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  • Decreto Nº135/2025 - NOMEAR DARCIANE AZEVEDO JOAQUIM | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº135/2025 - NOMEAR DARCIANE AZEVEDO JOAQUIM Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13968 128 20 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 135 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR a Srª DARCIANE AZEVEDO JOAQUIM, portadora do cartão CPF de nº 700.010.042-71 para o Cargo em Comissão da Se ção de Coord. De Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Deporto da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Acre, até ulterior deliberação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 215/2023 - Abre crédito adicional - suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 215/2023 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 118 14 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 215 de 08 de setembro de 2023 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022. D E C R E T A Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 212.100,52 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 550,00 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 23.250,97 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 190,00 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.41.00.00.00.00 - Contribuições 1.298,25 07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 - Departamento de Educação Básica 07.01.12.306.0003.2.073-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.625,30 07.02 - Departamento de Cultrra e Esporte 07.02.13.392.0003.2.112-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.256,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.01 - Departamento de Agricultura 11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 19.680,00 11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 250,00 11.01.20.605.0006.1.002-4.4.90.52.99.00.00.00 - Outros Materiais Permanentes 128.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 - Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 84.100,52 09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.451.0005.1.015-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 128.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de setembro de 2023 VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS 002/2023 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2022 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS 002/2023 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2022 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13543 72 29 de maio de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 02 DE 17 DE MAIO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 17 de Maio de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 2001, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre organização da assistência social e demais alterações; Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz; Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993; Considerando a Resolução CEAS Nº 28, de 15 de dezembro de 2016 que aprova a formalização do Termo de Aceite do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participação da política de assistência social no Programa Criança Feliz, criado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, de acordo todas as normativas do Sistema Único de Assistência Social. Considerando a Instrução Operacional FNAS Nº 01, de 05 de maio de 2017 que dispõe sobre orientações acerca da utilização de recursos do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pela Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social. Considerando a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências; Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; Considerando a Portaria Nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências. Considerando o Decreto Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, que Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 664, de 2 de Setembro de 2021, que Consolida os atos normativos que regulamentam programa Criança Feliz/Primeira Infância o Sistema Único de Assistência Social- SUAS Resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2022, referente ao Programa Criança Feliz Fonte 200 FNAS/FEAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de Dezembro de 2022, no valor de R$ 50.000,83 (cinquenta mil e oitenta e três centavos) a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gerlene Lopes Pedroza Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0390/2025 - Conceder Licença Pêmio Rosa Leni Pereira Lebre | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0390/2025 - Conceder Licença Pêmio Rosa Leni Pereira Lebre Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14123 8 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0390 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. Art. 1o - Conceder o (a) Servidor (a) Rosa Leni Pereira Lebre, portador (a) do Cartão Registo Geral/CPF de no 667.651.882-15 SSP/AC, sob a Matrícula de no 473, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de A.O.S.D, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação. Para fins de se conceder licença prêmio referente ao período aquisitivo de março/2012 a março/2017 – no período de 90 (noventa) dias, a contar do dia 01 de outubro de 2025, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMDCA N°007/2024 - APROVAR Inscrição/Igreja Católica São Sebastião | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°007/2024 - APROVAR Inscrição/Igreja Católica São Sebastião Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13929 82 20 de dezembro de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº007/2024 Dispõe sobre Aprovação de Inscrição da Organização da Sociedade Civil – Igreja Católica São Sebastião – Grupo Filhos de Maria no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo – CMDCA/MTH e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°330/2024-Conceder 07 diárias Maria Rosileide Lima Bezerr | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°330/2024-Conceder 07 diárias Maria Rosileide Lima Bezerr Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13835 8 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº330 DE 29 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA MARIA ROSILEIDE LIMA BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art 1º - Conceder o quantitativo de 07 (Sete) diárias a senhora Maria Rosileide Lima Bezerra, portadora do cartão CPF: 642382102-04 no cargo/função de Técnica de Enfermagem, sob a matrícula de nº 1976, da unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2 Art 2º - Fica designado a Senhora, referido no art 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de Técnica de Enfermagem, onde a mesma irá se deslocar para a cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, com o objetivo de participar do II Curso Básico de Vigilância em Saúde do Trabalhador na Regional do Juruá nos dias 22 de julho à 26 de julho de 2024 De acordo com o MEM/SEMSA/AC/Nº1400/2024 Referente ao mês de julho, para esta municipalidade Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1120,00 (Mil Cento