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- Lei N° 092/2019 (Política de Atendimento aos Direitos da Criança e Adolescente) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 092/2019 (Política de Atendimento aos Direitos da Criança e Adolescente) Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12547 53 9 de maio de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 92 DE 03 DE MAIO DE 2019 ( PDF ) Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do adolescente e dá outras Providências . A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação. Art. 2º O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do município, far-se-á através de: I - Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras, que primarão pela dignidade no tratamento dos direitos da criança e do adolescente e pelo respeito à convivência familiar e comunitária; II - Políticas e programas de assistência social em caráter supletivo para aqueles que delas necessitem; III - Serviços especiais nos termos desta Lei; IV - Medidas Socioeducativas. Parágrafo único. O município poderá celebrar convênios no âmbito Municipal, Estadual, Federal e Internacional, com Organizações Governamentais e não Governamentais, para o cumprimento do disposto nesta lei, visando em especial o atendimento regionalizado da criança e do adolescente, de acordo com os art. 86 a 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3º O município destinará prioritariamente recursos e espaços públicos para o atendimento voltado à criança e ao adolescente. Art. 4º São órgãos Municipais da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; II - O Conselho Tutelar – C T. III – Politica Municipal de Assistência Social; IV- Politica Municipal de Educação; V – Politica Municipal de Saúde. Art. 5º O município, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá criar os programas e serviços que aludem os incisos II e III do Art. 2º, instituindo e mantendo entidades governamentais de atendimento. Parágrafo único. É vedada criação de programas de caráter compensatório, na ausência ou insuficiência de políticas sociais básicas no município, sem a prévia audiência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 6º Os programas são classificados como de proteção e sócio-educativos que destinar-se-ão: I – à orientação e apoio sócio-familiar; II – ao apoio sócio-educativo em meio aberto; III – à colocação familiar; IV – ao acolhimento institucional; V – ao acolhimento familiar; VI – à prestação de serviços à comunidade; VII – à liberdade assistida; CAPITULO II DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Art. 7º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão permanente, formulador, deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento à criança e ao adolescente, observadas à composição paritária de seus membros, por meio de organizações representativas, nos termos do Art. 88 inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei federal nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, delibera sobre as políticas públicas na implementação e promoção dos direitos e defesa da criança e do adolescente, levando em consideração a prioridade absoluta e as peculiaridades do Município. Art. 9º A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será gratuita e constitui serviço público relevante, podendo em caso de representação fora do Município receber diárias e ajuda de custo. Art. 10. Cabe à administração pública municipal fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo para tanto instituir dotação orçamentária específica que não onere o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. §1º A dotação orçamentária a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar os recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive despesas com capacitação dos conselheiros; §2º O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá contar com espaço físico adequado ao seu pleno funcionamento, cuja localização será amplamente divulgada e dotada de todos os recursos necessários ao seu regular funcionamento. Art. 11 A Administração Pública promoverá a participação dos conselheiros que possuam vinculo jurídico com o município nas reuniões do colegiado. Inciso I: Caso o membro efetivo indicado pelo Poder Executivo seja eleito presidente do CMDCA, deverá ser afastado de suas atividades da Secretaria de origem até o final do mandato. Inciso II: Administração Pública fornecerá a todos os conselheiros diárias, sem exceção, inclusive para os representantes da sociedade civil e usuários. SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, assegurada a participação popular. Sendo: 06 (seis) membros, representantes de órgãos governamentais do município e 06 (seis) membros eleitos representantes de entidades não governamentais. Art. 12. São membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indicados pelo Chefe do Executivo: I - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; II - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; IV - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura; V - Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; VI – Um representante do Gabinete do Prefeito Municipal; [ ... ] Art. 99. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 100. Fica revogada a lei de nº15, de 16 julho de 2015, Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre. Marechal Thaumaturgo – Ac, 03 de Abril de 2019. Valdélio José do nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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- Decreto N°323/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°323/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13468 121 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 000323/22 de 8 de Dezembro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/21 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30.608,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 – Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 30.608,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.109-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.608,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 8 de dezembro de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 370/2023 - NOMEAR JOVANIO DO VALE FIRMINO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 370/2023 - NOMEAR JOVANIO DO VALE FIRMINO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13671 126 12 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 370 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR DE ENSINO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JUSTINIANO DE SERPA DE ACORDO COM O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADES ESCOLARES, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2023 EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988; Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e da Lei Complementar Municipal nº 004 de 21 de novembro de 2018, bem como, alterações estabelecidas na Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o resultado final do processo seletivo para a função de gestor, coordenador de ensino, coordenador pedagógico e coordenador administrativo de unidades escolares da rede municipal de ensino. CONSIDERANDO a necessidade de nomear os aprovados no processo de Gestão Democrática para exercício do cargo de Coordenador administrativo nas escolas da rede Municipal de Ensino aptas conforme previsto na Lei Complementar Nº 004, de 21 de novembro de 2018 e alterações que dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades escolares. CONSIDERANDO que a gestão democrática é um processo intencional e sistemático de se chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar. RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR o senhor JOVANIO DO VALE FIRMINO para o exercer o cargo em Comissão em regime de dedicação exclusiva de Coordenador de Ensino da Escola de Ensino Fundamental Justiniano de Serpa, localizada na rua 05 de novembro, centro de Marechal Thaumaturgo - Acre Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto nº 259/2026 - Exoneração - Maria Mascinete Rodrigues Cassiano | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 259/2026 - Exoneração - Maria Mascinete Rodrigues Cassiano Dispõe sobre a exoneração da servidora Maria Mascinete Rodrigues Cassiano do cargo de Comissão Seção Diretor Endemias da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 166 18 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 259 DE 31 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor do cargo de Comissão Seção Diretor Endemias da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a Sr.