Extrato do Contrato nº397/2026 - B DOS ANJOS DE LUCENA LTDA - PP nº 032/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de material permanente de escritório e eletroeletrônico, referente ao item 48 (Mesa secretária).
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18 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 397/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2025
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA B DOS ANJOS DE LUCENA LTDA, CNPJ: 49.743.063/0001-27, na forma abaixo:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa B DOS ANJOS DE LUCENA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 49.743.063/0001-27, com endereço na Rua Da Bahia nº 1245, Cruzeiro do Sul/AC, tendo em vista o que consta no Processo nº127/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n° 032/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS PARA VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE DE ESCRITÓRIO E ELETROELETRÔNICO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO - AC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | V. UNT | V. TOTAL |
| 48 | Mesa secretária em MDP, medindo 1200x600x750mm | UNID | 4 | INCOFLEX | R$ 594,00 | R$ 2.376,00 |
| DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS | R$ 2.376,00 | |||||
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII). O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI). PREÇO. O valor total da contratação é de R$ 2.376,00 (DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
FORMA DE PAGAMENTO. Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. [Nota: Segue fórmula de encargos moratórios e condições de regularidade fiscal similares ao Contrato 395/2026].
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII). Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO. 11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 11.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 2.047 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO; 224 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.660.00.0000.000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS; 2.039 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ; 237 - 4.4.90.52.00.00.00.00; 2.040 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; 238 - 4.4.90.52.00.00.00.00; 2.050 - BL DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE/MAC; 146 - 4.4.90.52.00.00.00.00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º). É eleito o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo. Marechal Thaumaturgo/Ac, 12 de agosto de 2026.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO. Prefeito Municipal. Contratante.
B DOS ANJOS DE LUCENA LTDA. CNPJ: 49.743.063/0001-27. Contratado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo


