALDO DA SILVA MAIA JOMACSON LIMA FIRMINO JOSE ERNANE MAIA DA SILVA CRISTOVÃO RODRIGUES DE ARAUGO ANTONIO ALDEVANIR FERREIRA Contrato no 91/2020 - ANDRÉ LUIZ ARAÚJO DO NASCIMENTO ALDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO MARIA VANDERLENE SILVA MOREIRA MANOEL DE OLIVEIRA FERNANDES ANTONIO JOSE SIMÃO DE OLIVEIRA FRANCISCO FERREIRA JOSE ALVES DE OLIVEIRA JOÃO PAULO DA CUNHA CASTELO JAIRES FERREIRA BARRETO MANOEL PAULO BARROZO NASCIMENTO MANOEL FRANCISCO SANTOS NASCIMENTO JOEGSON FERNANDES OLIVEIRA CARLOS NASCIMENTO VIANA JOSE FRANCISCO ARAUJO DA CUNHA IVANILSON SILVA E SILVA FRANCISCO FERREIRA DA COSTA FREDSON SILVA DO NASCIMENTO FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO MARIA IZABEL CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO LEANDRO DA SILVA WALTER ROSALVO MOREIRA BORGES RAIMUNDO GOMES JOSÉ EVALDO SANTOS DA SILVA FRANCISCO EPAMINONDAS FERREIRA DA SILVA RADIR CORREIA DE SOUZA FRANCISNILSON DE SOUZA COSTA ANTONIO ALDENILTON ARAUJO DE ANDRADE PEDRO GOMES DE OLIVEIRA JOSIMAR CASTELO BRANCO DE FRANÇA JOSE FRANCISCO VALERIO DE SOUZA FRANCISCO GLADISSON MACHADO DE SOUZA RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE OLIVEIRA JOSE RAILTON SOUZADA CONCEIÇÃO MAURICELIO DE ARAÚJO BARROS MICHAEL BARBOZA BATISTA JOSÉ OLIVEIRA CUNHA RAIMUNDO JOSÉ MARTINS DE LIMA ELIAS CORREIA DE SOUZA ANTONIO FRANCISCO SILVA LIMA ANTONIO FROTA LIMA ADONIZIO DE PAULA NASCIMENTO MARCOS ROBERTO ARAGÃO DE SOUZA CLEIR VASCONCELOS DA SILVA JOÃO SOUZA DE OLIVEIRA JOSÉ DOS SANTOS FREITAS ANTONIO LISBOA ARAUJO DA CUNHA ADAI JOSÉ BRANDÃO DA SILVA RAIMUNDO DO NASCIMENTO MARTINS PEDRO MARTINS DE LIMA JOÃO BARBOSA DA SILVA ORLEILDO JOSE BEZERRA DA SILVA ANTONIO JOSE OLIVEIRA AZEVEDO JOSE DO NASCIMENTO MENDES ERIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES MANOEL BATISTA MAIA SEBASTIÃO GOMES DE AZEVEDO FRANCISCO NASCIMENTO SIVA CLEUTON MENDES DE ARAUJO JOSE GOMES DE LIMA SANTINO DOS SANTOS DA SILVA MARIA DELIANE SOUZA DA SILVA GIOVANE NOGUEIRA LEITÃO ****************************************** EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação deserta e Prorrogação do Prazo de Abertura *********************************** EDITAL E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº13/2020 Objeto: LOCAÇÃO DE BARCO COM BARQUEIRO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 201/2019 - Macilio Silva de Freitas | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 201/2019 - Macilio Silva de Freitas Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12653 58 10 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 201 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Cargo em Comissão de Seção de Voleibol da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR o Srº. Macilio Silva de Freitas, para exercer o Cargo em Comissão de Seção de Voleibol da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° TA - CT N°307/2024 - PP SRP N°010/2024 - FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° TA - CT N°307/2024 - PP SRP N°010/2024 - FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 268-269 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 307/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA JURÍDICA: FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomina- da CONTRATANTE e a pessoa jurídica FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ: 32.643.122/0001-92, com endereço na Rua 05 de novembro s/n, Marechal Thaumaturgo-Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo no 049/2024 e em observância às disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência con- tratual decorrente do Pregão Presencial no 010/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên- cia do Contrato no 307/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021. 2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Fonte de Recurso: RP/FUNDEB/FNDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Fonte de Recurso: RP/FNAS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 SEC. MUNIC. DE GOVERNO MUNICIPAL Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor- respondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021. Marechal Thaumaturgo/Ac, 15 de dezembro de 2025. ______________________________________________ VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante _____________________________________________ FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA CNPJ: 32.643.122/0001-92 Contratado TESTEMUNHAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº121/2025 -NOMEAR RAIMUNDO NONATO DA COSTA LIMA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº121/2025 -NOMEAR RAIMUNDO NONATO DA COSTA LIMA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 120 13 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº. 121 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº RAIMUNDO NONATO DA COSTA LIMA, portador do cartão CPF de nº 704.456.742-88 para o Cargo em Comissão da Sessão de Limpeza Pública da Subprefeitura da Comunidade Mississipi da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, até ulterior deliberação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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