top of page

Resolução CMAS 005/2024 CMAS - Plano Financeiro 2024 1° Infância

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13771

86

9 de maio de 2024

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 05 DE 06 DE MAIO DE 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária 
realizada no dia 06 de Maio de 2024, no uso de suas atribuições legais que 
lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 2001, e lei nº8742 de 07 
de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão 
de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência 
Social, Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe 
sobre organização da assistência social e demais alterações; 
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o 
Programa Criança Feliz; 
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão 
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz 
no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos termos do 
§1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o 
Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, 
nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução CEAS Nº 28, de 15 de dezembro de 2016 que 
aprova a formalização do Termo de Aceite do Programa Primeira Infância no 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participação 
da política de assistência social no Programa Criança Feliz, criado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, de acordo todas as normativas do 
Sistema Único de Assistência Social.
Considerando a Instrução Operacional FNAS Nº 01, de 05 de maio de 2017 
que dispõe sobre orientações acerca da utilização de recursos do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS, instituído pela Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, 
do Conselho Nacional de Assistência Social.
Considerando a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre 
o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no âmbito do 
Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a Portaria 
nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal 
das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a Portaria Nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que dispõe 
sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira 
Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá 
outras providências.
Considerando o Decreto Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, que consolida 
atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a 
temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do 
adolescente, e dá outras providências; 
Considerando a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que consolida 
os atos normativos que regulamentam programa Criança Feliz/Primeira Infância o Sistema Único de Assistência Social- SUAS
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao Primeira 
Infância no SUAS Fonte 200 FNAS/FEAS, a ser executado pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, 
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, 
no valor de R$ 20.830,79 (vinte mil oitocentos e trinta reais e setenta e nove 
centavos) a ser executado no exercício de 2023.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlene Lopes Pedroza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page