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Extrato do Contrato nº397/2026 - B DOS ANJOS DE LUCENA LTDA - PP nº 032/2025

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de material permanente de escritório e eletroeletrônico, referente ao item 48 (Mesa secretária).

Licitações
Extrato do Contrato
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14331

199

18 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 397/2026

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2025

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA B DOS ANJOS DE LUCENA LTDA, CNPJ: 49.743.063/0001-27, na forma abaixo:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa B DOS ANJOS DE LUCENA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 49.743.063/0001-27, com endereço na Rua Da Bahia nº 1245, Cruzeiro do Sul/AC, tendo em vista o que consta no Processo nº127/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n° 032/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS PARA VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E ELETROELETRÔNICO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO - AC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Objeto da contratação:

ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANTMARCAV. UNTV. TOTAL
48Mesa secretária em MDP, medindo 1200x600x750mmUNID4INCOFLEXR$ 594,00R$ 2.376,00
DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAISR$ 2.376,00

São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII). O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI). PREÇO. O valor total da contratação é de R$ 2.376,00 (DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

FORMA DE PAGAMENTO. Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

PRAZO DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. [Nota: Segue fórmula de encargos moratórios e condições de regularidade fiscal similares ao Contrato 395/2026].

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII). Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO. 11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 11.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 2.047 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO; 224 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.660.00.0000.000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS; 2.039 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ; 237 - 4.4.90.52.00.00.00.00; 2.040 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; 238 - 4.4.90.52.00.00.00.00; 2.050 - BL DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE/MAC; 146 - 4.4.90.52.00.00.00.00.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º). É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo. Marechal Thaumaturgo/Ac, 12 de agosto de 2026.

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO. Prefeito Municipal. Contratante.

B DOS ANJOS DE LUCENA LTDA. CNPJ: 49.743.063/0001-27. Contratado.

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