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- Portaria N°110/2024 - Conceder 05 diárias a PAULO AMORIM DE ANDRADE | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°110/2024 - Conceder 05 diárias a PAULO AMORIM DE ANDRADE Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 92 18 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº110 DE 17 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR PAULO AMORIM DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao Senhor PAULO AMORIM DE ANDRADE, portador do cartão CPF 443.995.584-53, sob a Matrícula nº 6066, no cargo/função de Diretor de Comunicação do Gabinete do Prefeito para em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para acompanhar o Secretário de Planejamento e Finanças que cumprirá agenda em treinamento no curso do Transferegov.br, no módulo Transferências Discricionárias e Legais para sendo a parte celebração, execução e prestação de contas na sede da AMAC em Rio Branco nos dias 25 e 26 de abril de 2024. Retornando a Cruzeiro do Sul no dia 16/05/2024. De acordo com o MEM/GAB.PREF/MT/AC/N°094/2024 do dia 17 de abril de 2024, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.050,00 (Mil e Cinquenta Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica federal 0803 7139-4. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 033/2021-Conceder diárias a Marcos Santos de Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 033/2021-Conceder diárias a Marcos Santos de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13026 2021-04-84T00:00:00-05:00 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033 DE 13 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR MARCOS SANTOS DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias ao Servidor Marcos Santos de Souza, portador do cartão CPF de nº 002.918.742-74, sob a Matrícula de nº 6048, no cargo/função de Assessor Especial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e técnico agrícola para viagem e custeio de despesas com alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como Assessor Especial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para participar de reuniões no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria –INCRA com objetivo de tratar dos termos de adesão do Programa titula Programa Brasil, créditos habitação, instalação, PRONAF “A” e cadastramento das famílias no Sistema Nacional de Concessão de Credito Instalação – SNCI para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.420,00 (dois mil, quatrocentos e vinte reais). Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 322/2019 - FRANCISCA NEUDA DO CARMO PEREIRA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 322/2019 - FRANCISCA NEUDA DO CARMO PEREIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12650 68 7 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 322 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA FRANCISCA NEUDA DO CARMO PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a servidora FRANCISCA NEUDA DO CARMO PEREIRA, portadora do cartão CPF: 359.167.882-15, sob a Matrícula de nº 551, no cargo/função de Professora para viagem, custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo, Cidade de Cruzeiro do Sul como professora da secretaria municipal de educação, cultura e desporto para participar da segunda etapa de formação introdutória sobre currículo de referência único do Estado do Acre – Ensino fundamental II, componente de ciências no período de 08 a 11 de outubro de 2019 realizado pela UNDIME/AC para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013 correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°343/2022 - Conceder Diária(s) - Elisangela Nascimento de Oliveira | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°343/2022 - Conceder Diária(s) - Elisangela Nascimento de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13395 42 21 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 343 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS EVENTUAIS A SENHORA ELISANGELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias eventuais a Senhora Elisangela Nascimento de Oliveira, portadora do cartão CPF: 690.183.592- 20, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como membro do conselho escolar da escola Marnizia Cruz Localizada na Comunidade- Triunfo –Rio Juruá, zona rural para a secretaria municipal de educação, cultura e desporto para direcionar junto ao Banco do Brasil para dá continuidade as atualizações de documentação do conselho escolar ”Tudo Pela Educação” no período de 19/10/2022 a 22/10/2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a ser depositado na conta do caixa econômica nº 0803 45565-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Exames Médicos em Ultrassonografia | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Exames Médicos em Ultrassonografia Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14120 174 3 de outubro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO AVISO COTAÇÃO DE PREÇO OBJETO: SERVIÇOS MÉDICOS TER-CEIRIZADOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM ULTRASSONOGRAFIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO/AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº124/2025 - NOMEAR MARCELINO SOUZA DE FREITAS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº124/2025 - NOMEAR MARCELINO SOUZA DE FREITAS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 271 14 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 124 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o Cargo em Comissão de Sessão de Limpeza Pública da Subprefeitura da Comunidade Boa Vista e dá outras providências. ” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inundação | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Prestação de Contas > Inundação Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação >> TRANSPARÊNCIA: AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS PARA ENFRENTAMENTO NAS ÁREAS AFETADAS POR INUNDAÇÕES >> Legislação Estadual Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024 - Situação de Emergência nas áreas afetas por inundações no Estado do Acre ( INUNDAÇÃO COBRADE - 1.2.1.0.0. ) >> Legislação Municipal Decreto Municipal nº40 de 28/02/2024 >> Quantitativo acumulado de chuva mensal >> Acesse o Painel de Transparência da Inundação 2024 Painel Dashboard | CVS (abre em nova janela) 2023 Painel Dashboard (abre em nova janela) 2022 não informado 2021 não informado >> Boletim da Enchente (Nível do Rio e outros) Nível do Rio Famílias Abrigos Bairros atingidos Equipes disponíveis Receitas Consulta de Convênios e Acordos |Recebidos do Governo Estadual Extrato da Conta para receber valores de doações para uso na Inundação (TED, DOC, PIX) Despesas Empenhos com detalhamento das despesas (abre em nova janela) 📂Arquivos - Despesas e outros Acesse os documentos (empenhos emitidos, recebidos e outros no drive (abre em nova janela)
- Portaria N°115/2025-Conceder 08 diárias Carlisson David Lopes da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°115/2025-Conceder 08 diárias Carlisson David Lopes da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 7 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº115 DE 01 DE MAIO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao senhor Carlisson David Lopes da Silva, portador do cartão CPF 019.735.462-99, no cargo/função de Assessoria Especial, da unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em via gem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 352/2020 DECRETA LUTO OFICIAL DE (02) DIAS - Marcio Barboza da Costa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 352/2020 DECRETA LUTO OFICIAL DE (02) DIAS - Marcio Barboza da Costa Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12949 29 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 352 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 DECRETA LUTO OFICIAL DE (02) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EX- SECRETÁRIO MUNICIPAL MARCIO BARBOZA DA COSTA. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o falecimento no dia 23 de dezembro de 2020 aos 54 anos de idade do ex-secretário municipal deste município, o Senhor MARCIO BARBOZA DA COSTA; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria, experiência de vida ao ex-secretário municipal no decorrer de sua vida como cidadão, Pai e Avó; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados nessa municipalidade no decorrer de sua vida como cidadão e secretário; CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público de Marechal Thaumaturgo-AC, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade; CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem ao ex-secretário municipal em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Marechal Thaumaturgo-AC; CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um grande cidadão exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público; DECRETA: Art. 1º . LUTO OFICIAL no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, por 02 (dois) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor MARCIO BARBOZA DA COSTA, ex-secretário municipal de Governo (período de 1º de fevereiro de 2018) ex-secretário municipal de administração (período de 26 de abril de 2018) que em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre. Paragrafo Único. Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no “caput” deste artigo, como, coleta de lixo e urgência e emergência na área da saúde, ficam assegurados. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 055/2020 - Maviola Lopes Murieta | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 055/2020 - Maviola Lopes Murieta Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12804 40 22 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 055 DE 24 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 A SENHORA MAVIOLA LOPES MURIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15(quinze) diárias a Senhora Maviola Lopes Murieta, portadora do cartão CPF 023.781.252-59 sob a Matrícula nº 5024, no cargo/função de enfermeira para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) Roseno Rodrigues como Enfermeira na realização de atendimentos de saúde na comunidade ribeirinha da zona rural como: Vila Restauração posto de atendimento Luiz Fontineli, referente ao mês de abril de 2020 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de 350,00 (trezentos e cinquenta reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 333/2023 - Conceder 03 diárias a Valdélio José do Nascimento Furtado | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 333/2023 - Conceder 03 diárias a Valdélio José do Nascimento Furtado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13656 172 21 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 333 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias em Cruzeiro do Sul –Ac e 03 (Três) diárias em Rio Branco - Ac ao Senhor Valdélio José do Nascimento Furtado portador do cartão CPF de nº 703.049.552-72, matrícula de n° 6080 no cargo/função de Prefeito Municipal, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 426- Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade/Rio Branco - Ac, em agenda para participar de uma reunião no dia 17/11/2023, às 15:00 horas com Equipe Técnica da Secretaria de Saúde de Cruzeiro do Sul. No dia 21/111/2023 às 09:00 horas na Presidência do Tribunal de Justiça, participará de um encontro objetivando a criação de um Plano de Contingência para enfrentamento dos eventos Climáticos adversos. Retornando no dia 22/11/2023 à cidade de Marechal Thaumaturgo -Acre. De acordo com o MEM/N°170/2023/GAB.PREF de 14 de julho de 2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento no valor total de R$ 2.760,00 (Dois Mil Setecentos e Sessenta Reais) a ser depositado na conta do banco do caixa de nº Ag. 0803 Conta: 26159-2. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. Francisco Ribeiro da Silva Filho Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 106/2019 (Abertura de Crédito) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 106/2019 (Abertura de Crédito) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12563 162 31 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 106 de 24 de maio de 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 103.613,97 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.02 Departamento de Cultura e Esporte 07.02.27.812.0004.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 103.613,97 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO 02.01 Gabinete do Vice Prefeito 02.01.04.122.0001.2.003-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 4.645,38 03 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 03.01 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo 03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.167,66 03.01.08.244.0003.2.091-3.3.90.39.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 Superávit financeiro 76.800,93 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 24 de maio de 2019 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°202/2026 - Nomeação de Servidor (Republicado por Incorreção) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°202/2026 - Nomeação de Servidor (Republicado por Incorreção) Nomeia a Senhora Lucivane Silva Souza para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Seção de Zeladoria Urbana. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 112 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 202 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 "Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. " O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, RESOLVE: Art. 1º. Fica NOMEADA a Senhora LUCIVANE SILVA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 039.995.002-80, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Seção de Zeladoria Urbana, da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026 Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 116 28 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO-AC DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2025 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, E A PESSOA FÍSICA: TIBÉRIO BEZERRA DA SILVA, CPF: 639.661.902-49, NA FORMA ABAIXO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida, S/n, Bairro São Francisco, no município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e a Pessoa Física TIBÉRIO BEZERRA DA SILVA, CPF 639.661.902-49, doravante denominada LOCADOR, ajustam o presente contrato de LOCAÇÃO DE IMÓVEL TIPO (CASA E TERRENO) PARA FUNCIONAMENTO DE ARMAZEM E GARAGEM PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e suas alterações posteriores, e de acordo com o Termo de Referência e proposta de preço referente ao Processo de Inexigibilidade de nº 008/2025, parte integrante deste instrumento indepen dentemente de transcrição, juntamente com o laudo de vistoria e