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- Pregão Presencial 010/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 308 2024 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 010/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 308 2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 308 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13951 92 28 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 163/2019 - Vice Prefeito Valdelio Jose do Nascimento Furtado | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 163/2019 - Vice Prefeito Valdelio Jose do Nascimento Furtado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12568 58 7 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 163 DE 06 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Excelentíssimo Senhor Vice Prefeito Valdelio Jose do Nascimento Furtado, CPF 703.049.552-72, sob a Matrícula nº 3905, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco/Brasília no dia 10/06/2019, Brasília dia 10 e 13/06/2019, para participar do evento FNDE Mais Brasil – Mutirão Mais Brasil - Brasília/DF para esta municipalidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°381/2021 - Conceder diárias ao JOSE FRANCISCO NOGUEIRA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°381/2021 - Conceder diárias ao JOSE FRANCISCO NOGUEIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13140 37 4 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 381 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR JOSE FRANCISCO NOGUEIRA MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (três) diárias ao JOSE FRANCISCO NOGUEIRA MAIA, portador do CPF de nº 643.663.912-87, sob a Matrícula de nº 2323, no cargo/função de Motorista Fluvial para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo as comunidades ribeirinhas como Motorista Fluvial em viagem para o recebimento das atividades não presenciais do 2° bloco do 2° bimestre, e entrega das atividades não presenciais do 1° bloco do 3° bimestre do ano letivo de 2021,nas escolas da área do rio Bajé são elas: Santo Antônio João Praxedes, Etelvino Farias, Laura Sales de Melo, Rui Barbosa, Floriano Peixoto, Shawa kanã Maria Pereira do Carmo, Shawacaná, Crispim Jaminawá, Felizardo Siqueira, conforme MEM/SEMEC/AC de nº 0819/2021 do dia 20 de setembro de 2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 26274-2 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº237/2026 - Maria Duceilde Ferreira - CHP nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº237/2026 - Maria Duceilde Ferreira - CHP nº005/2026 Aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 477 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 237 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: MARIA DUCEILDE FERREIRA, CPF: 434.500.592-20, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: MARIA DUCEILDE FERREIRA, Residente na Comunidade Foz do Tejo, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 434.500.592-20, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 7.843,18 (SETE MIL OITENTA E QUATRO REAIS E DEZOITO CENTAVOS). O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE Preço Unitário Valor Total 4 Abacate - In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 50 R$ 11,25 R$ 562,50 5 Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg. Quilos 30 R$ 8,00 R$ 240,00 6 Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 30 R$ 5,00 R$ 150,00 7 Alface - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 100 R$ 6,75 R$ 675,00 9 Couve tronchuda portuguesa - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço com no mínimo 4 folhas. Maço 50 R$ 5,75 R$ 287,50 11 Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 100 R$ 11,50 R$ 1.150,00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº271/2026 - Situação de Emergência - Inundação - DOEAC N°14261 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº271/2026 - Situação de Emergência - Inundação - DOEAC N°14261 Declara situação de emergência nas áreas do Município de Marechal Thaumaturgo afetadas por Inundação em abril de 2026. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 131 7 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO DECRETO No 271, de 25 de abril de 2026 Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Inundação – 12100, conforme legislação aplicada ao tema. O Senhor Valdélio José do Nascimento Furtado, Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo, localizado no estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO: I – Que as fortes chuvas ocorridas no mês de abril de 2026 ocasionaram Inundação – 12100 e o transbordamento dos rios Juruá, Amônia, Arara, Teimoso, Breu, Tejo, Riozinho, São João e Acuriá, no dia 25 de abril, por volta as 08:00 da manhã, em extensa área do município; II- Que em decorrência dos seguintes danos: 900 casas foram atingidas nas áreas urbana e rural; fornecimento de água e energia; perda da produção agrícola; III – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação - 12100, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de abril de 2026 Valdélio José do Nascimento Furtado – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°0190/2026 - Concessão de Diárias - Jose Pereira de Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0190/2026 - Concessão de Diárias - Jose Pereira de Souza Concessão de 13 diárias ao servidor Jose Pereira de Souza para participar de capacitação em Leishmaniose em Cruzeiro do Sul - Acre. