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- Portaria N° 125/2023 - Conceder 03 diárias ao Senhor Flavio Nascimento Oliveiras | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 125/2023 - Conceder 03 diárias ao Senhor Flavio Nascimento Oliveiras Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 153 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 125 DE 19 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR FLAVIO NASCIMENTO OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Senhor Flavio Nascimento Oliveiras, portador do cartão CPF: 573.681.122-72, no cargo/função de servidor público, sob matricula de nº 524, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como membro do conselho escolar da escola Chave da Cultura situada na comunidade Aldeia Novo Destino - Rio Amônia - Zona Rural para a secretaria municipal de educação, cultura e desporto para direcionar junto ao Banco do Brasil para da conformidade a nova conta do conselho escolar Jose Lele Pereira, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°832/2023 de 18 de maio de 2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a ser depositado na conta do Banco do Bradesco nº 1060 505640-3. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 048/2021 NOMEAR a Srª. ANTONIA BARBOZA DA SILVA. | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 048/2021 NOMEAR a Srª. ANTONIA BARBOZA DA SILVA. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12955 7 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 048 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da servidora para exercer o cargo em comissão de Seção de Cadastro, Programas e Benefícios da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR a Srª. ANTONIA BARBOZA DA SILVA , para exercer o Cargo em Comissão de Seção de Cadastro, Programas e Benefícios da Secretaria Municipal de Assistência Social até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS (MEI’S, ME, EPP, LTDA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE CONDUTOR/MOTORISTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS CATEGORIAS “B e D”, OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS VISANDO ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 112 28 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA FRANCISCO MATEUS SILVA MARTINS, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 84.306.463/0001-76, com sede à Rua Raimundo Margarida nº S/N – Bairro São Francisco, CEP: 69.983-000, Marechal Thaumaturgo/AC, representado neste ato pelo Sr. VALDELIO JOSÉ DO NAS CIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica FRANCISCO MATEUS SILVA MARTINS, inscrita no CNPJ nº 48.892.003/0001-03, com endereço na Rua Raimundo Bezerra, n° 300, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 032/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS (MEI’S, ME, EPP, LTDA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEI RIZADOS DE CONDUTOR/MOTORISTAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS CATEGORIAS “B e D”, OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PESADAS VISANDO ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM 22 DESCRIÇÃO OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULI CA 210 DEMANDANTE SECRETARIA MUNI CIPAL DE AGRICUL TURA CBO UNID QUANT V. UNIT. V. TOTAL 7151-15 CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS MÊS São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência e o ETP que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 12 R$ 4.500,00 R$ 54.000,00 54.000,00 O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO PREÇO O valor total da contratação é de R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: O prazo de validade; A data da emissão; Os dados do contrato e do órgão contratante; O período respectivo de execução do contrato; O valor a pagar; e Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o con tratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos im postos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação co nhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações do contratante e da contratada constam definido conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As infrações e sanções administrativas são aquelas definidas conforme Termo de Referência, anexo a este Contrato e contidas na Lei Federal 14133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração pro videnciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 13 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA UNIDADE: 001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS PROJ./ATIV. 2.059 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE MUNIC. DE AGRICULTURA 165 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 02 de janeiro de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante FRANCISCO MATEUS SILVA MARTINS CNPJ nº 48.892.003/0001-03 Contratado TESTEMUNHAS: 1-__________________________________________ – CPF: ________________________ 2-__________________________________________ – CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO COMERCIAL | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO COMERCIAL Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13482 143 28 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ: 11.428.461/0001-86 EXTRATO DE COTAÇÃO DE PREÇOS DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO UND QTD V. UNIT V. TOTAL LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE USO COMERCIAL PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA meses 12 PREENCHER COM OS DADOS DA EMPRESA Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: Endereço: n.