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  • Portaria N°0133/2026 - Licença Prêmio - Maria Jose Pinheiro da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0133/2026 - Licença Prêmio - Maria Jose Pinheiro da Silva Concede licença prêmio de 03 meses à servidora Maria Jose Pinheiro da Silva referente ao período aquisitivo de 2013 a 2018. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 180 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0133 DE 17 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor (a) Maria Jose Pinheiro da Silva portador(a) do Cartão CPF de nº 340.112.692-04, Registo Geral de nº 340.112.692-04/ SEPC/AC, sob a Matrícula de nº 15, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professora P2 do quadro efetivo, lotada na escola de Esnino Fundamental I Maria Ferreira do Vale. Para fins de se conceder licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2013 a 2018 – no período de 03 (três) meses, com o início em 01 de abril de 2026 com retorno em 01 de julho de 2026, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Edésio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0231/2026 - Concessão de Diárias - Antonio Miguel Leal de Albuquerque | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0231/2026 - Concessão de Diárias - Antonio Miguel Leal de Albuquerque Concessão de 13 diárias de campo ao servidor Antonio Miguel Leal de Albuquerque para acompanhamento pedagógico e projeto MPT, valor R$ 1.040,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 175 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0231 DE 21 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTONIO MIGUEL LEAL DE ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 13 (treze) diárias a(o) Senhor(a) Antonio Miguel Leal de Albuquerque, portador(a) do cartão CPF de nº 850.119.592-87, sob a Matrícula de nº 3906, no cargo/função de Coordenador Pedagógica, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Coordenador Pedagógico, com a finalidadede de acompanhar as aula dos professores, realizar nas turmas de alfabetização a prova diagnóstica de escrita em língua portuguesa e matemática, fazer análise dos rendimentos do 1º bimenstre do ano de 2026, planejar com os professores a parti das observações em sala de aula, orientar as equipes gestoras sobre a implantação e desenvolvimento do projeto do MPT, resgate da infância, coletar os pontos dos servidores, observar os diários se estão sendo preenchidos corretamente nas escolas: João Praxedes, Santo Antonio, Josefa Lopes da Cunha, Rui Barbosa, Floriano Pexoto, Maria Pereira do Carmo, Felizardo Cirqueira, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 1201/2026 de 21 de maio de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) a ser depositado na conta Bradesco: Ag. 1060 Conta: 05064333 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Francisco Ribeiro da Silva Filho Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0247/2026 - Concessão de Diárias - Jaqueline Oliveira Nobre da Costa | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0247/2026 - Concessão de Diárias - Jaqueline Oliveira Nobre da Costa Concessão de 08 diárias à servidora Jaqueline Oliveira Nobre da Costa para o Seminário de Promoção da Saúde em Rio Branco, valor R$ 2.160,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 178 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0247 DE 02 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) JAQUELINE NOBRE DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias a(o) Senhor(a) Jaqueline Oliveira Nobre da Costa, portador(a) do cartão CPF de nº 025.991.382-05, sob a Matrícula de nº 8460 no cargo/função de Enfermeira, da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias Civil para a cidade de Rio Branco – Acre, com a finalidade de participar do Seminário de Promoção da Saúde, a realizar-se dias 09 e 10 de junho de 2026, no audiório do Palácio da Justiça, situada na rua Bejamin Constant, 277, Centro – Rio Branco-Acre, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 793/2026 de 02 de junho de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal: Ag: 3429 Conta: 000849896107-4 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Valdélio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0139/2026 - Concessão de Diárias - Lívia Freire Nogueira | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0139/2026 - Concessão de Diárias - Lívia Freire Nogueira Concessão de 04 diárias à servidora Lívia Freire Nogueira para capacitação na Receita Federal em Cruzeiro do Sul, valor R$ 1.080,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 172 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0139 DE 22 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) LÍVIA FREIRE NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a(o) Senhor(a) Lívia