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Contrato Nº406/2026 - B.A.LUCENA - CHP Nº013/2026

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AÇUDAGEM, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

Licitações
Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14332

113

19 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 406/2026.
CHAMADA PÚBLICA Nº 013/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA B.A.LUCENA na forma abaixo:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica B.A.LUCENA, inscrita pelo CNPJ 02.367.453/0001-86, com endereço Margem Esquerda do Rio Juruá, SN, Marechal Thaumaturgo - Ac, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 057/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 013/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AÇUDAGEM, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. (Emenda Parlamentar Estadual nº 07.3622/2026), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Objeto da contratação:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQNTV. UNIT R$VALOR TOTAL
1Gasolina ComumL3026R$ 9,80R$ 29.654,80
2Óleo Diesel ComumL6700R$ 10,50R$ 70.350,00
CEM MIL QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOSR$ 100.004,80

São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência e o ETP que embasou a contratação;
A Proposta do Contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo período de 12 meses.
O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração, afim de que a administração possa cumprir seus objetivos.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 100.004,80 (CEM MIL QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS.)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
FORMA DE PAGAMENTO
Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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