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  • Decreto N°215/2024 - Abertura Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°215/2024 - Abertura Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº215/24 de 15 de Outubro de 2024 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade Nº008/2025 Locação de Imóvel - Sec. de Educação | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº008/2025 Locação de Imóvel - Sec. de Educação Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 173 31 de dezembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. Nº140/2025 CONTRATADO: TIBÉRIO BEZERRA DA SILVA CPF 639.661.902-49 R$ 1.700,00 CONTRATADO : JOSE QUIDISON DE FATIMA NASCIMENTO CPF 009.551.772-35 VALOR R$ 1.500,00 CONTRATADO: MAIARA ROCHA DE JESUS CPF 025.580.616-40 VALOR R$ 2.100,00 *********************************************************** EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE No 08/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 08/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 140/2025 O Prefeito MARECHAL THAUMATURGO – ACRE uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo no 140/2025 Inexigibilidade no 08/2025, que tem como objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADO ATENDER AS FUNCIONALIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE. ITEM SERVIÇOS VENCEDOR CPF VALOR MENSAL 1 LOCAÇÃO DE IMÓVEL TIPO (PREDIO COMERCIAL/GALPÃO) PARA FUNCIONAMENTO DE ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL THAUMATURGO-ACRE TIBÉRIO BEZERRA DA SILVA 639.661.902-49 R$ 1.700,00 2 LOCAÇÃO DE IMÓVEL TIPO (PREDIO COMERCIAL/GALPÃO) PARA FUNCIONAMENTO DE DEPOSITO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE JOSE QUIDISON DE FATIMA NASCIMENTO 009.551.772-35 R$ 1.500,00 3 LOCAÇÃO DE IMÓVEL TIPO (CASA/RESIDENCIA) PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL THAUMATURGO-ACRE MAIARA ROCHA DE JESUS 025.580.616-40 R$ 2.100,00 Marechal Thaumaturgo/AC, 29 de dezembro de 2025. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito de Marechal Thaumaturgo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°166/2021 - EXONERAR o Srº. FRANCISCO ALEXANDRO GUIMARÃES | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°166/2021 - EXONERAR o Srº. FRANCISCO ALEXANDRO GUIMARÃES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13007 23 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO DECRETO Nº 166 DE 15 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor do cargo em Comissão de Diretor de Projetos e Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR o Srº. FRANCISCO ALEXANDRO GUIMARÃES, do cargo em Comissão de Diretor de Projetos e Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, o mesmo nomeado no dia 04 de janeiro de 2021 pelo decreto de nº 017 publicado no diário oficial do Estado do Acre de nº 12.954, quarta feira no dia 06 de janeiro de 2021 até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 10 (dez) dias do mês março de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 0288/2022 - Abre crédito adiciona | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 0288/2022 - Abre crédito adiciona Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 139 13 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0288/22 de 28 de novembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 25.228,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02- Departamento de Cultura e Esporte 07.02.12.361.0003.2.069-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 480,00 07.01- Departamento de Educação Básica 07.01.12.785.0003.2.080-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 22.000,00 07.02- Departamento de Cultura e Esporte 07.02.12.361.0003.2.069-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 2.748,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Excesso de arrecadação 25.228,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 28 de novembro de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº100/2025-Nomear ELCIANE FREITAS DA SILVA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº100/2025-Nomear ELCIANE FREITAS DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 225 11 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 100 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Servidor para o cargo em Comissão de Co ordenador de Desportos para a secretária municipal de Educação, cultura e deporto e dá outras providências” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art 1º NOMEAR o servidor o Srº ELCIANE FREITAS DA SILVA portador do cartão CPF de nº 702530482-49 para o cargo em Comissão de Coordenador de Desportos para a secretária municipal de Educação, cultura e deporto até ulterior deliberação Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2025 Registre-se Publique-se Cumpra-se Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº295/2025 - Conceder Gratificação da Função de Confiança Vandernilson | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº295/2025 - Conceder Gratificação da Função de Confiança Vandernilson Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14097 48 1 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 295 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre a Gratificação da Função de Confiança FC – 10 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1o. CONCEDER ao Sro. Vandernilson Do Nascimento Furtado, portador do cartão CPF de no 890.343.922-87, Matrícula no 2315 cargo/função de Motorista Fluvial da Secretaria Municipal de Administração a Função de Confiança FC – 10 de acordo