º Bairro: Cidade: Estado: Validade da Proposta: Carimbo Padronizado da Empresa: Telefones: Comercial Outro Marechal Thaumaturgo-Acre, ____/____/__________________________________________________ Assinatura do Proponente Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Fiscal de Contratos | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos. Fiscais de Obras e Contratos (acesse aqui ) Os gestores e fiscais de contratos também são citados em cada contrato. 2025 Gestor: JOSÉ FRANCISCO DA COSTA DUTRA Sec. de Administração (ver decreto) Fiscal : NOMEAR ALEXANDRE SOUZA DA SILVA Sec. de Administração (ver decreto) 2024 Gestor: ver portarias Fiscal Titular: ver portarias 2023 Gestor: ver portarias Fiscal Titular: ver portarias 2022 Gestor: ver portarias Fiscal Titular: ver portarias 2021 Gestor: ver portarias Fiscal Titular: ver portarias Exercícios anteriores <2021 Não há informações de gestores e fiscais dos contratos.
- Decreto N°339/2021 - LUTO OFICIAL POR (02) DOIS DIAS, E PONTO FACULTATIVO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°339/2021 - LUTO OFICIAL POR (02) DOIS DIAS, E PONTO FACULTATIVO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13155 252 27 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 339 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETA LUTO OFICIAL POR (02) DOIS DIAS, E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor Raimunda Maia Lima, no dia 18 de outubro de 2021, cidadã bastante conhecida pela população de Marechal Thaumaturgo, dona de casa e especialmente Mãe; CONSIDERANDO o falecimento da ilustre e querida filha da terra a Senhora Raimunda Maia Lima, no dia 18 de outubro de 2021, cidadã bastante conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo, dona de casa e especialmente Mãe; CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores; CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pela Senhora Raimunda Maia Lima que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município; CONSIDERANDO que a falecida se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO os relevantes trabalhos prestados como uma pessoa de bem, pessoa singular, amada por todos que o conheciam. Mulher dedicado à família, igreja e a cultura thaumaturguense. CONSIDERANDO, finalmente que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade, D E C R E T A: Art. 1º. Luto Oficial e Ponto Facultativo de 02 (dois) dias a contar do dia 18 de outubro de 2021 em todo o território municipal principalmente a classe educacional em virtude do falecimento da Senhora Raimunda Maia Lima, moradora do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, ocorrido na data do dia 18 de outubro de 2021, que em vida prestou inestimáveis serviços prestados para o desenvolvimento do município de Marechal Thaumaturgo – Acre. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Parágrafo único. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 18 de outubro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio José do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ofício nº 025/2026 - Orientação sobre vigência de contratos de limpeza e conservação | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício nº 025/2026 - Orientação sobre vigência de contratos de limpeza e conservação Comunicação da Secretaria de Administração sobre o encerramento dos contratos nº 041/2025 e 042/2025 de limpeza e conservação, orientando sobre a necessidade de prorrogação e regularização dos atos administrativos. Legislação Ofício Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 148 7 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon OF/PMMT/SEMAD/Nº 025/2026 À Sua Senhoria o Senhor CLEONILTON SANTOS DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Nesta ref.: Prazo de vigência dos Contratos nos 041/2025 E 042/2025. Senhor Secretário, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para informar que, a despeito do contido no OF/PMMT/SEMAD/Nº 004/2026, de 22/01/2026, de minha lavra, os Contratos nos 041/2026 e 042/2026, que têm por objeto a contratação de empresa PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA COMPREENDENDO: SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL (VARREDOR (a), COLETOR DE LIXO e OPERADOR DE ROÇADEIRA e/ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA COMPREENDENDO: SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL (VARREDOR (a), COLETOR DE LIXO e OPERADOR DE ROÇADEIRA) foram encerrados no final do exercício de 2025, ou seja, antes do término do prazo