Portaria N°280/2024 - Conceder 10 diárias a Merisson Firmino Bezerra
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12 de julho de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 280 DE 11 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR
MERISSON FIRMINO BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal
Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias ao Servidor Merisson
Firmino Bezerra, portador do cartão CPF: 004.003.902-13, sob a matrícula nº
s/n, no cargo/função de Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais em viagem, custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção no
que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que
se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de
Rio Branco – Acre como de Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais para
participar da Formação para a Implementação da base Nacional comum Curricular com foco e conformidade no Currículo de referência Único do Acre, nos
dias 16,17 e 18 de julho de 2024, que acontecerá no auditório da Secretaria
de Estado de Educação em Rio Branco – Acre, conforme pedido do MEM/N°
2099/2024 de 11 de julho de 2024, desta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.750,00 (Mil Setecentos e Cinquenta reais) a ser depositado na conta banco Bradesco nº Ag.
1060 Conta: 15272-2
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze
dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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