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Contrato Nº402/2026 - LEIDSVANE SILVA LIMA LTDA - PP SRP Nº17/2025

Registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de material de construção, elétrico, hidráulico e ferramentas, visando suprir as demandas da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - AC.

Licitações
Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14332

107

19 de agosto de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 402/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA LEIDSVANE SILVA LIMA LTDA, CNPJ: 40.496.578/0001-03, NA FORMA ABAIXO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 84.306.463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida, S/N - Centro, no municipio de Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa LEIDSVANE SILVA LIMA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 40.496.578/0001-03, com endereço na Rua Francisco Bezerra nº 551, Marechal Thaumaturgo - Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 067/2025. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n° 17/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS, VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DA PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO - AC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:

ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD REG.MARCAV. UNTV. TOTAL
1.ABRAÇADEIRA DE 40MM C/PARAFUSO E BUCHAUND500incaR$ 3,85R$ 1.925,00
9.ADAPTADOR DE TOMADA UNIVERSAL BENJAMIMUNID10eletromarR$ 7,95R$ 79,50
18.ARAME RECOZIDO PG.18’KG70belgoR$ 19,45R$ 1.361,50
28.BANDEJA PLÁSTICA PARA PINTURA REFORÇADA E IDEAL PARA USO COM GARFO E ROLO DE 23 CMUNID80atlasR$ 44,95R$ 3.596,00
37BOCAL PLAFON E 27UND150tramontinaR$ 4,50R$ 675,00
47BROCA DE VIDEA P/ PERFURAÇÕES EM PAREDES E CONCRETOS TAMANHO: 08 MM .UND10irwinR$ 7,70R$ 77,00
55BROCA P/ FUROS EM CHAPA DE AÇO EM GERAL. COMPOSTA EM AÇO RÁPIDO DE ALTA RESISTÊNCIA. DIÂMETRO DE 08 MM.UNID10irwinR$ 9,00R$ 90,00
63BUCHA DE NYLON N° 10 C/ PARAFUSO DE FENDA.UNID200irwinR$ 0,35R$ 70,00
71BOCA PARA FOGÃO INDUSTRIALUNID100universalR$ 29,50R$ 2.950,00
83CABO FLEXÍVEL 6 MM² FORMADO POR FIOS DE COBRE, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO COM FORMAÇÃO CLASSE 5. CAPACIDADE DE TEMPERATURA DO CONDUTOR EM USO CONTÍNUO: 85ºC DUPLA ISOLAÇÃO: CAMADA INTERNA E EXTERNA COMPOSTO EM TERMOPLÁSTICO DE PVC ANTI- CHAMA SEM CHUMBO. PVC (POLICLORETO DE VINILA) TIPO ANTI-CHAMA, COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO DO FOGO E AUTO-EXTINÇÃO DO FOGO (PVC/A-BWFB). TENSÃO NOMINAL 750V. COM CERTIFICADO NBR NM 247-3. SISTEMA DE QUALIDADE ISO 9001 PEÇA C/100 M.50megatronR$ 710,00R$ 35.500,00
90CABO TRIPLEX 16MM + NU, BOBINA COM 1000 METROS1megatronR$ 8.445,00R$ 8.445,00
93CABO TRIPLEX 35MMM300megatronR$ 19,70R$ 5.910,00
96CADEADO GRANDE Nº 25UNID64papaizR$ 19,95R$ 1.276,80
99CAIXA D´ÁGUA POLIETILENO 1000 LITROS – REF. FORTLEVUNID20fortlevR$ 410,00R$ 8.200,00
103CAIXA D’ÁGUA POLIETILENO C/ TAMPA 500 LTS.UNID10fortlevR$ 285,00R$ 2.850,00
109CAIXA DE LUZ TRIFASICAUNID10andaluzR$ 2,45R$ 24,50
119CAPS DE 100 MM EM PVC.UNID50luperplasR$ 8,70R$ 435,00
131COLAR 50 X 20UNID20amancoR$ 19,95R$ 399,00
140CONDUITE DE 3/4M50tramontinaR$ 1,90R$ 95,00
148CONJUNTO DE LUMINÁRIA DE RUA COM CORPO EM ALUMÍNIO ESTAMPADO, PESCOÇO EM ALUMÍNIO FUNDIDO, DIÂMETRO INTERNO DE 27MM PARA ENCAIXE DO BRAÇO 1,50MT CURVO GALVANIZADO A FOGO.UNID350olivoR$ 246,90R$ 86.415,00
ITEMDESCRIÇÃOUNDQTD REG.MARCAV. UNTV. TOTAL
149CONJUNTO CAIXA E INTERRUPTOR 2 (DUAS TECLA) EXTERNO. TECLA SIMPLES 10A/250V - CAIXA RETANGULAR: 91 X 56,5 X 40MM PARA CANALETAS DE 20 E 50MM - EXTERNA E CERTIFICADO DE GARANTIA ISSO 9001. COR: BRANCA.UNID20tramontinaR$ 20,90R$ 418,00
155CORDA EM POLIÉSTER; TRANÇADA; BRANCA; DIÂMETRO 14MMROLO6so cordaR$ 681,00R$ 4.086,00
162CURVA ELETRODUTO DE 90° COR PRETA; DIÂMETROS (BITOLA): 1” POLEGADA.UNID20luperplasR$ 3,95R$ 79,00
