Resolução CMAS 002/2023 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2022
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29 de maio de 2023
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 17 DE MAIO DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião
Ordinária realizada no dia 17 de Maio de 2023, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 2001,
e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados
à Política Municipal de Assistência Social,
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe
sobre organização da assistência social e demais alterações;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui
o Programa Criança Feliz;
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa
Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser
instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que
Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de
Dezembro de 1993;
Considerando a Resolução CEAS Nº 28, de 15 de dezembro de
2016 que aprova a formalização do Termo de Aceite do Programa
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
que corresponde à participação da política de assistência social
no Programa Criança Feliz, criado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de
outubro de 2016, de acordo todas as normativas do Sistema Único
de Assistência Social.
Considerando a Instrução Operacional FNAS Nº 01, de 05 de maio
de 2017 que dispõe sobre orientações acerca da utilização de recursos
do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema
Único de Assistência Social - SUAS, instituído pela Resolução nº 19,
de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social.
Considerando a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017,
que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa
Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social,
e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a
Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o
financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a Portaria Nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que
dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança
Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social, e dá outras providências.
Considerando o Decreto Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018,
que Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal
que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente
e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e
os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras
providências;
Considerando a Portaria MC Nº 664, de 2 de Setembro de 2021,
que Consolida os atos normativos que regulamentam programa
Criança Feliz/Primeira Infância o Sistema Único de Assistência
Social- SUAS
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2022, referente ao
Programa Criança Feliz Fonte 200 FNAS/FEAS, a ser executado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de Dezembro de
2022, no valor de R$ 50.000,83 (cinquenta mil e oitenta e três centavos)
a ser executado no exercício de 2023.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gerlene Lopes Pedroza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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