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- Portaria N° 366/2023 - Conceder 04 diárias a PAULO AMORIM DE ANDRADE | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 366/2023 - Conceder 04 diárias a PAULO AMORIM DE ANDRADE Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13676 134 19 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº366 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR PAULO AMORIM DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (Quatro) diárias ao Senhor PAULO AMORIM DE ANDRADE, portador do cartão CPF 443.995.842-53, sob a Matrícula nº 6066, no cargo/função de Diretor de comunicação do gabinete do prefeito para em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para acompanhar o prefeito Valdelio José do Nascimento Furtado em agenda para participar de uma reunião no dia 08/12/2023, das 14:30 horas às 17:30 horas no Auditório da AMAC, participando da II ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA AMAC DE 2023 em Rio Branco-Ac, com a seguinte ordem do dia: Assuntos administrativos; Apresentação do Relatório de Atividades de 2023; Apresentação de Instituições; Correios: Termos de Acordo de Cooperação Técnica; SEFIN-PMRB: Arrecadação e Receita Federal: Projeto de doação de Minicomputadores para uso em escolas de ensino fundamental I, retornando à cidade de origem no dia 11/12/2023.. De acordo com o MEM/GAB.PREF/MT/AC/N°251/2023 do dia 05 de dezembro de 2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 840,00 (Oitocentos e Quarenta Reais) a ser depositado na conta do caixa econômica federal 0803 7139-4. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°237/2022 - Abre crédito adicional suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°237/2022 - Abre crédito adicional suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13436 91 22 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 000237/22 de 27 de Outubro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/21 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 140.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 – Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 140.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0002.2.109-3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00 13.02.10.301.0002.2.109-4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente 60.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 27 de outubro de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 336/2023 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA - CME | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 336/2023 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA - CME Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13629 103 4 de outubro de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº336 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo - Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis a espécie, RESOLVE: Art. 1º. Fica sob a incumbência da Secretaria Municipal de Educação a realização da conferência Municipal de Educação a ser definida: MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e da mobilização a ser divulgada com as seguintes atribuições: Planejar e acompanhar a logística para a realização da conferência; Propor e providenciar formas de suporte técnico; Garantir o acesso aos documentos; Encaminhar ao Fórum Nacional de Educação por meio eletrônico, o calendário, programação da conferência, lista de participantes, fotos e demais registros dos eventos preparatórios para divulgação municipal e estadual e registro; Passagem a integrar a comissão dos seguintes membros: Coordenador(a) Geral: Merisson Firmino Bezerra Instituição que representa: Secretaria Municipal de Educação Cargo que ocupa na instituição: Coordenador de Ensino E-mail: Meryson_mth@hotmail.com Telefone:(68) 992922298 {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 030/2021 - Compactador de solo com frequência de vibração | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 030/2021 - Compactador de solo com frequência de vibração Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 93 17 de junho de 2021 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO CONTRATADO: LVM SO VALE EIRELI CNPJ N°: 11.847.754/0001-06 Valor Global R$ 9.900,00 Vigência: Data da Assinatura: RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2021 O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 030/2021, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando à Contratação de Empresa Especializada para compra de um compactador de solo com frequência de vibração, no município de Marechal Thaumaturgo no VALOR TOTAL R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), tendo como contratado a LVM SO VALE EIRELI CNPJ : 11.847.754/0001-06, RUA RUI BARBOSA, CENTRO, CRUZEIRO DO SUL, Nº 554, TELEFONE, 68-3322-1224, Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa oficial. Marechal Thaumaturgo - AC, 31 de maio de 2021. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°299/2024-Conceder 03 diárias Manoel Ferreira da Silva Filho | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°299/2024-Conceder 03 diárias Manoel Ferreira da Silva Filho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13835 8 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº299 DE 17 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR MANOEL FERREIRA DA SILVA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias ao senhor Manoel Ferreira da Silva Filho, portador do cartão CPF: 036095602-58, no cargo/função de Servidor Público, sob a matrícula de nº s/n, da unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2 Art 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de servidor público, onde o mesmo irá se deslocar para a cidade de Cruzeiro do Sul - Acre, com o objetivo de ir ao Banco do Brasil para dar continuidade das atualizações de documentação do Conselho Escolar da Escola João Batista Lopes De acordo com o MEM/SEMEC/AC/Nº2106/2024 Referente ao mês de julho, para esta municipalidade Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do banco Caixa Ag 0803 Conta: 17764-9 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 028/2024 - EXONERAR ANDREIA DA SILVA COELHO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 028/2024 - EXONERAR ANDREIA DA SILVA COELHO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13709 131 8 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 028 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a Função de Confiança FC - 10 da servidora abaixo relacionado e dá outras providências.” R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a Função de Confiança FC - 10 da servidora a Srª. ANDREIA DA SILVA COELHO portadora do cartão CPF de nº 939.84.892-49, Matrícula nº 2465 cargo de agente administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a Função de Confiança FC – 10 de acordo com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 24 de maio de 2013 até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 156/2020 - Conceder diárias o Sr. Sebastião Aulin Souza Rosas | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 156/2020 - Conceder diárias o Sr. Sebastião Aulin Souza Rosas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12927 58 24 de novembro de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 156 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR SEBASTIAO AULIN SOUZA ROSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor Sebastião Aulin Souza Rosas, CPF 890.330.602-30, no cargo/função de motorista fluvial da educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como motorista fluvial em áreas para o acompanhamento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidades com as orientações do planejamento com os coordenadores para a entrega das atividades não presenciais aos alunos das escolas rurais a partir do dia 23 de novembro de 2020 com volta no dia 26 de novembro de 2020 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 95,00 (noventa e cinco reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°413/2025 - Conceder 07 diárias Erlandio Matos dos Santos | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°413/2025 - Conceder 07 diárias Erlandio Matos dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14146 11 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 413 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO N° 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR (A) ERLANDIO MATOS DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°180/2021 - Abertura de Crédito Adicional - Suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°180/2021 - Abertura de Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13035 81 4 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 180/21 de 01 de Março de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 90.276,77 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 31.244,56 09.01.04.122.0001.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.000,00 09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 47.032,21 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.15.606.0002.1.058-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 90.276,77 Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 01 de Março de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMDCA N°001/2025 -Homologar a Mesa Diretora do CMDCA 2025-2027 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA N°001/2025 -Homologar a Mesa Diretora do CMDCA 2025-2027 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 120 13 de fevereiro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO CMDCA // MTH – Nº. 001//2025 Dispõe sobre a Aprovação e Homologação da Mesa Diretora do Conselho Muni cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thau maturgo (CMDCA/MTH), para o biênio 2025 – 2027 e da outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 260/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 260/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12876 9 de setembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0260 de 10 de agosto de 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000103/19 de 20 de dezembro de 2019. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 350.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 - Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.105-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Permanente 350.000,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 13.02 Fundo Municipal de Saúde 13.02.10.301.0004.2.047-4.4.90.51.00.00.00.00- Obras e Instalações 350.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 10 de agosto de 2020 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


