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Decreto N°158/2024 - LUTO OFICIAL DE 03 DIAS, A COMEÇAR DO DIA 12/07/2024

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13819

162

16 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 158 DE 12 DE JULHO DE 2024
DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR RAIMUNDO BATISTA DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, 
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre e querido filho da terra o Senhor RAIMUNDO BATISTA DA SILVA, no dia 11 de julho de 2024 aos 90 anos de idade, cidadão bastante conhecido pela população de Marechal Thaumaturgo – Acre, como agricultor, aposentado e especialmente PAI;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria, experiência de vida como agricultor, aposentado e especialmente PAI no decorrer de sua vida como cidadão;
CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pelo Senhor RAIMUNDO BATISTA DA SILVA que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município; 
CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem ao Senhor RAIMUNDO BATISTA DA SILVA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados como agricultor, aposentado e especialmente PAI ao município de Marechal Thaumaturgo-AC;
CONSIDERANDO que o falecido se tratava de pessoa de bem, possuindo 
entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo – 
Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda 
de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge 
pela perda de um grande cidadão exemplar, guerreiro, respeitável e de ilibado 
espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do município de 
Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquele que com o 
seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o crescimento e 
bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS, A COMEÇAR DO DIA 12 DE 
JULHO DE 2024 no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, pelo falecimento do Senhor RAIMUNDO BATISTA DA SILVA, que em vida prestou inestimáveis serviços ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Paragrafo I. RAIMUNDO BATISTA DA SILVA era agricultor, aposentado e especialmente PAI não só da família ilutada, mas de toda população de Marechal Thaumaturgo – Acre, tradicional pioneiro do município, que já prestou e 
continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal 
Thaumaturgo em nossos corações.
Parágrafo II. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços 
essenciais: I – Coleta de lixo; II – Serviços internos da administração e III – 
Saúde Pública Municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder 
Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do 
Município e do Estado do Acre.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 
aos 12 (doze) dias do mês de julho de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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