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- Decreto nº332/2026 - Exoneração de aposentadoria já aposentado Srº FRANCISCO BRAZ RODRIGUES | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº332/2026 - Exoneração de aposentadoria já aposentado Srº FRANCISCO BRAZ RODRIGUES Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 112 8 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 332 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, Considerando que o servidor FRANCISCO BRAZ RODRIGUES já se encontra devidamente aposentado, conforme informações obtidas pelo Sistema Único de Benefícios do INSS, benefício nº 227.219.624-6; Considerando o disposto no artigo 33, inciso IV, do Regime Jurídico Municipal (lei n. 01, de 11 de abril de 2005), que dispõe que a vacância decorrerá, entre outros, em função de aposentadoria. RESOLVE: Art. 1° Fica EXONERADO o servidor já aposentado Srº. FRANCISCO BRAZ RODRIGUES, matrícula 56, admitido em 01/03/1994, do cargo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 33, IV, da Lei Municipal n° 001, de 11/04/2005. Art. 2º O referido servidor fica exonerado a partir de 10 de outubro de 2026 de seu cargo e função, devendo o Setor de Pessoal proceder com os trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu vínculo contratual com a Administração Pública. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº0414/2026 - Concessão de Licença Prêmio a Jose Antonio de Souza Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº0414/2026 - Concessão de Licença Prêmio a Jose Antonio de Souza Silva Conceder ao Servidor Jose Antonio de Souza Silva licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2018 a 2023 no período de 03 meses. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 114 8 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0414 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor (a) Jose Antonio de Souza Silva portador(a) do cartão CPF de nº 477.626.752-72, sob a Matrícula de nº 2837, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Digitador do quadro efetivo. Para fins de se conceder licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2018 a 2023 – no período de 03 (três) meses, com o início em 01 de outubro de 2026 com retorno em 01 de janeiro de 2027, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº0410/2026 - Conceder Licença Prêmio à servidora Maria Angelita Batista Bezerra licença prêmio | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº0410/2026 - Conceder Licença Prêmio à servidora Maria Angelita Batista Bezerra licença prêmio Conceder a Servidora Maria Angelita Batista Bezerra licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2018 a 2023 no período de 03 meses. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 113 8 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0410 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor (a) Maria Angelita Batista Bezerra portador(a) do RG de nº 292636 RFB/ACRE, inscrita no cartão CPF de nº 587.099.752-68, sob a Matrícula de nº 68, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professora do quadro efetivo. Para fins de se conceder licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2018 a 2023 – no período de 03 (três) meses, com o início em 01 de outubro de 2026 com retorno em 01 de janeiro de 2027, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando--se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº335/2026 - Exoneração de aposentadoria já aposentada Srª ROSA LENI PEREIRA LEBRE | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº335/2026 - Exoneração de aposentadoria já aposentada Srª ROSA LENI PEREIRA LEBRE Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 113 8 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 335 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, Considerando que a servidora ROSA LENI PEREIRA LEBRE já se encontra devidamente aposentada, conforme informações obtidas pelo Sistema Único de Benefícios do INSS, benefício nº 242.288.324-3; Considerando o disposto no artigo 33, inciso IV, do Regime Jurídico Municipal (lei n. 01, de 11 de abril de 2005), que dispõe que a vacância decorrerá, entre outros, em função de aposentadoria. RESOLVE: Art. 1° Fica EXONERADA a servidora já aposentada Srª. ROSA LENI PEREIRA LEBRE, matrícula 473, admitida em 01/03/2002, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 33, IV, da Lei Municipal n° 001, de 11/04/2005. Art. 2º A referida servidora fica exonerada a partir de 10 de outubro de 2026 de seu cargo e função, devendo o Setor de Pessoal proceder com os trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu vínculo contratual com a Administração Pública. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº0413/2026 - Conceder Licença Prêmio ao servidor Moises Ennes Braga licença prêmio | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº0413/2026 - Conceder Licença Prêmio ao servidor Moises Ennes Braga licença prêmio Conceder ao Servidor Moises Ennes Braga licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2018 a 2023 no período de 03 meses. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 114 8 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0413 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor (a) Moises Ennes Braga portador(a) do RG de nº 192594/SJSP-AC, inscrito(a) no cartão CPF de nº 308.801.732-20, sob a Matrícula de nº 2380, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de A.O.S.D. (Auxiliar de Operação de Serviços Diversos) do quadro efetivo. Para fins de se conceder licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2018 a 2023 – no período de 03 (três) meses, com o início em 01 de outubro de 2026 com retorno em 01 de janeiro de 2027, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº0416/2026 - Concessão de Licença Prêmio a Maria Silvania Firmino do Nascimento | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº0416/2026 - Concessão de Licença Prêmio a Maria Silvania Firmino do Nascimento Conceder a Servidora Maria Silvania Firmino do Nascimento licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2018 a 2023 no período de 03 meses. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 115 8 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0416 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor (a) Maria Silvania Firmino do Nascimento, inscrito no cartao RG de nº 196725 portador(a) do cartão CPF de nº 322.267132-04, sob a Matrícula de nº 88, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professora do quadro efetivo. Para fins de se conceder licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2018 a 2023 – no período de 03 (três) meses, com o início em 01 de outubro de 2026 com retorno em 01 de janeiro de 2027, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº331/2026 - Exoneração a servidora já aposentada Srª ALZIRA MARTINS DA SILVA | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº331/2026 - Exoneração a servidora já aposentada Srª ALZIRA MARTINS DA SILVA Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a Servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 112 8 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 331 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a Servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, Considerando que a servidora ALZIRA MARTINS DA SILVA já se encontra devidamente aposentada, conforme informações obtidas pelo Sistema Único de Benefícios do INSS, benefício nº 241.913.914-8; Considerando o disposto no artigo 33, inciso IV, do Regime Jurídico Municipal (lei n. 01, de 11 de abril de 2005), que dispõe que a vacância decorrerá, entre outros, em função de aposentadoria. RESOLVE: Art. 1° Fica EXONERADA a servidora já aposentada Srª. ALZIRA MARTINS DA SILVA, matrícula 458, admitida em 01/03/2002, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 33, IV, da Lei Municipal n° 001, de 11/04/2005. Art. 2º A referida servidora fica exonerada a partir de 10 de outubro de 2026 de seu cargo e função, devendo o Setor de Pessoal proceder com os trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu vínculo contratual com a Administração Pública. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato nº455/2026 - XERIFE PRODUÇÕES LTDA - Inexigibilidade nº007/2026 - DOEAC nº14369 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº455/2026 - XERIFE PRODUÇÕES LTDA - Inexigibilidade nº007/2026 - DOEAC nº14369 Contratação de empresa promotora de eventos para realização do show musical artístico do cantor 'Igor Ferrari' nas festividades do 9º Festival do Feijão. Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 115 8 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 455/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 079/2026 TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA JURÍDICA XERIFE PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 66.662.278/0001-32, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XERIFE PRODUÇÕES LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 66.662.278/0001-32, com endereço Rua Valdomiro Martins, 51, Almenara - MG, doravante denominado de CONTRATADO, celebram o presente Contrato, proveniente da Inexigibilidade de Licitação nº 007/2026, Processo Administrativo: 080/2026 com fundamento na Lei 14.133/2021, Art. 74, Inciso II, mediante as cláusulas a seguir enumeradas. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DO SHOW MUSICAL ARTÍSTICO DA CANTOR “IGOR FERRARI”, NAS FESTIVIDADES DO 9º FESTIVAL DO FEIJÃO DE MARECHAL THAUMATURGO. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente contratação é objeto de INEXIGIBILIDADE, de acordo com o disposto no art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Processo Administrativo nº 079/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – O Show Musical decorrente deste contrato acontecerá no dia 06/11/2026 e deverá ter duração mínima de 1 h 30 min. DA FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA – As condições do pagamento serão aquelas estabelecidas em conformidade com a proposta apresentada pela contratada da forma seguinte: pagamento sendo feito 50% até dia 12/10/2026 e os outros 50% em até o dia 03/11/2026. DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS CLÁUSULA QUINTA - O valor total da contratação é de R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ÓRGÃO: 13 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA UNIDADE: 001 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA RECURSO: TRANS. ESTADUAL/EMENDA ESTADUAL PROJ. /ATIV. 2.058 – ATENDIMENTO AO FESTIVAL ANNUAL DO FEIJÃO 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS DE PESSOA JURÍDICA DO CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA - A contração será formalizada por meio de termo de contrato, e as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, serão as constantes neste Termo de Referência. 