Freire Nogueira, portador(a) do cartão CPF de nº 079.985.222-83, sob a Matrícula de nº 8489/1 no cargo/função de Chefe de Seção Apoio Turístico, da Unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de participar de uma capacitação na receita federal nos dias 22/04 e 23/04 de 2026, onde representará a referida instituição desta municipalidade, retorando a Marechal Thaumaturgo no dia 24 de abril de 2026, de acordo com o MEM/GAB.PREF/AC nº 126/2026 de 22 de abril de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Mnunicipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal: Ag: 7939 Conta: 576220496-7 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Valdélio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0229/2026 - Concessão de Diárias - Evilson Frota de Azevedo | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0229/2026 - Concessão de Diárias - Evilson Frota de Azevedo Concessão de 11 diárias de campo ao servidor Evilson Frota de Azevedo para apoio em viagens administrativas pedagógicas, valor R$ 660,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 175 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0229 DE 21 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) EVILSON FROTA DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 11 (onze) diárias a(o) Senhor(a) Evilson Frota de Azevedo, portador(a) do cartão CPF de nº 635.223.062-87, sob a Matrícula de nº 486, no cargo/função de Motorista Fluvial, Unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Motorista Fluvial, com a finalidadede de acompanhar a coordenadora Pedagógica em viagems administrativas na aula dos professores, realizar nas turmas de alfabetização a prova diagnóstica de escrita em língua portuguesa e matemática, fazer análise dos rendimentos do 1º bimenstre do ano de 2026, planejar com os professores a parti das observações em sala de aula, orientar as equipes gestoras sobre a implantação e desenvolvimento do projeto do MPT, resgate da infância, coletar os pontos dos servidores, observar os diários se estão sendo preenchidos corretamente nas escolas: Poleta Ferreira da Costa, Zilda Vasconcelos, Ulisses Guimarães, Raimundo Ferreira Lima, Leontina Gomes, Laires Silva e 24 de Janeiro, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 1197/2026 de 21 de maio de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) a ser depositado na conta Caixa Econômica Federal: Ag. 0803 Conta: 00013806-9 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Francisco Ribeiro da Silva Filho Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0135/2026 - Concessão de Diárias - Valdélio Jose do Nascimento Furtado | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0135/2026 - Concessão de Diárias - Valdélio Jose do Nascimento Furtado Concede 05 diárias ao Prefeito Valdélio Jose do Nascimento Furtado para viagem a Cruzeiro do Sul e Rio Branco em agendas institucionais com a AMAC e Governo do Estado. Valor total: R$ 3.000,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 171 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0135 DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR(A) VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a(o) Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor(a) Valdélio Jose do Nascimento Furtado, portador(a) do cartão CPF de nº 703.049.552-72, sob a Matrícula de nº 7973 no cargo/função de Prefeito Municipal, da Unidade do Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul e Rio Branco - Acre, onde o mesmo irá cumprir agenda institucional nos dias 17/04 sa 1ª Assembléia Geral Extraordinária da Amac 2026; participará de uma reunião institucional com a Governadora Maiza Assis Cameli no Palácio em Rio Branco e uma reunião na Junta Comercial do Acre para celebrar Termo de Cooperação Técnica com esta municipalidade, de acordo com o MEM/GAB.PREF/AC nº 116/2026 de 17 de abril de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal: Ag: 0803 Conta: 26159-2 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Edésio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0239/2026 - Concessão de Diárias - Maria Ronaira de Freitas Albuquerque | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0239/2026 - Concessão de Diárias - Maria Ronaira de Freitas Albuquerque Concessão de 03 diárias à servidora Maria Ronaira de Freitas Albuquerque para treinamento do Censo Escolar 2026 em Cruzeiro do Sul, valor R$ 810,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 177 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0239 DE 26 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) MARIA RONAIRA DE FREITAS ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a(o) Senhor(a) Maria Ronaria de Freitas Albuquerque, portador(a) do cartão CPF de nº 557.707.202-63, sob a Matrícula de nº 88011 no cargo/função de Agente Administrativo, da Unidade