Extrato de Contrato Nº387/2026 - Rika Koyatxeya Piyãko Asheninka - CHP Nº007/2026
Contratação de Rika Koyatxeya Piyãko Asheninka para fornecimento de produtos da agricultura familiar indígena para fortalecer a merenda escolar, oriunda da Chamada Pública Nº 007/2026. Valor: R$ 16.820,00.
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12 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 387 /2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSI- CA RIKA KOYATXEYA PIYÃKO ASHENINKA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física RIKA KOYATXEYA PIYÃKO ASHENINKA, inscrito no CPF 879.516.222-49, residente na Aldeia Apiwtxa, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 028/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 007/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 16.820,00 (DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E VINTE REAIS);
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V.UNIT | V.TOTAL |
| 2 | Arroz regional – Tipo comum, torrado em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. | Quilos | 100 | R$ 6,50 | R$ 650,00 |
| 3 | Banana pequena – deverão está inteira, limpas, despalmadas em caixa plástica hortifrúti organizadora ou de madeira, ter tamanho de médio a grande. Não será aceito produto queimado pelo sol, amassado ou com grau de maturação que impeça o consumo. | Quilos | 300 | R$ 4,50 | R$ 1.350,00 |
| 8 | Coco seco – Deverão está limpo livres de sujidades. | Und | 110 | R$ 6,00 | R$ 660,00 |
| 11 | Feijão Peruano amarelo - Deve apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a mani- pulação, transporte e a conservação em condições adequadas, para o consumo com ausência de sujidades, parasitas e larvas, em unidade de fornecimento Pct C/1kg. | Quilos | 100 | R$ 11,50 | R$ 1.150,00 |
| 12 | Frango caipira - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 1/5 a 2 kg, deverá ser entre- gue congelado em caixas térmicas. | Quilos | 100 | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 |
| 14 | Mandioca – Deverá ser de boa qualidade de preferência se for amarelinha, frescas, inteiras e livres de substancias terrosas. Deverá ser entregue em sacos contendo o peso solicitado. | Quilos | 100 | R$ 5,50 | R$ 550,00 |
| 18 | Pato - Deverá ser de primeira qualidade, ter peso médio de 2 a 3 kg, deverá ser entregue congelado em caixas térmicas. | Quilos | 100 | R$ 40,00 | R$ 4.000,00 |
| 19 | Peixe de água doce - Deverá ser entregue pronto para o consumo livres de substancias. | Quilos | 100 | R$ 28,00 | R$ 2.800,00 |
| 21 | Poupa de fruta congelada, In Natura, sabor natural de cupuaçu, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG congelada. | Quilos | 80 | R$ 10,50 | R$ 840,00 |
| 23 | Vinhos (Açai, Buriti e patoá) - In Natura, sabor natural de açaí, unidade de fornecimento Pct C/ 1 KG. | Litros | 120 | R$ 11,00 | R$ 1.320,00 |
| DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E VINTE REAIS | R$ 16.820,00 | ||||
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