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Edital de Chamamento PNB N°002/2026 - Arte e Patrimônio

Edital de Chamamento Público para seleção de projetos culturais no município de Marechal Thaumaturgo com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), com valor total de R$ 84.842,28.

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Edital
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14272

129

23 de maio de 2026

Data de Abertura

-

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MARECHAL THAUMATURGO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 ARTE E PATRIMÔNIO
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POL�TICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022).
Olá, agentes culturais do Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.Desejamos sucesso!
POL�TICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre. Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, através do DEPARTAMENTO DE CULTURA, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.
2.2. Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados até 15 projetos, contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado. Assim, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais, rendimentos financeiros ou ainda a destinação de recursos próprios (RP) por parte da Prefeitura, conforme os critérios de interesse público, o número de vagas poderá ser ampliado. A ampliação deverá priorizar os segmentos culturais que apresentarem maior número de inscrições, respeitando a ordem de classificação e os critérios estabelecidos neste edital.
Valor total do edital
O valor total deste edital é de R$ 84.842,28 (oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), incluindo valor do rendimento do ciclo 1 da PNAB, conforme definido em oitivas públicas publicado no Diário Oficial do Estado, e site oficial do município, sendo distribuído conforme as seguintes categorias: Categoria Pessoa Física: até R$ 5.656,15 por cada projeto; Categoria Pessoa Jurídica: até R$ 5.656,15 por cada projeto. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura e Desporto; Unidade: 001 – Departamento de Cultura Esporte e Lazer; Projeto/Atividde: - 2.032 – Fortalecimento da Cultura no Município; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física / 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 1.719
Sobre o valor total repassado pelo Município de Marechal Thaumaturgo-ac ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
Prazo de inscrição
Do dia 22 de maio de 2026, até às 17 horas do dia 03 de junho de 2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Quem pode participar
O agente cultural que comprovar atuação em qualquer área da cultura, bem como residência no Município de Marechal Thaumaturgo há, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, mediante a apresentação de comprovante de endereço em seu nome (contas de energia elétrica, água, telefone, contrato de locação ou declaração de residência assinada por terceiro, com assinatura digital ou firma reconhecida). No ato da inscrição, o proponente deverá anexar Declaração de Residência Única e Exclusividade de Participação (conforme modelo no Anexo ), na qual ateste, sob as penas da lei, que: a) O endereço informado constitui sua residência única e habitual, não possuindo outros domicílios para fins de participação em editais culturais; A identificação de duplicidade de participação ou a falsidade na declaração de residência resultará na desclassificação imediata do proponente ou, caso o recurso já tenha sido pago, na obrigação de devolução integral dos valores acrescidos de correções legais, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.); Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.); Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ, será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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