7.1. A vigência contratual vigorará de sua assinatura, até o término do exercício financeiro, não podendo ser prorrogado. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO CLÁUSULA OITAVA - Constituem obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste Termo e na legislação pertinente, a seguinte: Executar integralmente o objeto contratado, durante as festividades, observando rigorosamente a data, horário, local, duração e demais condições estabelecidas pela Administração; Assegurar a efetiva participação e apresentação da atração artística, não sendo admitida sua substituição por outrem sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, ressalvadas situações excepcionais devidamente comprovadas e aceitas pela Administração; Responsabilizar-se pela contratação, remuneração e demais obrigações relativas à artista, músicos, equipe técnica, produtores, empresários, roadies e demais profissionais vinculados à execução do espetáculo, quando tais despesas estiverem compreendidas na proposta apresentada; Cumprir integralmente as condições constantes da proposta comercial, do Termo de Referência e dos demais documentos que integram a contratação, inclusive quanto às obrigações de logística, deslocamento, transporte, passagens, hospedagem, alimentação, traslados e demais despesas que tenham sido atribuídas à CONTRATADA; Comparecer ao local do evento com antecedência suficiente para realização de passagem de som, ajustes técnicos, montagem de equipamentos próprios e demais providências necessárias à adequada realização da apresentação; Fornecer previamente à CONTRATANTE, quando solicitado, o rider técnico, mapa de palco e demais especificações necessárias à adequada preparação da estrutura de sonorização, iluminação, palco e apoio técnico; Manter permanente comunicação e articulação com a equipe responsável pela organização do evento, prestando tempestivamente todas as informações necessárias ao planejamento e à execução do espetáculo; Cumprir os horários definidos para passagem de som, preparação, início e término da apresentação, evitando atrasos ou interrupções injustificadas que possam comprometer a programação oficial do evento; Realizar a apresentação artística pelo período e nas condições estabelecidas no instrumento convocatório, Termo de Referência, proposta e contrato, garantindo a execução do repertório e do formato artístico compatíveis com a contratação; Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na apresentação e a CONTRATANTE; Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comunicando imediatamente à Administração qualquer fato superveniente que possa comprometer a execução do objeto; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência de culpa ou dolo na execução do objeto, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente aplicáveis; Adotar todas as providências necessárias para que seus profissionais observem as normas de segurança, organização, acesso e funcionamento estabelecidas para o evento; Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência, fato superveniente ou circunstância que possa impedir, atrasar ou comprometer a realização do espetáculo, apresentando as respectivas justificativas e documentos comprobatórios; Não transferir ou subcontratar a execução da apresentação artística principal objeto da contratação, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pela legislação e previamente autorizadas pela Administração; Responsabilizar-se pela autenticidade e regularidade dos documentos apresentados durante o procedimento de contratação e durante a execução contratual; Permitir e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual pelos representantes designados pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados; Atender prontamente às determinações da fiscalização contratual relacionadas ao cumprimento das obrigações assumidas, desde que compatíveis com o objeto e com as condições pactuadas; Emitir e apresentar a documentação fiscal correspondente aos pagamentos devidos, observadas as condições, etapas e prazos estabelecidos no instrumento contratual; Cumprir as obrigações relativas aos direitos autorais e conexos, inclusive aquelas eventualmente relacionadas ao repertório executado, quando legal ou contratualmente atribuídas à CONTRATADA; Zelar pela boa execução do espetáculo, observando os padrões profissionais compatíveis com a natureza e a relevância do evento, de forma a assegurar a adequada realização da apresentação artística; Observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as demais normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à execução do contrato; Reparar, corrigir ou responder, às suas expensas, por falhas ou irregularidades que lhe sejam imputáveis e que comprometam a execução das obrigações assumidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e demais consequências previstas no contrato e na legislação; Manter preposto ou representante devidamente identificado e com poderes suficientes para interlocução com a CONTRATANTE durante os preparativos e a realização do evento; Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência, da proposta apresentada, do instrumento contratual e de seus anexos, os quais integram a contratação para todos os fins. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA NONA - Durante a vigência contratual a CONTRATANTE deverá: 9.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao regular cumprimento das obrigações assumidas, disponibilizando as informações e orientações indispensáveis à adequada execução do objeto; 9.2. Disponibilizar o local destinado à realização do Show Musical Artístico da atração objeto desta contratação, durante as festividades do 9º Festival do Feijão de Marechal Thaumaturgo/AC, em condições adequadas para a realização da apresentação; 9.3. Providenciar, quando de sua responsabilidade, a estrutura necessária à realização do espetáculo, especialmente palco, sonorização, iluminação, energia elétrica, geradores, camarins, segurança, isolamento da área e demais elementos previstos no Termo de Referência e no rider técnico aprovado; 9.4. Informar à CONTRATADA, com antecedência razoável, o local, a data, os horários previstos para passagem de som e apresentação, bem como as condições de acesso e demais informações relacionadas à programação oficial do evento; 9.5. Promover a articulação necessária entre a CONTRATADA e as equipes responsáveis pela montagem e operação das estruturas de palco, sonorização, iluminação e demais serviços relacionados ao evento; 9.6. Disponibilizar acesso adequado ao local do evento para a artista, músicos, produtores e equipe técnica, observadas as condições de segurança e organização estabelecidas pela Administração; 9.7. Designar formalmente gestor e fiscal do contrato, promovendo o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 9.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, registrando eventuais ocorrências e determinando as providências necessárias à correção de falhas ou irregularidades verificadas; 9.9. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, os esclarecimentos, informações e orientações necessários à adequada execução do objeto; 9.10. Comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas, irregularidades ou desconformidades constatadas durante a execução contratual, determinando a adoção das providências cabíveis, quando aplicável; 9.11. Efetuar o pagamento do valor contratado nas condições, etapas e prazos estabelecidos no Termo de Referência e no instrumento contratual, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; 9.12. Proceder à conferência, liquidação e pagamento das despesas mediante apresentação da documentação fiscal pertinente e cumprimento das condições contratualmente estabelecidas; 9.13. Adotar, quando de sua responsabilidade, as providências administrativas necessárias à realização do evento, inclusive quanto às autorizações, licenças e demais medidas pertinentes; 9.14. Adotar as providências relativas à segurança, organização e controle do público que estejam sob sua responsabilidade, diretamente ou mediante contratação específica; 9.15. Receber, conferir e atestar a execução do objeto, por intermédio do servidor ou comissão competente, quando constatado o cumprimento das condições estabelecidas; 9.16. Aplicar, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as medidas e sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; 9.17. Cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Referência, na proposta aceita, no instrumento contratual e na legislação aplicável, especialmente na Lei Federal nº 14.133/2021. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CLÁUSULA DÉCIMA - O Contratado obriga - se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 125 da Lei nº. 14133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O Contratado estará sujeito as infrações e sanções administrativas de acordo com a lei nº 14.133/2021. DA NULIDADE DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua nulidade, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 147 a 150, da Lei nº. 14.133/2021. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda que: CLÁUSULA DECIMA QUARTA – Consideram - se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: A proposta apresentada pela CONTRATADA. O Termo de Referência desta contratação. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DECIMA QUINTA - A Contratante providenciará a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. DO FORO CLÁUSUL DECIMA SEXTA - Fica eleito a comarca de Marechal Thaumaturgo/Ac – com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Marechal Thaumaturgo – Acre, 05 de outubro de 2026. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal CONTRATANTE XERIFE PRODUÇÕES LTDA CNPJ: 66.662.278/0001-32 CONTRATADO Testemunhas: ____________________________ CPF: ____________________________ CPF: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº334/2026 - Exoneração de aposentadoria já aposentado Srº Agnaldo Sales Filho | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº334/2026 - Exoneração de aposentadoria já aposentado Srº Agnaldo Sales Filho Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 112 8 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 334 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, Considerando que o servidor AGNALDO SALES FILHO já se encontra devidamente aposentada, conforme informações obtidas pelo Sistema Único de Benefícios do INSS, benefício nº 226.760.575-3; Considerando o disposto no artigo 33, inciso IV, do Regime Jurídico Municipal (lei n. 01, de 11 de abril de 2005), que dispõe que a vacância decorrerá, entre outros, em função de aposentadoria. RESOLVE: Art. 1° Fica EXONERADO o servidor já aposentado Srº. Agnaldo Sales Filho, matrícula 466, admitida em 01/04/2002, do cargo de Motorista Fluvial, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 33, IV, da Lei Municipal n° 001, de 11/04/2005. Art. 2º O referido servidor fica exonerado a contar do dia 10 de outubro de 2026 de seu cargo e função, devendo o Setor de Pessoal proceder com os trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu vínculo contratual com a Administração Pública. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº0416/2026 - Concessão de Licença Prêmio a José Francisco Costa da Silva | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº0416/2026 - Concessão de Licença Prêmio a José Francisco Costa da Silva Conceder ao Servidor José Francisco Costa da Silva licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2018 a 2023 no período de 03 meses. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 114 8 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0416 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor (a) José Francisco Costa da Silva, inscrito no cartao RG de nº 275399 portador(a) do cartão CPF de nº 461.705.962-87, sob a Matrícula de nº 625, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administração, ocupante do cargo de Pedreiro do quadro efetivo. Para fins de se conceder licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2018 a 2023 – no período de 03 (três) meses, com o início em 01 de outubro de 2026 com retorno em 01 de janeiro de 2027, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº0411/2026 - Concessão de Licença Prêmio a Maria Aldenisse da Silva Batista | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº0411/2026 - Concessão de Licença Prêmio a Maria Aldenisse da Silva Batista Conceder a Servidora Maria Aldenisse da Silva Batista licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2018 a 2023 no período de 03 meses. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 114 8 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0411 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art. 65 inciso II do nº XVIII dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o(a) Servidor (a) Maria Aldenisse da Silva Batista portador(a) do RG de nº 433.983.082-87, inscrita no cartão CPF de nº 433.983.082-87, sob a Matrícula de nº 66, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professora do quadro efetivo. Para fins de se conceder licença prêmio referente ao período aquisitivo de 2018 a 2023 – no período de 03 (três) meses, com o início em 01 de outubro de 2026 com retorno em 01 de janeiro de 2027, para fins de que o mesmo seja adequado ao cronograma de trimestre. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando--se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2° Termo de Homologação - Credenciamento nº021/2026 - DOEAC nº14369 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo de Homologação - Credenciamento nº021/2026 - DOEAC nº14369 Homologa o resultado do Credenciamento nº 021/2026 para prestação de serviços de agenciamento de passagens e transporte fluvial para a Secretaria Municipal de Administração. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 116 8 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2026 No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe, bem como os atos praticados pela Comissão de Contratação/Comissão Permanente de Credenciamento, que concluiu pela regularidade do procedimento e pelo atendimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 021/2026, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento de credenciamento, destinado ao: OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E TRANSPORTE FLUVIAL, SOB DEMANDA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E DEMAIS EXIGÊNCIAS A SEREM ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas no instrumento convocatório, ficam CREDENCIADOS, sem exclusividade e em igualdade de condições, os seguintes interessados: ORDEM CREDENCIADO CNPJ ITENS 1º AMANHECER TRANSPORTE FLUVIAL LTDA 23.051.610/0001-10 1, 2 2º F.FERREIRA SILVA LTDA 23.161.388/0001-08 1, 2 3º J.A.MESSIAS EIRELI 26.457.147/0001-07 1, 2 O presente credenciamento possui natureza paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, não