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  • CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - ERICA VIEIRA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - ERICA VIEIRA DA SILVA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO PARA ERICA VIEIRA DA SILVA. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 118 26 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 051 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ERICA VIEIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias a(o) Senhor(a) Erica Vieira da Silva, portador(a) do cartão CPF de nº 038.508.632-63, sob a Matrícula de nº 8414, no cargo/função de Técnica em Enfermagem da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Técnica em Saúde Bucal, junto com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pela UBS Fluvial, referente ao mes de fevereiro de 2026, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 192/2026 de 19 de fevereiro de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal de nº ag. 1288 conta: 8009903783-2 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Edésio Matos dos Santos Vice Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Tomada de Preço 006/2023 - REP. POR INCORREÇÃO- 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 291 2023 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço 006/2023 - REP. POR INCORREÇÃO- 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 291 2023 REP. POR INCORREÇÃO- 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 291 2023 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13951 92 28 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°430/2021 - Conceder diárias a Cleudon da Silva França | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°430/2021 - Conceder diárias a Cleudon da Silva França Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13167 70 19 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 430 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR, O SENHOR CLEUDON DA SILVA FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor Cleudon da Silva França, portadora do cartão CPF 994.385.002-78, sob a Matrícula nº 2414, no cargo/função de Assessor Especial da Semec em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul junto ao TRE para tratar das urnas para as eleições do Processo Unificado de Suplentes de Conselheiro Tutelar de Marechal Thaumaturgo – Acre, e também junto ao ministério Público – Vara da Infância e juventude com o Promotor Leonardo Honorato e por fim agenda com os municípios de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul sobre o programa Selo UNICEF 2021/2024 de acordo com o OF/CMDCA/MTH/Nº 032/2021 de 01 de novembro de 2021para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 30987-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Presencial 010/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 308 2024 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 010/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 308 2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 308 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13951 92 28 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Licitação - CHP N°009/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CHP N°009/2026 SERVIÇOS DE LAVAGENS E HIGIENIZAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Aviso de Licitação Chamada Pública N°09/2026. Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Início de Credenciamento para Recebimento dos Envelopes: 12/06/2026. Data de divagação da abertura dos envelopes para a primeira etapa do credenciamento: 29/06/2026. Horário : 10h00hrs Local: Rua Raimundo Margarida, S/N, Bairro São Francisco, Marechal Thaumaturgo/AC. OBS: Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE LAVAGENS E HIGIENIZAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC. Marechal Thaumaturgo–AC, 10 de junho de 2026. Francisco Deles de Souza Junior Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº387/2026 - Rika Koyatxeya Piyãko Asheninka - CHP Nº007/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº387/2026 - Rika Koyatxeya Piyãko Asheninka - CHP Nº007/2026 Contratação de Rika Koyatxeya Piyãko Asheninka para fornecimento de produtos da agricultura familiar indígena para fortalecer a merenda escolar, oriunda da Chamada Pública Nº 007/2026. Valor: R$ 16.820,00. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 229 13 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 387 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSI- CA RIKA KOYATXEYA PIYÃKO ASHENINKA, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física RIKA KOYATXEYA PIYÃKO ASHENINKA, inscrito no CPF 879.516.222-49, residente na Aldeia Apiwtxa, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 028/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 007/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 16.820,00 (DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E VINTE REAIS); O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. V.UNIT V.TOTAL 2 Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 100 R$ 6,50 R$ 650,00 3 Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. Quilos 300 R$ 4,50 R$ 1.350,00 8 Coco seco – Deverão está limpo livres de sujidades. Und 110 R$ 6,00 R$ 660,00 11 Feijão Peruano amarelo - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a mani- pulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. Quilos 100 R$ 11,50 R$ 1.150,00 12 Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entre- gue congelado em caixas térmicas. Quilos 100 R$ 35,00 R$ 3.500,00 14 Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. Quilos 100 R$ 5,50 R$ 550,00 18 Pato - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 2 a 3 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. Quilos 100 R$ 40,00 R$ 4.000,00 19 Peixe de água doce - Deverá ser entregue pronto para o consumo livres de substancias. Quilos 100 R$ 28,00 R$ 2.800,00 21 Poupa de fruta congelada, In Natura, sabor natural de cupuaçu, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG congelada. Quilos 80 R$ 10,50 R$ 840,00 23 Vinhos (Açai, Buriti e patoá) - In Natura, sabor natural de