Decreto N° 352/2020 DECRETA LUTO OFICIAL DE (02) DIAS - Marcio Barboza da Costa
12949
29 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 352 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETA LUTO OFICIAL DE (02) DIAS, EM VIRTUDE DO
FALECIMENTO DO EX- SECRETÁRIO MUNICIPAL
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE MARECHAL
THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o falecimento no dia 23 de dezembro de 2020
aos 54 anos de idade do ex-secretário municipal deste município,
o Senhor MARCIO BARBOZA DA COSTA;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita
sabedoria, experiência de vida ao ex-secretário municipal no decorrer
de sua vida como cidadão, Pai e Avó;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados nessa
municipalidade no decorrer de sua vida como cidadão e secretário;
CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público de Marechal Thaumaturgo-AC, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar
da coletividade;
CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua
homenagem ao ex-secretário municipal em reconhecimento
aos relevantes serviços prestados ao município de Marechal
Thaumaturgo-AC;
CONSIDERANDO o consternamento geral do município de
Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade,
dor e saudade que emerge pela perda de um grande cidadão
exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
DECRETA:
Art. 1º. LUTO OFICIAL no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre,
por 02 (dois) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor
MARCIO BARBOZA DA COSTA, ex-secretário municipal de Governo
(período de 1º de fevereiro de 2018) ex-secretário municipal de administração (período de 26 de abril de 2018) que em vida,
prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Paragrafo Único. Às repartições públicas municipais que prestam
serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto
no “caput” deste artigo, como, coleta de lixo e urgência e emergência
na área da saúde, ficam assegurados.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação
no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea
no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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