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Extrato de Contrato Nº355/2026 - Donizete Mariano Henkoro Ashaninka - CHP Nº007/2026

Objeto: Aquisição de produtos da agricultura familiar indígena para fortalecer a merenda escolar, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026. Contratado: Donizete Mariano Henkoro Ashaninka.

Licitações
Extrato de Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14325

150

10 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 355 /2026

CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA DONIZETE MARIANO HENKORO ASHANINKA, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física DONIZETE MARIANO HENKORO ASHANINKA, inscrito no CPF 041.211.342-22, residente na Aldeia Vida Nova, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 028/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 007/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 7.878,50 (SETE MIL OITOCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS);

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.V.UNITV.TOTAL
1Arroz doce - Deverá ser entregue pronto para consumo, livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica.Litros30R$ 8,20R$ 246,00
2Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg.Quilos30R$ 6,50R$ 195,00
3Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo.Quilos32R$ 4,50R$ 144,00
4Banana grande - Deverão ser entregues cozidas, limpas, cortadas em cubos e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 2 kg.Quilos115R$ 6,50R$ 747,50
5Tubérculos (inhame, batata doce, dali-dali)- Deverão ser entregues cozidas, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo de 1 a 2 kg.Quilos60R$ 7,00R$ 420,00
6Cheiro verde (cebolinha de palha, coentro e chicória) – Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço.Maço30R$ 5,00R$ 150,00
7Couve tronchuda portuguesa - Deve ter condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas unidade de fornecimento maço com no mínimo 4 folhas.Maço10R$ 5,00R$ 50,00
8Coco seco – Deverão está limpo livres de sujidades.Und16R$ 6,00R$ 96,00
9Cuscuz - Deverá ser entregue pronta para consumo, limpa e livres de substancias, Unidade de fornecimento sacos plásticos contendo fatias de 1 kg.Quilos12R$ 10,00R$ 120,00
10Chá - Deverá ser entregue pronto para consumo, quentinho, limpo e livres de substancias, Unidade de fornecimento garrafa térmica contendo de 3 a 4 litros.Litros100R$ 5,50R$ 550,00
11Feijão Peruano amarelo - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg.Quilos20R$ 11,50R$ 230,00
12Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas.Quilos25R$ 35,00R$ 875,00
13Jerimum - In Natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas.Quilos20R$ 4,75R$ 95,00
14Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado.Quilos40R$ 5,50R$ 220,00
15Melancia, In Natura, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas.Quilos92R$ 5,50R$ 506,00
16Mingau bani mutxa - Deverá ser entregue pronto para consumo, limpo e livres de substancias e quente unidade de fornecimento garrafa térmica contendo de plásticos contendo 4 a 6 litros.Litros80R$ 5,00R$ 400,00

O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito Municipal

Contratante

DONIZETE MARIANO HENKORO ASHANINKA

CPF 041.211.342-22

Contratado

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