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  • Decreto Nº091/2025 - Nomear ANDERSON ALBUQUERQUE BORGES | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº091/2025 - Nomear ANDERSON ALBUQUERQUE BORGES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 223 11 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 091 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Servidor para o cargo em Comissão de Se ção de Gestão e Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal de Contro le Interno e dá outras providências” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art 1º NOMEAR o servidor o Srº ANDERSON ALBUQUERQUE BORGES portador do cartão CPF de nº 701859242-98 para o cargo em Comissão de Seção de Gestão e Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal de Controle Interno até ulterior deliberação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 158/2019 - Evanaldo de Souza Ferreira | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 158/2019 - Evanaldo de Souza Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12564 113 3 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 158 DE 31 DE MAIO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR EVANALDO DE SOUZA FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Presidente do Conselho Escolar Educar e Construir da Escola de Ensino Fundamental II Justiniano de Serpa o Senhor Evanaldo de Souza Ferreira , CPF de nº 836.108.042-20, com matricula de nº 1319, em viagem de custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul para proceder atualizações e regularização de documentos do Conselho escolar da referida escola acima citado junto ao Banco do Brasil para esta municipalidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 31 (trinta e um) dia do mês de maio de dois mil e dezenove. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Licitação - CP N°004/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CP N°004/2026 Contratação de empresa de engenharia para reforma da Escola Ernestina Ferreira Rodrigues em Marechal Thaumaturgo. Abertura em 16/04/2026. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 292 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Aviso de Licitação CONCORRENCIA PRESENCIAL nº 04/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 16/04/2026. Horário: 08h00hrs – Horário local Local: RUA RAIMUNDO MARGARIDA BAIRRO SÃO FRANCISCO, BAIRRO: SÃO FRANCISCO S/N Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA ERNESTINA FERREIRA RODRIGUES MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. OBS: Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPML situada na Rua Raimundo Margarida, S/N, – Centro no município de Marechal Thaumaturgo-AC, ou ainda eletronicamente através do e-mail cpmlmth2024@gmail.com ou ainda pelos sites https://www.marechalthaumaturgo.ac.gov.br/licitacoes, http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes. Marechal Thaumaturgo–AC, 30 de abril de 2026. Francisco Deles de Souza júnior Presidente da Comissão de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 011/2022 - Aprovar o Plano de Ação Para Co-financiamento | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 011/2022 - Aprovar o Plano de Ação Para Co-financiamento Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13406 76 8 de novembro de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 11 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 01 de Novembro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei municipal nº004 de 06 de abril de 2001, e lei nº8742 de 07 de dezembro 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, Considerando PORTARIA DE Nº102, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. Estabelece a data de abertura do Plano de Ação de 2022. A SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela o Decreto nº11.023. de 31 de Março de 2022, na Portaria de nº113, de 10 de dezembro de 2015, e na portaria nº115, de 20 de março de 2017, resolve: Art. 1º Estabelecer que a partir do dia 1º de outubro de 2022, conforme prevê §1 do art. 4º da Portaria nº113, de 10 de dezembro de 2015, o Plano de Ação, referente ao exercício de 2022, estará aberto para preenchimento dos estados, municípios e Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Para Co-financiamento do Governo Fe deral Sistema Único da Assistência Social para o Ano de 2022 a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gerlene Lopes Pedroza Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 45/2019 - LOCAÇÃO DE TENDAS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 45/2019 - LOCAÇÃO DE TENDAS Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12577 63 24 de junho de 2019 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO N.E N°3714/2019 PROCESSO ADM. N°089/2019 FONTE DE RECURSO: SUDAN CONTRATADO: P.H.SANTOS OLIVEIRA-ME CNPJ: 19.726.336/0001-64 VALOR R$ 11.300,00 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº. 45/2019, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a Locação de tendas, de acordo com os valores assim distribuídos: item 01 e 02- LOCAÇÃO DE TENDAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO FESTIVAL DO FEIJÃO de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais) conforme solicitação do Senhor Secretário Municipal de Administração. Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa oficial. Marechal Thaumaturgo - AC, 14 de Junho de 2019 Isaac Pyiãko Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°074/2022 - NOMEAR o Srº. FERNANDES HERINQUE KAXINAWÁ | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°074/2022 - NOMEAR o Srº. FERNANDES HERINQUE KAXINAWÁ Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13286 109 17 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 074 DE 16 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Servidor para o Cargo em Comissão de Seção de Cultura Indígena da secretaria municipal de educação, cultura e desporto e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR o Srº. FERNANDES HERINQUE KAXINAWÁ, para o cargo em Comissão de Seção de Cultura Indígena da secretaria municipal de educação, cultura e desporto até ulterior deliberação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 01 (primeiro) do mês de maio de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 074/2020 - 17 (dezessete) diárias ao Senhor SEBASTIÃO BATISTA MAIA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 074/2020 - 17 (dezessete) diárias ao Senhor SEBASTIÃO BATISTA MAIA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12849 49 29 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 074 DE 20 DE JULHO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR SEBASTIÃO BATISTA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 17 (dezessete) diárias ao Senhor SEBASTIÃO BATISTA MAIA, portador do cartão CPF 890.601.992-00, sob a Matrícula nº 5749 no cargo/função de enfermeira para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo - Ac, em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Motorista Fluvial na realização de atendimentos de saúde nas comunidades ribeirinhas da zona rural como: como Acuriá, Belfort, Foz do Breu e Vila Restauração referente ao mês de junho de 2020 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº056/2022 - FORNECIMENTO DE PASSAGENS FLUVIAL | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº056/2022 - FORNECIMENTO DE PASSAGENS FLUVIAL Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13422 245 2 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO CONTRATADO: AMANHAECER TRANSPORTE FLUVIAL LTDA CNPJ: 23.051.610/0001-10 CONTRATADO: J.A. SOUZA MESSIAS – ME CNPJ: 26.457.147/0001-07 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial - SRP nº 056/2022 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 15/12/2022 Horário: 08h30min. Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Rua Raimundo Margarida, Bairro: São Francisco, S/N. Objeto: FORNECIMENTO DE PASSAGENS FLUVIAL. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado, cpmlmth@gmail.com Marechal Thaumaturgo–AC, 01 de novembro de 2022. André Luiz Nobre da Silva Pregoeiro da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº205/2026, de 12 de Janeiro de 2026. | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº205/2026, de 12 de Janeiro de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 63.000,00 no Orçamento programa de 2026. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 86 13 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DECRETO Nº 205/2026, de 12 de Janeiro de 2026. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de MARECHAL THAUMATURGO e autorização contida na Lei Municipal nº 223/2025, de 31 de Dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 63.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 13.001 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 13.001.20.606.9.2056-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$63.000,00 1.501.00.0000 Outros Recursos não Vinculados 63.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE 12.001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 12.001.4.122.2.2051-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$63.000,00 1.501.00.0000 Outros Recursos não Vinculados 63.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 12 de Janeiro de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°228/2023 - Conceder 10 diárias a Antônio Penha Luna | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°228/2023 - Conceder 10 diárias a Antônio Penha Luna Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13600 77 22 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 228 DE 18 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR ANTONIO PENHA LUNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias ao Senhor Antonio Penha Luna, portador do CPF de nº 557.768.682-20, sob a Matrícula de nº 6882 no cargo/função de Seção de Futebol de Campo e Salão, residente e domiciliado na Rua Ramal do Estádio – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, para a comunidade rural da vila Restauração para a realização de jogos nos dias 23,24,25,26,27,28,29,30,31 de agosto e 01 de setembro, nesta municipalidade, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°133/2023 de 18 de agosto de 2023, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 43374-5. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos Dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 044/2021-Conceder diárias a MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 044/2021-Conceder diárias a MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13027 22 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044 DE 08 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS EVENTUAIS A SENHORA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a Servidor MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO, portador do cartão CPF: 931.384.742-68, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de Cruzeiro do Sul como membro do escolar Participação Cidadania situada na comunidade Boa Vista - Rio Tejo - Zona Rural para a secretaria municipal de educação, cultura e desporto para direcionar junto ao Banco do Brasil para dá continuidade as atualizações de documentação do conselho escolar no período de 06.04.2021 a 09.04.2021 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e um. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2023 - 5° Bimestre | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2023 - 5° Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13664 204 1 de dezembro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RETIFICADO Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. ****** Portaria N°406/2022 - REVOGAR OS ANEXOS DO 5° BM ***** Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thumaturgo Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°122/2024 - Conceder 06 diárias a ANDRÉIA DA SILVA COELHO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°122/2024 - Conceder 06 diárias a ANDRÉIA DA SILVA COELHO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13769 159 7 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº122 DE 29 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA ANDREIA DA SILVA COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias a senhora ANDRÉIA DA SILVA COELHO, portadora do cartão CPF 939.841.892-49, sob a Matrícula nº 2465 no cargo/função de Representante dos Conselhos Escolares Municipais, da unidade da Secretaria Municipal de Educação, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, à Cruzeiro do Sul – Ac, exercendo a função de Servidor Público, com o objetivo de ir ao cartório de imóveis para proceder junto ao mesmo com averbação de ata de 14 conselhos escolares. De acordo com o MEM/SEMSA/AC Nº 954/2024 do dia 29 de abril de 2024, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais) a ser depositado na conta do banco do Caixa Econômico Federal Ag. 0803 Conta: 4450-8. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO N°201 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N°201 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 112 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 201 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 "Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências." O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, RESOLVE: Art. 1º. Fica NOMEADA a Senhora SUELI OLIVEIRA DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 956.466.632-53, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Seção de Zeladoria Urbana, da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EXTRATO DO CONTRATO Nº013/2026 - JOSÉ ATILA NASCIMENTO DAMASCENO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº013/2026 - JOSÉ ATILA NASCIMENTO DAMASCENO Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 182 3 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA JOSÉ ATILA NASCIMENTO DAMASCENO, NA FORMA ABAIXO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 84.306.463/0001-76, com sede à Rua Raimundo Margarida nº S/N – Bairro São Francisco, CEP: 69.983-000, Marechal Thaumaturgo/AC, representado neste ato pelo Sr. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica JOSÉ ATILA NASCIMENTO DAMASCENO, inscrita no CNPJ nº 45.772.387/0001-41, com sede em Cruzeiro do Sul-Ac, estado do Acre, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 032/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 151/2022 - Abre crédito adicional | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 151/2022 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13358 82 26 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0151/22 de 12 de julho de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000143/2021 de 30 de dezembro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 26.518,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 06.01 - Departamento de Administração e Planejamento 06.01.04.122.0001.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.296,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02-Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.2.036-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 12.000,00 08.02.08.244.0004.2.039-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 13.222,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01-Departamento de Assistência Social 08.01.04.122.0001.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil 5.000,00 08.02-Fundo Municipal de Assistência Social 08.02.08.244.0004.2.036-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.518,00 08.01-Departamento de Assistência Social 08.01.04.122.0004.2.006-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 08.01.04.125.0001.2.022-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 08.01.04.122.0004.2.006-4.4.90.52.00.00.00.00 – Outros Materiais Permanentes 5.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 12 de julho de 2022 Publique-se. Cumpra-se. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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