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Portaria N° 153/2020 - Conceder diárias o Sr. Pedro Oliveira Lima

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12927

58

24 de novembro de 2020

Sec. Educação

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

 

PORTARIA Nº 0153 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO

SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO

SENHOR PEDRO OLIVEIRA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais

dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:
Art. 1º -
Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao senhor

Pedro Oliveira Lima, portador do CPF 826.742.722-87 sob a

Matrícula de nº 4315 em viagem, no cargo/função de Coordenador

Pedagógico em Educação para custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que
se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo
como Coordenadora Pedagógica em áreas para o acompanhamento
pedagógico e administrativo com planejamento regulares em

conformidades com as orientações do planejamento para a entrega

das atividades não presenciais aos alunos da educação infantil e

fundamental das escolas rurais a partir do dia 23 de novembro de

2020 com volta no dia 27 de novembro de 2020 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura

a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 120,00

(cento e vinte reais);


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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