2° TA - CT N°335/2024 - CARONA 2024 - ATA N°035/2023 CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
14185
271
13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNE-
CIMENTO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 335/2024,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E
A PESSOA JURÍDICA: CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA, NOS
TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na
Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal
Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO
JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi-
nada CONTRATANTE e a pessoa jurídica CENTRO DE DIAGNOSTICO DA
FAMILIA LTDA, inscrito no CNPJ: 08.646.162/0001-03, com endereço na Rua
Quintino Bocaiuva, 1857 – Bosque, na Cidade de Rio Branco/AC, denominado
CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo no
097/2024 e em observância às disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto
Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de pror-
rogação do prazo de vigência contratual decorrente da ADESÃO A ARP no
035/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato no 335/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,
na dotação abaixo discriminada:
Órgão: 13 Secretaria Munic. de Saúde e Saneamentos
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0002.2.109 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
54 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 outros serviços de terceiros – pessoa jurí-
dica
Órgão: 13 Secretaria Munic. de Saúde e Saneamentos
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0002.2.086 Manutenção da atenção básica de custeio.
29 3.3.90.39.00.00.00.00 0600 outros serviços de terceiros – pessoa jurí-
dica
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-
respondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 23 de dezembro de 2025.
______________________________________________
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
_____________________________________________
CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA
CNPJ: 08.646.162/0001-03
Contratado
TESTEMUNHAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