de suas vigências, que é de 12 (doze) meses, com vencimento previamente estipulado para 1º de maio, dia imediatamente anterior a expiração do prazo inicialmente estipulado. Ato contínuo, foram celebrados outros novos, já no início do presente exercício, conforme se constata da publicação de seus extratos no Diário Oficial, que circulou no dia 29 de janeiro, inobservando, portanto, as determinações legais de regência, todas mencionadas no bojo da missiva acima epigrafada. Por se tratar de equívoco crasso, a luz do disposto no art. 28, Decreto-Lei nº 4657/42, tal ato é passível de responsabilização pessoal dos agentes envolvidos e, até mesmo, da Administração, sobretudo pelo encerramento das avenças sem prévia consulta ao contratado, como forma de lhe assegurar o contraditório e ampla defesa, haja vista não estar configurada quaisquer das hipóteses previstas no art. 124, da Lei nº 14.133/2021, máxime no que tange às revisões unilaterais a serem perpetradas pela Administração. Essa atitude, mesmo diante do alerta contido no OF/PMMT/SEMAD/Nº 004/2026, ainda na data de 22/01/2026, não se mostra escusável de qualquer vértice que se enfoque a quaestio, merecendo, assim, pronta revisão, como forma de evitar percalços futuros, em especial com os prazos de vigência. Nessa senda, força é convir que os contratos em deslinde ainda dispõe ainda de quase 02 (meses) meses de vigência, a ser executado no âmbito do orçamento vigente, devendo o setor de contabilidade atestar a disponibilidade orçamentária no âmbito do novo orçamento, conforme determina o inciso II, do art. 106, da LLC e proceda à prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, a vigorar até o mês de maio de 2027, mediante simples registro de tal prorrogação, mediante simples processo de apostilamento, procedendo-se, ademais, as alterações de denominação de rubricas, caso necessário, conforme estabelece o art. 136, IV, da LLC. Assim, reiterando toda a fundamentação já consignada no expediente supracitado, solicito nos bons préstimos de Vossa Senhoria, para que determine ao setor de contratos que expeça e faça publicar expediente tornando sem efeito os extratos de contrato publicados no DOE de 29 de janeiro do corrente ano, mantendo-se, pois, a regular fluência do prazo do contrato originário, procedendo-se, apenas, a simples apostilamento, para registro das dotações orçamentárias do exercício em curso, com a expedição de empenho global, no âmbito do orçamento vigente, limitado ao prazo remanescente de sua vigência (02 meses), sem prejuízo de sua prorrogação oportunamente, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, observadas as diretrizes contidas no art. 91, da multicitada lei. Nesse eito, solicito que se proceda com as adequações aqui sugeridas, como forma de adequar a situação fática dos referidos contratos às de regência. Atenciosamente, Nagienia Maria Pinheiro Bezerra Secretária Municipal de Administração de Marechal Thaumaturgo Dec. Nº 009 de 02 de janeiro de 2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Licitação - PP SRP N°002/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP N°002/2026 Combustível Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 207 3 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Aviso de Licitação Pregão PRESENCIAL nº 02/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 19/02/2026. Horário: 08h00hrs – Horário local Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N Objeto: Registro de preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de Combustível visando suprir as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - AC. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 30 de janeiro de 2026. André Luís Nobre da Silva Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°044/2022 - NOMEAR a Senhora FRANCISCA DE SOUZA CASTRO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°044/2022 - NOMEAR a Senhora FRANCISCA DE SOUZA CASTRO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13251 373 24 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044 DE 17 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA PARA O CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL CRECHE FRANCISCO GERNILAN GOMES DE ALMEIDA a senhora FRANCISCA DE SOUZA CASTRO, DE ACORDO COM PROCESSO DE GESTÃO 2018 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 21 DE NOVEMBRO D E 2018, ART. 26 INCISO III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais que lhes confere por lei e, de acordo com Processo de Gestão 2018 da Lei Complementar nº 004 de 21 de novembro de 2018, art. 26 inciso III e dá outras providências tendo em vista os processos de certificação e Eleição, procedidos da Secretaria Municipal de Educação, cultura e Desporto para fins de seleção dos ocupantes dos cargos de Gestor e de Coordenadores de Ensino e Pedagógico da Rede Municipal de Ensino; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Senhora FRANCISCA DE SOUZA CASTRO, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA da Escola de Ensino Infantil Creche Francisco Gernilan Gomes de Almeida, Zona Urbana na DESISTÊNCIA DA SENHORA MARIA VALDETE MOREIRA LIMA nomeada pela PORTARIA de Nº 018 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. Art. 2º Esta portaria entra vigor na data do dia 01 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CME - PARECER CONSULTIVO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CME - PARECER CONSULTIVO Legislação Parecer Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13365 214 1 de fevereiro de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARECER CONSULTIVO REQUERENTE: Secretário de Educação. ASSUNTO: Análise e orientações de providências. Vieram estes autos por determinação de Sua Excelência a Sr. Secretário Municipal de Educação através do informativo OF/PMMT/SEMEC Nº 1723/2022, para que seja procedida análise e expedido as devidas orientações quanto as providências a serem tomadas por ocasião do ato praticado por servidores efetivos lotados da rede municipal de ensino, que estaria delegando suas funções à pessoas estranhas. Após o devido recebimento das informações, esta Procuradoria solicitou informações complementares para a identificação individual dos envolvidos, em especial dos nomes, cargo e local de lotação. A Secretaria Municipal de Educação apresentou resposta as informações complementares através do OF/PMMT/SEMEC Nº 1891/2022. Desta forma, passou-se para a análise das orientações quanto aos procedimentos a serem adotados É O RELATÓRIO. PASSEMOS AO PARECER. Da análise extrai-se que o Ilustre Secretário Municipal de Educação apresentou informativo dando conta de que servidores do quadro efetivo, sob a responsabilidade de lotação da rede pública de ensino, estariam delegando o exercício de suas funções, por conta própria, para terceiras pessoas. Cabe destacar que a delegação de função para terceira pessoa corresponde a ato em total desacordo com a legislação. O serviço público, é aquele prestado à população por pessoas habilitadas. Portanto, para uma gestão pública eficiente é fundamental contar com o suporte de servidores que são facilitadores em todo esse processo. Conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal, para se candidatar a um emprego público, os interessados devem ser aprovados em concurso público. Segundo a previsão do Art. 37 da Constituição Federal: * os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; * a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Presume-se que quando de tratar de servidores do quadro efetivo, estes sejam aqueles que tenham preenchido os requisitos legais previstos em Lei, e assim também, aos que tenham sido submetidos e aprovados em concurso público. No caso em análise, o fato comunicado, está em total dissonância com a previsão legislativa. O fato de delegar função pública para terceiros que encontram-se em desacordo com a legislação, configura ato de conduta proibida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme a previsão contida no art. 116, inciso VI da Lei Municipal nº 01 de 11 de Abril de 2005. Cabe aqui destacar que no âmbito administrativo, a conduta prevista no art. 116, inciso VI do referido Estatuto, atribui a prática de PENALIDADE DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA (art. 127, inciso I combinado com o art. 129). Considerando a prática de penalidade disciplinar acima descrita, a sua reincidência (novo cometimento) poderá ensejar: * aplicação de penalidade disciplinar de suspensão por até 90(noventa) dias, sem vencimentos (art. 130); * conversão da penalidade de suspensão em multa. No âmbito criminal, os fatos poderão ensejarem a investigação junto ao Ministério Público para o provável cometimento do crime de Improbidade Administrativa. Desta forma, entendo que a presente Gestão, especialmente a Secretaria Municipal de Educação adote as providências necessárias para que qualquer servidor público se abstenha de realizar atos de delegação de função pública em sua substituição no exercício da função, sob pena de incidir em qualquer das hipóteses punitivas acima relacionadas. Portanto, oriento para que a Secretaria Municipal de Educação adote as seguintes providências: ADVERTIR os servidores relacionados no OF/PMMT/SEMEC Nº 1891/2022 para que NÃO REPITAM atos de delegação de sua função a terceiros estranhos em sua substituição ao efetivo exercício; Que adote as providências necessárias para a fiscalização dos setores e cargos indicados OF/PMMT/SEMEC Nº 1891/2022, para fins de se constatar se ocorre ou não a continuidade dos fatos informados; ADVERTIR aos servidores em geral para que se abstenham de realizar quaisquer atos de sua substituição por mão-de-obra de terceiros estanhos ao quadro de servidores do Município; ADVETIR aos servidores em geral para que, caso seja constatado nova prática de substituição de mão-de-obra por pessoa estranha ao quadro de servidores em desacordo com a legislação, haverá a instauração de procedimento para a aplicação de penalidade administrativa e de penalidade criminal. Por estes sucintos escritos, apresento o presente PARECER DELIBERATIVO DE ORIENTAÇÃO E RECOMENDAÇÃO para fins de