CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - ERICA VIEIRA DA SILVA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO PARA ERICA VIEIRA DA SILVA.
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26 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 051 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ERICA VIEIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias a(o) Senhor(a) Erica Vieira da Silva, portador(a) do cartão CPF de nº 038.508.632-63, sob a Matrícula de nº 8414, no cargo/função de Técnica em Enfermagem da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Técnica em Saúde Bucal, junto com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pela UBS Fluvial, referente ao mes de fevereiro de 2026, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 192/2026 de 19 de fevereiro de 2026 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal de nº ag. 1288 conta: 8009903783-2
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Edésio Matos dos Santos
Vice Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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