da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque da sede do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de participar da abertura oficial do Censo Escolar 2026, e o treinamento da matrícula inicial que acontecera no dia 02 de junho de 2026, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 1194/2026 de 26 de maio de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) a ser depositado na conta Caixa Econômica Federal: Ag. 7939 Conta: 5752286323-2 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Edesio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0246/2026 - Concessão de Diárias - Valdélio Jose do Nascimento Furtado | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0246/2026 - Concessão de Diárias - Valdélio Jose do Nascimento Furtado Concessão de 06 diárias ao Prefeito Valdélio Jose do Nascimento Furtado para lançamento do Programa INOVA em Cruzeiro do Sul/Rio Branco, valor R$ 3.600,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 178 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0246, 03 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR(A) VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias a(o) Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor(a) Valdélio Jose do Nascimento Furtado, portador(a) do cartão CPF de nº 703.049.552-72, sob a Matrícula de nº 7973 no cargo/função de Prefeito Municipal, da Unidade do Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco, onde o mesmo irá participar junto ao Ministro de Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Goés, acompanhado da Bancada Federal do Acre, particpar do lançamento do Programa INOVA, iniciativa Governo do Brasil, alinhada a PNDR para produzir desigualdade e ampliar oportunidades nos territórios, Neste ato, serão realizadas entregas de máquinas, equipamentos e veículos para fortalecer a infraestrutura produtiva do Estado, municípios e associações impulsionadas o desenvolvimento da população Acreana, de acordo com o MEM/GAB.PREF/AC nº 0230/2026 de 03 de junho de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a ser depositado na conta do Banco Caixa Econômica Federal: Ag: 0803 Conta: 26159-2 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Edésio Matos dos Santos Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0140/2026 - Concessão de Diárias - Antonio Euclesio Silva da Conceição | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0140/2026 - Concessão de Diárias - Antonio Euclesio Silva da Conceição Concede 15 diárias de campo ao carpinteiro Antonio Euclesio Silva da Conceição para construção de galpões rurais na foz do Bagé e Rio Tejo. Valor total: R$ 900,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 172 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0140 DE 23 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTONIO EUCLESIO SILVA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (quinze) diárias ao Senhor Antonio Euclesio Silva da Conceição, portador do cartão CPF 484.355.032-94, sob a Matrícula de nº 620, no cargo/função de Carpinteiro, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Carpínteiro, para a realização de uma construção de 05 (cinco) galpões de porcos e galinhas na medida 10x5 e 8x6 na foz do Bagé e nonatim – Rio Tejo, de acordo com o MEM/SEMOB/AC nº 0165/2026 de 23 de abril de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 900,00 (novecentos reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de ag. 0803 conta: 3886-9 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0237/2026 - Concessão de Diárias - Jose Elenilson Rosas Macedo | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0237/2026 - Concessão de Diárias - Jose Elenilson Rosas Macedo Concessão de 03 diárias ao servidor Jose Elenilson Rosas Macedo para compra de materiais escolares em Cruzeiro do Sul, valor R$ 810,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 177 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 0237 DE 22 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) JOSE ELENILSON ROSAS MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a(o) Senhor(a) Jose Elenilson Rosas Macedo, portador(a) do cartão CPF de nº 016.154.742-77, sob a Matrícula de nº s/n no cargo/função de Servidor Público, da Unidade da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor(a), referido(a) no art. 1º desta Portaria que se desloque da sede do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de ir fazer compras de materiais escolares com recurso do Conselho Escolar da Escola Chave da Cultura, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 1169/2026 de 22 de maio de 2026, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) a ser depositado na conta Chave Pix: 016.154.742-77 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Francisco Ribeiro da Silva Filho Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - TRANSPORTE TERRESTRE | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - TRANSPORTE TERRESTRE Fornecer as passagens, terrestres e frete de mercadorias tipo volume. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SETOR DE COMPRAS Objeto: Fornecer as passagens, terrestres e frete de mercadorias tipo volume. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - TRANSPORTE FLUVIAL | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - TRANSPORTE FLUVIAL Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 8 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHA THAUMATURGO SETOR DE COMPRAS AVISO COTAÇÃO DE PREÇO OBJETO: TRANSPORTE FLUVIAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto nº278/2026 - Luto Municipal - Francisco das Chagas Barbosa da Silva | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº278/2026 - Luto Municipal - Francisco das Chagas Barbosa da Silva Decreta Luto Municipal nos dias 27 e 28 de maio de 2026 em virtude do falecimento do Senhor Francisco das Chagas Barbosa da Silva. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 523 30 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0278 DE 27 DE MAIO DE 2026 Decreta Luto Municipal – Marechal Thaumaturgo – Acre O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei pelo artigo 54º da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Francisco das Chagas Barbosa da Silva; R E S O L V E: Art. 1º. FAZER Luto nos dias 27 e 28 de maio de 2026 de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 54º no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em virtude do Falecimento do Senhor Francisco das Chagas Barbosa da Silva esposo da servidora Gerlene Lopes Pedroza, que prestou serviço como operador de maquinas pesada ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre. Art. 2º. O Senhor Francisco das Chagas Barbosa da Silva, atuou no município de Marechal Thaumaturgo na Função de Operador de Maquinas Pesadas no Instituto Yorenka Tasorentsi, contribuiu com seus trabalhos no desenvolvimento de aberturas de ramais, construções de açudes para o desenvolvimento de psicultura em Marechal Thaumaturgo, dedicou seus serviços com doação e amor ao próximo. Parágrafo Único – O Excelentíssimo Vice Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo o Senhor Edésio Matos dos Santos, se solidariza e expressa suas condolências à familia da Senhora Gerlene Lopes Pedroza, agradecendo a doação na prestação dos serviços de seu Esposo para com o município de Marechal Thaumaturgo como Operador de Máquinas Pesadas e alem de profissional, deu o exemplo de ser humano. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edésio Matos dos Santos Vice Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato da Ata nº052/2026 - Marliz Silva de Oliveira - PP SRP N°010/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata nº052/2026 - Marliz Silva de Oliveira - PP SRP N°010/2026 Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de caixão e urnas e serviços funerários com a empresa Marliz Silva de Oliveira, valor total registrado de R$ 701.495,00. Licitações extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 526 30 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026 O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, e a empresa, MARLIZ SILVA DE OLIVEIRA, CNPJ: 36.024.769/0001-97, com endereço na Rua Zilda Vascolncelos, Marechal Thaumaturgo/Ac, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2026, processo administrativo n.º 029/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAIXÃO E URNAS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, especificados nos itens de 1 a 9 do Termo de Referência, Anexo I do edital de Licitação nº 010/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QNT V. UNT V. TOTAL 1 Urna Mortuária de 1,70m até 2m em madeira branca, com alças duras, 04 (quatro) acabamento externo e interno revertido em TNT. UNID 35 R$ 2.870,00 R$ 100.450,00 2 Urna Mortuária de 1,40m até 1,70m em madeira branca, com alças duras, 04 (quatro) acabamento externo e interno revertido em TNT. UNID 35 R$ 2.640,00 R$ 92.400,00 3 Urna Mortuária de 1, m até 1,40m em madeira branca, com alças duras, 04 (quatro) acabamento externo e interno revertido em TNT. UNID 35 R$ 2.560,00 R$ 89.600,00 4 Urna Mortuária de 40 cm até 1m em madeira branca, com 04 (quatro) alças duras, acabamento externo e interno revertido em TNT. UNID 65 R$ 1.115,00 R$ 72.475,00 5 Urna Mortuária de 1,80m em madeira de lei, com visor, sextavada com alças duras, 04 (quatro) chavetes, acabamento externo em verniz semi brilho, acabamento interno em papel nevado. UNID 35 R$ 2.860,00 R$ 100.100,00 6 Urna Mortuária de 1,70m em madeira de lei, com visor, sextavada com alças duras, 04 (quatro) chavetes, acabamento externo em verniz semi brilho, acabamento interno em papel nevado. UNID 