com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei no 65, de 12 de junho de 2014 até ulterior deliberação. Art. 2o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 456/2022 - Conceder a Servidora Maria Elita | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 456/2022 - Conceder a Servidora Maria Elita Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13447 6 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 456 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) Maria Elita Barbosa da Silva Souza , Portador(a) do Cartão CPF de nº 769.467.032-00, Registro Geral de nº 38494-2 SJSP/AC, sob matrícula de nº 2490, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia na unidade de Saúde Raimundo Gomes - referente ao período aquisitivo do quinquênio de junho de 2008 a junho de 2013 - (ART. 132 a 137), pelo períodos de 03 (três) meses com início em 01 de janeiro de 2023 com retorno a 01 de abril de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data do dia 01 de janeiro de 2023 publicado com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº005/2024 - Medicamentos Essenciais | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº005/2024 - Medicamentos Essenciais Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATOS DOS CONTRATOS Nº315,314,313,312 E 311 ATA N°78, 77, 76,75,74 ,73 e 72/2024 VENCEDORES - CONTRATADOS PROCESSO ADM N°044/2024 **************************************************************** Edital e Anexos Aviso de ratificação e prorrogação - PDF ***************************************************************** Edital e Anexos Aviso de prorrogação - PDF ************************************* EDITAL DE ANEXOS Aviso de Licitação - PDF PREGÃOPRESENCIAL- SRP Nº 05/2024. Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 10/06/2024 Horário: 08h30min. Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo– Rua Raimundo Margarida, Bairro: São Francisco, S/N. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHALTHAUMATURGO. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado, cpmlmth@gmail.com . Marechal Thaumaturgo–AC, 21 de maio de 2024. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP Nº 03/2017 - PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE E TÉCNICO EM SICONV E LICITAÇÕES | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº 03/2017 - PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE E TÉCNICO EM SICONV E LICITAÇÕES Licitações Tomada de Preços Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12031 Gabinete do Prefeito Data de Abertura 28/04/2017 Hora de Abertura 11:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO N°08/2017 CONTRATADO: R.L.M.ROCHA-ME CNPJ: 03.032.279/0001-83 VALOR R$ 120.000,00 CONTRATO N°07/2017 CONTRATADO: EDER DA SILVA SARAH CNPJ: 683.522.632-34 VALOR R$ 60.000,00 CONTRATO N°06/2017 CONTRATADO: GETÚLIO RÉGIO DE OLIVEIRA FILHO CNPJ: 577.608.612-49 R$ 60.000,00 EDITAL Data de Abertura: 28/04/2017 11:00 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE E TÉCNICO EM SICONV E LICITAÇÕES E CONTRATOS. Natureza do Objeto: Outros Serviços Tipo: Menor Preço Forma: Itens Valor total estimado: R$ 251.480,00 Fontes de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Não se aplica (SRP) Informações Complementares Formas de Publicações: Tipo Descrição Diário Oficial da União (DOU) Nº 70 Jornal de grande circulação Nº 08 Diário Oficial do Estado (DOE) Nº 12.031 Vencedores: Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) CONTRATO N° 008/2017 CONTRATADO: R.L.M.ROCHA-ME CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE E TÉCNICO EM SICONV E LICITAÇÕES E CONTRATOS. R$ 120.000,00 CONTRATO N° 007/2017 CONTRATADO: EDER DA SILVA SARAH CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE E TÉCNICO EM SICONV E LICITAÇÕES E CONTRATOS. R$ 60.000,00 CONTRATO N° 006/2017 CONTRATADO: Getúlio Régio de Oliveira Filho CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE E TÉCNICO EM SICONV E LICITAÇÕES E CONTRATOS. R$ 60.000,00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 157/2022 - Denominação das Ruas e Travessas do perímetro urbano | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 157/2022 - Denominação das Ruas e Travessas do perímetro urbano Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13399 72 27 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 157 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a Denominação das Ruas e Travessas do perímetro urbano do Município de Marechal Thaumaturgo, e dá outras providencias”. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas e Travessas do perímetro urbano do Município de Marechal Thaumaturgo intituladas e identificadas segundo a forma abaixo: 1. Avenida 05 de novembro, iniciando na quadra (J), a principal do centro da cidade, encerrando na quadra (A); 2. Rua Fernando Guapindaia, começando na Avenida 05 de novembro na quadra (J), finalizando na Rua Deleus Barahuna na quadra (O); 3. Rua Luís Martins, começando da Avenida 05 de novembro na quadra (J), finalizando na rua Deleus Barahuna na quadra (F); 4. Travessa Jose Ananis, começando na Avenida 05 de novembro na quadra (J), finalizando na escada do Brito Sarah na quadra (J); 5. Rua Francisco Bezerra, começando na Rua Fernando Guapindaia na quadra (K), finalizando no Centro Espírita da União na quadra (V); 6. Rua Francisco de Ávila, começando na Rua Francisco Bezerra na quadra (K) e finalizando na Rua Francisco Bonifácio da Costa na quadra (J); 7. Rua Francisco Bonifácio da Costa, começando na rua Fernando Guapindaia na quadra (J), e finalizando na rua Francisco de Ávila na quadra (K); 8. Rua