e Vinte Reais) a ser depositado na conta do banco Caixa Ag 0803 Conta: 04898-8 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Borracharia | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Borracharia Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14010 50 28 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHA THAUMATURGO SETOR DE COMPRAS AVISO DE COTAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE BORRACHARIA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 008/2024 - NOMEAR MARIA GILVANIA LIMA BEZERRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 008/2024 - NOMEAR MARIA GILVANIA LIMA BEZERRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13695 94 18 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 08 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR GERAL DE ENSINO, DE ETAPAS, MODALIDADES E PROGRAMAS EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL THAUMATURGO, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988; Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e da Lei Complementar Municipal nº 004 de 21 de novembro de 2018, bem como, alterações estabelecidas na Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a gestão democrática é um processo intencional e sistemático de se chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar. CONSIDERANDO a necessidade de nomear professores do quadro efetivo da rede municipal de ensino que esteja em efetivo exercício da função de magistério para exercício da Coordenação geral de ensino, de etapas, modalidades e programas educacionais da educação básica da rede municipal de ensino de Marechal Thaumaturgo, conforme previsto no parágrafo 3º do Art. 56 da Lei Complementar Nº 004, de 21 de novembro de 2018 e alterações que dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades escolares. RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR a senhora MARIA GILVANIA LIMA BEZERRA para exercer o cargo em Comissão em regime de dedicação exclusiva de Coordenadora Geral da Educação Especial da rede municipal de Ensino do município de Marechal Thaumaturgo – Acre. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024, até ulterior deliberação pertinente ao preenchimento da necessidade. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 041/2020 - JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 041/2020 - JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12765 66 24 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 041 DE 23 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre a Função de Confiança FC - 07 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER ao Srº. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA portador do cartão CPF de nº 477.626.752-72, do cargo de Digitador da Secretaria Municipal de Saúde a Função de Confiança FC – 07 de acordo com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 24 de maio de 2013 até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°007/2026 - ALIMENTAÇÃO PRONTA TIPO (MARMITEX) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°007/2026 - ALIMENTAÇÃO PRONTA TIPO (MARMITEX) FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA TIPO (MARMITEX) Licitações Pregão Presencial Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de fevereiro de 2026 Data de Abertura 18/03/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Republicado por incorreção AVISO DE EDITAL RETIFICADO E PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 07 -2026. A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC através de sua Comissão Permanente Municipal de Licitação – CPML comunica aos interessados que a PREGÃO PRESENCIAL 07 -2026 cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA TIPO (MARMITEX) AO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC E SECRETARIAS, publicado no Diário Oficial do Oficial Estado no 14.212 Pág.123, portal da transparência do município, ambos do dia 26 de fevereiro de 2026 , fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 30/03/2026 às 08h00min , Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Os demais atos do presente edital permanecem inalterados. Marechal Thaumaturgo–AC, 12 de março de 2026. Francisco Deles de Souza Junior Presidente da Comissão de Contratação -------------------------------------------------------- AVISO DE EDITAL RETIFICADO E PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 07 -2026. A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC através de sua Comissão Permanente Municipal de Licitação – CPML comunica aos interessados que a PREGÃO PRESENCIAL 07 -2026 cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA TIPO (MARMITEX) AO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC E SECRETARIAS , publicado no Diário Oficial do Oficial Estado no 14.212 Pág.123, portal da transparência do município, ambos do dia 26 de fevereiro de 2026, fica prorrogada a data de sua abertura para o dia 27/03/2026 às 08h00min, Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Os demais atos do presente edital permanecem inalterados. Marechal Thaumaturgo–AC, 10 de março de 2026. Francisco Deles de Souza Junior Presidente da Comissão de Contratação ------------------------------------------------------- Aviso de Licitação Pregão PRESENCIAL n° 07/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 18/03/2026. Horário: 08h00hrs – Horário local Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA TIPO (MARMITEX) AO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC E SECRETARIAS. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 25 de fevereiro de 2026. Francisco Deles de Souza Júnior Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1° Termo Aditivo - Contrato N°457/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°457/2025 Primeiro termo aditivo de acréscimo de valor do contrato n.º 457/2025 - Concorrência nº 013/2025. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 284 7 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR DO CONTRATO Nº457/2025 CONCORRÊNCIA Nº 013/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Raimundo Margarida – Centro, MARECHAL THAUMATURGO/AC, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.306.463/0001-76, neste ato representado pelo Sr. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, doravante denominada CONTRATADA, a empresa CONSTRUTORA BH LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 59.470.920/0001-16, Sediada no Município de Marechal Thaumaturgo, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO referente ao Contrato n.º 457/2025, sujeitando-se as partes aos termos da Lei nº. 14.133/2021, mediante cláusulas e condições a seguir mencionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – PAGAMENTO: O pagamento terá um reajuste de 47,81% do valor do contrato, que corresponde ao valor de R$ 52.979,04 (CINQUENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), tendo como justificativa a Lei nº 14.133/2021. Art. 3º Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei nº 14.133/2021. Os preços originalmente ofertados são reajustados, de acordo com o IGP-M (FGV) acumulado no período decorrido desde a data de apresentação das propostas até o presente momento. Fica, assim, aplicado o percentual de 47,81% de reajuste, passando a valer os valores acima citado. Marechal Thaumaturgo – ac, 05 de março de 2026. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE CONSTRUTORA BH LTDA INSCRITA NO CNPJ: 59.470.920/0001-16 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1.º: _________________________________________ CPF N. º: 2.º: _________________________________________ CPF N. º: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 310/2020 - Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 310/2020 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12943 16 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 310 de 30 de outubro de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º . Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 6.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.1.067-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 6.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Excesso de arrecadação 6.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 30 de outubro de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 058/2022 - Serviços de hospedagem | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 058/2022 - Serviços de hospedagem Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13431 96 15 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DO 1 º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº006 2024 1 º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº006/024 Prorrogado até 30/12/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2023 ATA N°001/2023 EXTRATO DA ATA N°001/2023 CONTRATADO : Maria Socorro Souza da Rocha CNPJ : 27.866.179/0001-10 VALOR TOTAL R$ 185.700,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA : 06/01/2023 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 058/2022. Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 30/12/2022 Horário: 08h30min. Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Rua Raimundo Margarida, Bairro: São Francisco, S/N. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ESTA MUNICIPALIDADE. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado, cpmlmth@gmail.com . Marechal Thaumaturgo–AC, 14 de dezembro de 2022. Felix de Melo Sarah Neto Pregoeiro da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2019 - 5° Bimestre | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2019 - 5° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thumaturgo Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°007/2025-Conceder Licença Prêmio Vania Maria Moreira Borges | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2025-Conceder Licença Prêmio Vania Maria Moreira Borges Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14004 16 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº007 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor (a) Vania Maria Moreira Borges portador(a) do Cartão CPF de nº 657.685.862-20, Registo Geral de nº 384545 SJSP/AC, sob a Matrícula de nº 2364, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educa ção, ocupante do cargo de A.O.S.D. Para fins de se conceder licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2008 a 2013 – no período de 03 (Três) meses, com o início em 01 de janeiro de 2025 com retorno em 30 de março de 2025, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 036/2023 - EXONERAR a Srª. Marivangela Lima Bezerra | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 036/2023 - EXONERAR a Srª. Marivangela Lima Bezerra Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 131 17 de fevereiro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 036 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO da Servidora do Cargo em Comissão de Coordenadora de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a Srª. Marivangela Lima Bezerra, do Cargo em Comissão de Coordenadora de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde a mesma nomeada no dia 14 de junho de 2021 pelo decreto de nº 247 publicado no diário oficial do Estado do Acre de nº 13.065, Quinta-feira, 17 de junho de 2021 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 de fevereiro de 2023, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Francisco Ribeiro da Silva Filho Prefeito me exercicio Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 233/2025 - Conceder 04 diárias Ana Carolina Borges Bezerra | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 233/2025 - Conceder 04 diárias Ana Carolina Borges Bezerra Conceder 04 diárias Ana Carolina Borges Bezerra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14074 122 29 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°054/2022 - Conceder diárias à João Silva do Rosário | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°054/2022 - Conceder diárias à João Silva do Rosário Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13257 111 1 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 054 DE 30 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) João Silva do Rosário, Portador(a) do Cartão CPF de nº 641.364.262-91, Registro Geral de nº 423326 SJSP/PA, sob matrícula de nº 566, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Obras, viação e urbanismo ocupante cargo de Gari um período aquisitivo de 03 (três) meses de Licença Prêmio (ART. 132 a 137), com início em 01 de abril de 2022 e retorno a 01 de julho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data do dia 01 de abril de 2022 publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 30 (trinta) dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°007/2025-NOMEAR NAGIENCIA MARIA PINHEIRO BEZERRA - | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°007/2025-NOMEAR NAGIENCIA MARIA PINHEIRO BEZERRA - Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 90 8 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da servidora para o Cargo em Comissão de Secretária Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alvará de Autorizações | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Autorizações Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? É um documento de autorização obrigatória de concessão provisória destinada a licenciar uma ocorrência específica. Este documento tem validade de 30 dias. Principais atividades: Implantação de edificação transitória; Implantação e utilização de canteiro de obras em imóvel distinto daquele da execução das obras objeto da licença; Avanço de tapumes sobre parte do passeio público; Abertura sob o passeio para escoamento de águas pluviais e o rebaixamento de meio-fio; Abertura no pavimento de vias para execução de obras que necessitem de passagem; Aterros e movimento de terra; Muro de arrimo ou equivalente; Construção de marquises, brises e similares; Outros serviços de infraestrutura preliminares à edificação; Muros acima de 3 metros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do imóvel: 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; Do projeto: Poderá ainda ser solicitado projetos, memorial descritivo e ART ou RRT respectivamente nos casos específicos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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