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- Portaria N° 256/2021 - Conceder diárias a saias Azevedo Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 256/2021 - Conceder diárias a saias Azevedo Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13093 63 27 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 256 DE 22 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR, O SENHOR ISAIAS AZEVEDO SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor Isaias Azevedo Souza, portadora do cartão CPF 701.797.372-01, sob a Matrícula nº 6035, no cargo/função de Digitador em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Porto Walter para participar de capacitação no município de Porto Walter no sistema SISVEP, SIES e SISPNCD a realiza-se do dia 26 a 30 de Julho de 2021, de acordo com o MEM/SEMSA/AC/N° 706/2021 de 22 de julho de 2021. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) a ser depositado na conta 0803 82234-2 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EXTRATO DA ATA Nº016/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DA ATA Nº016/2026 Registro de preços para fornecimento de luminárias de iluminação pública pela empresa E.C. SILVA LTDA. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14224 144 17 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026 O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76... representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal... e a empresa, E.C. SILVA LTDA, CNPJ: 46.280.265/0001-91... RESOLVE registrar os preços... DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE LUMINARIAS ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, especificados nos itens de 01 a 06 do Termo de Referência... ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QNT V. UNT V. TOTAL 3. Luminária em Led 200w, com fluxo luminoso de 26.000 lúmens... UND 1000 R$ 264,70 R$ 264.700,00 6. Tomada Base giratória (360°) com suporte plástico para relé fotoelétrico UND 3000 R$ 6,00 R$ 18.000,00 TOTAL R$ 282.700,00 DUZENTOS E OITTENTA E DOIS MIL E SETECENTOS REAIS R$ 282.700,00 Validade: 1 (um) ano. Marechal Thaumaturgo/AC, 11 de março de 2026. Valdélio Jose do Nascimento Furtado - Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 153/2020 - Conceder diárias o Sr. Pedro Oliveira Lima | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 153/2020 - Conceder diárias o Sr. Pedro Oliveira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12927 58 24 de novembro de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 0153 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 . DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR PEDRO OLIVEIRA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao senhor Pedro Oliveira Lima, portador do CPF 826.742.722-87 sob a Matrícula de nº 4315 em viagem, no cargo/função de Coordenador Pedagógico em Educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como Coordenadora Pedagógica em áreas para o acompanhamento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidades com as orientações do planejamento para a entrega das atividades não presenciais aos alunos da educação infantil e fundamental das escolas rurais a partir do dia 23 de novembro de 2020 com volta no dia 27 de novembro de 2020 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°224/2024 - Exonerar EMESSON DA SILVA BRAGA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°224/2024 - Exonerar EMESSON DA SILVA BRAGA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 71 27 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 224 DE 25 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JUSTINIANO DE SERPA, DE ACORDO COM O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADES ESCOLARES, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2023 EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988; Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e da Lei Complementar Municipal nº 004 de 21 de novembro de 2018, bem como, alterações estabelecidas na Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o resultado final do processo seletivo para a função de gestor, coordenador de ensino, coordenador pedagógico e coordenador administrativo de unidades escolares da rede municipal de ensino. CONSIDERANDO a necessidade de nomear os aprovados no processo de Gestão Democrática para exercício do cargo de Coordenador administrativo nas escolas da rede Municipal de Ensino aptas conforme previsto na Lei Complementar Nº 004, de 21 de novembro de 2018 e alterações que dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades escolares. CONSIDERANDO que a gestão democrática é um processo intencional e sistemático de se chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar. RESOLVE: Art. 1°. Exonerar à pedido do servidor o senhor EMESSON DA SILVA BRAGA ocupante do cargo em Comissão em regime de dedicação exclusiva de Coordenador Administrativo da Escola de Ensino Fundamental da Escola Justiniano de Serpa, localizada na rua Raimundo Margarida, centro de Marechal Thaumaturgo – Acre, através do pedido de exoneração do dia 31/05/2024. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de 26 de junho de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 137/2023 - Conceder 06 diárias Natana Maria Bezerra do Vale | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 137/2023 - Conceder 06 diárias Natana Maria Bezerra do Vale Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13546 106 1 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 137 DE 29 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ASERVIDORA A SENHORA NATANA MARIA BEZERRA DO VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias a Senhora Natana Maria Bezerra do Vale, portador do cartão CPF 023.738.082-00, sob a Matrícula nº 6254 no cargo/função de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência, residente e domiciliada na Rua Ramal do Nonato nº460– Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo a cidade de Cruzeiro do Sul-Acre para participar de uma Reunião Regional do Conselho Estadual de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social do Juruá e Tarauacá, de acordo com o MEM/SEMAS/AC nº 261/2023 de 24 de maio de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 013 00017129-5. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato de Contrato Nº355/2026 - Donizete Mariano Henkoro Ashaninka - CHP Nº007/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº355/2026 - Donizete Mariano Henkoro Ashaninka - CHP Nº007/2026 Objeto: Aquisição de produtos da agricultura familiar indígena para fortalecer a merenda escolar, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026. Contratado: Donizete Mariano Henkoro Ashaninka. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 150 11 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 355 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA DONIZETE MARIANO HENKORO ASHANINKA, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física DONIZETE MARIANO HENKORO ASHANINKA, inscrito no CPF 041.211.342-22, residente na Aldeia Vida Nova, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 028/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 007/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 7.878,50 (SETE MIL OITOCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. V.UNIT V.TOTAL 1 Arroz doce - Deverá ser entregue pronto para consumo, livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica. Litros 30 R$ 8,20 R$ 246,00 2 Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 30 R$ 6,50 R$ 195,00 3 Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. Quilos 32 R$ 4,50 R$ 144,00 4 Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg. Quilos 115 R$ 6,50 R$ 747,50 5 Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg. Quilos 60 R$ 7,00 R$ 420,00 6 Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 30 R$ 5,00 R$ 150,00 7 Couve tronchuda portuguesa - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço com no mínimo 4 folhas. Maço 10 R$ 5,00 R$ 50,00 8 Coco seco – Deverão está limpo livres de sujidades. Und 16 R$ 6,00 R$ 96,00 9 Cuscuz - Deverá ser entregue pronta para consumo, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo fatias de 1 kg. Quilos 12 R$ 10,00 R$ 120,00 10 Chá - Deverá ser entregue pronto para consumo, quentinho, limpo e livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica contendo de 3 a 4 litros. Litros 100 R$ 5,50 R$ 550,00 11 Feijão Peruano amarelo - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 20 R$ 11,50 R$ 230,00 12 Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. Quilos 25 R$ 35,00 R$ 875,00 13 Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 20 R$ 4,75 R$ 95,00 14 Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. Quilos 40 R$ 5,50 R$ 220,00 15 Melancia, In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 92 R$ 5,50 R$ 506,00 16 Mingau bani mutxa - Deverá ser entregue pronto para consumo, limpo e livres de substancias e quente unidade de fornecimento garrafa térmica contendo de plásticos contendo 4 a 6 litros. Litros 80 R$ 5,00 R$ 400,00 O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante DONIZETE MARIANO HENKORO ASHANINKA CPF 041.211.342-22 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°0227/2026 - Concessão de Diárias - Maria Edina Matos dos Santos | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0227/2026 - Concessão de Diárias - Maria Edina Matos dos Santos Concessão de 14 diárias de campo à servidora Maria Edina Matos dos Santos para acompanhamento pedagógico em escolas municipais, valor R$ 1.120,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 174 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0227 DE 21 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) MARIA EDINA MATOS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias a(o) Senhor(a) Maria Edina Matos dos Santos, portador(a) do cartão CPF de nº 603.406.652-20, sob a Matrícula de nº 76, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Coordenadora Pedagógica, com a finalidadede de acompanhar a aula dos professores, analisar os rendimentos da N1 do ano letivo de 2026, planejar com os professores a partir da observação em sala, reforçar a importância do encontro pedagógico quinzenal das escolas municipais, coletar os pontos dos servidores, observar os diários se estão sendo preenchidos corretamente nas escolas: Antonio Rubens Pinheiro, São