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Portaria N°367/2024-Conceder 06 diárias Jardenisson Vieira Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13853

2 de setembro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PORTARIA Nº 367 DE 21 DE AGOSTO DE 2024
 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE

CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021

NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E 
INDIRETA O (A) SENHOR (A) JARDENISSON VIEIRA

SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMA

TURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de

acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal 
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
 Art 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias

ao Senhor Jardenisson Vieira Silva, portador do

cartão CPF: 557717182-20, sob a Matrícula de nº 
s/n no cargo/função de Colaborador Eventual da

unidade da secretaria de Meio Ambiente - Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de des

pesas com alimentação das agendas de atividades

no que se refere no art 2
 Art2º - Fica designado ao servidor, referido no art

 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem para

a comunidade Vila Restauração – Zona Rural, com

o objetivo de fazer ações preventivas sobre os resíduos

sólidos e estudos sobre aterro sanitário local, referente

ao mês de agosto de 2024, de acordo com o MEM/SE
MATUR/AC nº 193/2024 de 21 de agosto de 2024,

para esta municipalidade
 Art3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de

Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 210,00 (duzentos

e dez reais) a ser depositado na conta do Banco do

Caixa Econômica de nº Ag0803 Conta: 00033983-4
 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário
 Registra-se;
 Publique-se; e 
Cumpra-se
 Gabinete do Prefeito do Município de Marechal

Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de

agosto de dois mil e vinte e quatro
 Valdelio Jose do Nascimento Furtado
 Prefeito

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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