2° TA - CT N°307/2024 - PP SRP N°010/2024 - FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
14185
268-269
13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 307/2024,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E
A PESSOA JURÍDICA: FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA, NOS TERMOS
ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na
Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal
Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO
JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomina-
da CONTRATANTE e a pessoa jurídica FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA,
inscrito no CNPJ: 32.643.122/0001-92, com endereço na Rua 05 de novembro
s/n, Marechal Thaumaturgo-Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista
o que consta no Processo administrativo no 049/2024 e em observância às
disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência con-
tratual decorrente do Pregão Presencial no 010/2024, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato no 307/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,
na dotação abaixo discriminada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Fonte de Recurso: RP/FUNDEB/FNDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Fonte de Recurso: RP
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Fonte de Recurso: RP/FNAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Fonte de Recurso: RP
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Fonte de Recurso: RP
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Fonte de Recurso: RP
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
SEC. MUNIC. DE GOVERNO MUNICIPAL
Fonte de Recurso: RP
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-
respondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 15 de dezembro de 2025.
______________________________________________
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
_____________________________________________
FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA
CNPJ: 32.643.122/0001-92
Contratado
TESTEMUNHAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





