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Portaria N° 121/2023 - Conceder 04 diárias a Servidora Andreia da Silva Coelho

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13538

152

23 de maio de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


PORTARIA Nº 121 DE 19 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA ANDREIA DA SILVA COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias a Servidora Andreia da Silva Coelho, portadora do cartão CPF 939.841.892-49, sob a
Matrícula de nº 2465, no cargo/função de coordenadora dos Conselhos
Escolares da Secretaria Municipal de educação para viagem e custeio
de despesas com alimentação.
Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que
se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade
de Cruzeiro do Sul, para se direcionar ao banco do Brasil para acompanhar os conselheiros escolares que irão da continuidade as atualizações
de documentação do conselho escolar e da conformidade as novas contas dos referidos conselhos escolares, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/
N°818/2023 de 18 de maio de 2023, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
640,00 (seiscentos e quarenta reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal 0803 00022023-7.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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