Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
8366 resultados encontrados com uma busca vazia
- Portaria N°212/2022 - Concessão de diária(s) - Joao Bezerra Lima | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°212/2022 - Concessão de diária(s) - Joao Bezerra Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13327 76 15 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 212 DE 08 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR JOAO BEZERRA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao Senhor Joao Bezerra Lima, portador do cartão CPF 759.604.602-97, sob a Matrícula de nº 2446 residente e domiciliado na Rua Jordão nº80– Centro, no cargo/função de Coordenador de Vigilância Sanitária em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para participar do curso de inspeção em serviço de saúde e serviço de interesse a saúde, para os fiscais sanitários municipais no período de 11 a 15 de julho em Rio Branco de acordo com o MEM/SEMSA/AC/N°597/2022 de 08 de julho de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.050,00 (Um Mil e Cinquenta Reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 013.00036772-6. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 0284/2022 - Abre crédito adiciona | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 0284/2022 - Abre crédito adiciona Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 138 13 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0284/22 de 7 de Novembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 11.174,40 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 –Departamento de Assistência Social 08.01.08.244.0004.2.096-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GF 11.152,40 08.02-Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Superávit financeiro 11.174,40 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 7 de novembro de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 015/2023 - CMDCA - Resultado Final da Prova de Aferição | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 015/2023 - CMDCA - Resultado Final da Prova de Aferição Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13576 75 19 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 015//2023 Dispõe sobre a Publicação do Resultado Final da Prova de Aferição de Conhecimento do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, para o Quadriênio 2024/2028. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC – CMDCA/MTH, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 132 e 139 da Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda Nº. 231/2022 e na Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019, no Edital de Nº. 001/2023 e nas resoluções de Nº. 008/2023, Nº. 010/2023 e Nº. 013/2023 do CMDCA/MTH; - através da Comissão Especial instituída através da resolução de Nº. 006/2023 do CMDCA/MTH e do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC - Quadriênio 2024/2028; RESOLVE: ARTIGO 01 - Publicar o Resultado Final da Prova de Aferição de Conhecimento do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, para o Quadriênio 2024/2028: Nº. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) NOTA SITUAÇÃO 1 Andreis Lima Bezerra 26 Pontos Aprovado 2 Jair Cordeiro da Silva 26 Pontos Aprovado 3 Wanderson Silva Moreira 17 Pontos Reprovado 4 Antônio Penha Luna 25 Pontos Aprovado 5 Raimundo Elson Cabral Nogueira 25 Pontos Aprovado 6 Nildisson Lima de Jesus Indeferida: Item 3.1 – VII e Item 3.2 – VI 7 Luciana Praxedes de Paiva 20 Pontos Aprovada 8 Clelson Magalhães Firmino 26 Pontos Aprovado 9 Darlene Souza Oliveira 14 Pontos Reprovada 10 Jamesson Barroso dos Santos 19 Pontos Reprovado 11 José Andrei Silva Oliveira 22 Pontos Aprovado 12 Airton da Silva Almeida 20 Pontos Aprovado 13 Darlice de Souza Oliveira 27 Pontos Aprovada 14 Gabriel Rodrigues de Lima 24 Pontos Aprovado 15 Maria Sônia Nascimento de Rosa 10 Pontos Reprovada 16 Anderson Barros Martins 22 Pontos Aprovado 17 Raimundo Nonato Holanda Nascimento 23 Pontos Aprovado 18 Arquires Baptista Gomes 28 Pontos Aprovado 19 Milena Silva Bezerra 17 Pontos Reprovada 20 Maria Marciane Gomes da Silva 23 Pontos Aprovada 21 Jardesson Borges Castro 24 Pontos Aprovado 22 Maria Leidiane Silva Lima 28 Pontos Aprovada 23 Maria Lucélia da Costa Dutra 18 Pontos Reprovada 24 Sebastião Joaquim de Souza 20 Pontos Aprovado 25 Igila Maria Batista Bezerra 28 Pontos Aprovada 26 Enilson de Oliveira Menezes 21 Pontos Aprovado 27 Maria da Conceição Penha Luna 19 Pontos Reprovado 28 Vanessa Santos Bezerra 26 Pontos Aprovada 29 Andréia da Silva Coelho 25 Pontos Aprovada 30 Maria Ernandia Rodrigues de Jesus 22 Pontos Aprovada 31 Cleilson Santos Fernandes 22 Pontos Aprovado 32 Ana Carolina Borges Bezerra 21 Pontos Aprovada 33 Francisco Ronei Oliveira Souza 23 Pontos Aprovado 34 Sandro Bezerra Frota 17 Pontos Reprovado 35 Manoel Calista 22 Pontos Aprovado 36 Joanaira Batista Bezerra 17 Pontos Reprovada 37 Maria Luana Silva Costa 22 Pontos Aprovado 38 Fabiano Saari Cruz Piyãko Ashaninka 19 Pontos Reprovado 39 Maria Fernanda Rodrigues de Jesus 22 Pontos Aprovada 40 Auro Souza da Silva 21 Pontos Aprovado 41 Carmecilda Souza Gomes 22 Pontos Aprovada 42 Francisco Pereira Bezerra Indeferida - Item 3.2 – V 43 Paulo Denis Ferreira de Oliveira 26 Pontos Aprovado 44 Raquiele da Silva Correia 23 Pontos Aprovada 45 Camila Barbosa da Silva 26 Pontos Aprovada ARTIGO 02 – Conforme rege o edital de Nº. 001/2023 e a resolução de Nº. 11/2023 ambos do CMDCA/MTH, a próxima etapa que se sucede é do período de campanha com a realização de uma reunião obrigatória com os 33 (trinta e três) candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas e assinatura do Termo de Condutas da Campanha Eleitoral. I – Reunião que será realizada no dia 20/07 (quinta-feira) as 8h00min da manhã no Centro do Centro do Idosos “Adalberto Etelvino Fernandes”. II – São pautas da reunião: definição e/ou sorteio dos números dos candidatos, assinatura do Termo de Condutas da Campanha Eleitoral, foto oficial, dentre outras. ARTIGO 03 – Conforme detalha o item 13.2 do Edital 001/2023 do CMDCA/MTH - por motivo de forças maiores; fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/MTH promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. ARTIGO 04 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Thaumaturgo – Acre, 17 de julho de 2023. Cleudon França Presidente do CMDCA/MTH e Presidente da Comissão Especial Decreto de N°. 