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 160 20 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0190 DE 15 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) JOSE PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º – Conceder o quantitativo de 13 (treze) diárias a(o) Senhor(a) Jose Pereira de Souza, portador(a) do cartão CPF de nº 890.610.982-20, sob a Matrícula de nº 2493 no cargo/função de Microscopista, da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º – Fica designado ao servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque da sede do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de participar da capacitação Leishmaniose nos dias 18 e 29 de maio de 2026, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 673/2026 de 15 de maio de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º – Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais) a ser depositado na conta do Banco Bradesco: Ag. 1060 Conta: 35839-8 Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°310/2022 - Concessão de licença prêmio - Zenilza de Oliveira Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°310/2022 - Concessão de licença prêmio - Zenilza de Oliveira Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13378 112 27 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 310 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) Zenilza de Oliveira Souza, Portador(a) do Cartão CPF de nº 478.265.412-04, Registro Geral de nº 252260 SEPC/AC, sob matrícula de nº 2497, residente e domiciliada a Rua Felizardo Cerqueira s/n – Centro de Marechal Thaumaturgo – Acre, CEP 69.983-000, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde como AOSD (agente operacional de serviços diversos) no PSF (Programa Saúde da Família) Dr. Naldir Nariano referente ao período aquisitivo= do quinquênio de junho de 2014 a junho de 2019 - (ART. 132 a 137) de 03 (três) meses de Licença Prêmio (ART. 132 a 137), com início em 01 de outubro de 2022 e retorno a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data do dia 01 de outubro de 2022 publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°224/2024 - Exonerar EMESSON DA SILVA BRAGA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°224/2024 - Exonerar EMESSON DA SILVA BRAGA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 71 27 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 224 DE 25 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JUSTINIANO DE SERPA, DE ACORDO COM O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADES ESCOLARES, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2023 EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988; Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e da Lei Complementar Municipal nº 004 de 21 de novembro de 2018, bem como, alterações estabelecidas na Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o resultado final do processo seletivo para a função de gestor, coordenador de ensino, coordenador pedagógico e coordenador administrativo de unidades escolares da rede municipal de ensino. CONSIDERANDO a necessidade de nomear os aprovados no processo de Gestão Democrática para exercício do cargo de Coordenador administrativo nas escolas da rede Municipal de Ensino aptas conforme previsto na Lei Complementar Nº 004, de 21 de novembro de 2018 e alterações que dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades escolares. CONSIDERANDO que a gestão democrática é um processo intencional e sistemático de se chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar. RESOLVE: Art. 1°. Exonerar à pedido do servidor o senhor EMESSON DA SILVA BRAGA ocupante do cargo em Comissão em regime de dedicação exclusiva de Coordenador Administrativo da Escola de Ensino Fundamental da Escola Justiniano de Serpa, localizada na rua Raimundo Margarida, centro de Marechal Thaumaturgo – Acre, através do pedido de exoneração do dia 31/05/2024. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de 26 de junho de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°068/2022 - Conceder diárias ao Senhor Joadax Batista da Silva | Marechal Thaumaturgo
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- DL 07/2020 - Motorista Habilitado Em Embarcação Tipo Voadeira | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 07/2020 - Motorista Habilitado Em Embarcação Tipo Voadeira Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12767 49 26 de março de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO Contrato no 17/2020 PROCESSO N°035/2020 Contratado EVIR JOSÉ FROTA DE AZEVEDO CPF: 510.700.062-20 VALOR TOTAL R$ R$ 14.400,00 (quatorze mil quatrocentos reais) VIGÊNCIA 12 MESES RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 07/2020, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a Contratação De Motorista Habilitado Em Embarcação Tipo Voadeira, Com Motor De 20hp A 150hp, Para Atender As Necessidades Da Secretária Municipal De Saúde De Marechal Thaumaturgo – Ac, tendo como contratado o senhor EVIR JOSÉ FROTA DE AZEVEDO DO CPF: 510.700.062-20, com sede à Rua Zilda Vasconcelos, nº 449- Bairro - Centro, Marechal Thaumaturgo - AC , com o valor de no município de Marechal Thaumaturgo no VALOR TOTAL R$ R$ 14.400,00 (quatorze mil quatrocentos reais) Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa oficial. Marechal Thaumaturgo - AC, 24 de março de 2020. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO CMAS Nº07/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO CMAS Nº07/2026 Aprova o Plano de Ação Físico Financeiro do Cofinanciamento Federal 2026 – Proteção Social Básica e reprogramação de saldo. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 118 26 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE Nº 07 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS... RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro do Cofinanciamento Federal 2026 – Proteção Social Básica pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2025, dos Recursos de Proteção Social Básica no valor de R$ 22.807,87 (vinte e dois mil, oitocentos e sete reais e oitenta e sete centavos) a ser executado pela no exercício de 2026. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Antônia Fernanda Candido dos Santos Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 121/2023 - Conceder 04 diárias a Servidora Andreia da Silva Coelho | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 121/2023 - Conceder 04 diárias a Servidora Andreia da Silva Coelho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 152 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 121 DE 19 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA ANDREIA DA SILVA COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias a Servidora Andreia da Silva Coelho, portadora do cartão CPF 939.841.892-49, sob a Matrícula de nº 2465, no cargo/função de coordenadora dos Conselhos Escolares da Secretaria Municipal de educação para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul, para se direcionar ao banco do Brasil para acompanhar os conselheiros escolares que irão da continuidade as atualizações de documentação do conselho escolar e da conformidade as novas contas dos referidos conselhos escolares, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/ N°818/2023 de 18 de maio de 2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal 0803 00022023-7. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°286/2021 - Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°286/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13106 50 13 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 000286/21 de 30 de julho de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL de Marechal Thaumaturgo no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal n° 000117/20 de 30 de Dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 6.628,00 para a(s) seguintes(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.1.067-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.628,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentaria(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.628,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de julho de 2021 ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato Nº075/2025 - PP Nº014/2024 - Francisca Luana de Oliveira | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº075/2025 - PP Nº014/2024 - Francisca Luana de Oliveira Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 075/2025 por mais 1 (um) ano, entre o Município de Marechal Thaumaturgo e a empresa Francisca Luana de Oliveira. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 158 28 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 075/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2024. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 075/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA, CNPJ: 32.643.122/0001-92, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DO CONTRATO, e a Empresa FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA, CNPJ: 32.643.122/0001-92, com endereço na Rua Fernando Guapindaia, Marechal Thaumaturgo-AC, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 075/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 23/05/2026 até o dia 23/05/2027, conforme previsto no item 2.1.2 do referido contrato; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos contratados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Site Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 21 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA CNPJ: 32.643.122/0001-92 CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por incorreção - Termo Aditivo - Contrato 372/2025 - Jose Clemildo Silva Maia | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por incorreção - Termo Aditivo - Contrato 372/2025 - Jose Clemildo Silva Maia Republicado por incorreção - Termo Aditivo - Contratonº 372/2025 Contratado: Jose Clemildo Silva Maia. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 177 27 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ...AO CONTRATO Nº 372/2025... PESSOA FÍSICA: JOSE CLEMILDO SILVA MAIA... prorrogação... de 01/01/2026 até 31/12/2026... mensal de R$ 1.800,00... Marechal Thaumaturgo/Ac, 17 de dezembro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença de Operação para Postos de Combustíveis | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença de Operação para Postos de Combustíveis Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Licença para atividade de operação com venda de petróleo em Postos de Combustíveis. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Somente o Proprietário OU o Sócio OU o Procurador; A Pessoa Jurídica deve ter a LAI – Licença Ambiental de Instalação; O imóvel não pode ter débito no município. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Imóvel: 01 cópia simples do Alvará de Construção, que ficará retida. Emitido pela Secretaria Municipal da Cidade; Certidão Negativa de Débito municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC. Observação: caso o solicitante ainda não esteja com o Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, poderá apresentar 01 cópia simples do Protocolo de Solicitação do Certificado, que ficará retida, juntamente com o Termo de Ciência (obtido no ato do atendimento da Prefeitura), original que ficará retido. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ TAXA AMBIENTAL Licença de Operação (classe I) R$ Licença de Operação (classe II) R$ Licença de Operação (classe III) R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria para a análise técnica do empreendimento. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental de acordo com a classificação do empreendimento e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Licença de Operação. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para prosseguimento do Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 039/2019 - Assessoria Técnica especializada em Transparência Pública | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 039/2019 - Assessoria Técnica especializada em Transparência Pública Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12569 50 10 de junho de 2019 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE Contrato n°248/2019 Extrato do Contrato n°248/2019 N.E N°1785/2019 PROCESSO ADM. N°080/2019 Contratada: D. BATISTA DA SILVA CNPJ: 10.690.011/0001-02 VALOR TOTAL R$ 16.200,00 VIGÊNCIA 12 MESES RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 039/2019 , pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a Prestação de serviço para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TRANSPARENCIA PÚBLICA, no município de Marechal Thaumaturgo no valor total VALOR TOTAL R$ 16.200,00 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS REAIS)., tendo como contratado a DEMETRIO BATISTA DA SILVA, com CNPJ: 10.690.011/0001-02, Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa oficial. Marechal Thaumaturgo - AC, 06 de junho de 2019. ISAACA DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato Nº151/2026 - Anailson Pinheiro da Silva - CHP Nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº151/2026 - Anailson Pinheiro da Silva - CHP Nº005/2026 Extrato de contrato para fornecimento de produtos da agricultura familiar (banana, coco, feijão, frango, mandioca, melancia, poupa, tapioca, vinhos) com Anailson Pinheiro da Silva, valor R$ 5.518,68. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 174 23 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 151/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: ANAILSON PINHEIRO DA SILVA, CPF: 030.256.962-65, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: ANAILSON PINHEIRO DA SILVA, Residente na Comunidade Foz do Acuriá, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 030.256.962-65, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 5.518,68 (CINCO MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS). ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE Preço de aquisição Preço Unitário Valor Total 2 Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. Quilos 129,33 R$ 4,00 R$ 517,32 10 Coco seco – Deverão está limpo livres de sujidades. UNIDADE 17,5 R$ 5,00 R$ 87,50 11 Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 75 R$ 11,50 R$ 862,50 12 Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. Quilos 54 R$ 35,50 R$ 1.917,00 14 Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. Quilos 33,75 R$ 5,75 R$ 194,06 15 Melancia, In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 126,66 R$ 5,38 R$ 681,43 18 Poupa de fruta congelada, In Natura, sabor natural de cupuaçu, graviola e maracujá, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG congelada. Quilos 25,2 R$ 13,50 R$ 340,20 19 Tapioca Pronta – Deverá ser de boa qualidade, fresca, limpa e livre de substancias ou qualquer outra substancias. Não será aceito produto que apresentarem indícios de que não seja possível consumir (sujo ou azedo). Deverá ser entregue em embalagem plásticas com peso médio unitário entre 150 a 200g. Quilos 20,8 R$ 8,83 R$ 183,66 20 Vinhos (Açai, Buriti e patoá) - In Natura, sabor natural, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG. Litros 60 R$ 12,25 R$ 735,00 Valor Total do contrato: CINCO MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS R$ 5.518,68 CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO; 09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 09.001 – GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC; 6 – Educação Inclusiva de Qualidade; 12.306 – Educação / Alimentação e Nutrição; 2.014 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSIO FUNDAMENTAL; 48 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 2.015 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO INFANTIL; 49 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante ANAILSON PINHEIRO DA SILVA CPF: 030.256.962-65 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CP N°016/2025 Construção de Escola em Madeira - Floriano Peixoto | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°016/2025 Construção de Escola em Madeira - Floriano Peixoto Licitações Concorrência Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14093 125 26 de agosto de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO Nº492/2025 - DOEAC N°14.123 PROCESSO ADM. N°087/2025 CONTRATADO: CONSTRUTORA JP LTDA CNPJ 54.904.426/0001-07 ********************************************* EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO (PDF ) CONCORRECIA PRESENCIAL N°016/2025 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura : 09/09/2025. Horário: 14h00hrs – Horário local Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM MADEIRA -FLORIANO PEIXOTO NO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 25 de agosto de 2025. André Luiz Nobre da silva Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°257/2022 - DIÁRIAS AO SERVIDOR Clebson Alves Bezerra | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°257/2022 - DIÁRIAS AO SERVIDOR Clebson Alves Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13352 18 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 257 DE 11 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR CLEBSON ALVES BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias ao Senhor Clebson Alves Bezerra, portador do cartão CPF 887.884.312-15, sob a Matrícula nº 6440, no cargo/função de Seção de Manut. Predial Prev. e Corretiva Regional 06 em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco – Acre para realização de uma capacitação no setor de Identificação da polícia civil - Direção geral de polícia civil no endereço na avenida Antônio da Rocha Viana nº 1.294 bairro Bosque (68) 3223-1764, para atender as demandas da população desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal 0803 34330-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito ******** PORTARIA Nº 257 DE 11 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR CLEBSON ALVES BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias ao Senhor Clebson Alves Bezerra, portador do cartão CPF 887.884.312-15, sob a Matrícula nº 6440, no cargo/função de Seção de Manut. Predial Prev. e Corretiva Regional 06 em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco – Acre para realização de uma capacitação no setor de Identificação da polícia civil - Direção geral de polícia civil no endereço na avenida Antônio da Rocha Viana nº 1.294 bairro Bosque (68) 3223-1764, para atender as demandas da população desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal 0803 34330-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