25 R$ 2.640,00 R$ 66.000,00 7 Urna Mortuária de 1,30m em madeira de lei, com visor, sextavada com alças duras, 04 (quatro) chavetes, acabamento externo em verniz semi brilho, acabamento interno em papel nevado. UNID 18 R$ 2.470,00 R$ 44.460,00 8 Urna Mortuária de 1,20m em madeira de lei, com visor, sextavada com alças duras, 04 (quatro) chavetes, acabamento externo em verniz semi brilho, acabamento interno em papel nevado. UNID 18 R$ 2.170,00 R$ 39.060,00 9 Urna Mortuária de 1,70m até 2m em madeira branca, com alças duras, 04 (quatro) acabamento externo e interno revertido em TNT. UNID 35 R$ 2.770,00 R$ 96.950,00 SETECENTOS E UM MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCE REAIS R$ 701.495,00 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação em sítio eletrônico oficial, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sitio oficial, e quando for o caso, no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.6 e no item 7.7, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos interessados. Marechal Thaumaturgo/AC, 28 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal MARLIZ SILVA DE OLIVEIRA CNPJ: 36.024.769/0001-97 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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  • Extrato do Contrato nº 144/2026 - Pontão de Combustivel Aguas do Jurua Ltda | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 144/2026 - Pontão de Combustivel Aguas do Jurua Ltda Contratação de empresa para fornecimento de carga e vasilhame completo de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de 13kg. Vencedor: Pontão de Combustivel Aguas do Jurua Ltda, valor R$ 23.800,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 524 30 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 144/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA PONTÃO DE COMBUSTIVEL AGUAS DO JURUA LTDA, CNPJ: 11.107.702/0001-95, na forma abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PONTÃO DE COMBUS TIVEL AGUAS DO JURUA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 11.107.702/0001-95, com endereço a Margem Direita do Rio Juruá, Marechal Thaumaturgo/Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 015/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n° 006/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE, CARGA E VASILHAME COMPLETO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GÁS DE COZINHA) DE 13KG DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNID QNT V. UNT V. TOTAL 1 Carga de gás liquefeito de petróleo – GLP; Acondicionado em Botija de 13kg; (Gás de cozinha); comercial a granel; composição propano e butano, tóxico e inflamável; de acordo com as legislações vigentes da ANP. Recarga 100 R$ 170,00 R$ 17.000,00 2 Vasilhame de gás (COMPLETO) liquefeito de petróleo – GLP; Acondicionado em Botija de 13kg; (Gás de cozinha); comercial a granel; composição propano e butano, tóxico e inflamável; de acordo com as legislações vigentes da ANP. Unid 20 R$ 340,00 R$ 6.800,00 VINTE E TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS R$ 23.800,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Propos ta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contrata ção será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorroga do nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$. 23.800,00 (VINTE E TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual desta que do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a compro vação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante con sulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam aciona dos os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execu ção do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2026 - 1° Quadrimestre - DOEAC N°14277 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2026 - 1° Quadrimestre - DOEAC N°14277 Demonstrativo simplificado do Relatório de Gestão Fiscal do Município de Marechal Thaumaturgo relativo ao 1º quadrimestre de 2026, indicando limites de despesa com pessoal e dívida consolidada. Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 534 30 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2026 - 2° Bimestre - DOEAC N°14277 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2026 - 2° Bimestre - DOEAC N°14277 Balanço Orçamentário resumido da execução orçamentária do Município de Marechal Thaumaturgo referente ao bimestre março-abril de 2026. Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 535 30 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP Nº08/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo de Adjudicação e Homologação - PP SRP Nº08/2026 Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 08/2026 para fornecimento de material permanente e de consumo de informática a diversas empresas vencedoras conforme detalhamento em tabela. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 528 30 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2026 Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Municipal de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº 08/2026, a critério de menor preço por item, cujo objeto é Registro de Preços visando a futura contratação de empresa para fornecimento de material permanente e de consumo de informática, destinado a atender as passíveis demandas das secretarias municipais de Marechal Thaumaturgo, e verificando que os demais atos do presente PREGÃO encontram – se em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais, resolve: I – ADJUDICOU às empresas vencedoras; ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT CONSUMO QUANT REGISTRO EMPRESA VENCEDORA VALOR NEGOCIADO 1. Computador desktop Core I3, 12ª geração, SSD 240 GB, RAM 4 GB, Monitor LED 19.5, Teclado, Mouse, Win 10 Pro. UNIDADE 35 40 D FERREIRA CNPJ:14.332.902/0001-30 R$ 5.315,00 2. Computador desktop Core I5, 12ª geração, SSD 240 GB, RAM 8 GB, Monitor LED 19.5, Teclado, Mouse, Win 10 Pro. UNIDADE 20 25 SARAH & CIA CNPJ:84.320.076/0001-94 R$ 5.300,00 3. Computador portátil (notebook) Core I3, 12ª Geração, SSD 256 GB, RAM 4 GB, Tela 15, Win 10 Pro. UNIDADE 35 40 METAACRE CNPJ: 65.253.621/0001-22 R$ 5.090,00 4. Computador portátil (notebook) Core I5, 12ª Geração, SSD 256 GB, RAM 8 GB, Tela 15, Win 10 Pro. UNIDADE 30 35 AMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 19.004.629/0001-38 R$ 5.466,00 5. Computador portátil (notebook) Core I7, 12ª geração, Tela 15.6, SSD 512 GB, RAM 8 GB, Win 10 Pro. UNIDADE 20 30 M A MARTINS DOS SANTOS-ME CNPJ: 08.599.845/0001-57 R$ 7.885,00 6. CAMERA DE GRAVAÇÃO DE Alta Definição HD 720p. Protocolo MultiHD. UNIDADE 10 20 METAACRE CNPJ: 65.253.621/0001-22 490,00 7. IMPRESSORA LASER Resolução até 2400 x 600 dpi, Ciclo 10000 pág/mês. UNIDADE 15 20 ID INFORMATICA CNPJ: 52.380.572/0001-47 1360,00 8. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONO 42PPM, Ciclo 50.000, Win 10 Pro. UNIDADE 15 20 D FERREIRA CNPJ:14.332.902/0001-30 5748,00 9. Impressora Multifuncional jato de tinta 4x1, Sistema contínuo de tinta 4 cores. UNIDADE 15 20 JL INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 06.021.515/0001-54 6444,00 10. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER MONOCROMÁTICA 110V. UNIDADE 15 20 INFOJURUA LTDA CNPJ: 37.837.041/0001-47 5589,00 [Omitidas demais linhas de detalhe da tabela conforme regra de tabelas extensas - totais e assinaturas seguem abaixo] Marechal Thaumaturgo/AC, 28 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal MARLIZ SILVA DE OLIVEIRA CNPJ: 36.024.769/0001-97 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ata de Registro de Preços N°040/2026 - J P N SOUSA LTDA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços N°040/2026 - J P N SOUSA LTDA Registro de preços para fornecimento de material higiênico, limpeza, copa e cozinha com a empresa J P N Sousa Ltda. Licitações Ata de Registro de Preços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 163 4 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2026 O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO... representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal... e a empresa J P N SOUSA LTDA, CNPJ: 24.691.340/0001-74... RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA... DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HIGIÊNICO, LIMPEZA, COPA E COZINHA... ...Marechal Thaumaturgo/AC, 29 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1° Termo Aditivo - Contrato N°445/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°445/2025 Primeiro termo aditivo de acréscimo de até 25% ao contrato nº 445/2025 com a empresa Jurua Tratorpeças - ME. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 160 4 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NOS TERMOS DO ART 125, DA LEI FEDERAL 14.133/2021. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 445/2025. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 445/2025 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO/AC E A EMPRESA JURUA TRATORPEÇAS - ME, CNPJ: 40.905.808/0001-32, PARA OS FINS NELE INDICADOS. ...CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER OS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: O presente instrumento tem por objetivo o ACRÉSCIMO DE ATÉ 25% SOBRE O VALOR DO CONTRATO... Item Descrição VALOR DO CONTRATO PERCENTUAL DE DESCONTO Qnt. Aditivada até 25% valor total do aditivo 01 LOTE 01 - Fornecimento e substituição de peças danificadas ou gastas... R$ 100.000,00 5% R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 VINTE E CINCO MIL REAIS R$ 25.000,00 ...Marechal Thaumaturgo – AC, 18 de maio de 2026. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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