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Decreto N° 215/2023 - Abre crédito adicional - suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13654

118

14 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 215 de 08 de setembro de 2023
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000162/22 de 30 de Dezembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 212.100,52 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMETO
06.01 - Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 550,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 23.250,97
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 190,00
06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.41.00.00.00.00 - Contribuições 1.298,25
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.306.0003.2.073-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.625,30
07.02 - Departamento de Cultrra e Esporte
07.02.13.392.0003.2.112-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
07.02.27.812.0003.2.081-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.256,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 - Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 19.680,00
11.01.20.605.0006.1.034-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 250,00
11.01.20.605.0006.1.002-4.4.90.52.99.00.00.00 - Outros Materiais Permanentes 128.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 - Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0003.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 84.100,52
09 - SECRETARIIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0005.1.015-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 128.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de setembro de 2023
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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