esclarecimentos e adoção de medidas a serem. S.M.J. É O PARECER. Marechal Thaumaturgo - AC, 18 de outubro de 2022. CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA Procurador Jurídico de Marechal Thaumaturgo/AC Dec. 357/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital de Chamamento PNB N°004/2026 - Premiação de Povos Originários | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Chamamento PNB N°004/2026 - Premiação de Povos Originários Edital de Chamamento Pblico n 04/2026 para premiao e fortalecimento da cultura dos povos originrios em Marechal Thaumaturgo com recursos da PNAB. Concursos Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 151 23 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N 04/2026 PREMIAO PARA FORTALECIMENTO DA CULTURA DOS POVOS ORIGINRIOS DO MUNICPIO DE MARECHAL THAUMATURGO-AC COM RECUR-SOS DA POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO CULTURA - PNAB (LEI N 14.399/2022) Ol, agentes culturais do Municpio de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento pblico. Este Edital realizado pela Prefeitura de Marechal Thaumaturgo atravs da Departamento de Cultura com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministrio da Cultura, por meio da Poltica Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultura (PNAB). Aqui voc vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO CULTURA A Lei n 14.399/2022 institui a Poltica Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultura (PNAB), baseada na parceria da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito diversidade, democratizao e universalizao do acesso cultura no Brasil. A PNAB objetiva tambm estruturar o sistema federativo de financiamento cultura mediante repasses da Unio aos Estados, Distrito Federal e Municpios de forma continuada. As condies para a execuo da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Municpio de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre. Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO atravs da DEPARTAMENTO DE CULTURA torna pblico o presente edital elabo-rado com base na Lei n 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei n 14.903/2024 (Marco regulatrio do fomento cultura), no Decreto n 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto n 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instruo Normativa MINC n 10/2023 (IN PNAB de Aes Afirmativas e Acessibilidade). INFORMAES GERAIS Objeto do Edital O objeto deste Edital, a premiao de agentes culturais indgenas que tenham prestado relevante contribuio ao desenvolvimento artstico ou cultural de suas comunidades. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuio j realizada pelo agente cultural ao Municpio de Marechal Thaumaturgo contri-buindo para a preservao do patrimnio material e imaterial, fortalecendo a identidade cultural e promovendo a incluso e a diversidade cultural dos povos indgenas do municpio. O prmio possui natureza jurdica de doao sem encargo, ou seja, ser realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigaes futuras, sem exigncia de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurdico, sem prestao de contas, conforme autoriza a Lei n 14.903/2024. 2.2 Quantidade de projetos selecionados Sero selecionadas 05 (cinco) propostas. Contudo, caso haja oramento e interesse pblico, o edital poder ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 2.3. Valor da premiao O valor total deste Edital de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e cada agente cultural selecionado receber a premiao de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O valor recebido pelas pessoas fsicas isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa fsica no vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prmio concedido s pessoas jurdicas no ter a reteno na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidncia posterior do tributo, cujo recolhimento ficar a cargo do agente cultural, caso este no desfrute de iseno expressamente outorgada por lei. A despesa correr conta da seguinte Dotao Oramentria: rgo: 10 Secretaria Municipal de Cultura e Desporto Unidade: 001 Departamento de Cultura, Esporte e Lazer Projeto/Atividde: - 2.032 Fortalecimento da Cultura no Municpio Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiaes Culturais, Artist. Cientif. Fonte: 1.719 Prazo de inscrio Do dia 22/05/2026 at s 17 horas do dia 03/06/2026. As inscries sero realizadas conforme orientaes descritas no item 4 deste edital. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural indgena com contribuio artstica ou cultural comprovada no Municpio de Marechal Thaumaturgo e que atua ou reside no Municpio de Marechal Thaumaturgo h pelo menos 1 (um) ano. Os proponentes que no comprovarem vnculo com o municpio tero sua inscrio inabilitada. Quem no pode participar No pode se inscrever neste Edital de premiao para fortalecimento da cultura dos povos originrios o proponente que no cumpra os requisitos previstos nele, e; Tenham participado diretamente da etapa de elaborao do edital, da etapa de anlise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; Sejam cnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, de servidor pblico do rgo responsvel pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaborao do edital, na etapa de anlise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretrios de Estado ou de Municpio, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judicirio (Juzes, Desembargadores, Ministros), do Ministrio Pblico (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Estejam inadimplentes com qualquer mecanismo de incentivo cultura lanado pela Prefeitura de Marechal Thaumaturgo atravs do Departamento de Cultura, seja proveniente do Ciclo 1 da Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo ou de Edital proveniente do Fundo Municipal de Cultura. V - Tenham recebido PREMIAO DE POVOS ORIGINRIOS no 1 Ciclo da PNAB (anos anteriores a 2026). Ateno! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficar impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedaes previstas no item 2.6. Ateno! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurdicas, estaro impedidas de apresentar projetos aquelas cujos scios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situaes descritas neste item. Ateno! A participao de agentes culturais nas consultas pblicas no caracteriza participao direta na etapa de elaborao do edital. Ou seja, a mera participao do agente cultural nas audincias e consultas pblicas no inviabiliza a sua participao neste edital. Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poder concorrer neste edital com 1 (um) projeto cultural. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 096/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 096/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12815 214 9 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 096 de 22 de maio de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/19 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 250.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 250.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV. PARA DISTRIUBUIÇÃO GF 150.000,00 13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 22 de maio de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° TA - CT N°179/2024 - PP SRP N°015/2024 - JURUA TRATORPEÇAS - ME | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° TA - CT N°179/2024 - PP SRP N°015/2024 - JURUA TRATORPEÇAS - ME PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 266 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 179/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA JURÍDICA: JURUA TRATORPEÇAS - ME, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomina- da CONTRATANTE e a pessoa jurídica JURUA TRATORPEÇAS - ME, CNPJ: 40.905.808/0001-32, com endereço na Av. Getúlio Vargas no 1883, Cruzeiro do Sul-AC, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Pro- cesso administrativo no 055/2024 e em observância às disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente do Pregão Presencial no 015/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên- cia do Contrato no 179/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021. 2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: RECURSO: 0540 – TRANSFERENCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRAN- FERENCIAS DE IMPOSTOS DETALHAMENTO: 21 – EDUCAÇÃO – FUNDEB – OUTROS ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BASICA FUNCIONAL: 12.361.0003.2.070 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 72 3.3.90.39.00.00.00.00 0540 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 65 3.3.90.30.00.00.00.00 0540 MATERIAL DE CONSUMO RECURSO: 0500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DETALHAMENTO: 0- SEM DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÕES DE RE- CURSOS ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN- TO UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FUNCIONAL: 04. 122.0001.2.010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AD- MINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 27 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 25 3.3.90.30.00.00.00.00 0500 MATERIAL DE CONSUMO RECURSO: 0500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DETALHAMENTO: 0- SEM DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÕES DE RE- CURSOS ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNCIONAL: 04. 122.0004.2.006 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AS- Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- INEXIGIBILIDADE Nº004/2021 - Assessoria técnica na área de Gestão Pública | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir INEXIGIBILIDADE Nº004/2021 - Assessoria técnica na área de Gestão Pública Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13119 70 1 de setembro de 2021 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 1º TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 12 (doze) meses CONTRATO N°125/2021 PROCESSO ADM. N°052/2021 CONTRATADO(: MULTICON CONSUTORIA ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA CNPJ N°: 42.768.612/0001-79 VALOR: R$ 90.