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Ofício nº 025/2026 - Orientação sobre vigência de contratos de limpeza e conservação

Comunicação da Secretaria de Administração sobre o encerramento dos contratos nº 041/2025 e 042/2025 de limpeza e conservação, orientando sobre a necessidade de prorrogação e regularização dos atos administrativos.

Legislação
Ofício
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14240

148

7 de abril de 2026

Data de Abertura

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OF/PMMT/SEMAD/Nº 025/2026
À Sua Senhoria o Senhor
CLEONILTON SANTOS DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Nesta
ref.: Prazo de vigência dos Contratos nos 041/2025 E 042/2025.

Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para informar que, a despeito do contido no OF/PMMT/SEMAD/Nº 004/2026, de 22/01/2026, de minha lavra, os Contratos nos 041/2026 e 042/2026, que têm por objeto a contratação de empresa PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA COMPREENDENDO: SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL (VARREDOR (a), COLETOR DE LIXO e OPERADOR DE ROÇADEIRA e/ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA COMPREENDENDO: SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL (VARREDOR (a), COLETOR DE LIXO e OPERADOR DE ROÇADEIRA) foram encerrados no final do exercício de 2025, ou seja, antes do término do prazo de suas vigências, que é de 12 (doze) meses, com vencimento previamente estipulado para 1º de maio, dia imediatamente anterior a expiração do prazo inicialmente estipulado.

Ato contínuo, foram celebrados outros novos, já no início do presente exercício, conforme se constata da publicação de seus extratos no Diário Oficial, que circulou no dia 29 de janeiro, inobservando, portanto, as determinações legais de regência, todas mencionadas no bojo da missiva acima epigrafada.

Por se tratar de equívoco crasso, a luz do disposto no art. 28, Decreto-Lei nº 4657/42, tal ato é passível de responsabilização pessoal dos agentes envolvidos e, até mesmo, da Administração, sobretudo pelo encerramento das avenças sem prévia consulta ao contratado, como forma de lhe assegurar o contraditório e ampla defesa, haja vista não estar configurada quaisquer das hipóteses previstas no art. 124, da Lei nº 14.133/2021, máxime no que tange às revisões unilaterais a serem perpetradas pela Administração.

Essa atitude, mesmo diante do alerta contido no OF/PMMT/SEMAD/Nº 004/2026, ainda na data de 22/01/2026, não se mostra escusável de qualquer vértice que se enfoque a quaestio, merecendo, assim, pronta revisão, como forma de evitar percalços futuros, em especial com os prazos de vigência.

Nessa senda, força é convir que os contratos em deslinde ainda dispõe ainda de quase 02 (meses) meses de vigência, a ser executado no âmbito do orçamento vigente, devendo o setor de contabilidade atestar a disponibilidade orçamentária no âmbito do novo orçamento, conforme determina o inciso II, do art. 106, da LLC e proceda à prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, a vigorar até o mês de maio de 2027, mediante simples registro de tal prorrogação, mediante simples processo de apostilamento, procedendo-se, ademais, as alterações de denominação de rubricas, caso necessário, conforme estabelece o art. 136, IV, da LLC.

Assim, reiterando toda a fundamentação já consignada no expediente supracitado, solicito nos bons préstimos de Vossa Senhoria, para que determine ao setor de contratos que expeça e faça publicar expediente tornando sem efeito os extratos de contrato publicados no DOE de 29 de janeiro do corrente ano, mantendo-se, pois, a regular fluência do prazo do contrato originário, procedendo-se, apenas, a simples apostilamento, para registro das dotações orçamentárias do exercício em curso, com a expedição de empenho global, no âmbito do orçamento vigente, limitado ao prazo remanescente de sua vigência (02 meses), sem prejuízo de sua prorrogação oportunamente, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, observadas as diretrizes contidas no art. 91, da multicitada lei.

Nesse eito, solicito que se proceda com as adequações aqui sugeridas, como forma de adequar a situação fática dos referidos contratos às de regência.

Atenciosamente,
Nagienia Maria Pinheiro Bezerra
Secretária Municipal de Administração de Marechal Thaumaturgo
Dec. Nº 009 de 02 de janeiro de 2026

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