084/2022 – Resolução CMDCA/MTH de Nº. 006/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°218/2023 - Conceder 03 diárias a VALTERNIZIA SOUZA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°218/2023 - Conceder 03 diárias a VALTERNIZIA SOUZA DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13600 75 22 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 218 DE 18 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSAGEM E DIÁRIAS A SENHORA VALTERNIZIA SOUZA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a Senhora VALTERNIZIA SOUZA DA SILVA, portador(a) do cartão CPF: 678.438.242-00, sob a Matrícula de nº no cargo/função de Coordenadora do Meio Ambiente, residente e domiciliada a Rua Beira Rio Jurua s/n, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que irá se deslocar de sua cidade Marechal Thaumaturgo – Ac à cidade de Cruzeiro do Sul – Ac com o objetivo de se direcionar ao banco do Brasil para proceder com o desbloqueio de equipamentos junto ao banco dos conselhos escolares “educação responsabilidade e cidadania”, e posteriormente realizar as compras com o recurso que temos em conta para suprir necessidades pedagógicas no segundo semestre do ano letivo de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 21000/2023 de 18 de agosto de 2023 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480 (quatrocentos e oitenta reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 4880-9. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 154/2020 - Conceder diárias o Sr. Anemilton Lima | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 154/2020 - Conceder diárias o Sr. Anemilton Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12927 58 24 de novembro de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 154 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR ANEMILTON LIMA FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor Anemilton Lima Fernandes, CPF 683.298.302-68, no cargo/função de motorista fluvial da educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como motorista fluvial em áreas para o acompanhamento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidades com as orientações do planejamento com os coordenadores para a entrega das atividades não presenciais aos alunos das escolas rurais a partir do dia 23 de novembro de 2020 com volta no dia 28 de novembro de 2020 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 95,00 (noventa e cinco reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°031/2024 - Ampliação de Sala AEE, Sala da Direção, Cobertura e Caixa dágua | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°031/2024 - Ampliação de Sala AEE, Sala da Direção, Cobertura e Caixa dágua Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13823 114 23 de julho de 2024 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO N°162/2024 CONTRATO Nº162/2024 - DOEAC N°13.824 PROCESSO ADM. N°072/2024 CONTRATADO: A & R CONTRUÇÕES DE EDIFICIOS LTDA CNPJ 36.589.450/0001-09 VALOR R$ 104.306,91 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 22/07/2024 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 072/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 01 – Autorizar a contratação nos seguintes termos: Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inc. I da Lei Federal nº 14.133/2021. Objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE SALA AEE, SALA DA DIREÇÃO, COBERTURA E ESTRUTURA PARA CAIXA DÁGUA DA ESCOLA MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. Empresa: A & R CONTRUÇÕES DE EDIFICIOS LTDA inscrita pelo CNPJ sob o nº 36.589.450/0001-09. Valor total: R$ 104.306,91 (cento e quatro mil trezentos e seis reais e noventa e um centavos). 02 - Autorizar o Empenho das despesas resultantes da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Recurso: 0540 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB-IMPOSTOS E TRASFERENCIAS DE IMPOSTO Detalhamento: 22 – EDUCAÇÃO – FUNDEB – OUTROS - CRECHE Órgão – 07 – SECRETÁRIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 01 Departamento de Educação Básica PROJ./ATIV. 2.071 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 130 3.3.90.39.00.00.00.00 - 0540 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Por fim, que seja encaminhado ao setor administrativo para elaboração da minuta de contrato. Marechal Thaumaturgo, 19 de julho de 2024. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito de Marechal Thaumaturgo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° TA - CT N°335/2024 - CARONA 2024 - ATA N°035/2023 CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° TA - CT N°335/2024 - CARONA 2024 - ATA N°035/2023 CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 271 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNE- CIMENTO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 335/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA JURÍDICA: CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA, NOS TERMOS ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi- nada CONTRATANTE e a pessoa jurídica CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA, inscrito no CNPJ: 08.646.162/0001-03, com endereço na Rua Quintino Bocaiuva, 1857 – Bosque, na Cidade de Rio Branco/AC, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo no 097/2024 e em observância às disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de pror- rogação do prazo de vigência contratual decorrente da ADESÃO A ARP no 035/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên- cia do Contrato no 335/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021. 