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- Inundação | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Prestação de Contas > Inundação Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação >> TRANSPARÊNCIA: AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS PARA ENFRENTAMENTO NAS ÁREAS AFETADAS POR INUNDAÇÕES >> Legislação Estadual Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024 - Situação de Emergência nas áreas afetas por inundações no Estado do Acre ( INUNDAÇÃO COBRADE - 1.2.1.0.0. ) >> Legislação Municipal Decreto Municipal nº40 de 28/02/2024 >> Quantitativo acumulado de chuva mensal >> Acesse o Painel de Transparência da Inundação 2024 Painel Dashboard | CVS (abre em nova janela) 2023 Painel Dashboard (abre em nova janela) 2022 não informado 2021 não informado >> Boletim da Enchente (Nível do Rio e outros) Nível do Rio Famílias Abrigos Bairros atingidos Equipes disponíveis Receitas Consulta de Convênios e Acordos |Recebidos do Governo Estadual Extrato da Conta para receber valores de doações para uso na Inundação (TED, DOC, PIX) Despesas Empenhos com detalhamento das despesas (abre em nova janela) 📂Arquivos - Despesas e outros Acesse os documentos (empenhos emitidos, recebidos e outros no drive (abre em nova janela)
- Decreto N° 012/2021 MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 012/2021 MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR, com fundamento no caput e § 4° do art. 51, da Lei nº 8.666/93 e alterações, para comporem a Comissão Permanente Municipal de Licitação do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, pelo prazo legal, a partir da vigência deste Decreto, os seguinte servidores municipais: Presidente : FELIX DE MELO SARAH NETO. Membros: JOSÉ FRANCISCO DA COSTA DUTRA, MANOEL ARAGONES PINHEIRO SALES e ANDRE LUIS NOBRE DA SILVA. Suplentes: LUIZ LAZARO LEAL DE ALBUQUERQUE e FRANCISCO ALEXANDRE GUIMARÃES PINHEIRO. Art. 2° Os servidores FELIX DE MELO SARAH NETO e ANDRE LUIS NOBRE DA SILVA ficam designados pregoeiros e os servidores JOSÉ FRANCISCO DA COSTA DUTRA e MANOEL ARAGONES PINHEIRO SALES ficam designados assistentes para comporem a equipe de apoio, em observância no disposto na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°044/2023 - Conceder 10 diárias Francisco Deles De Souza Junior | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°044/2023 - Conceder 10 diárias Francisco Deles De Souza Junior Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13503 166 30 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044 DE 24 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS EVENTUAIS AO SERVIDOR O SENHOR FRANCISCO DELES DE SOUZA JUNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias eventuais ao Senhor Francisco Deles De Souza Junior portador do cartão CPF de nº 032.543.942- 75, no cargo/função de Representada em apoio a comissão de licitação, residente e domiciliado a Rua Ramal do Nonato- Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco, para participar do Workshop Regional de Compras Públicas, promovido pelo o SEBRAE em parceria com Associação dos Municípios do Acre-AMAC, e também participação no Curso-Licitações e Contratos Administrativos: Planejamento e fase preparatória das contratações públicas, com orientações da nova Lei 14.133/2021, de acordo com o MEM/N°065/2023/GAB.PREF de 23 de março de 2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento no valor total de R$ 1.850,00 (Um Mil Oitocentos e Cinquenta Reais) a ser depositado na conta do banco do caixa de nº 0803 000855400086-0. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 014/2021 NOMEAR o Srº MANOEL ARAGONES PINHEIRO SALES | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 014/2021 NOMEAR o Srº MANOEL ARAGONES PINHEIRO SALES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Servidor para o Cargo em Comissão de Diretor de Contabilidade e Controle Orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1 º. NOMEAR o Srº MANOEL ARAGONES PINHEIRO SALES, para o Cargo em Comissão de Diretor de Contabilidade e Controle Orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 393/2023 - NOMEAR CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 393/2023 - NOMEAR CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13671 122 12 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 393 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR ESCOLAR DA ESCOLA JOÃO PRAXEDES DE ACORDO COM O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ENSINO, COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADES ESCOLARES, REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2023 EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988; Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e da Lei Complementar Municipal nº 004 de 21 de novembro de 2018, bem como, alterações estabelecidas na Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o resultado final do processo seletivo para a função de gestor, coordenador de ensino, coordenador pedagógico e coordenador administrativo de unidades escolares da rede municipal de ensino. CONSIDERANDO a necessidade de nomear os aprovados no processo de Gestão Democrática para exercício do cargo de Coordenador administrativo nas escolas da rede Municipal de Ensino aptas conforme previsto na Lei Complementar Nº 004, de 21 de novembro de 2018 e alterações que dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades escolares. CONSIDERANDO que a gestão democrática é um processo intencional e sistemático de se chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar. RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR o senhor CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS para o exercer o cargo em Comissão em regime de dedicação exclusiva de Gestor Escolar da escola João Praxedes, localizada na comunidade Novo Horizonte, zona rural de Marechal Thaumaturgo – Acre. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se. Publica-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°293/2021 - Conceder diárias ao Senhor Valdélio José | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°293/2021 - Conceder diárias ao Senhor Valdélio José Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13101 5 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 293 DE 02 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE PREFEITO VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Senhor Valdélio José do Nascimento Furtado portador do cartão CPF de nº703.049.552-72, matrícula de n° 6080 no cargo/função de Vice – Prefeito Municipal, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra, n° 426- Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul como Vice – Prefeito Municipal para cumprir agenda com o Excelentíssimo Sr. Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli e o Presidente da Assembleia Legislativa, Nicolau Júnior, conforme Memo. N° 066/2021/GAB VICE ] PREF. de 04 de agosto de 2021 desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 454/2013 correspondente ao valor total de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica de nº 0803 26159-2. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos quatro dias do mês de agosto de 2021. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 022/2021 - AQUISIÇÃO DE KIT IPIS | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 022/2021 - AQUISIÇÃO DE KIT IPIS Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13040 36 10 de maio de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°030/2021 CONTRATO N°030/2021 ( PDF ) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PROCESSO ADM. N°067/2021 CONTRATADO: CCAF COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALR EIRELI CNPJ N°: 16.917.181/0001-55 VALOR TOTAL R$ 16.747,00 Vigência : 12 (doze) meses RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 22/2021, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a Prestação de serviço para AQUISIÇÃO DE KIT IPIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no município de Marechal Thaumaturgo no VALOR TOTAL R$ 16.747,00 (dezesseis mil setecentos e quarenta e sete reais). Tendo como contratado a empresa CCAF COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALR EIRELI, CNPJ: 16.917.181/0001-55, RUA ORESIDENTE HERMES DA FONSECA Nº 438, QD, 73 LT, 09 – JARDIM PRESEIDENTE, CEP: 74.353-170, GOIÂNIA-GO. Marechal Thaumaturgo - AC, 04 de maio de 2021 ISAACA DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 247/2022 - DIÁRIAS AO SERVIDOR ANDREIS LIMA BEZERRA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 247/2022 - DIÁRIAS AO SERVIDOR ANDREIS LIMA BEZERRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13350 80 16 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 247 DE 09 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR ANDREIS LIMA BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias ao Senhor Andreis Lima Bezerra, portador do cartão CPF 015.338.382-83, sob a Matrícula nº 4181, no cargo/função de Conselheiro Tutelar, residente e domiciliado a Rua Raimundo Bezerra nº 620 – Centro de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para participar de uma formação continuada para conselheiros tutelares e também para outros órgãos de proteção da criança e do adolescente (redação dada pela a lei nº 12.696, de 2012) para participar do V Seminário Estadual , que ocorrerá na cidade de Rio Branco no dia 16 a 18 de agosto de 2022, de acordo com o ofício/ CT 71/2022 de 05 de agosto de 2022 desta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.160,00 (Um Mil Cento e Sessenta Reais) a ser depositado na conta da caixa economica federal de nº 0803 20346-4. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº 079/2026 - Nomeação de Maria Nedilva de Souza Rodrigues | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 079/2026 - Nomeação de Maria Nedilva de Souza Rodrigues Nomeia Maria Nedilva de Souza Rodrigues para o Cargo em Comissão de Chefe Seção de Apoio ao Idoso. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14189 54 20 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 079 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADA a Senhora MARIA NEDILVA DE SOUZA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 809.533.012-49, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe Seção de Apoio ao Idoso, da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Legislativo N° 019/2020 - | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Legislativo N° 019/2020 - Legislação Decreto Legislativo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12792 33 10 de julho de 2020 Aleacre Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2020 Reconhece, para fins do disposto no art. 65, da Lei Complementar nº 101,de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo, encaminhada por meio da Mensagem nº 01, de 23 de abril de 2020. FAÇO SABER , que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, aprova a Mesa Diretora decreta o seguinte: Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo, encaminhada