Decreto N° 170/2022 - Abre crédito adicional
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26 de agosto de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0170/22 de 21 de julho de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal
nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 246.226,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 7.860,00
01.01.04.122.0001.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 1.350,00
03 - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de
Consumo 5.797,55 03.01.04.122.0001.2.003-3.3.90.33.00.00.00.00–
Passagens e Despesas com Locomoção 15.146,00
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.190,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física 15.744,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 800,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02-Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.746,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 102.765,58
09.01.04.122.0001.2.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 25.831,21
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 31.122,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.04.122.0001.2.009-3.3.90.36.00.00.00. 00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 664,00
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.39.00.00.00. 00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 33.210,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.017-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 200.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0001.2.015-9.9.99.99.99.00.00.00 –Reserva de
Contingencia 46.226,34
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado
do Acre, em 21 de julho de 2022
Publique-se.
Cumpra-se.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


