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- Decreto N°040/2022 - EXONERAR, MARIA CASTELO BRANCO DE SOUZA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°040/2022 - EXONERAR, MARIA CASTELO BRANCO DE SOUZA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13257 104 1 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040 DE 30 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica deste Município; Considerando que a servidora MARIA CASTELO BRANCO DE SOUZA já se encontra devidamente aposentada, conforme informações obtidas pelo Sistema Único de Benefícios do INSS, benefício nº 1791232814; Considerando o disposto no artigo 33, inciso IV, do Regime Jurídico Municipal (lei n. 01, de 11 de abril de 2005), que dispõe que a vacância decorrerá, entre outros, em função de aposentadoria. DECRETA: Art. 1° Fica EXONERADA a servidora já aposentada Srª. MARIA CASTELO BRANCO DE SOUZA, admitida em 01/02/1993, do cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 33, IV, da Lei Municipal n° 001, de 11/04/2005. Art. 2º Referida servidora fica exonerada de seu cargo e função, devendo o Setor de Pessoal proceder aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu vínculo com a Administração Pública. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 (primeiro) de maio de 2022, revogado as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE MARÇO DE 2022 Registre-se. Publique-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito em exercício Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°074/2025-Conceder 08 diárias Pedro Vitor Silva das Neves | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°074/2025-Conceder 08 diárias Pedro Vitor Silva das Neves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14004 16 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº074 DE 04 DE ABRIL DE 2025 RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias ao senhor Pedro Vitor Silva das Neves, portador do cartão CPF: 014.180.192-16, no cargo/função de Coordenador de Imprensa, sob a matrícula de nº 8012, da unidade do Ga binete do Prefeito, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 237/2020 - PRORROGAÇÃO das medidas temporárias de enfrentamento | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 237/2020 - PRORROGAÇÃO das medidas temporárias de enfrentamento Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12844 22 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 237 de 20 de julho de 2020. Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO das medidas temporárias de enfrentamento e prevenção da pandemia provocada pelo “coronavirus” (COVID-19), as medidas de flexibilização, e o funcionamento de segmentos econômicos e religiosos no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências. O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara a situação Emergência em Saúde Pública de relevância Nacional, e as suas recomendações transmitidas; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.379 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, classificou em 11 de março de 2020 o COVID-19, doença causada pelo novo coronavirus, é considerado uma pandemia; CONSIDERANDO as determinações e ações de controle, prevenção e combate emitidas pelo Governo do Estado do Acre; CONSIDERANDO que o Município de Marechal Thaumaturgo aderiu ao Pacto Estadual de enfrentamento da Pandemia “Acre sem Covid ”; CONSIDERANDO a deficiência de estrutura no âmbito dos serviços de saúde local para o tratamento das doenças causadas pelo COVID-19; CONSIDERANDO o aumento dos índices de pessoas infectadas pelo novo coronavírus no Estado do Acre, assim como na região de Cruzeiro do Sul/Ac, e a necessidade de se resguardar a população no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo; CONSIDERANDO a confirmação de pessoas infectadas, a continuidade do aumento dos índices de infecções pelo Covid-19, e a redução pessoas em tratamento diante da elevada quantidade de altas médicas no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo; CONSIDERANDO as orientações e recomendações repassadas para a Comissão Municipal de Combate ao COVID-19, quanto a necessidade de se aderir aos estudos técnicos do estado do Acre por ocasião do Pacto “Acre sem Covid” ; CONSIDERANDO a oportunidade de flexibilização para o funcionamento de segmentos antes restritos, e a necessidade de adequação das condições especiais de funcionamento no âmbito Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das ações no âmbito Municipal voltados para prevenir e combater a sua disseminação, proteção da população em geral, e da pronta atuação em casos de suspeitas detectadas, RESOLVE: CAPITULO I – DA PRORROGAÇÃ DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DAS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO Art. 1 - Fica prorrogado o período de vigência das medidas previstas no Decreto Municipal nº 038 de 18 de março de 2020, nº 076 de 4 de maio de 2020, 082 de 13 de maio de 2020 e 095 de 27 de maio de 2020, para a prevenção e enfretamento da emergência da saúde pública decorrente da doença COVID-19 causada pelo coronavirus, segundo as regras previstas no presente Decreto. [....] Art. 20 - Fica obrigatório a comunicação e a publicação dos termos do presente Decreto na imprensa, locais de divulgação das instituições públicas Municipais e Estaduais, empresas privadas de transporte de passageiros, forças armadas, Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal. Art. 21 - As pessoas, proprietários de instituições privadas e os agentes públicos municipais deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de responsabilização cível, multa e criminal nos termos da Legislação aplicável. Art. 22 - Fica previsto o cumprimento dos seguintes requisitos: I – apresentação do plano de contingência, observância das regras sanitárias e de distanciamento social, e da escala de turnos do funcionamento das atividades comerciais devidamente alinhando com as diretrizes estabelecidas no plano de contingência acima citado para infecção do no Coronavírus – COVID-19; II – execução de plano municipal de contingência e enfretamento da COVID-19, com as atividades de vigilância sanitária e controle epidemiológico; Art. 23 - As despesas decorrentes para o custeio das ações definidas neste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 24 - Está proibido a aglomeração de pessoas nas praças públicas. Art. 25 - Infringir determinação do poder público, destinado a introdução ou propagação de doenças contagiosas faz o transgressor incidir nos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, tipificados nos artigos 268(com pena de detenção de um mês a um ano e multa) e art. 330(com pena de detenção de 15 dias a 6 meses), sem prejuízo de outros crimes previsto na legislação. Art. 26 - A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo da fiscalização municipal, com a colaboração irrestrita dos órgãos de segurança pública local, especialmente da Polícia Militar do Estado do Acre, Polícia Civil e Ministério Público do Estado do Acre, e a colaboração da Marinha do Brasil, Polícia Federal e Exército Brasileiro. Parágrafo único - As medidas previstas neste Decreto serão executadas com o apoio das polícias civil e militar para fins de efetivação, sobretudo, da quarentena, de forma compulsória. Art. 27 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo seus termos serem revistos a qualquer tempo. Registre-se. Publique-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 268/2019 - Jose Francisco Nogueira Maia | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 268/2019 - Jose Francisco Nogueira Maia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12624 52 29 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 268 DE 26 DE AGOSTO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR JOSE FRANCISCO NOGUEIRA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (quinze) diárias ao Senhor Jose Francisco Nogueira Maia , CPF 643.663.912-87, sob a Matrícula de nº 2323, no cargo/função de motorista fluvial da educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como motorista fluvial da coordenadora pedagógica de área em viagem no acompanhamento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidades com as orientações do planejamento inicial bem como, coleta de dados do 2º bimestre nas escolas de ensino infantil regular/ e fundamental I e II – micro área Rio Juruá - zona rural desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 258/2021 - Conceder diárias ao Senhor Marcos Santos de Souza | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 258/2021 - Conceder diárias ao Senhor Marcos Santos de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13097 127 30 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 258 DE 26 DE JULHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR, O SENHOR MARCOS SANTOS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias ao Senhor Marcos Santos de Souza, portador do cartão CPF 002.918.742-74, sob a Matrícula nº 6048, no cargo/função de Assessor Especial- Técnico, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul para participar do encerramento do Projeto LÍDER e apresentação do Plano de Desenvolvimento Regional do Vale do Juruá. Aproveitando o Encontro do Projeto Líder Juruá que ocorrerá entre os dias 29 e 30 de julho em Cruzeiro do Sul/Ac. Dia 02/08/2021 atividades de atualização Cadastral de famílias da Resex Alto Juruá, PA Amônia e PDS Cachoeira e Oriente junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria, tendo como base o Acordo de Cooperação Técnica – ACT n° 696/2019 Processo n°54000.128025/2019-14, de acordo com o OF/NMRF/AC/N°007/2021 de 26 de julho de 2021. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal 0803 001 29317-6 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°123/2024 - Conceder 06 diárias a Jose Carlos Borges Costa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°123/2024 - Conceder 06 diárias a Jose Carlos Borges Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13769 159 7 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 123 DE 30 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JOSÉ CARLOS BORGES COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias ao Senhor Jose Carlos Borges Costa, portador do cartão CPF 465.864.232-87, no cargo/função de Encanador, residente e domiciliado no Centro em Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo onde o mesmo irá se deslocar de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo ao interior do município para realizações e construções da rede de água das comunidades ribeirinhas do Alto Juruá, referente ao mês de abril de 2024, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 291/2024 de 30 de abril de 2024 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 525,00 (Quinhentos e Vinte e Cinco Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa de nº 0803 Conta: 000802110987-2. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº091/2025 - Nomear ANDERSON ALBUQUERQUE BORGES | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº091/2025 - Nomear ANDERSON ALBUQUERQUE BORGES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 223 11 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 091 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Servidor para o cargo em Comissão de Se ção de Gestão e Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal de Contro le Interno e dá outras providências” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art 1º NOMEAR o servidor o Srº ANDERSON ALBUQUERQUE BORGES portador do cartão CPF de nº 701859242-98 para o cargo em Comissão de Seção de Gestão e Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal de Controle Interno até ulterior deliberação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Pregão Presencial 017/2025 - ATA Nº092 2025 - DOEAC N°14.088 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 017/2025 - ATA Nº092 2025 - DOEAC N°14.088 ATA Nº092 2025 - DOEAC N°14.088 Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14088 194 19 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 097/2021-Conceder diária à JAILSON DA COSTA OLIVEIRA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 097/2021-Conceder diária à JAILSON DA COSTA OLIVEIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13046 18 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 097 DE 17 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR JAILSON DA COSTA OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias ao Senhor JAILSON DA COSTA OLIVEIRA, portador do cartão CPF 625.962.502-25, sob matricula de nº 537 no cargo/função de Técnico em Programas da Secretaria Municipal de Educação em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul como Técnico em Programas da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de dar início nas atualizações dos Conselhos Escolares da Zona Urbana, que será realizado em Cruzeiro do Sul – Ac, nos dias 12 a 24 de Maio de 2021. Tendo em vista que será necessário o registro dessas Atas no cartório de Cruzeiro do Sul, em seguida levar para a Contadora tirar os faturamentos e atualizar os dados das escolas no site da receita Federal para encaminhar ao Banco do Brasil para inserir os dados dos conselhos no Sistema do Banco para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 007/2022 - AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 007/2022 - AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13264 79 12 de abril de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 081/2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº 081/2022 PROCESSO ADM. N°033/2022 CONTRATADO: FRANCISCO S. PINHEIRO CNPJ: 41.920.647/0001-19 VALOR: R$ 47.850,00 VIGÊNCIA: O Contrato firmado terá início na data de sua assinatura e término no exercício financeiro. ASSINATURA: 06 de abril de 2022 RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 07/2022, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a Prestação de serviço para AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO no valor total R$ 47.850,00 (quarenta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais). Tendo como contratado a FRANCISCO S. PINHEIRO, com CNPJ: Nº 41.920.647/0001-19, Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa oficial. Marechal Thaumaturgo - AC, 06 de abril de 2022. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 020/2022 - Manutenção preventiva e corretiva de veículos | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 020/2022 - Manutenção preventiva e corretiva de veículos Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13314 136 28 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE CONTRATO N° 270/2022 CONTRATO Nº 270/2022 - VERSÃO DOEAC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2022 CONTRATADO: ALESSANDRO JOSE DOS SANTOS PINHEIRO CNPJ: 45.234.603/0001-96 VALOR: R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: terá início na data de sua assinatura e término no exercício financeiro ASSINATURA: 22 de junho de 2022 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 75, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos demais elementos constantes da Dispensa nº 020/2022, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a “Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e máquinas pesadas, em sistema de injeção e módulos eletrônica, reajuste de rolamento, todos os sistemas de alimentação e componentes da frota de veículos, desta Municipalidade”, com valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e valor global de 20.000,00 (vinte mil reais), tendo como Contratada a empresa ALESSANDRO JOSE DOS SANTOS PINHEIRO escrito no CNPJ: 45.234.603/0001-96, endereço: RUA JAVALI, Nº 283 – BAIRRO FORMOSO, CRUZEIRO DO SUL/ACRE. Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa oficial. Marechal Thaumaturgo-Acre, 21 de junho de 2022. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº248/2026 - Marilene Ferreira de Oliveira - CHP nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº248/2026 - Marilene Ferreira de Oliveira - CHP nº005/2026 Aquisição de produtos da agricultura familiar para fortalecer a merenda escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 494 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 248 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 619.731.142-91, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CON TRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA, Residente na Comunidade Cocal, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 619.731.142-91, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 11.675,25 (ONZE MIL SEISSENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 005/2026, pela Lei nº 14.133/2021 em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentando (Cláusula Quarta) ou até 30 de dezembro de 2026. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 619.731.142-91 Contratado Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade Nº008/2025 Locação de Imóvel - Sec. de Educação | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº008/2025 Locação de Imóvel - Sec. de Educação Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 173 31 de dezembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. Nº140/2025 CONTRATADO: TIBÉRIO BEZERRA DA SILVA CPF 639.661.902-49 R$ 1.700,00 CONTRATADO : JOSE QUIDISON DE FATIMA NASCIMENTO CPF 009.551.772-35 VALOR R$ 1.500,00 CONTRATADO: MAIARA ROCHA DE JESUS CPF 025.580.616-40 VALOR R$ 2.100,00 *********************************************************** EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE No 08/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 08/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 140/2025 O Prefeito MARECHAL THAUMATURGO – ACRE uso de suas atribuições, em conformidade com inciso VIII. Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo no 140/2025 Inexigibilidade no 08/2025, que tem como objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADO ATENDER AS FUNCIONALIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE. ITEM SERVIÇOS VENCEDOR CPF VALOR MENSAL 1 LOCAÇÃO DE IMÓVEL TIPO (PREDIO COMERCIAL/GALPÃO) PARA FUNCIONAMENTO DE ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL THAUMATURGO-ACRE TIBÉRIO BEZERRA DA SILVA 639.661.902-49 R$ 1.700,00 2 LOCAÇÃO DE IMÓVEL TIPO (PREDIO COMERCIAL/GALPÃO) PARA FUNCIONAMENTO DE DEPOSITO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE JOSE QUIDISON DE FATIMA NASCIMENTO 009.551.772-35 R$ 1.500,00 3 LOCAÇÃO DE IMÓVEL TIPO (CASA/RESIDENCIA) PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL THAUMATURGO-ACRE MAIARA ROCHA DE JESUS 025.580.616-40 R$ 2.100,00 Marechal Thaumaturgo/AC, 29 de dezembro de 2025. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito de Marechal Thaumaturgo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato da Lei N° 212 - Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Lei N° 212 - Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14130 17 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA LEI N° 212 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO E ALTERAÇÃO NO PPA, LDO E LOA, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 281/2019 - Abre crédito | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 281/2019 - Abre crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12716 89 9 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 281 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 14.960,65 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.960,65 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 09.01 - Departamento de Obras e Urbanismo 09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.807,0009.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.153,65 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 20 de dezembro de 2019 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°474/2025 - Conceder 05 diárias Cleonilton Santos da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°474/2025 - Conceder 05 diárias Cleonilton Santos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14156 27 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 474 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL AO SERVIDOR, O SE-NHOR CLEONILTON SANTOS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Instrumentos Musicais (Fanfara) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Instrumentos Musicais (Fanfara) Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SETOR DE COMPRAS COTAÇÃO DE PREÇOS (RTF ) - (PDF) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução 010/2023 - RELAÇÃO FINAL de Inscrições DEFERIDAS e INDEFRIDAS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 010/2023 - RELAÇÃO FINAL de Inscrições DEFERIDAS e INDEFRIDAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13552 13 de junho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 0010//2023 Dispõe sobre a relação final das Inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS – após o prazo de interposição de recursos e julgamento junto ao COMDCA e Comissão Especial do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, para o Quadriênio 2024/2028. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC – CMDCA/MTH, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal Nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda Nº. 231/2022 e na Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019, e nas resoluções de Nº. 006/2023 do CMDCA/MTH; RESOLVE: ARTIGO 01 - Publicar a RELAÇÃO FINAL de Inscrições DEFERIDAS e INDEFRIDAS após prazo de Impugnação e Interposição de recursos junto a Comissão Especial e CMDCA; referente ao Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC para o Quadriênio 2024/2028. ARTIGO 03 – Conforme o edital 001/2023 do CMDCA/MTH, a etapa que se sucede é da reunião/capacitação dos candidatos para a prova de aferição de conhecimentos (19 a 23/06) e aplicação da Prova de Aferição de Conhecimento (06/07), as quais se darão na Escola Estadual de Ensino Médio Elvira Ferreira Gomes, com horários e turno a ser publicado posteriormente em resolução especifica. ARTIGO 04 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Thaumaturgo – Acre, 12 de junho de 2023. Cleudon França Presidente do CMDCA/MTH e Presidente da Comissão Especial Decreto de N°. 084/2022 – Resolução CMDCA/MTH de Nº. 006/2023 LISTA DE CANDIDATOS (AS) NO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNCIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC PARA O QUADRIÊNIO 2024/2024. Nº. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) SITUAÇÃO DOS REQUESITOS 001 ANDREIS LIMA BEZERRA DEFERIDA ************************************ 002 JAIR CORDEIRO DA SILVA DEFERIDA ************************************ 003 WANDERSON SILVA MOREIRA DEFERIDA ************************************ 004 ANTÕNIO PENHA LUNA DEFERIDA ************************************ 005 RAIMUNDO ELSON CABRAL NOGUEIRA DEFERIDA ************************************ 006 NILDISSON LIMA DE JESUS INDEFERIDA ITEM 3.1 – VII e ITEM 3.2 – VI 007 LUCIANA PRAXEDES DE PAIVA DEFERIDA ************************************ 008 CLELSON MAGALHÃES FIRMINO DEFERIDA ************************************ 009 DARLENE SOUZA OLIVEIRA DEFERIDA ************************************ 010 JAMESSON BARROSO DOS SANTOS DEFERIDA ************************************ 011 JOSÉ ANDREI SILVA OLIVEIRA DEFERIDA ************************************ 012 AIRTON DA SILVA ALMEIDA DEFERIDA ************************************ 013 DARLICE DE SOUZA OLIVEIRA DEFERIDA ************************************ 014 GABRIEL RODRIGUES DE LIMA DEFERIDA ************************************ 015 MARIA SÔNIA NASCIMENTO DE ROSA DEFERIDA ************************************ 016 ANDERSON BARROS MARTINS DEFERIDA ************************************ 017 RAIMUNDO NONATO H. DO NASCIMENTO DEFERIDA ************************************ 018 ARQUIRES BAPTISTA GOMES DEFERIDA ************************************ 019 MILENA SILVA BEZERRA DEFERIDA ************************************ 020 MARIA MARCIANE GOMES DA SILVA DEFERIDA ************************************ 021 JARDESSON BORGES CASTRO DEFERIDA ************************************ 022 MARIA LEIDIANE SILVA LIMA DEFERIDA ************************************ 023 MARIA LUCÉLIA DA COSTA DUTRA DEFERIDA ************************************ 024 SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOUZA DEFERIDA ************************************ 025 IGILA MARIA BATISTA BEZERRA DEFERIDA ************************************ 026 ENILSON DE OLIVEIRA MENEZES DEFERIDA ************************************ 027 MARIA DA CONCEIÇÃO PENHA LUNA DEFERIDA ************************************ 028 VANESSA SANTOS BEZERRA DEFERIDA ************************************ 029 ANDRÉIA DA SILVA COELHO DEFERIDA ************************************ 030 MARIA ERNANDIA RODRIGUES DE JESUS DEFERIDA ************************************ 031 CLEILSON SANTOS FERNANDES DEFERIDA ************************************ 032 ANA CAROLINA BORGES BEZERRA DEFERIDA ************************************ 033 FRANCISCO RONEI OLIVEIRA SOUZA DEFERIDA ************************************ 034 SANDRO BEZERRA FROTA DEFERIDA ************************************ 035 MANOEL CALISTA DEFERIDA ************************************ 036 JOANAIRA BATISTA BEZERRA DEFERIDA ************************************ 037 MARIA LUANA SILVA COSTA DEFERIDA ************************************ 038 FABIANO SAARI CRUZ PIYÃKO ASHANINKA DEFERIDA ************************************ 039 MARIA FERNANDA RODRIGUES DE JESUS DEFERIDA ************************************ 040 AURO SOUZA DA SILVA DEFERIDA ************************************ 041 CARMECILDA SOUZA GOMES DEFERIDA ************************************ 042 FRANCISCO PEREIRA BEZERRA INDEFERIDA ITEM 3.2 – V 043 PAULO DENIS FERREIRA DE OLIVEIRA DEFERIDA ************************************ 044 RAQUIELE DA SILVA CORREIA DEFERIDA ************************************ 045 CAMILA BARBOSA DA SILVA DEFERIDA ************************************ Marechal Thaumaturgo - AC, 12 de junho de 2023. Cleudon França Presidente do CMDCA/MTH e Presidente da Comissão Especial Decreto de N°. 084/2022 – Resolução CMDCA/MTH de Nº. 006/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°008/2023 Prestação de Conta das Licitações e Contratos no Site do TCE LICON | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°008/2023 Prestação de Conta das Licitações e Contratos no Site do TCE LICON Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13515 135 19 de abril de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº257 2023 prolongando-se até final de 2025 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº257/2023 prolongando-se até o prazo de 17 de maio de 2025 CONTRATO N°257/2023 CONTRATO N°257/2023 REP. POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 257/2023 CONTRATADO: KARINY INOVACOES CNPJ: 50.115.686/0001-34 VALOR R$ 36.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 17/05/2023 EDITAL DE ANEXOS EXTRATO DE CONTRATO 257/2023 extrato de AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, por meio da Secretaria Municipal de administração, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que pretende realizar A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAL NA PRESTAÇÃO DE CONTA DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS NO SITE DO TCE LICON., conforme exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos. Quaisquer outras informações e demais documentos inerentes à contratação poderão ser obtidos através do e-mail: cpmlmth2017@gmail.com , ou ainda no Site https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no período de 19 a 21 de abril de 2023, oportunidade em que esta Prefeitura escolherá a mais vantajosa. As propostas deverão ser encaminhadas presencialmente até às 17:00 horas do dia 21/04/2023, ou por e-mail: cpmlmth2017@gmail.com . Marechal Thaumaturgo-Ac, 18 de abril de 2023. Jose Jeanisson bezerra de Menezes Secretário Municipal de administração Decreto n°080 de 03 de Abril de 2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 020/2021 NOMEAR o Srº CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 020/2021 NOMEAR o Srº CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 020 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o Cargo em Comissão de Procurador Jurídico e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º . NOMEAR o Srº CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA, para o Cargo em Comissão de Procurador Jurídico desta municipalidade até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