170COLUNA ELEVATÓRIA PARA PIA EM LOUÇAUNID5decaR$ 103,90R$ 519,50
178DESEMPOLADEIRA EM MADEIRA DE 25 CM X 11 CM.UNID10paraboniR$ 17,90R$ 179,00
186DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOFASICO 40ªUNID100eletromarR$ 11,60R$ 1.160,00
194DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIFÁSICO, P/ INSTALAÇÃO TANTO EM QUADROS DE PADRÃO DIN QUANTO BOLT-ON. COM PORTA-ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS CIRCUITOS. PARAFUSOS COM FENDA MISTA PARA CHAVE DE FENDA OU PHILIPS CERTIFICADO CONFORME NORMA NBR 5361. NBR NM 6089840A CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO. TENÇÃO NOMINAL: 220 / 380 V - 3KA- 50/60 HZ.UNID100eletromarR$ 50,00R$ 5.000,00
203ELETRODO REVESTIDO E6013 SERRALHEIRO. BITOLA DE 3,25 MM / COMPRIMENTO: 35 CM. CORRENTE: 80-150 A.KG100vonderR$ 22,00R$ 2.200,00
211ESCADA ALUMINIO 7 DEGRAUSUNID17tramontinaR$ 328,00R$ 5.576,00
219ESTILETE CORPO INJETADO; LÂMINA EM AÇO CARBONO TEMPERADO; DISPOSITIVO DE TRAVA ESTRUTURA INTERNA DE METAL; COMPARTIMENTO PARA GUARDAR LÂMINAS EXTRAS; DUAS LÂMINAS EXTRAS; EMPUNHADURA EMBORRACHADA; TAMANHO6.UNID10irwinR$ 4,95R$ 49,50
230FERROLHO P/ JANELA “PARES”UNID150paraboniR$ 7,00R$ 1.050,00
241FITA ZEBRADA PRETA COM AMARELO 50MMX30 METROSROLO100aldebrasR$ 14,90R$ 1.490,00
250INTERRUPTOR (UMA TECLA) TECLA SIMPLES 10A/250V~, CONJUNTO DE PLACAS- SUPORTE E MECANISMOS, EM COR BRANCA (CERTIFICADO DO INMETRO E GARANTIA ISO 9001).UNID150tramontinaR$ 7,95R$ 1.192,50
258JOELHO DE 1 ¼UNID100kronaR$ 3,95R$ 395,00
267JOELHO DE 50MMUNID60kronaR$ 6,00R$ 360,00
276LÂMINA DE SERRAUNID10irwinR$ 9,95R$ 99,50
285LÂMPADA DE LED 27 E 40UND150kianR$ 14,00R$ 2.100,00
295LIGAÇÃO FLEXÍVEL PLÁSTICO PARA LAVATORIOUNID20kronaR$ 8,20R$ 164,00
304LIXA P/ FERRO Nº 36.UNID20atlasR$ 3,20R$ 64,00
312LUVA EM PVC P/ ESGOTO DE 40MM.UNID10kronaR$ 1,60R$ 16,00
323MARRETA DE 1KGUNID4paraboniR$ 54,50R$ 218,00
343ÓCULOS DE SEGURANÇA P/PROTEÇÃO. CARACTERÍSTICAS: ÓCULOS EM POLICARBONATO COM TRATAMENTO ANTI-RISCOS. RESISTENTE A IMPACTOS E CHOQUES FÍSICOS DE MATERIAIS SÓLIDOS E LÍQUIDOS COMO: FRAGMENTOS DE MADEIRA, FERRO, RESPINGOS DE PRODUTOS ÁCIDOS, CÁUSTICOS, ENTRE OUTROS. COM ANTIEMBAÇANTE. PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UVA E UVB. APOIO NASAL E PROTEÇÃO LATERAL NO MESMO MATERIAL DA LENTE. ABAS LATERAIS DE PROTEÇÃO. HASTES TIPO ESPÁTULA COM AJUSTE DE COMPRIMENTO PARA ADAPTAÇÃO AO ROSTO DO USUÁRIO. COR: INCOLOR.UNID100carbografiteR$ 9,00R$ 900,00
351PÉ DE CABRAUNID1paraboniR$ 77,95R$ 77,95
361PINCEL DE 4”UNID50atlasR$ 13,95R$ 697,50
377PREGO DE 5KG500gerdauR$ 16,95R$ 8.475,00
378PREGO DE 6KG500gerdauR$ 17,90R$ 8.950,00
379PREGO DE 7KG200gerdauR$ 17,95R$ 3.590,00
380PREGOS PARA BRASILIT ONDINAPCT100gerdauR$ 13,90R$ 1.390,00
391QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA EM PVC, PARA 6/8 DISJUNTORES. FACE COM TRILHO PARA DISJUNTOR DIN E FACE COM TRAVAS PARA O DISJUNTOR NEMA. COM BARRAMENTOS PRA NEUTRO E TERRA. COR BRANCA.CX20eletromarR$ 49,90R$ 998,00
400REDUÇÃO PVC 50X25UNID20kronaR$ 5,40R$ 108,00
408REGISTRO DE 20MM SOLDÁVELUNID25kronaR$ 5,95R$ 148,75
418REGISTRO PARA FOGÃO APROVADO PELO INMETROUNID60universalR$ 35,90R$ 2.154,00
426SIFÃO ASSOFONADA TRIPLA TIPO GARGANTAUNID10kronaR$ 28,00R$ 280,00
435T DE 20MMUNID30kronaR$ 1,20R$ 36,00
443T DE REDUÇÃO DE 50MM PARA 25MMUNID10kronaR$ 7,70R$ 77,00
451TAMPÃO DE 60MM SOLDÁVELUNID10kronaR$ 9,90R$ 99,00
473TOMADA DE PAREDE PARA LUZ EMBUTIRUNID50tramontinaR$ 6,90R$ 345,00
481TORNEIRA CANO LONGO 1/2UNID35kronaR$ 37,90R$ 1.326,50
489TRAVADEIRA DE SERROTEUNID3irwinR$ 61,80R$ 185,40
497TRUQUESA DE 12 POLEGADAUNID10tramontinaR$ 33,90R$ 339,00
508TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO 1 ½” (VASO)UND30romarR$ 32,00R$ 960,00
516TUBOS DE PVC 150 MM (BRANCO)UNID30luperplasR$ 207,80R$ 6.234,00
527VERG. CA 50 4,2MMUNID80gerdauR$ 15,40R$ 1.232,00
536ZINCO LARGURA DE 50 CM PB527:B544ARA CAPOTEMETRO80arcellor mittalR$ 32,00R$ 2.560,00