importando na formação de ordem classificatória, exclusividade ou garantia de contratação, permanecendo aberto ao ingresso de novos interessados durante todo o período de vigência do edital, desde que atendidos os requisitos nele estabelecidos. A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, observando-se os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no Edital de Credenciamento, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e publicidade. Determino: I – a publicação deste Termo de Homologação no Diário Oficial e demais meios oficiais de divulgação; II – a inclusão do(s) credenciado(s) no Cadastro Municipal de Prestadores Credenciados, quando houver; III – a convocação do(s) credenciado(s), sempre que houver demanda administrativa, para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, Contrato ou instrumento equivalente; IV – o prosseguimento dos demais atos necessários à execução do objeto. Publique-se. Marechal Thaumaturgo /AC, 07 de outubro de 2026. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2° Termo de Homologação - Credenciamento nº018/2026 - DOEAC nº14369 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo de Homologação - Credenciamento nº018/2026 - DOEAC nº14369 Homologa o resultado do Credenciamento nº 018/2026 para prestação de serviços de agenciamento de passagens e transporte fluviais para a Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 117 8 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 018/2026 No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe, bem como os atos praticados pela Comissão de Contratação/Comissão Permanente de Credenciamento, que concluiu pela regularidade do procedimento e pelo atendimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 018/2026, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento de credenciamento, destinado ao: OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E TRANSPORTE FLUVIAIS DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO Após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas no instrumento convocatório, ficam CREDENCIADOS, sem exclusividade e em igualdade de condições, os seguintes interessados: ORDEM CREDENCIADO CNPJ ITENS 1º AMANHECER TRANSPORTE FLUVIAL LTDA 23.051.610/0001-10 1, 2 2º F.FERREIRA SILVA LTDA 23.161.388/0001-08 1, 2 3º J.A.MESSIAS EIRELI 26.457.147/0001-07 1, 2 O presente credenciamento possui natureza paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, não importando na formação de ordem classificatória, exclusividade ou garantia de contratação, permanecendo aberto ao ingresso de novos interessados durante todo o período de vigência do edital, desde que atendidos os requisitos nele estabelecidos. A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, observando-se os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no Edital de Credenciamento, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e publicidade. Determino: I – a publicação deste Termo de Homologação no Diário Oficial e demais meios oficiais de divulgação; II – a inclusão do(s) credenciado(s) no Cadastro Municipal de Prestadores Credenciados, quando houver; III – a convocação do(s) credenciado(s), sempre que houver demanda administrativa, para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, Contrato ou instrumento equivalente; IV – o prosseguimento dos demais atos necessários à execução do objeto. Publique-se. Marechal Thaumaturgo /AC, 07 de outubro de 2026. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CHP N°021/2026 - Agenciamento de Passagens e Transporte Fluvial | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°021/2026 - Agenciamento de Passagens e Transporte Fluvial Licitações Chamada Pública Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 4 de setembro de 2026 Data de Abertura 08/09/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO ADM N°81/2026 ************************************* EDITAL Aviso de Licitação Chamada Pública N° 21/2026. Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Início de Credenciamento para Recebimento dos Envelopes: 08/09/2026. Data de divagação da abertura dos envelopes para a primeira etapa do credenciamento: 22/09/2026. Horário: 09h00hrs Local: Rua Raimundo Margarida, S/N, Bairro São Francisco, Marechal Thaumaturgo/AC. OBS: Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E TRANSPORTE FLUVIAL, SOB DEMANDA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E DEMAIS EXIGÊNCIAS A SEREM ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Marechal Thaumaturgo–AC, 04 de setembro de 2026. Francisco Deles de Souza Junior Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Contrato N°450/2026 - Inexigibilidade N°008/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Contrato N°450/2026 - Inexigibilidade N°008/2026 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14368 130 7 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 450/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 080/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DO SHOW MUSICAL ARTÍSTICO DA CANTORA GOSPEL “ELIANE FERNANDES”, NAS FESTIVIDADES DO 9º FESTIVAL DO FEIJÃO DE MARECHAL THAUMATURGO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2ª Ata de Abertura de Sessão Pública - CHP N°021/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2ª Ata de Abertura de Sessão Pública - CHP N°021/2026 Licitações Ata de Abertura Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 7 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES 2º ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 21/2026 Data: 02 de outubro de 2026. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E TRANSPORTE FLUVIAL, SOB DEMANDA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E DEMAIS EXIGÊNCIAS A SEREM ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ATA INTERNA DOS TRABALHOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS APRESENTADOS NESTA COMISSÃO, REFERENTES A “CHAMADA PÚBLICA Nº 21/2026”. As nove horas (09:00hrs) do dia vinte e dois do mês de setembro do ano de dois mil de vinte e seis (22/09/2026), na sala de licitações da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre, deu se início aos trabalhos da sessão interna para análise dos documentos apresentados pelas pessoas jurídicas interessadas, referente ao processo administrativo nº 081/2026 – Chamada Pública nº 21/2026 cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E TRANSPORTE FLUVIAL, SOB DEMANDA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E DEMAIS EXIGÊNCIAS A SEREM ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CHP N°018/2026 - Passagens e Transporte Fluviais | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°018/2026 - Passagens e Transporte Fluviais Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de agenciamento de passagens e transporte fluviais. Licitações Chamada Pública Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de setembro de 2026 Data de Abertura 25/09/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO PROCESSO ADM N°063/2026 **************************** EDITAL Aviso de Licitação Data de Início de Credenciamento para Recebimento dos Envelopes : 10/09/2026. Data de divulgação da abertura dos envelopes para a primeira etapa do credenciamento : 25/09/2026. Horário : 08h00hrs Local : Rua Raimundo Margarida, S/N, Bairro São Francisco, Marechal Thaumaturgo/AC. OBS : Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, - Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. OBJETO : CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E TRANSPORTE FLUVIAIS DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO. Marechal Thaumaturgo–AC, 09 de setembro de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2ª Ata de Abertura de Sessão Pública - CHP N° 018/2026 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2ª Ata de Abertura de Sessão Pública - CHP N° 018/2026 Licitações Ata de Abertura Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 7 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES 2ª ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2026 Data: 02 de outubro de 2026. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E TRANSPORTE FLUVIAIS DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO, --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ATA INTERNA DOS TRABALHOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS APRESENTADOS NESTA COMISSÃO, REFERENTES A “CHAMADA PÚBLICA Nº 18/2026”. As nove horas (09:00hrs) do dia dois do mês de outubro do ano de dois mil de vinte e seis (02/10/2026), na sala de licitações da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre, deu se início aos trabalhos da sessão interna para análise dos documentos apresentados pelas pessoas jurídicas interessadas, referente ao processo administrativo nº 063/2026 – Chamada Pública nº 18/2026 cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E TRANSPORTE FLUVIAIS DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº330/2026 - Convocação da Conferência Municipal Extraordinária de Cultura | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº330/2026 - Convocação da Conferência Municipal Extraordinária de Cultura Convoca a Conferência Municipal Extraordinária de Cultura do Município de Marechal Thaumaturgo e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14367 83 6 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MARECHAL THAUMATURGO DECRETO Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Convoca a Conferência Municipal Extraordinária de Cultura do Município de Marechal Thaumaturgo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando os arts. 215 e 216-A da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de 2024, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal Extraordinária de Cultura do Município de Marechal Thaumaturgo, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2026, na câmara de vereadores com início às 08:00 horas às 17:00 horas, sob o tema “Cultura, participação e futuro: construindo o Plano Municipal de Cultura do Município de Marechal Thaumaturgo”. Art. 2º A Conferência tem como objetivo geral promover a participação do poder público e da sociedade civil na definição das diretrizes e prioridades da política cultural do Município, reunindo propostas para a elaboração do Plano Municipal de Cultura, a estruturação e o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura. Art. 3º São objetivos específicos da Conferência: I – Conhecer e debater a realidade cultural do Município, considerando suas manifestações, territórios, comunidades, agentes, espaços e equipamentos culturais; II – Propor diretrizes, objetivos, ações e prioridades para a elaboração do Plano Municipal de Cultura; III – Discutir as finalidades, fontes de recursos, formas de gestão, critérios de aplicação, acompanhamento e transparência do Fundo Municipal de Cultura; IV – Fortalecer a participação social e a atuação do Conselho Municipal de Cultura na formulação e no acompanhamento das políticas culturais; e V – Aprovar propostas e encaminhamentos que subsidiem a elaboração dos instrumentos legais e administrativos necessários à consolidação do Sistema Municipal de Cultura. Art. 4º A Conferência será coordenada pela coordenadoria de cultura de marechal Thaumaturgo em articulação com o Conselho Municipal de Cultura, observadas as competências estabelecidas na legislação municipal. § 1º A organização caberá a Comissão Organizadora designada por ato próprio do órgão competente, com participação de representantes do poder público e da sociedade civil, inclusive do Conselho Municipal de Cultura. § 2º Caberá à Comissão Organizadora preparar a programação, o credenciamento, a mobilização, as atividades preparatórias, a infraestrutura, o registro das deliberações e o relatório final da Conferência. Art. 5º A participação na Conferência será aberta a agentes culturais, artistas, coletivos, entidades, comunidades, representantes de povos indígenas, comunidades ribeirinhas, instituições, conselheiros e demais interessados na política cultural municipal, assegurada ampla divulgação e observadas as regras de credenciamento e votação previstas no Regimento Interno. Art. 6º O Regimento Interno da Conferência, a ser divulgado previamente pelo órgão municipal responsável pela cultura, em articulação com o Conselho Municipal de Cultura, estabelecerá as regras de participação, credenciamento, funcionamento dos grupos de trabalho, apresentação de propostas, deliberação e votação. Art. 7º As propostas aprovadas na Conferência serão sistematizadas em relatório final e encaminhadas ao órgão municipal responsável pela cultura, ao Conselho Municipal de Cultura e ao Gabinete do Prefeito para análise técnica, jurídica e orçamentária e para as providências de sua competência. Parágrafo único. As deliberações da Conferência servirão de subsídio à elaboração ou revisão dos instrumentos municipais de política cultural e não substituem os procedimentos legislativos e administrativos exigidos para sua instituição. Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marechal Thaumaturgo/AC, 30 de setembro de 2026. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Ratificação - DL N°023/2026 - DOEAC nº14367 | Marechal Thaumaturgo
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL N°023/2026 - DOEAC nº14367 Aquisição de equipamentos cadeira de rodas em apoio à mobilidade, higiene e cuidado domiciliar. Licitações Dispensa de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14367 84 6 de outubro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 83/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2026 EXTRATO DOTERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 01 – Autorizar a contratação nos seguintes termos: Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: Aquisição de equipamentos cadeira de rodas em apoio à mobilidade, higiene e cuidado domiciliar. Empresa: J A S DE OLIVEIRA LTDA CNPJ: 59.891.118/0001-74 Valor total: R$ 10.480,00 (dez mil quatrocentos e oitenta reais). 02 - Autorizar o Empenho da (s) despesa (s) resultante (s) da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARECHAL THAUMATURGO 15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 155.049,28 15.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 155.049,28 155.049,28 11 - Atenção a Saúde Primária com Qualidade 27.535,50 10.301 - Saúde / Atenção Básica 2.078 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AOS SERVIÇOS DE APS 0,00 46 - 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.600.42.3110.000000 - EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS-RECURSOS DO SUS/FNS-UNIÃO 0,00 2.080 - MANUTENÇÃO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-APS/CUSTEIO 27.535,50 28 - 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.600.42.0000.000000 - RECURSOS DO SUS/FNS/UNIÃO - MANUTENÇÃO 27.535,50 127.513,78 10.303 - Saúde / Suporte Profilático e Terapêutico 2.072 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DE INSUMOS ESTRATÉGICOS 127.513,78 10 - 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.600.42.0000.000000 - RECURSOS DO SUS/FNS/UNIÃO - MANUTENÇÃO 45.786,89 10 - 3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.621.42.0000.000000 - RECURSOS DO SUS/FES/ESTADO 81.726,89 Por fim, que seja encaminhado ao setor administrativo para elaboração da minuta de contrato. Marechal Thaumaturgo, 02 de outubro de 2026 VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito de Marechal Thaumaturgo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