ª MARIA MASCINETE RODRIGUES CASSIANO do Cargo de Comissão Seção Diretor Endemias lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula 8699, admitido em 02/01/2026, portador do RG/CPF: 890.603.502-00, até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edésio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 255/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 255/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 18 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 255 DE 06 DE AGOSTO DE 2020 DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ISAAC DA SILVA PIYÃKO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o falecimento da ilustre e querida filha da terra a Senhora RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO, no dia 06 de agosto de 2020 aos 76 anos de idade, cidadã bastante conhecida pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultora e especialmente mãe e avó; CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria, experiência de vida como agricultura no decorrer de sua vida como cidadã; CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público de Marechal Thaumaturgo-AC, render justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação para o bem estar da coletividade; CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem a Senhora RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados como mãe, avó e agricultora ao município de Marechal Thaumaturgo-AC; CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma grande cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquela que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da Coletividade, DECRETA: Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento da Senhora RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO, que em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre. Paragrafo Único. RAIMUNDA FEITOSA DO NASCIMENTO era de família tradicional e pioneira do município, que já prestou e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EXTRATO DA ATA Nº008/2026 - SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DA ATA Nº008/2026 - SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Medicamentos Controlados Licitações Extrato de Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14219 67 10 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 014/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134/2025 O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº� 84�306�463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr� VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703�049�552-72, e a empresa SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 55.007.465/0001-66, com endereço na TREC SIA TR 3 LT 1310 1320 SL 202 ZONA INDUSTRIAL S/N BRASÍLIA/DF, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2025, processo administrativo n.º 134/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO [.............................................] Páginas_67-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 291/2019 - João Miranda de Carvalho | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 291/2019 - João Miranda de Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 146 17 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 291 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR JOÃO MIRANDA DE CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao Senhor João Miranda de Carvalho, portador do cartão CPF 035.381.102-78 sob a Matrícula nº 4369, no cargo/função de Secretário Executivo e também presidente do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa para viagem e custeio de despesas com alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como presidente do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa que será realizado na (FAAO) faculdade Ocidental da Amazônia para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013 correspondente ao valor total de R$ 900,00 (novecentos reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°072/2024 - Abre crédito adicional - suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°072/2024 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13748 75 8 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000072/24 de 9 de Janeiro de 2024 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE Marechal Thaumaturgo no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei Municipal nº 000178/23 de 5 de Janeiro de 2024. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 100.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.109-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Janeiro de 2024 VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal FONTE: 04/04/2024 10:53:29 - RMROCHA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°140/2021 - EXONERAR o Srº. FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°140/2021 - EXONERAR o Srº. FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13004 18 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 140 DE 10 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor do cargo em Comissão de Seção de Atendimento do SEBRAE da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR o Srº. FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, do cargo em Comissão de Seção de Atendimento do SEBRAE, da secretaria municipal de Administração, o mesmo nomeado no dia 11 de janeiro de 2021 pelo decreto de nº 060 publicado no diário oficial do Estado do Acre de nº 12.963, terça feira no dia 19 de janeiro de 2021 até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 10 (dez) dias do mês março de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE Nº 002/2022 - AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE Nº 002/2022 - AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO ADM. N°012/2022 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO 256/2021 Prorrogar por mais 365 dias, Até 07 de junho de 2023 CONTRATO N°256/2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº256/2022 CONTRATADO: AGROVET SUL SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ 08.563.964/0001-50 VALOR R$ 99.134,0500 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 06/06/2021 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°257/2021 Prorrogar por mais 365 dias, Até 07 de junho de 2023 CONTRATO N°257/2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº257/2022 CONTRATADO : DUNAS COMERCIAL EIRELI CNPJ 05.530.834/0001-22 VALOR R$ 146.995,1700 VIGÊNCIA : 12 MESES DATA DA ASSINATURA : 06/06/2021 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°258/2021 Prorrogar por mais 365 dias, Até 07 de junho de 2023 CONTRATO N°258/2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº258/2022 CONTRATADO: L V M DO VALE LTDA CNPJ 11.847.754/0001-06 VALOR R$ 29.850,0000 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA : 06/06/2021 **************************************** Aviso de Retificação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura **************************************** Aviso de Retificação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura ( PDF ) *************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 2/2022 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 09/03/2022 Horário: 12h00min de Brasília. Local: https://www.comprasgovernamentais.gov.br Objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°509/2025 - Conceder 09 diárias Antonio Gelson Borges Ferreira, | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°509/2025 - Conceder 09 diárias Antonio Gelson Borges Ferreira, Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14172 19 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 509 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO No 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTONIO GELSON BORGES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP Nº 001/2019 (construção centro social multiuso) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº 001/2019 (construção centro social multiuso) Licitações Tomada de Preços Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12504 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATO N°015/2019 PROCESSO N°08/2019 Fontes de Recursos : Convenio 843042/2017 n da proposta: 015231/2017 CONTRATADO: D.V.OLIVEIRA CNPJ 30.756.960/0001-47 Valor R$ 244.773,16 (duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e setenta e três reais e dezesseis centavos) Vigência 12 (doze) meses EDITAL Objeto: CONSTRUÇÃO DE CENTRO SOCIAL DE MULTIUSO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