Raimundo, Ernestina Rodrigues, Indígena Celena Txiwiri Ashaninka, Indígena Saanta Mara Anexo, Rainha da Floresta, Zilda Vasconcelos, Chave da Cultura, Hilda Ciqueira, Praxedes Brandão, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 1204/2026 de 21 de maio de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) a ser depositado na conta Caixa Econômica Federal: Ag. 0803 Conta: 000799706688-9 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Francisco Ribeiro da Silva Filho Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato Nº176/2026 - Liana Oliveira do Carmo - CHP Nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº176/2026 - Liana Oliveira do Carmo - CHP Nº005/2026 Extrato de contrato para fornecimento de produtos da agricultura familiar (banana, abacate, cheiro verde, alface, coco, frango, ovos, pimenta, tapioca) com Liana Oliveira do Carmo, valor R$ 3.110,61. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 211 24 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 176/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: LIANA OLIVEIRA DO CARMO, CPF: 022.800.302-41, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: LIANA OLIVEIRA DO CARMO, Residente na Comunidade Bela Vista, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 022.800.302-41, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 3.110,61 (TRÊS MIL CENTO E DEZ REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE Preço de Aquisição Preço Unitário Valor Total 2 Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. Quilos 78 R$ 4,00 R$ 312,00 3 Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg. Quilos 35 R$ 6,58 R$ 230,30 4 Abacate - In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 25 R$ 11,25 R$ 281,25 6 Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 11,66 R$ 5,00 R$ 58,30 7 Alface - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 27 R$ 6,75 R$ 182,25 10 Coco seco – Deverão está limpo livres de sujidades. UNIDADE 7 R$ 5,00 R$ 35,00 12 Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. Quilos 40,5 R$ 35,50 R$ 1.437,75 16 Ovos de galinha caipira, tipo vermelho, com embalagem em forma de bandeja contendo de 12 a 24 unidades. Duzia 14,33 R$ 20,33 R$ 291,33 17 Pimenta de cheiro - tipo de cheiro, unidade de fornecimento 1 Kg Quilos 10 R$ 10,00 R$ 100,00 19 Tapioca Pronta – Deverá ser de boa qualidade, fresca, limpa e livre de substancias ou qualquer outra substancias. Não será aceito produto que apresentarem indícios de que não seja possível consumir (sujo ou azedo). Deverá ser entregue em embalagem plásticas com peso médio unitário entre 150 a 200g. Quilos 20,66 R$ 8,83 R$ 182,43 Valor Total do contrato: TRÊS MIL CENTO E DEZ REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS R$ 3.110,61 Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante LIANA OLIVEIRA DO CARMO CPF: 022.800.302-41 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP Nº 028/2022 - COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 028/2022 - COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13286 112 17 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO N°038 2023 - DOE 13.465 (Rep. por Incorreção ) CONTRATO N°271/2022 - DOEAC 13.315 ATA N°020/2022 EXTRATO DA ATA N°020/2022 CONTRATADO: F.C.C PEDROSA - EIRELI CNPJ: 84.320.365/0003-55 VALOR: R$ 2.102.980,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 16 de junho de 2022 CONTRATO N°272/2022 - DOEAC 13.315 ATA N°021/2022 EXTRATO DA ATA N°021/2022 CONTRATADO: B. A. LUCENA CNPJ: 02.367.453/0001-86 VALOR: R$ 45.996,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 16 de junho de 2022 CONTRATO N°273/2022 - DOEAC 13.315 ATA N°022/2022 EXTRATO DAATA N°022/2022 CONTRATADO: PONTÃO DE COMBUSTIVEIS ÁGUAS DO JURUA LTDA CNPJ: 11.107.702/0001-95 VALOR: R$ 55.224,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 16 de junho de 2022 ******************** EDITAL e ANEXOS - NOVO Aviso de prorrogação do prazo de abertura de Licitação ( RTF ) *************************** Aviso de Suspensão de Licitação ************************** EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação ( RETIFICAÇÃO ) PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 028/2022 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 27/05/2022 Horário: 08h30min. Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Rua Raimundo Margarida, Bairro: São Francisco, S/N. Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO (GASOLINA, ÓLEOS LUBRIFICANTES). OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado, cpmlmth@gmail.com . Marechal Thaumaturgo–AC, 20 de maio de 2022. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 448/2022 - Conceder a Servidora Maria Ana Rodrigues | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 448/2022 - Conceder a Servidora Maria Ana Rodrigues Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13447 6 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 448 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) Antonia Madalena Canuto da Roch a, Portador(a) do Cartão CPF de nº 585.719.732-53, Registro Geral de nº 0283158 SJSP/AC, sob matrícula de nº 140, residente e domiciliada a Rua Luiz Martins nº 260 - Centro de Marechal Thaumaturgo – Acre, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto ocupante do cargo de AOSD – agente operacional de serviços diversos - referente ao período aquisitivo do quinquênio de julho de 2008 a julho de 2013 - (ART. 132 a 137), com início em 01 de janeiro de 2022 com retorno a 01 de abril de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data do dia 01 de janeiro de 2023 publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°003/2024 Confecção de Vassoura de Cipó (Tipo Artesanato) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°003/2024 Confecção de Vassoura de Cipó (Tipo Artesanato) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13715 148 21 de fevereiro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°063/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2024 VALOR R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 19/03/2024 CONTRATO N°062/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2024 VALOR R$ 34.500,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 19/03/2024 PROCESSO ADM. N°010/2024 CONTRATADO: ERICO VIEIRA DA SILVA CNPJ: 44.835.620/0001-16 RATIFICAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - VERSÃO DOEAC 13.715 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE VASSOURA DE CIPÓ (TIPO ARTESANATO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no período de 21 a 26 de fevereiro de 2024, oportunidade em que esta Prefeitura escolherá a mais vantajosa. As propostas deverão ser encaminhadas presencialmente até às 17:00 horas do dia 26/02/2024, ou por e-mail: cpmlmth2017@gmail.com . Quaisquer outras informações e demais documentos inerentes à contratação poderão ser obtidos através do e-mail: cpmlmth2017@gmail.com , ou ainda no Site https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/ Marechal Thaumaturgo-Ac, 20 de fevereiro de 2024. Jose Jeanisson bezerra de Menezes Secretário Municipal de administração Decreto n°080 de 03 de Abril de 2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 390/2023 - TORNAR SEM EFEITO - Nomeação de ROSIMEIRE LIMA DA COSTA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 390/2023 - TORNAR SEM EFEITO - Nomeação de ROSIMEIRE LIMA DA COSTA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13673 150 14 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA RATIFICADA Nº 390 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA NOMEAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CRECHE LENCISA MARIA ELIAS PINHEIRO DE ACORDO COM O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADES ESCOLARES, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2023 EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie, nos termos do edital nº 002/2023, CONSIDERANDO o regime de dedicação exclusiva do exercício da vaga de Coordenador Pedagógico da Creche Lencisa Maria Elias Pinheiro previsto no processo seletivo para a função de gestor, coordenador de ensino, coordenador pedagógico e coordenador administrativo de unidades escolares da rede municipal de ensino. RESOLVE: Art. 1°. TORNAR SEM EFEITO a nomeação da senhora ROSIMEIRE LIMA DA COSTA realizada através da Portaria Nº 390, de 11 de dezembro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado do Acre de 12 de dezembro de 2023 para o exercer o cargo em Comissão em regime de dedicação exclusiva de Coordenador Pedagógico da Creche Lencisa Maria Elias Pinheiro, localizada na rua Cruzeiro do Sul, centro de Marechal Thaumaturgo – Acre por não ter compatibilidade horário para o exercício do referido cargo em função da ocupação atual de mandato eletivo, permanecendo assim, no Banco de Reserva da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. Valdélio José do Nascimento Furtado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°045/2022 - Conceder diárias ao Senhor JOSÉ MARIA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°045/2022 - Conceder diárias ao Senhor JOSÉ MARIA DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13248 64 21 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045 DE 18 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR JOSÉ MARIA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao Senhor JOSÉ MARIA DA SILVA, portador do cartão CPF: 196.483.912-20, sob a Matrícula de nº 2506, no cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, residente e domiciliado a Rua Mário Lobão nº 285 – Centro – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como Secretário Municipal de Saúde para participar de uma Reunião mensal ordinária da comissão intergestores regional (CIR), da 3ª região de saúde denominada Juruá e Tarauacá/Envira que se realizara no dia 18 de março de 2022 no município de Mâncio Lima/AC, conforme MEM/SEMSA/AC de nº 212/2022 dia 16 de março de 2022 desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.350,00 (Um mil trezentos e cinquenta reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 013 49164-8. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Política de Privacidade | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Marechal Thaumaturgo www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. 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O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.