por meio da Mensagem nº 01, de 23 de abril de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões “Deputado Francisco Cartaxo”, 30 de abril de 2020 Deputado NICOLAU JÚNIOR Presidente Deputado WHENDY LIMA 1º Secretário, em exercício Deputado CHICO VIGA 2º Secretário, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°380/2021 - Conceder diárias ao Senhor Jailson da Costa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°380/2021 - Conceder diárias ao Senhor Jailson da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13140 37 4 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 380 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR JAILSON DA COSTA OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 16 (dezesseis) diárias ao Senhor Jailson da Costa Oliveira, portador do cartão CPF 625.962.502-25, sob a Matrícula de nº 537, no cargo/função de Técnico em Programas da Secretaria municipal de educação, cultura e desporto para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao servidor do referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo a cidade de Cruzeiro do Sul como Técnico em Programas da Secretaria Municipal de Educação em viagem com objetivo de acompanhar as compras dos materiais dos Conselhos Escolas da zona rural, para que se der início as aulas presencias, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°0806/2021 de 16 de setembro de 2021, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica 0803 013 33785-1 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°046/2024 - Conceder 05 diárias a João Luciano da Costa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°046/2024 - Conceder 05 diárias a João Luciano da Costa Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13731 114 12 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº46 DE 07 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR JOÃO LIUCIANO DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao senhor João Luciano da Costa, portador do cartão CPF 666.569.402-00, no cargo/ função de Secretário Municipal de Agricultura, da unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, na função de Secretário Municipal de Agricultura à cidade de Cruzeiro do Sul, para tratar de assuntos referente a secretaria de agricultura, como visitas as Banco da Amazônia – BASA- para debater assuntos referente de crédito/financiamento – Pronaf B. na oportunidade visitará também a unidade do SENAR para buscar parcerias relacionadas aos cursos profissionalizantes para o município, no intuito de capacitar nossos produtores rurais, assim aperfeiçoando ainda mais a mão de obra qualificada dos agricultores da região, visitará também a unidade da Embrapa. Referente ao mês de março, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.350,00 (Mil Trezentos e Cinquenta Reais) a ser depositado na conta do banco do Caixa Econômico Federal Ag. 0803 Conta: 000805722018-8. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir débitos vencidos e impugnados junto ao Município, tendo em vista que por previsão em Lei a impugnação terá efeito suspensivo da cobrança. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será requerido ao DAT ou a Assessoria Jurídica da SEFIN, o processo que está em fase recursal. Devidamente analisado, realiza-se uma suspensão de débitos para emissão da Certidão Requerida; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão para retirada da Certidão ou se optar, poderá recebê-la por e-mail ou retirá-la no Portal do Contribuinte, ou no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 13/2019 -Relatório do 2° Quadrimestre ano 2019 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 13/2019 -Relatório do 2° Quadrimestre ano 2019 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12715 8 de janeiro de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 013 de DEZEMBRO de 2019 Dispõem sobre a Apresentação, Apreciação e Aprovação o Relatório do 2° Quadrimestre ano 2019. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo/ AC, em reunião ordinária realizada em 10/12/2019 de dezembro de 2019, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90. RESOLVE: APROVAR O Relatório do 2° Quadrimestre ano 2019. Sala de Reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo, 10/12/2019 de julho de 2019. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Municipal Anderson da Silva Lima Vice Presidente Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 066/2019 (CONCESSÃO DE DIÁRIAS) | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 066/2019 (CONCESSÃO DE DIÁRIAS) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12529 77 10 de abril de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 066 DE 05 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1o - Conceder o quantitativo de 11 (onze) diárias ao Excelentíssimo Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO, CPF 434.812.212-15, sob a Matrícula no 60, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2o - Fica designado ao Prefeito, referido no art. 1o desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco/Brasília para realização de atividades no Banco do Brasil para preenchimento e assinatura dos formulários da adesão ao cartão de pagamento da Defesa Civil e também reunião com o superintendente da caixa econômica federal e em Brasília para participar da XXII marcha a Brasília em defesa dos municípios que será realizada no centro Internacional de Conversões do Brasil, reunião do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visitas aos gabinetes dos Deputados Federais para esta municipalidade. Art. 3o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezenove. João Luciano da Costa Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Tira Dúvidas da Ouvidoria | Marechal Thaumaturgo
Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Marechal Thaumaturgo a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.marechal.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@marechalthaumartugo.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar com mais detalhes possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- Resolução 02/2019 - Edital | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 02/2019 - Edital Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12549 55 13 de maio de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL Nº 01 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO RESOLUÇÃO Nº 02/CMDCA, 09 de Maio de 2019. Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, lei municipal nº 92, de 03 de maio de 2019. A Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024 sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC. 1.1.1. A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I. O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Marechal Thaumaturgo, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar: 1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136. 1.4. Da Remuneração: 1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal previsto em lei municipal nº 92, de 03 de maio de 2019. A função do membro de conselho tutelar será remunerada com base nos critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, definindo em cinquenta e sete por cento dos limites fixados para os subsídios dos vereadores. 1.4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos atuais. 1.4.2.1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; 1.4.2.2. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento [ ... ] Datas, excepcionalmente, passíveis de alteração pela Comissão especial do Processo Unificado de escolha para os Conselheiros Tutelares. João Paulo Santos da Cunha Presidente do CMDCA Nº 196 de 28 de maio de 2018 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 020/2020 - Sementes - Agricultura Familiar | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 020/2020 - Sementes - Agricultura Familiar Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12823 23 de junho de 2020 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO Contratado : T F MELO NETO EIRELI CNPJ 03.339.695/0001-29 Valor total R$ 16.993,00 (dezesseis mil novecentos e noventa e três reais) EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 20/2020, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a aquisição para RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a AQUISIÇÃO DE SEMENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E PARA O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIA, no município de Marechal Thaumaturgo no valor total R$ 16.993,00 (dezesseis mil novecentos e noventa e três reais) tendo como contratado a T F MELO NETO EIRELI CNPJ Nº 03.339.695/0001-29, Publique-se o presente noprazo de 5 (cinco) dias na imprensa oficial. Marechal Thaumaturgo - AC, 08 de junho de 2020. Isaac da Silva Pyiâko Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°093/2022 - Conceder diárias à Marinete Lima Azevedo | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°093/2022 - Conceder diárias à Marinete Lima Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13271 125 26 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 093 DE 22 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SENHORA MARINETE LIMA AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias a Senhora Marinete Lima Azevedo, portadora do cartão CPF 890.346.602-06, sob a Matrícula de nº 6421, no cargo/função de Técnica de Enfermagem, residente e domiciliado na Rua Rodrigues Alves nº s/n- centro, Zona Urbana, –Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Técnica de Enfermagem na realização de atendimentos médico, odontológico e de enfermagem e vacinação de covid-19 e vacinação de rotina nas comunidades ribeirinhas: Estirão do Tejo, Foz do Arara, Foz do Tejo, Oriente, Triunfo, e Porongaba, pelo PSF MOVEL, referente ao mês de abril de 2022 de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 306/2022 de 18 de abril de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal de nº 0803 000860206263-8 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. JOSE DOS SANTOS FURTADO PREFEITO EM EXERCÍCIO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 223/2022 - NOMEAR o Srº. Onialis Menezes da Costa | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 223/2022 - NOMEAR o Srº. Onialis Menezes da Costa Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13389 61 13 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 223 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Servidor para o Cargo em Comissão de Gerente Financeiro do Fundo Municipal de Saúde dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. Onialis Menezes da Costa portador do cartão CPF de nº 016.154.782-64 para o Cargo em Comissão de Gerente Financeiro do Fundo Municipal de Saúde até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, ao 10 (dez) dias do mês outubro de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdélio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