DUZENTOS E VINTE E SETE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS R$ 227.953,40

São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência que embasou a contratação;
A Proposta do Contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 227.953,40 (DUZENTOS E VINTE E SETE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
FORMA DE PAGAMENTO
Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6/100)
365
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
Notificar os emitentes das garantias, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

der causa à inexecução parcial do contrato;

der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

der causa à inexecução total do contrato;

deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)

Multa:

moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

a natureza e a gravidade da infração cometida;

as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para o Contratante;

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral desta municipalidade, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

ÓRGÃO: 09 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 001 GABINETE ADMINISTRATIVO DA SEMEC

RECURSO: 1.540.21.0000 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB

PROJ./ATIV. 2.025 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

68 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

PROJ./ATIV. 2.009 – GESTÃO DA SECRETÁRIA ESPECIAL DE GOVERNO

18 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

PROJ./ATIV. 2.012 – GESTÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

28 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

PROJ./ATIV. 2.038 – APOIO AOS SERVIÇOS ADMINISTRATICOS DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

105 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

PROJ./ATIV. 2.039 – PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS – CRIANÇA FELIZ

123 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.660.00.0000 – TRANSF. RECURSOS FNAS

PROJ./ATIV. 2.040 – BLOCO DA PROTEÇÃO BÁSICA

129 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.661.00.0000 – FEAS -TRANSF. RECURSOS DOS FUNDOS

129 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.660.00.0000 – TRANSF. RECURSOS DO FNAS

PROJ./ATIV. 2.041 – GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

133 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.661.00.0000 – FEAS - TRANSF. RECURSOS DOS FUNDOS

133 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

PROJ./ATIV. 2.051 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE

148 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

PROJ./ATIV. 2.059 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA MUNIC. DE AGRICULTURA

163 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

PROJ./ATIV. 2.060 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

175 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)

É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 13 de Agosto de 2026

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
LEIDSVANE SILVA LIMA LTDA
CNPJ: 40.496.578/0001-03
Contratado

TESTEMUNHAS:
1-_______________________________ - CPF: ________________________
2-_______________________________ - CPF: ________________________

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