Raimundo Bezerra, começando na Rua Fernando Guapindaia na quadra (I), e finalizando na rua Deleus Barahuna na quadra (D); 9. Rua Cruzeiro do Sul, começando na Rua Francisco Bezerra na quadra (T), finalizando na rua Ramal da Olaria na quadra (R); 10. Rua Felizardo Serqueira, começando da Rua Cruzeiro do Sul na quadra (M), finalizando na rua Raimundo Bezerra na quadra (B); 11. Rua Zilda Vasconcelos, começando da Rua Mário Lobão na quadra (A), e finalizando no extremo da rua Francisco Nilton na quadra (W); 12. Rua Francisco Nilton, começando na Rua Francisco Bezerra na quadra (W), finalizando no extremo da rua Zilda Vasconcelos na quadra (W); 13. Rua Mário Lobão, começando no extremo da Avenida 05 de novembro na quadra (A), e finalizando na Rua Raimundo Margarida na quadra (D); 14. Rua Rodrigues Alves, começando na Rua Mário Lobão na quadra (Z), e finalizando no extremo da Rua Hilário Silva na quadra (Z); 15. Rua Hilário Silva, começado do extremo da Rua Rodrigues Alves na quadra (Z), finalizando na entrada do Ramal do Oraci na quadra (Y) OBS: QUADRA A SER INSERIDA NO MAPA. 16. Rua Beira Rio Juruá, começando da Rua Hilário Silva na quadra (Y) e finalizando no final do bairro da Serraria na quadra ( Y); 17. Rua Raimundo Margarida, começando na Rua Hilário Silva na quadra (Y), finalizando na rua Luiz Ferreira de Albuquerque na quadra (CC) OBS: QUADRA A SER INSERIDA NO MAPA; 18. Rua Luiz Ferreira de Albuquerque, começando na Rua Deleus Barahuna na quadra (CC), e finalizando na Rua Francisco Marques na quadra (PR - QUADRA A SER INSERIDA NO MAPA); 19. Travessa Luciano Margarida, começando da Rua Zilda Vasconcelos na quadra (E), e finalizando na rua Deleus Barahuna na quadra (E); 20. Rua Ramal da Olaria, começando do extremo da Rua Deleus Barahuna na quadra (P), finalizando na Olaria Municipal (quadra sem denominação); 21. Rua Francisco Marques, começando na Rua Ramal da Olaria na quadra (PR), finalizando no Estádio Arena Thaumaturgo na quadra (PR); 22. Travessa Raimunda Feitosa, começando na Rua Deleus Barahuna na quadra (CC), sendo rua sem saída finalizando na quadra (CC); 23. Travessa Anselmo Dutra, começando na Rua Deleus Barahuna na quadra (PP), e finalizando na rua Damião Maia na quadra (P); 24. Rua Jordão, começando na Rua Deleus Barahuna na quadra (P), e finalizando no final do Mutirão na quadra (X); 25. Travessa Felix, começando na Rua Ramal da Olaria na quadra (R), sendo beco sem saída finalizando na quadra (R); 26. Rua Damiao Maia, começando na Rua Ramal da Olaria na quadra (P), e finalizando na Rua Jordão na quadra (P); 27. Rua Gomes Barbosa, começando da Rua Luis Ferreira de Albuquerque na quadra SEM DENOMINAÇÃO, e finalizando na quadra SEM DENOMINAÇÃO; 28. Travessa Raimundo Vieira, começando da Rua Gomes Barbosa na quadra SEM DENOMINAÇÃO, e finalizando na rua Raimundo Margarida na quadra SEM DENOMINAÇÃO; 29. Rua José Alves, começando da Rua Gomes Barbosa na quadra SEM DENOMINAÇÃO, e finalizando na rua Francisco Marques na quadra ( PR); 30. Rua Antonio Vieira, começando na Rua Gomes Barbosa na quadra SEM DENOMINAÇÃO, e finalizando ao final da Rua Gomes Barbosa na quadra SEM DENOMINAÇÃO; 31. Rua Mâncio Lima, começando da Rua Cruzeiro do Sul na quadra (R), e finalizando na Rua Francisco Bezerra na quadra (R); 32. Rua Elida Barbosa, começando na Rua Francisco Bezerra na quadra (U), rua sem saída finalizando na quadra (V). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito, em 27 de outubro de 2022. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações cadastrais da Atividade Econômica exercida no Município. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Declaração de Cadastro Mobiliário no Sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 231/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 231/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12853 4 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 231 de 14 de julho de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/2019 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.360,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.451.0002.2.081-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.360,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.365.0004.2.083-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente 2.360,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 14 de julho de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 128/2019 Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 128/2019 Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12583 30 1 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 128 DE 25 DE JUNHO DE 2019 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de novembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 100.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 – Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.041-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................................................... 100.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 – Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.043-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo Determinado............................................................................ 33.000,00 13.02.10.301.0004.2.041-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo Determinado............................................................................ 65.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 25 de junho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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