2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Órgão: 13 Secretaria Munic. de Saúde e Saneamentos Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Funcional: 10.301.0002.2.109 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 54 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 outros serviços de terceiros – pessoa jurí- dica Órgão: 13 Secretaria Munic. de Saúde e Saneamentos Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Funcional: 10.301.0002.2.086 Manutenção da atenção básica de custeio. 29 3.3.90.39.00.00.00.00 0600 outros serviços de terceiros – pessoa jurí- dica 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor- respondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021. Marechal Thaumaturgo/Ac, 23 de dezembro de 2025. ______________________________________________ VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante _____________________________________________ CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA CNPJ: 08.646.162/0001-03 Contratado TESTEMUNHAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 040/2020 - Andreia da Silva Coelho | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 040/2020 - Andreia da Silva Coelho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12746 40 27 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 040 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA ANDREIA DA SILVA COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias a Servidora Andreia da Silva Coelho, portadora do cartão CPF 939.841.892-49, sob a Matrícula de nº 2465, no cargo/função de coordenadora dos Conselhos Escolares da Secretaria Municipal de educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a servidora do referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo a cidade de Cruzeiro do Sul como coordenadora dos Conselhos Escolares da Secretaria Municipal de educação para proceder atualizações de documentação dos conselheiros rurais, assim como acompanhar a realização das compras para o início do ano letivo de 202 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°034/2022 - Conceder diárias a Senhora Maria Clice Chagas | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°034/2022 - Conceder diárias a Senhora Maria Clice Chagas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13245 62 17 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 034 DE 14 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS EVENTUAIS A SENHORA MARIA CLICE CHAGAS DA CUNHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias eventuais a Senhora Maria Clice Chagas da Cunha, portadora do cartão CPF: 031.053.562-07, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica de Enfermagem na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas, pelo PSF Luiz Fontinele, referente ao mês de Março de 2022 de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 180/2022 de 10 de março de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal de nº 0803 26856-6 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 352/2019 - Andreia da Silva Coelho | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 352/2019 - Andreia da Silva Coelho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12668 80 30 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 352 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA ANDREIA DA SILVA COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a Servidora Andreia da Silva Coelho, portadora do cartão CPF 939.841.892-49, sob a Matrícula de nº 2465, no cargo/função de coordenadora dos Conselhos Escolares da Secretaria Municipal de educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a servidora do referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo a cidade de Cruzeiro do Sul como coordenadora dos Conselhos Escolares da Secretaria Municipal de educação para proceder atualizações de documentação do conselho escolar educar e construir da Escola Justiniano de Serpa junto a agencia do Banco do Brasil para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°367/2024-Conceder 06 diárias Jardenisson Vieira Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°367/2024-Conceder 06 diárias Jardenisson Vieira Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13853 2 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 367 DE 21 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O (A) SENHOR (A) JARDENISSON VIEIRA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMA TURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Senhor Jardenisson Vieira Silva, portador do cartão CPF: 557717182-20, sob a Matrícula de nº s/n no cargo/função de Colaborador Eventual da unidade da secretaria de Meio Ambiente - Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de des pesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2 Art2º - Fica designado ao servidor, referido no art 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem para a comunidade Vila Restauração – Zona Rural, com o objetivo de fazer ações preventivas sobre os resíduos sólidos e estudos sobre aterro sanitário local, referente ao mês de agosto de 2024, de acordo com o MEM/SE MATUR/AC nº 193/2024 de 21 de agosto de 2024, para esta municipalidade Art3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Econômica de nº Ag0803 Conta: 00033983-4 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°089/2025-Nomear Marcos Antônio Ferreira de Oliveira | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°089/2025-Nomear Marcos Antônio Ferreira de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14004 16 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº089 DE 04 DE ABRIL DE 2025 RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR o senhor Marcos Antônio Ferreira de Oliveira para exercer o cargo em Comissão em regime de dedicação exclusiva de Gestor Escolar da Escola Poleta Ferreira da Costa, localizada na Comunidade Painha – Rio Tejo, Zona Rural de Marechal Thaumaturgo – Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 266/2020 NOMEAR a Srª. Sarlete Silva Moreira | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 266/2020 NOMEAR a Srª. Sarlete Silva Moreira Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 18 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 266 DE 10 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da servidora para o cargo de Secretária Executiva para a Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR a Srª. Sarlete Silva Moreira, portadora do cartão CPF de nº 028.879.352-83 para o Cargo em comissão de Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Administração até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos (10) dez dias do mês de agosto de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°122/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°122/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 98 5 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0122/22 de 10 de junho de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 270,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02 Departamento de Cultura e Esporte 07.02.12.361.0003.2.069-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 270,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02 Departamento de Cultura e Esporte 07.02.12.361.0003.2.069-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 270,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 10 de junho de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 042/2020 - Locação de Imóveis | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 042/2020 - Locação de Imóveis Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12854 57 5 de agosto de 2020 Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Contrato nº 260/2020 PROCESSO N°093/2020 Contratado RAFAEL MAIARA ROCHA DE JEUS CPF: 025.580.612-40 VALOR R$ 14.400,00 Vigência : 12 (doze) meses Extrato do Contrato nº 260-2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 042/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO, contratada RAFAEL MAIARA ROCHA DE JEUS, CPF: 025.580.612-40, com o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMOVE, PARA ANTENDER AS NECESSIDADES DA SECERTÁRIA DE MEIO AMBIENTE Vigência: 12 (doze) meses Fonte do Recurso RP Assinam ISSAC DA SILVA PYANKO pela Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO e MAIARA ROCHA DE JEUS, CPF: 025.580.612-40, com o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) MARECHAL THAUMATURGO – ACRE 03 Agosto de 2020 Isaac Pyiâco Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°234/2022 - Concessão de diária(s) - Marinete Lima Azevedo | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°234/2022 - Concessão de diária(s) - Marinete Lima Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 105 5 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 234 DE 1 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SENHORA MARINETE LIMA AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias a Senhora Marinete Lima Azevedo, portadora do cartão CPF 890.346.602-06, sob a Matrícula de nº 6421, no cargo/função de Técnica de Enfermagem, residente e domiciliado na Rua Rodrigues Alves nº s/n- centro, Zona Urbana, –Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica de Enfermagem na realização de atendimentos de saúde de enfermagem médico, odontológico nas comunidades ribeirinhas são elas: Foz do Breu, Pedra Pintada, Santo Antônio, Fazenda Natal, Tartaruga I e II, Pau Brasil, Fazenda Cachoeira, Belfort, São João, Tapaúna zona rural, pelo PSF Rosendo Rodrigues, referente ao mês de julho de 2022 de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 699/2022 de 27 de julho de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal de nº 0803 000860206263-8. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose Do Nascimento Furtado PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº 017 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 017 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) RAIMUNDO ELSON CABRAL NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14206 132 14 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 017 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) RAIMUNDO ELSON CABRAL NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias a(o) Senhor(a) Raimundo Elson Cabral Nogueira, portador(a) do cartão CPF de nº 014.118.512-00, sob a Matrícula de nº 7645 no cargo/função de Coselheiro Tutelar, da unidade do Conselho Tutelar, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de Civil para a cidade de Brasília – DF, com a finalidade de participar do VII Congresso Nacional por toda as Infâncias Protegidas: Primeira Infância e Fortalecimento dos Conselheiros Tutelares a realizar-se nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2026, de acordo com o MEM/SEMAD/AC nº 0035/2026 de 02 de fevereiro de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.540,00 (dois mil, quinhentos e quarenta reais) a ser depositado na conta Caixa Econômica Federal de Agência de nº 0803 Conta de nº 39460-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Material de consumo - Informática | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material de consumo - Informática Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 154 16 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Material