Edital de Chamamento PNB N°004/2026 - Premiação de Povos Originários
Edital de Chamamento Pblico n 04/2026 para premiao e fortalecimento da cultura dos povos originrios em Marechal Thaumaturgo com recursos da PNAB.
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23 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N 04/2026
PREMIAO PARA FORTALECIMENTO DA CULTURA DOS POVOS ORIGINRIOS DO MUNICPIO DE MARECHAL THAUMATURGO-AC COM RECUR-SOS DA POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO CULTURA - PNAB (LEI N 14.399/2022)
Ol, agentes culturais do Municpio de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento pblico. Este Edital realizado pela Prefeitura de Marechal Thaumaturgo atravs da Departamento de Cultura com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministrio da Cultura, por meio da Poltica Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultura (PNAB). Aqui voc vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!
POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO CULTURA
A Lei n 14.399/2022 institui a Poltica Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultura (PNAB), baseada na parceria da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito diversidade, democratizao e universalizao do acesso cultura no Brasil. A PNAB objetiva tambm estruturar o sistema federativo de financiamento cultura mediante repasses da Unio aos Estados, Distrito Federal e Municpios de forma continuada. As condies para a execuo da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Municpio de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre. Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO atravs da DEPARTAMENTO DE CULTURA torna pblico o presente edital elabo-rado com base na Lei n 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei n 14.903/2024 (Marco regulatrio do fomento cultura), no Decreto n 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto n 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instruo Normativa MINC n 10/2023 (IN PNAB de Aes Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAES GERAIS
Objeto do Edital
O objeto deste Edital, a premiao de agentes culturais indgenas que tenham prestado relevante contribuio ao desenvolvimento artstico ou cultural de suas comunidades. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuio j realizada pelo agente cultural ao Municpio de Marechal Thaumaturgo contri-buindo para a preservao do patrimnio material e imaterial, fortalecendo a identidade cultural e promovendo a incluso e a diversidade cultural dos povos indgenas do municpio. O prmio possui natureza jurdica de doao sem encargo, ou seja, ser realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigaes futuras, sem exigncia de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurdico, sem prestao de contas, conforme autoriza a Lei n 14.903/2024.
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Sero selecionadas 05 (cinco) propostas. Contudo, caso haja oramento e interesse pblico, o edital poder ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3. Valor da premiao
O valor total deste Edital de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e cada agente cultural selecionado receber a premiao de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O valor recebido pelas pessoas fsicas isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa fsica no vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prmio concedido s pessoas jurdicas no ter a reteno na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidncia posterior do tributo, cujo recolhimento ficar a cargo do agente cultural, caso este no desfrute de iseno expressamente outorgada por lei. A despesa correr conta da seguinte Dotao Oramentria:
rgo: 10 Secretaria Municipal de Cultura e Desporto
Unidade: 001 Departamento de Cultura, Esporte e Lazer
Projeto/Atividde: - 2.032 Fortalecimento da Cultura no Municpio
Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiaes Culturais, Artist. Cientif.
Fonte: 1.719
Prazo de inscrio
Do dia 22/05/2026 at s 17 horas do dia 03/06/2026. As inscries sero realizadas conforme orientaes descritas no item 4 deste edital.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural indgena com contribuio artstica ou cultural comprovada no Municpio de Marechal Thaumaturgo e que atua ou reside no Municpio de Marechal Thaumaturgo h pelo menos 1 (um) ano. Os proponentes que no comprovarem vnculo com o municpio tero sua inscrio inabilitada.
Quem no pode participar
No pode se inscrever neste Edital de premiao para fortalecimento da cultura dos povos originrios o proponente que no cumpra os requisitos previstos nele, e;
Tenham participado diretamente da etapa de elaborao do edital, da etapa de anlise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
Sejam cnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, de servidor pblico do rgo responsvel pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaborao do edital, na etapa de anlise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretrios de Estado ou de Municpio, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judicirio (Juzes, Desembargadores, Ministros), do Ministrio Pblico (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Estejam inadimplentes com qualquer mecanismo de incentivo cultura lanado pela Prefeitura de Marechal Thaumaturgo atravs do Departamento de Cultura, seja proveniente do Ciclo 1 da Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo ou de Edital proveniente do Fundo Municipal de Cultura.
V - Tenham recebido PREMIAO DE POVOS ORIGINRIOS no 1 Ciclo da PNAB (anos anteriores a 2026).
Ateno! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficar impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedaes previstas no item 2.6.
Ateno! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurdicas, estaro impedidas de apresentar projetos aquelas cujos scios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situaes descritas neste item.
Ateno! A participao de agentes culturais nas consultas pblicas no caracteriza participao direta na etapa de elaborao do edital. Ou seja, a mera participao do agente cultural nas audincias e consultas pblicas no inviabiliza a sua participao neste edital.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poder concorrer neste edital com 1 (um) projeto cultural.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