açaí, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG. Litros 120 R$ 11,00 R$ 1.320,00 DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E VINTE REAIS R$ 16.820,00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS 001/2023 - Aprova itens da Portaria MDS 886/2023 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS 001/2023 - Aprova itens da Portaria MDS 886/2023 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13667 90 6 de dezembro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº01 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 04 de Dezembro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 2001, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, Considerando a Portaria 113, de 10 de dezembro de 2015 Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. Considerando a Portaria 580 Portaria MC nº 580 de 31 de dezembro de 2020 Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emendaparlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências. Considerando a Portaria do MDS 886 de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na lei Orçamentaria Anual de 2023, e com base no art. 8º da Portaria do MDS. Constitucional nº126, de 2022. Considerando a resolução nº 08 de 14 de agosto de 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de Agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 2001, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a alteração dos itens conforme planilha encaminhada pela secretaria municipal de assistência social de que trata da compra de 8(oito) ar-condicionado e 1(um) freezer, 1(uma) impressora e 2(dois) computadores, com a Portaria MDS 886 para Estruturação e Custeio de Serviços da Proteção Social Básica e Proteção Especial no município no valor de R$40.000,00(quarenta mil) a ser executado pela politica de Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gerlene Lopes Pedroza Presidente do Conselho Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°458/2024 - Conceder 06 diárias GERDA FARIAS BASTOS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°458/2024 - Conceder 06 diárias GERDA FARIAS BASTOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13910 25 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº458 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA GERDA FARIAS BASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº342/2026 - EZIO R.DA SILVA - PP SRP Nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº342/2026 - EZIO R.DA SILVA - PP SRP Nº005/2026 Contratação de empresa especializada em manutenção, recarga, teste hidrostático e fornecimento de extintores de incêndio. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 65 28 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 342/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC E A EMPRESA EZIO R.DA SILVA, CNPJ: 22.095.326/0001-82, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72,, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa EZIO R.DA SILVA, inscrita pelo CNPJ/MF 22.095.326/0001-82, com endereço na Avenida Lauro Muller, 646, Cruzeiro do Sul – Ac, denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 014/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 005/2026 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO, RECARGA, TESTE HIDROSTÁTICO E FORNECIMENTO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT V. UNIT. V. TOTAL 5 Recarga de extintor Pó Químico ABC 6 kg UND 1 R$ 150,00 R$ 150,00 17 Extintor de incêndio tipo CO2 6 kg UND 18 R$ 1.550,00 R$ 27.900,00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Credenciamento PNAB N°002/2024 - Prêmio Arte e Patrimônio | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Credenciamento PNAB N°002/2024 - Prêmio Arte e Patrimônio Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13883 148 15 de outubro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais do Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! DA INSCRIÇÃO As inscrições são gratuitas e os agentes culturais poderão se inscrever através do e-mail: pnabmarechalthaumaturgo@gmail.com ou também poderão serem realizadas presencialmente no endereço: Departamento de Cultura – Prédio do Centro Social Multiuso – Rua Francisco Bezerra, S/N, Bairro: Centro, CEP 69983-000 – Marechal Thaumaturgo-Acre. Nesse caso, exceto finais de semana e sendo considerado o horário de funcionamento deste Departamento, das 7h às 13h. CATEGORIAS O presente edital possui valor total de R$ 126.397,64 (Cento e vinte e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos) distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco Mil Reais) para CATEGORIA Arte, Patrimônio – festival de arte e cultura para Iniciantes; b) Até R$ 61.397,64 (sessenta e um mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos) para CATEGORIA Prêmio Arte e Patrimônio. PUBLICAÇÕES: Portaria nº 457/2024 - Resultado Final dos inscritos Publicado em 22/11/2024 - DOEAC nº 13909 - pág. 100 Portaria N°456/2024 - Resultado preliminar dos inscritos - PDF Publicado em 19/11/2024 - DOEAC N°13.906 Pág. 105-106 Edital N°002/2024 - Prêmio Arte e Patrimônio Publicado em 15/10/2024 - DOEAC N°13.883 Pág. 148-157 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°100/2021 - Fica aberto no corrente exercício Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°100/2021 - Fica aberto no corrente exercício Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 100 de 18 de janeiro de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.664,26 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica 10.664,26 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.664,26 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 18 de janeiro de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 231/2019 - FRANCISCO ANGELO LIMA DE JESUS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 231/2019 - FRANCISCO ANGELO LIMA DE JESUS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12704 44 18 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 231 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em Comissão de Coordenador de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o servidor o Srº. FRANCISCO ANGELO LIMA DE JESUS, para o Cargo em Comissão de Coordenador de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data do dia 01 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 07 (sete) dias do mês de novembro de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°200- Abertura Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°200- Abertura Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 174 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000200/24 de 1 de Outubro de 2024 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato Nº190/2026 - Marines Nogueira de Souza - CHP Nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº190/2026 - Marines Nogueira de Souza - CHP Nº005/2026 Contrato para fornecimento de merenda escolar da agricultura familiar com a fornecedora Marines Nogueira de Souza, valor total de R$ 5.622,50. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 115 26 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO... PESSOA FÍSICA: MARINES NOGUEIRA DE SOUZA, CPF: 647.235.182-15... CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios... o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 5.622,50 (CINCO MIL SEISSENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ITEM PRODUTO UND QUANTIDADE Preço Unitário Valor Total 6 Cheiro verde Maço 185 R$ 5,00 R$ 925,00 7 Alface Maço 270 R$ 6,75 R$ 1.822,50 9 Couve tronchuda portuguesa Maço 300 R$ 5,75 R$ 1.725,00 14 Mandioca Quilos 200 R$ 5,75 R$ 1.150,00 Valor Total do contrato R$ 5.622,50 Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal MARINES NOGUEIRA DE SOUZA Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato nº 089/2026 - CONSTRUTORA JURUA EIRELI | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 089/2026 - CONSTRUTORA JURUA EIRELI Fornecimento de insumos para material de construção (tijolo, areia, barro, concreto, seixo, brita, tubo para drenagem). Valor R$ 142.150,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 278 27 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 089/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2025 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA CONSTRUTORA JURUA EIRELI CNPJ: 41.569.871/0001-08, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, S/N - Centro, no municipio de Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA JURUA EIRELI, inscrita pelo CNPJ/MF 41.569.871/0001-08, com endereço na Rua Beira Rio, n° 01, Marechal Thaumaturgo/Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 093/2025. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n° 22/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, (TIJOLO, AREIA, BARRO, CONCRETO, SEIXO, BRITA, TUBO PARA DRENAGEM), VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DA PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO - AC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEMDESCRIÇÃOUNDQTDV. UNTV. TOTAL 8Seixo para construçãoM³20R$ 1.870,00R$ 37.400,00 9Brita Nº 01 para construçãoM³50R$ 2.095,00R$ 104.750,00 CENTO E QUARENTA E DOIS MIL CENTO E CINQUENTA REAISR$ 142.150,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo período de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$ 142.150,00 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL CENTO E CINQUENTA REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento da parcela; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) / 365. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) São obrigações do Contratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. Notificar os emitentes das garantias, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização de trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) Multa: moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatória de análise jurídica prévia (art. 160) O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 12 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE UNIDADE: 001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS PROJ./ATIV. 2.051 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE OBRAS, URBANIS MO E TRANSPORTE 148 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 148 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.750.00.000 – RECURSO DA CIDE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º) É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Marechal Thaumaturgo/Ac, 20 de março de 2026. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Municipal Contratante CONSTRUTORA JURUA EIRELI CNPJ/MF 41.569.871/0001-08 Contratado TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ - CPF: ________________________ 2-______________________________________ - CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°233/2023 - Conceder 08 diárias a JOSE FRANCISCO B DA SILVA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°233/2023 - Conceder 08 diárias a JOSE FRANCISCO B DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13601 106 23 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 233 DE 21 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A (O) SENHOR (A) JOSE FRANCISCO B DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (Oito) diárias ao Senhor JOSE FRANCISCO B DA SILVA, portador do cartão CPF: 994.117.412-15, sob a Matrícula de nº 5825, no cargo/função de Enfermeiro na Secretário Municipal de Saúde, residente e domiciliado a Rua Raimundo Margarida, nº s/n – Centro – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem para custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, Marechal Thaumaturgo em diárias de campo, em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeiro na realização de atendimento nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Rosendo Rodrigues, no mês de agosto de 2023 de acordo. Conforme MEM/SEMSA/AC de nº 1142/2023 dia 21 de agosto de 2023 desta municipalidade. Art. 3º - autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 275,00 (Duzentos e Setenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta do caixa nº 0001 69608466-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 61/2019 - serviços mecânico em manutenção e consertos de bombas injetoras | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 61/2019 - serviços mecânico em manutenção e consertos de bombas injetoras Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12710 768 30 de dezembro de 2019 Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°365/2019 Contratado SILVANO S UCHOA CNPJ: 12.322.073/0001-89 VALOR TOTAL R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 12 MESES RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 61/2019 O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 61/2019, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a Prestação de serviços mecânico em manutenção e concertos de bombas injetoras, bicos injetores e instalação de peças, no município de Marechal Thaumaturgo no VALOR TOTAL R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), tendo como contratado a SILVANO S UCHOA INSCRITA NO CNPJ: 12.322.073/0001-89 Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa oficial. Marechal Thaumaturgo - AC, 03 de dezembro de 2019. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº317/2026 - Instaurar Sindicância - F.N.C.P. | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº317/2026 - Instaurar Sindicância - F.N.C.P. Instaura Sindicância para apurar possível infração disciplinar cometida pelo Servidor F.N.C.P. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 157 29 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO PORTARIA Nº 317, de 27 de julho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, em especial o contido no art. 143, da Lei Municipal nº 01/2005 – Estatuto do Servidor Público de Marechal Thaumaturgo, e CONSIDERADO ter chegado ao conhecimento desta Autoridade fatos que configuram, em tese, infração administrativa disciplinar, RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância, para apurar possível infração disciplinar cometida pelo Servidor F.N.C.P., assegurando-lhe o contraditório e a mais ampla defesa. Art. 2º. Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de que trata o Decreto Municipal nº 258, de 27 de março de 2026, publicado no D.O.E nº 14.235, desta data, que adote, incontinenti, os procedimentos necessários à imediata apuração dos fatos. Art. 3º. Conceder à Comissão Sindicante o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, permitida sua prorrogação, desde que devidamente justificada, na forma do disposto no art. 145, parágrafo único, do Estatuto Funcional. Art. 4º. Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado do Acre acerca da instauração do presente procedimento. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre e Cumpra-se. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 07/2018 (FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 07/2018 (FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12270 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ATA N°012/2018 Fonte de Recurso: RP/FNDE CONTRATADO: A.O. SANTOS (ME) CNPJ: 15.735.524/0001-06 VALOR R$ 1.187.900,00 VIGÊNCIA: 12 MESES CONTRATO N°026/2019 ATA N°011/2018 CONTRATADO: B. A LUCENA - ME CNPJ: 02.367.453/0001-86 VALOR R$ 2.059.450,00 VIGÊNCIA: 12 MESES CONTRATO N°025/2019 ATA N°010/2018 CONTRATADO: F. C. C. PEDROSA -EIRELI CNPJ: 84.320.365/0005-17 VALOR R$ 1.562.850,00 VIGÊNCIA: 12 MESES EDITAL Objeto: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023 Legislação Cooperação Técnica Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13639 80 20 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O/A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO MARECHAL THAUMATURGO , E, DE OUTRO, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IMPULSO, VISANDO À COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “CONSULTORIA IMPULSO PREVINE”, SEM REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS. De um lado, SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11428461000186, com sede em R FRANCISCO BEZERRA, 010, CENTRO, MARECHAL THAUMATURGO, AC, CEP 69.983- 000, neste ato representado pelo (a) Secretario de Saúde , Maricelson Barreto Firmino , Solteiro(a) , Secretario de Saúde , 89061691249, doravante denominada simplesmente ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e, de outro lado, IMPULSO, organização da sociedade civil na forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, inscrito no CNPJ 37.096.367/0001-60, com sede, foro e administração na cidade de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 - Pinheiros, CEP: 05405-150, neste ato representada, em conformidade com seu estatuto social atualmente em vigor, pela Isabel Bichucher Opice, brasileira, casada, economista, CPF 32823435824, doravante simplesmente IMPULSO, CONSIDERANDO: a) O modelo de financiamento federal da atenção primária (Previne Brasil) estipulou uma série de metas a serem cumpridas pelos municípios, com impacto direto em seu orçamento. Gerou-se, assim, a necessidade de os municípios entenderem no que devem focar seus esforços para melhorar seu desempenho e cumprir essas metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, evitando, assim, perdas de recursos para a Atenção Primária; b) O objetivo estatutário da IMPULSO de fortalecer a capacidade institucional do setor público brasileiro, por meio da implementação e do apoio ao processo de coleta e análise de dados para auxiliar gestores públicos nos processos de tomada de decisão, visando o aprimoramento da implementação de políticas públicas e transparência desses processos decisórios; c) A experiência da IMPULSO no desenvolvimento e implementação de ferramentas simples e acessíveis voltadas a auxiliar o processo de tomada de decisão pelos gestores, baseado em evidências; O interesse da IMPULSO em cooperar com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, de modo não remunerado, para apoiar na análise do desempenho no “Programa Previne Brasil” e elaboração de proposta de plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção Primária; A convergência de interesses e de finalidades entre as partes do presente Acordo, no qual estabelecem compromissos recíprocos da cooperação e parceria, de acordo com a legislação vigente. Firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica (“Acordo”), observadas as seguintes cláusulas e condições: {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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