de informática Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°038/2024 - Conceder 04 diárias a MARICELSON BARRETO FIRMINO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°038/2024 - Conceder 04 diárias a MARICELSON BARRETO FIRMINO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13714 172 20 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº38 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR MARICELSON BARRETO FIRMINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias ao senhor MARICELSON BARRETO FIRMINO, portador do cartão CPF 890.616.912-49, sob a Matrícula nº 6028, no cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, da unidade da Secretaria municipal de Saúde em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo à Cidade de Rio Branco – Ac para participar da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024. De acordo com o MEM/GAB.PREF/ MT/AC/N°215/2024 do dia 15 de fevereiro de 2024, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.140,00 (Mil cento e quarenta Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica federal Ag. 0803 Conta: 24309-8. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quinzes dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital de Chamamento PNB N°002/2026 - Arte e Patrimônio | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Chamamento PNB N°002/2026 - Arte e Patrimônio Edital de Chamamento Público para seleção de projetos culturais no municÃpio de Marechal Thaumaturgo com recursos da PolÃtica Nacional Aldir Blanc (PNAB), com valor total de R$ 84.842,28. Concursos Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 129 23 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 ARTE E PATRIMÔNIO SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÃ�TICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022). Olá, agentes culturais do MunicÃpio de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da PolÃtica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.Desejamos sucesso! POLÃ�TICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a PolÃtica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PolÃtica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e MunicÃpios de forma continuada. As condições para a execução foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MunicÃpio de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre. Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, através do DEPARTAMENTO DE CULTURA, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). INFORMAÇÕES GERAIS Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do municÃpio de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre. 2.2. Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados até 15 projetos, contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado. Assim, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais, rendimentos financeiros ou ainda a destinação de recursos próprios (RP) por parte da Prefeitura, conforme os critérios de interesse público, o número de vagas poderá ser ampliado. A ampliação deverá priorizar os segmentos culturais que apresentarem maior número de inscrições, respeitando a ordem de classificação e os critérios estabelecidos neste edital. Valor total do edital O valor total deste edital é de R$ 84.842,28 (oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), incluindo valor do rendimento do ciclo 1 da PNAB, conforme definido em oitivas públicas publicado no Diário Oficial do Estado, e site oficial do municÃpio, sendo distribuÃdo conforme as seguintes categorias: Categoria Pessoa FÃsica: até R$ 5.656,15 por cada projeto; Categoria Pessoa JurÃdica: até R$ 5.656,15 por cada projeto. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura e Desporto; Unidade: 001 – Departamento de Cultura Esporte e Lazer; Projeto/Atividde: - 2.032 – Fortalecimento da Cultura no MunicÃpio; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FÃsica / 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurÃdica; Fonte: 1.719 Sobre o valor total repassado pelo MunicÃpio de Marechal Thaumaturgo-ac ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. Prazo de inscrição Do dia 22 de maio de 2026, até à s 17 horas do dia 03 de junho de 2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. Quem pode participar O agente cultural que comprovar atuação em qualquer área da cultura, bem como residência no MunicÃpio de Marechal Thaumaturgo há, no mÃnimo, 24 (vinte e quatro) meses, mediante a apresentação de comprovante de endereço em seu nome (contas de energia elétrica, água, telefone, contrato de locação ou declaração de residência assinada por terceiro, com assinatura digital ou firma reconhecida). No ato da inscrição, o proponente deverá anexar Declaração de Residência Única e Exclusividade de Participação (conforme modelo no Anexo ), na qual ateste, sob as penas da lei, que: a) O endereço informado constitui sua residência única e habitual, não possuindo outros domicÃlios para fins de participação em editais culturais; A identificação de duplicidade de participação ou a falsidade na declaração de residência resultará na desclassificação imediata do proponente ou, caso o recurso já tenha sido pago, na obrigação de devolução integral dos valores acrescidos de correções legais, sem prejuÃzo das sanções civis e penais cabÃveis. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: Pessoa fÃsica ou Microempreendedor Individual (MEI); Pessoa jurÃdica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.); Pessoa jurÃdica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.); Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa fÃsica. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurÃdica, ou seja, sem CNPJ, será indicada pessoa fÃsica como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