- Aviso de Cotação de Preço - Instalação Preventiva e Corretiva de Ar-Condicionado | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preço - Instalação Preventiva e Corretiva de Ar-Condicionado CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR- CONDICIONADO. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 19 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO SETOR DE COMPRAS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO-RETIFICAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR- CONDICIONADO. ************************************* AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR- CONDICIONADO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° Termo Aditivo - Ata Nº034/2025 - PP Nº009/2025 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Ata Nº034/2025 - PP Nº009/2025 Primeiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo à Ata de Registro de Preços nº 034/2025 firmada com a empresa M. A. Martins dos Santos. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 147 6 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 034/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA M. A MARTINS DOS SANTOS, CNPJ: 08.599.845/0001-57, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominado GERENCIADOR DA ATA, e a Empresa M. A MARTINS DOS SANTOS, CNPJ: 08.599.845/0001-57, com endereço na Rua José Ananias nº 13, Marechal Thaumaturgo-Ac, doravante denominada REGISTRADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto: 1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 034/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 07/05/2026 até o dia 07/05/2027, conforme previsto no item 5.1 da referida Ata; 1.1.2. A presente prorrogação renova os itens e seus quantitativos registrados; CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO 3.1. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como no Sito Oficial do município. Marechal Thaumaturgo – AC, 3 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Contratante M. A MARTINS DOS SANTOS CNPJ: 08.599.845/0001-57 Contratado TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Exames Médicos em Ultrassonografia | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Exames Médicos em Ultrassonografia Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14120 174 3 de outubro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO AVISO COTAÇÃO DE PREÇO OBJETO: SERVIÇOS MÉDICOS TER-CEIRIZADOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM ULTRASSONOGRAFIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO/AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato nº265/2026 - Deusdeste Silva de Souza - CHP nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº265/2026 - Deusdeste Silva de Souza - CHP nº005/2026 Aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, atendendo alunos da rede de educação básica pública (FNDE/PNAE), semestre de 2026, conforme Chamada Pública nº005/2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 460 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: DEUSDESTE SILVA DE SOUZA, CPF: 841.276.602-44, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: DEUSDESTE SILVA DE SOUZA, Residente na Comunidade campos elísios, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 841.276.602-44, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.549,76 (QUATRO MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE Preço Unitário Valor Total 1 Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 20 R$ 6,88 R$ 137,60 2 Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. Quilos 82 R$ 4,00 R$ 328,00 3 Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg. Quilos 75 R$ 6,58 R$ 493,50 4 Abacate - In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 25 R$ 11,25 R$ 281,25 6 Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 8 R$ 5,00 R$ 40,00 7 Alface - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço. Maço 28 R$ 6,75 R$ 189,00 9 Couve tronchuda portuguesa - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço com no mínimo 4 folhas. Maço 20 R$ 5,75 R$ 115,00 10 Coco seco – Deverão está limpo livres de sujidades. UNIDADE 6 R$ 5,00 R$ 30,00 11 Feijão - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 40 R$ 11,50 R$ 460,00 12 Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. Quilos 42 R$ 35,50 R$ 1.491,00 14 Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. Quilos 20 R$ 5,75 R$ 115,00 16 Ovos de galinha caipira, tipo vermelho, com embalagem em forma de bandeja contendo de 12 a 24 unidades. Duzia 10 R$ 20,33 R$ 203,30 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato Nº219/2026 - Jamila Silva de Souza - CHP Nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº219/2026 - Jamila Silva de Souza - CHP Nº005/2026 Contratação de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 343 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 219 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: JAMILA SILVA DE SOUZA, CPF: 092.870.012-78, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: JAMILA SILVA DE SOUZA, Residente na Comunidade dos Borges, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 092.870.012-78, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 5.857,50 (CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE Preço de aquisição Valor Total Preço Unitário 2 Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. Quilos 300 R$ 4,00 R$ 1.200,00 3 Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg. Quilos 250 R$ 6,58 R$ 1.645,00 5 Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg. Quilos 150 R$ 8,00 R$ 1.200,00 13 Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Quilos 150 R$ 5,00 R$ 750,00 14 Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. Quilos 150 R$ 5,75 R$ 862,50 17 Pimenta de cheiro - tipo de cheiro, unidade de fornecimento 1 Kg Quilos 20 R$ 10,00 R$ 200,00 Valor Total do contrato: CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS R$ 5.857,50 CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.001 – GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC 6 – Educação Inclusiva de Qualidade 12.306 – Educação / Alimentação e Nutrição 2.014 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSIO FUNDAMENTAL 48 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE 2.015 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NO ENSINO INFANTIL 49 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.0000.000000 – TRANSFER RECURSOS DO FNDE – PNAE CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; Fiscalizar a execução do contrato; Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 005/2026, pela Lei nº 14.133/2021 em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Marechal Thaumaturgo/Ac, 18 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante JAMILA SILVA DE SOUZA CPF: 092.870.012-78 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Defesa Civil Municipal | Marechal Thaumaturgo
Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto N°169/2024 - Situação de Emergência - SECA Decreto N°040/2024 - Declara Situação de Emergência - Enchente Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional


