Extrato do Contrato Nº151/2026 - Anailson Pinheiro da Silva - CHP Nº005/2026
Extrato de contrato para fornecimento de produtos da agricultura familiar (banana, coco, feijão, frango, mandioca, melancia, poupa, tapioca, vinhos) com Anailson Pinheiro da Silva, valor R$ 5.518,68.
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24 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 151/2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: ANAILSON PINHEIRO DA SILVA, CPF: 030.256.962-65, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: ANAILSON PINHEIRO DA SILVA, Residente na Comunidade Foz do Acuriá, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 030.256.962-65, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 5.518,68 (CINCO MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS).
| ITEM | PRODUTO | UND | QUANTIDADE | Preço de aquisição | |
|---|---|---|---|---|---|
| Preço Unitário | Valor Total | ||||
| 2 | Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. | Quilos | 129,33 | R$ 4,00 | R$ 517,32 |
| 10 | Coco seco – Deverão está limpo livres de sujidades. | UNIDADE | 17,5 | R$ 5,00 | R$ 87,50 |
| 11 | Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. | Quilos | 75 | R$ 11,50 | R$ 862,50 |
| 12 | Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. | Quilos | 54 | R$ 35,50 | R$ 1.917,00 |
| 14 | Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. | Quilos | 33,75 | R$ 5,75 | R$ 194,06 |
| 15 | Melancia, In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | Quilos | 126,66 | R$ 5,38 | R$ 681,43 |
| 18 | Poupa de fruta congelada, In Natura, sabor natural de cupuaçu, graviola e maracujá, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG congelada. | Quilos | 25,2 | R$ 13,50 | R$ 340,20 |
| 19 | Tapioca Pronta – Deverá ser de boa qualidade, fresca, limpa e livre de substancias ou qualquer outra substancias. Não será aceito produto que apresentarem indícios de que não seja possível consumir (sujo ou azedo). Deverá ser entregue em embalagem plásticas com peso médio unitário entre 150 a 200g. | Quilos | 20,8 | R$ 8,83 | R$ 183,66 |
| 20 | Vinhos (Açai, Buriti e patoá) - In Natura, sabor natural, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG. | Litros | 60 | R$ 12,25 | R$ 735,00 |
| Valor Total do contrato: CINCO MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS | R$ 5.518,68 | ||||
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO; 09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 09.001 – GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC; 6 – Educação Inclusiva de Qualidade; 12.306 – Educação / Alimentação e Nutrição; 2.014 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSIO FUNDAMENTAL; 48 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 2.015 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO INFANTIL; 49 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de maio de 2026.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
ANAILSON PINHEIRO DA SILVA
CPF: 030.256.962-65
Contratado
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