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Extrato de Contrato nº 125/2021 - INEXIGIBILIDADE n 004/2021 Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO Contratada: MULTICON CONSUTORIA ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA pessoa jurídica, com sede na RUA QUINTINO BOCAIUVA 1112/JOSE AUGUSTO, CEP: 699000-785, Rio Branco-AC, CNPJ nº 42.768.612/0001-79. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA TÉCNICA na área de Gestão Pública, contemplando as matérias que envolvam as compras públicas, em especial a área de Licitações e Contratos Administrativos ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, RECURSO: 0001 – RECURSO ORDINÁRIOS – RP, ÓRGÃO: 03 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, UNIDADE: 01 - GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ELEMENTOS DE DESPESA 3.3.30.39.00.00.00.00 0001 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA O valor mensal deste contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo o valor anual de R$ R$ 90.000,00 (noventa mil reais) 3.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que a contratação ainda permaneça vantajosa para a Administração, devendo as prorrogações e alterações ocorrerem através de termo aditivo, tudo em conformidade com o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993; 3.2 O prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade superior, ser prorrogado por até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93. Marechal Thaumaturgo / acre, 25 de agosto de 2021. Assinam: ISAAC DA SILVA PIYÃKO pela Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO e MULTICON CONSUTORIA ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA pessoa jurídica, com sede na RUA QUINTINO BOCAIUVA 1112/ JOSE AUGUSTO, CEP: 699000-785, Rio Branco-AC, CNPJ nº 42.768.612/0001-79 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato nº 088/2026 - B A LUCENA EIRELI | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 088/2026 - B A LUCENA EIRELI Contratação da empresa B A LUCENA EIRELI para fornecimento de combustível visando suprir as demandas das diversas secretarias municipais. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 256 25 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA B A LUCENA EIRELI, CNPJ: 02.367.453/0001-86, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, denominado contratante e a empresa B A LUCENA EIRELI, CNPJ: 02.367.453/0001-86, com endereço na Margem Esquerda do Rio Jurua, SN, Marechal Thaumaturgo/Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 007/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 002/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO – AC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°413/2025 - Conceder 07 diárias Erlandio Matos dos Santos | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°413/2025 - Conceder 07 diárias Erlandio Matos dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14146 11 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 413 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO N° 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR (A) ERLANDIO MATOS DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 002/2021-AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE REDE LÓGICA E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 002/2021-AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE REDE LÓGICA E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 80 9 de fevereiro de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO Extrato de Ratificação do Contrato Contrato no 03/2021 ContratadO OS LOBOS DA NET. COM- LTDA CNPJ: 17.420.775/0001-19 VALOR TOTAL R$ 18.855,00 (dezoito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais) Vigência: 12 (doze) meses RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 02/2021, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a Prestação de serviço para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE REDE LÓGICA E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE REDE LÓGICA PARA NOVA ASSISTENCIA SOCIAL, no município de Marechal Thaumaturgo no VALOR TOTAL R$ 18.855,00 (dezoito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), tendo como contratado a OS LOBOS DA NET. COM- LTDA, com CNPJ: 17.420.775/0001-19, sediada no endereço Rua Cruzeiro do Sul Nº 999999, CEP: 69.983-000. Marechal Thaumaturgo - AC, 29 de janeiro de 2021. ISAACA DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Prestação de Contas Anual 2021 (PCA) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual 2021 (PCA) Contas Públicas Prestação de Contas Anual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thumaturgo Prestação de Contas Anual 2021 Link irá direcionar ao drive com todos os relatórios, balanços, comprovantes, demonstrativos e demais documentos necessários da PCA. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC , após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único , estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