avaliação do imóvel, datado de 17/11/2025, que se regerá pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL TIPO (PREDIO COMERCIAL/GALPÃO) PARA FUNCIONAMENTO DE ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL THAUMATURGO-ACRE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA 2.1. A presente locação visa atender a finalidade pública, sendo o imóvel locado utilizado para funcionamento de estacionamento dos veículos pertencentes a secretaria municipal de educação de Marechal Thaumaturgo-acre. PARÁGRAFO PRIMEIRO Fica convencionado entre as partes que, por razões de interesse público, poderá o LOCATÁRIO alterar a finalidade pública a ser atendida pela presente loca ção, a qualquer tempo, sem que isso acarrete rescisão do contrato, multa ou o dever de pagar qualquer indenização ao LOCADOR. PARÁGRAFO SEGUNDO: A modificação na destinação a ser dada ao imóvel será formalizada através de termo aditivo, conforme rege legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1. O Contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogáveis por igual período, obedecendo o limite Máximo decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contra tado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes conforme previstos nos Art. 106 e 107 Lei Federal 14.133/2021. 3.2. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 3.3. A Administração atestará no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ALUGUEL 4.1. Tendo em vista o laudo confeccionado após vistoria e avaliação do imóvel por parte do LOCATÁRIO, datado de 17/11/2025, elaborado em consideração às características do bem e aos valores praticados no mercado imobiliário da região, as partes fixam o aluguel inicial mensal em R$ 1.700 (mil e setecentos reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO O LOCADOR anui expressamente com o resultado do laudo de vistoria e avaliação mencionado nesta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO Nos termos da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, a cada período de 12 (doze) meses, contados da data da proposta ou do último reajuste, é permitido o reajustamento do valor do aluguel. PARÁGRAFO TERCEIRO O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Geral de Preços do Mercado ☒ IGPM, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas– FGV. PARÁGRAFO QUARTO Compete ao LOCADOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pela LOCATÁRIA, juntando-se a respectivo memorial de cálculo do reajuste. PARÁGRAFO QUINTO O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 136, Inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Município. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel do mês de referência até o QUINTO dia útil de cada mês devidamente atestado pelo representante da Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 PARÁGRAFO SEGUNDO A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente às disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO TERCEIRO É defeso ao LOCADOR exigir o pagamento antecipado do aluguel. PARÁGRAFO QUARTO O pagamento será realizado por meio de depósito bancário, Pix ou transferência em conta corrente em nome do Locatário. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão conforme segue: ENTIDADE: PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO ORGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO RECURSO: 1.540.21.0000 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB UNIDADE 001 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PROJETO/ATIVIDADE: 2.029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE 70 3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1.540.21.0000 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 7.1. O LOCADOR é obrigado a: I – Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina e na data fixada neste instrumento; II – Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III – responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação; IV – Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica; V – Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem; VI – Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel; VII – pagar as despesas extraordinárias de condomínio, aí se incluindo todas aquelas que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do edifício, espe cialmente as enumeradas no parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 8.245/91. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 8.1 – O LOCATÁRIO é obrigado a: I – Pagar pontualmente o aluguel; II – Utilizar o imóvel para atendimento de finalidade pública; III – Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV – Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; V – Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes; VI – Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais de sua responsabilidade, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO; VII – Pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação; VIII – Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo em quando não possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição; IX – Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enu meradas no §1º do artigo 23 da Lei nº 8.245/91; X – Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS DO LOCATÁRIO 9.1. Com base no artigo 104 da Lei Federal nº 14.133/2021 são atribuídas ao LOCATÁRIO as seguintes prerrogativas: I – Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II – Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; III – fiscalizar sua execução; IV – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V – Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. §1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. §2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equi líbrio contratual. PARÁGRAFO ÚNICO Rescindido o contrato pelos motivos enumerados nas alíneas “b” e “c” desta cláusula, sem que haja culpa do LOCADOR, será o mesmo ressarcido dos preju ízos comprovadamente sofridos e terá direito ao pagamento dos aluguéis relativos ao período em que vigeu o ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DEMAIS FORMAS DE RESCISÃO 10.1. Além das hipóteses de rescisão unilateral por parte do LOCATÁRIO enumeradas na cláusula anterior, poderá ser rescindido o presente contrato: I – Por mútuo acordo entre as partes; II – Em decorrência da prática de infração legal ou contratual por quaisquer das partes; III – Em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos pelo LOCATÁRIO; IV – Em virtude de desapropriação do imóvel, desocupação determinada pelo Poder Público ou incêndio. PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de ser o locador pessoa física, sua morte acarreta a transmissão da locação aos herdeiros. CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS BENFEITORIAS 11.1. O LOCATÁRIO fica desde já autorizado a realizar no imóvel locado toda e quaisquer obra e benfeitoria necessária ou útil para a execução da finalidade pública a ser atendida pela presente locação, sendo desnecessário prévio e expresso consentimento do LOCADOR. PARÁGRAFO PRIMEIRO O valor de toda e qualquer benfeitoria útil ou necessária não removível sem causar danos ao imóvel realizada pelo LOCATÁRIO poderá ser abatido dos alugueis a serem pagos, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) de cada parcela mensal, até integral ressarcimento. Abatimentos acima do percentual indicado poderão ser realizados após expresso consentimento por escrito do LOCADOR. PARÁGRAFO SEGUNDO Na impossibilidade de ressarcimento pelas benfeitorias realizadas nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula, fica o LOCATÁRIO autorizado a reter o imóvel, até que seja integralmente indenizado. PARÁGRAFO TERCEIRO Finda a locação, toda e qualquer benfeitoria removível realizada pelo LOCATÁRIO poderá ser levantada, às suas expensas, desde que sua retirada não acar rete danos ao imóvel. 12.1. Nos termos do artigo 27 e seguintes da Lei nº 8.245/91, no caso de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel locado, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe ciência do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO 12.1. Na hipótese de o LOCATÁRIO não possuir interesse em adquirir o imóvel locado, fica desde já acertado, conforme artigo 8º da Lei nº 8.245/91, que, para o caso de sua alienação ou cessão a terceiros, permanecerá vigente o presente contrato de locação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE 13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação oficial do extrato deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ADITAMENTOS 14.1. Toda e qualquer modificação dos termos do presente ajuste será formalizada através de termo aditivo, conforme rege legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem justos e contratos, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Marechal Thaumaturgo/AC, 21 de janeiro de 2026. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CPF 703.049.552-72 LOCATÁRIO (A) TIBÉRIO BEZERRA DA SILVA CPF 639.661.902-49 LOCADOR Testemunhas: Nome: _______________________________ Nº CPF ou RG: ________________________ Nome: _______________________________ CPF ou RG: __________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Covid-19 | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Cloud) Contratos (cloud) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Cloud) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )
- Feriados 2023 | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 21 (Terça-feira) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei Municipal nº 452/2009) 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo
- CMAS | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Presidente: Não Informado Telefone: +55 68 não informado E-mail: não informado Endereço: Av. Raimundo Margarida, SN, CEP 69.983-000, Centro, Marechal Thaumaturgo, Acre Funcionamento na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, das 7h às 12h Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2025/2027 REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular - Leidenalva Nascimento da Silva. Suplente - Francisca Miquelangela da Rocha;. Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA: Titular - Valeria Assis da Silva; Suplente - Antônio Ruan Martins do Vale. Secretaria Municipal de Educação – SEME: Titular - Andreia da Silva Coelho. Suplente - Maria Edna Matos dos Santos. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular - Jarlene Nascimento Barros Suplente - Elivângela Pereira Oliveira REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Secretaria Municipal de Assistência Social; Titular - Antônia Fernanda Candido dos Santos Suplente - Maria Jaizia de Souza Silva. Titular - Maria Evangeane Tavares de Oliveira Suplente - Alice Barroso da Silva. Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2022/2024 REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – Francisca Araújo de Lima Suplente – Ricardo Barbosa Brandão Secretaria Municipal de Educação Titular – Elaine Camilo de Souza Suplente – Maria Bonifácio de Freitas Secretaria Municipal de Saúde Titular – José Antônio Farias Suplente – Sebastiana Abreu de Lima Secretaria Municipal de Administração Titular – Regineide Romão de Souza Suplente – Eliabes Rodrigues do Nascimento REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Trabalhadores dos do SUAS Titular - Ângela Maria da Silva Portela Suplente - Silvana Taumaturgo dos Santos Usuários do SUAS (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV) Titular - Tupachiopanque Pinto Torrejon Suplente - Paulo Costa Usuários do SUAS (Bolsa Família), Titular - Alexandra Nunes de Lima Suplente - Antônia José Saboia Representante da População Indígena. Titular - Ana Maria Pereira Sabino Suplente - Claudia Domingos kaxinawá. Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI
- Procuradoria Geral do Município | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Procuradoria Geral do Município Carlos Bergson Nascimento Pereira Procurador Geral do Município Não informado Não informado Mini currículo Naõ informado. Procuradoria Geral do Município Rua Raimundo Margarida, Centro- Poerinha Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 procuradoria@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N°005/2025 Competências e atribuições Procuradoria Geral do Município prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições; representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa; proceder a processos administrativos disciplinares e sindicâncias; analisar a legalidade das inscrições e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem adimplidas no prazo legal; requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal; receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial; exercer a consultoria jurídica do Município; atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar o Município perante os Tribunais de Contas; adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município, dos quais resultem prejuízos ao erário municipal; adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município; examinar previamente editais de licitações de interesse do Município; promover a unificação da jurisprudência; uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município; zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta; prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta; elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos; propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno; requisitar de quaisquer órgãos pertencentes à Administração Municipal informações necessárias para a inscrição, gestão e cobrança da dívida do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal; e promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal.
- Portaria N°071/2025-Conceder 03 diárias Jaqueline Oliveira Nobre Costa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°071/2025-Conceder 03 diárias Jaqueline Oliveira Nobre Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14004 16 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº071 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a senhora Jaqueline Oli veira Nobre Costa, portadora do cartão CPF: 025.991.382-05, no cargo/fun ção de Coordenadoria de Atenção Básica, sob a matrícula de nº 7785, da uni dade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2� Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital N°001/2025 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°001/2025 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde;Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2025/PMMT EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL N° 001/2025/PMMT (ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE) O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de vagas temporárias para cargos do Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, visando suprir as necessidades das Secretarias de Saúde e da Assistência Social. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento), das vagas por cargo para pessoas com deficiência, conforme estipulado em legislação específica, e detalhado no item 4 deste edital. Caso determinado cargo preveja menos de cinco vagas, no eventual surgimento de uma quinta vaga, esta será reservada às pessoas com deficiência. DAS INSCRIÇÕES: Realizadas exclusivamente online “pela internet”, através do site oficial do município de Marechal Thaumaturgo no link: https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br mediante link que direcionará o candidato para o site da DECORP: https://portal.decorp.selecao.site/ . PERÍODO: Do dia 10 de janeiro a 19 de janeiro de 2025 até às 23:59 PAGAMENTO DA TAXA: Efetuado até o dia 20 de janeiro de 2025 SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Até o dia 12 de janeiro de 2025 Cargos de Nível: Fundamental (R$ 40,00) Médio (R$ 60,00) Técnico (R$ 75,00) Superior (R$ 100,00) Todos os anexos I, II, III e IV, deste edital, estão disponíveis no endereço eletrônico: https://portal.decorp.selecao.site. PUBLICAÇÕES: 7ª CONVOCAÇÃO Publicado em 11/09/2025 DOEAC Nº 14.104 Pág 145-146 5ª CONVOCAÇÃO Publicado em 26/05//2025 DOEAC Nº 14.028 pág 110-111 CONVOCAÇÃO Nº004/2025 Publicado em 11/04/2025 DOEAC Nº 14.001 pág 141 CONVOCAÇÃO Nº006/2025 Publicado em 09/04/2025 DOEAC Nº 13.999 pág 102-103 CONVOCAÇÃO Nº005/2025 Publicado em 02/04/2025 DOEAC Nº 13.994 pág 184-185 CONVOCAÇÃO Publicado em 01/04/2025 DOEAC Nº 13.993 pág 154-156 CONVOCAÇÃO Nº004/2025 Publicado em 28/03/2025 DOEAC Nº 13.991 pág 219-220 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO NÍVEL SUPERIOR - PDF Publicado em 27/03/2025 RETIFICADO POR INCORREÇÃO - 3ª CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003 Publicado em 26/03/2025 - DOEAC Nº13989 Pág 161 ERRATA: RELATÓRIO FINAL DOS CANDIDATOS Publicado em 24/03/2025 RETIFICADO POR INCORREÇÃO - CONVOCAÇÃO Publicado em 21/03/2025 DOEAC Nº 13.986 Pág 120-121 CONVOCAÇÃO Publicado em 20/03/2025 - DOEAC 13.985 Pág 132 RETIFICAÇÃO CONVOCAÇÃO Nº02 Publicado em 20/03/2025 - DOEAC 13.985 Pág 132-133 2ª CONVOCAÇÃO Publicado em 19/03/2025 - DOEAC 13.984 Pág 123-124 RESULTADO FINAL (PCD/PNE) RESULTADO FINAL RECURSOS CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA E ANALISE CURRICULAR Publicado em 17/03/2025 RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO GERAL - NÍVEL SUPERIOR Publicado em 14/03/2025 GABARITO FINAL - NÍVEL SUPERIOR - (PDF) Publicado em 14/03/2025 RESPOSTA DO RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR - (PDF) Publicado em 14/03/2025 GABARITO PRELIMINAR - NÍVEL SUPERIOR - (PDF) Publicado em 14/03/2025 RETIFICADO POR INCORREÇÃO - 1ª CONVOCAÇÃO Publicado em 11/03/2025 - DOEAC 13.977 Pág 129-130 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - 1º CONVOCAÇÃO Publicado em 10/03/2025 - DOEAC 13.977 Pág 51-53 1ª CONVOCAÇÃO Publicado em 07/03/2025 DOEAC 13.976 Pág 188-189 ENSALAMENTO GERAL P/PROVA - MODALIDADE: APENAS NÍVEL SUPERIOR Publicado em 07/03/2025 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PDF Publicado em 06/03/2025 RESULTADO FINAL C/APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE RESULTADO FINAL CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS Publicado em 04/03/2025 RESULTADO FINAL DOS RECURSOS CONTRA A NOTA DA PROVA OBJETIVA Publicado em 03/03/2025 RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APROVADOS, CLASSIFICADOS E NÃO CLASSIFICADOS: NÍVEL FUNDAMENTAL NÍVEL MÉDIO NÍVEL TÉCNICO Publicado em 28/02/2025 EDITAL-ADENDO II Publicado em 27/02/2025 GABARITO FINAL Publicado em 24/02/2025 GABARITO PRELIMINAR Publicado em 17/02/2025 ENSALAMENTO GERAL - TURNO MANHÃ (NÍVEL MÉDIO) Publicado em 12/02/2025 ENSALAMENTO GERAL - TURNO TARDE (NÍVEL SUPERIOR) Publicado em 12/02/2025 ENSALAMENTO GERAL - TURNO MANHÃ (NÍVEL TÉCNICO) Publicado em 12/02/2025 ENSALAMENTO GERAL - TURNO MANHÃ (NÍVEL FUNDAMENTAL) Publicado em 12/02/2025 LISTA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS (RESULTADO PRELIMINAR) - Republicado Por incorreção Publicado em 24/01/2025 LISTA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS (RESULTADO PRELIMINAR) Publicado em 21/01/2025 ADENDO I - EDITAL N° 001/2025/PMMT (ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE) LISTA DE RECURSOS CONTRA INDEFERIMENTO DAS ISENÇÕES E CONDIÇÕES ESPECIAIS Publicado em 15/01/2025 Resultado preliminar da lista de pedidos de isenção e condições especiais Publicado em 14/01/2025 Edital N°001/2025 Publicado em 13/01/2025 - DOEAC N°13.942 - Pág. 79-100 EDITAL N°001/2025/PMMT (ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE) MINUTA DO DECRETO Nº 38/2025 - COMISSÃO MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÃO DO PSS Publicado em 10/01/2025 Decreto Nº038/2025 - Comissão Municipal de Organização do PSS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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