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  • Portaria N°276/2024 - Conceder 05 diárias MERISSON FIRMINO BEZERRA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°276/2024 - Conceder 05 diárias MERISSON FIRMINO BEZERRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13815 87 11 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº276 DE 09 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA AO SENHOR MERISSON FIRMINO BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao senhor MERISSON FIRMINO BEZERRA, portador do cartão CPF 004.003.902-13, no cargo/função de Colaborador Eventual, da unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.. Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a Cidade de Marechal Thaumaturgo, à cidade de Cruzeiro do Sul – Ac, na função de Colaborador Eventual para participar da capacitação + Formação para o Controle Social no SUS Edição 2024, que acontecerá nos dias 10 e 11 de julho de 2024. Referente ao mês de janeiro, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) a ser depositado na conta do banco do Caixa Econômico Federal Ag. 1060 Conta: 00152722 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 097/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE ( 03 Dias ) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 097/2020 - LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE ( 03 Dias ) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12813 30 4 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 097 DE 03 DE JUNHO DE 2020 DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO DE (03) DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA MÃE DO VEREADOR JOSÉ DOS SANTOS FURTADO A SENHORA MARIA VALDÉLIA DOS SANTOS FURTADO. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ISAAC DA SILVA PIYÃKO, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO o falecimento da ilustre e querida filha da terra a Senhora MARIA VALDÉLIA DOS SANTOS FURTADO, no dia 02 de junho de 2020 aos 79 anos de idade, cidadã bastante conhecida pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultora e especialmente mãe; CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores; CONSIDERANDO o falecimento da mãe do Vereador José dos Santos Furtado deste município, a Senhora MARIA VALDÉLIA DOS SANTOS FURTADO; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados com muita sabedoria, experiência de vida como agricultura no decorrer de sua vida como cidadã; CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público de Marechal Thaumaturgo-AC, render justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade; CONSIDERANDO que a municipalidade deverá prestar sua homenagem a Senhora Maria Valdélia dos Santos Furtado Mãe do vereador José dos Santos Furtado, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados como mãe e agricultora ao município de Marechal Thaumaturgo-AC; CONSIDERANDO o consternamento geral do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma grande cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público do município de Marechal Thaumaturgo – Acre render justas homenagens àquela que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da Coletividade, DECRETA: Art. 1º. LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO no Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento da Senhora MARIA VALDÉLIA DOS SANTOS FURTADO, mãe do vereador José dos Santos Furtado que em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre. Paragrafo Único. MARIA VALDÉLIA DOS SANTOS FURTADO era mãe do vereador de Marechal Thaumaturgo – Acre, o Senhor José dos Santos Furtado, família tradicional e pioneira do município, que já prestou e continua prestando relevantes serviços para o desenvolvimento de Marechal Thaumaturgo. Assim como o seu filho vereador o Senhor José dos Santos Furtado. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 03 (três) dias do mês de junho de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 15/2019 (Fornecimento de Medicamentos) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 15/2019 (Fornecimento de Medicamentos) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12541 113 30 de abril de 2019 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ATA N°016/2019 Fonte de Recurso: FMS Contratada: O F DE MELO - ME CNPJ : 04.015.438/0001-02 VALOR R$ 984.192,50 Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata ATA N°015/2019 Fonte de Recurso: FMS Contratada: BIODENTE COMERCIO IMP E EXP CNPJ : 27.664.758/0001-80 VALOR R$ 977.484,00 Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata. EDITAL E ANEXOS Aviso de Prorrogação do Prazo de abertura de Licitação Pregão Presencial nº 15/2019-SRP A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, através de seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados que o Pregão Presencial nº 15/2019 – SRP, cujo objeto é Fornecimento de Medicamentos, com abertura marcada para o dia 15/05/2019 às 08h00min, fica PRORROGADA para o dia 23/05/2019 às 08h00min. Marechal Thaumaturgo – AC, 10 de maio de 2019 Felix de Melo Sarah Neto Pregoeiro *** ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial - SRP nº 015/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 15/05/2019. Horário: 14h00min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, nº 113 – Centro. Objeto: Fornecimento de Medicamentos. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 29 de abril de 2019. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 239/2025 - Conceder 15 diárias Sandra Maria Felix do Nascimento | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 239/2025 - Conceder 15 diárias Sandra Maria Felix do Nascimento Conceder 15 diárias Sandra Maria Felix do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14074 123 29 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Chamada Pública 003/2025 - CONTRATO N°166 2025 - DOEAC N°14.069 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Chamada Pública 003/2025 - CONTRATO N°166 2025 - DOEAC N°14.069 CONTRATO N°166 2025 - DOEAC N°14.069 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 129 22 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação - Chamamento Público N°002/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - Chamamento Público N°002/2026 Homologação para eventual contratação de locação de veículos leves, com credenciamento de Ana Cristina Lima Andrade. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 234 3 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 ; ASSUNTO: CREDENCIAMENTO Nº 002/2026; Objeto: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES (CAMINHONETE, PICK-UP COMPLETAS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - AC O Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo – AC, no uso de suas atribuições legais e, considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, decide ADJUDICAR E HOMOLOGAR, nesta data, a decisão da Comissão de Contratação constantes nos autos, credenciando os interessados de acordo com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026, cujo objeto é o EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES (CAMINHONETE, PICK-UP COMPLETAS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - AC CREDENCIADOS CNPJ ITEM ANA CRISTINA LIMA ANDRADE 66.387.243/0001-32 01 Marechal Thaumaturgo /AC, 01 de junho de 2026. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato Nº256/2026 - Raimundo Jamil Oliveira Lima - CHP Nº005/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº256/2026 - Raimundo Jamil Oliveira Lima - CHP Nº005/2026 Contrato para aquisição de produtos da agricultura familiar para merenda escolar (verba FNDE/PNAE), celebrado com Raimundo Jamil Oliveira Lima. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 445 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 256 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA: RAIMUNDO JAMIL OLIVEIRA LIMA, CPF: 702.964.212-00, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Pessoa Física: RAIMUNDO JAMIL OLIVEIRA LIMA, Residente na Comunidade Foz do São João, Zona Rural Do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, inscrita no CPF nº 702.964.212-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei 14.133, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 005/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 005/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 12.073,00 (DOZE MIL E SETENTA E TRÊS REAIS). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°287/2022 - Concessão de diária(s) - Manoel Da Costa Dutra | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°287/2022 - Concessão de diária(s) - Manoel Da Costa Dutra Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13384 108 5 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 287 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O SENHOR MANOEL DA COSTA DUTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias ao Senhor Manoel Da Costa Dutra, portadora do cartão CPF 890.603.772-49, sob a Matrícula de nº 1968, no cargo/função de Motorista Fluvial, residente e domiciliado na Rua Mario Lobão nº 410- centro, Zona Urbana, –Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Motorista Fluvial na realização de atendimentos medico, odontológico e de enfermagem e vacinação de covid-19 e vacinação de rotina nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Rosendo Rodrigues e Vila foz do breu, referente ao mês de setembro de 2022, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 920/2022 de 12 de setembro de 2022 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 415,00 (Quatrocentos e quinze reais) a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal de nº 0803 000787357919-1. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°178/2025 - Conceder 08 diárias Eclínio do Nascimento Furtado | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°178/2025 - Conceder 08 diárias Eclínio do Nascimento Furtado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 17 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 178 DE 09 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°360/2024-Conceder 16 diárias Paulo Frota de Azevedo | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°360/2024-Conceder 16 diárias Paulo Frota de Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13853 2 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 360 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) PAULO FROTA DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMA TURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art 1º - Conceder o quantitativo de 16 (dezesseis) diárias ao Senhor Paulo Frota de Azevedo, portador do cartão CPF: 850119322-49, sob a Matrícula de nº s/n no cargo/função de Motorista Fluvial da unidade da Secretaria de Educação - Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2 Art 2º - Fica designado ao servidor, referido no art 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem de acompanhamento dos Coordenadores que irão observar as aulas dos professores, coletar os resulta dos das avaliações diagnósticas em mapa de classe, recolher os rendimentos do 2º bimestre 2024 e coletar os pontos dos servidores nas escolas : Percília Gomes Barboza, José Pinto Pereira, Antônio Rubens, São Raimundo, Padre Alberto Urban e Ernestina Rodrigues Ferreira, referente ao mês de agosto de 2024, de acordo com o MEM/SEMEC/AC nº 2442/2024 de 16 de agosto de 2024, para esta municipalidade Art 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 550,00 (quinhe ntos e cinquenta reais) a ser depositado na conta o Caixa Econômica Federal de nº Ag 0803 Conta: 000832610809-8 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Munici palidade, revogando-se as disposições em contrário Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 082/2020 - Prorrogação das Medidas temporárias | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 082/2020 - Prorrogação das Medidas temporárias Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 196 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 82 de 13 de maio de 2020. Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO das medidas temporárias de enfrentamento e prevenção da pandemia provocada pelo “coronavirus” (COVID-19) e da imposição de medidas de restrições no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências. O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara a situação Emergência em Saúde Pública de relevância Nacional, e as suas recomendações transmitidas; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.379 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, classificou em 11 de março de 2020 o COVID-19, doença causada pelo novo coronavirus, é considerado uma pandemia; CONSIDERANDO as determinações e ações de controle, prevenção e combate emitidas pelo Governo do Estado do Acre; CONSIDERANDO a deficiência de estrutura no âmbito dos serviços de saúde local para o tratamento das doenças causadas pelo COVID-19; CONSIDERANDO o aumento dos índices de pessoas infectadas pelo novo coronavírus no Estado do Acre, assim como na região de Cruzeiro do Sul/Ac, e a necessidade de se resguardar a população no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo; CONSIDERANDO a confirmação de pessoas infectadas pelo Covid-19 no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo; CONSIDERANDO as orientações e recomendações repassadas pela Comissão Municipal de Combate ao COVID-19, quanto a necessidade de imposição de medidas de restrições enérgicas quanto ao funcionamento do comercio local, quanto ao transporte geral, e da necessidade de cessar a circulação de pessoas; CONSIDERANDO a necessidade emergente de ações no âmbito Municipal voltados para ações de prevenir e combater a sua disseminação, proteção da população em geral, e da atuação drástica em casos de suspeitas detectadas, RESOLVE: CAPITULO I – DA PRORROGAÇÃ DAS MEDIDAS PREVENTIVAS Art. 1 - Fica prorrogado o período de vigência das medidas previstas no Decreto Municipal nº 038 de 18 de março de 2020 e nº 076 de 4 de maio de 2020, para a prevenção e enfretamento da emergência da saúde pública decorrente da doença COVID-19 causada pelo coronavirus, segundo as regras previstas no presente Decreto. Art. 2 - No âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo serão adotadas as seguintes medidas temporárias de enfrentamento e prevenção: I – Suspensão durante o período de 17(dezessete) dias, das aulas e do período letivo; II – Suspensão durante o período de 17(dezessete) dias, de cursos presenciais, conferências, e atividades gerais de atendimento ao público que pressuponham aglomeração de pessoas dos órgãos e repartições públicas municipais como o Centro de Convivência de Idoso, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos e sede da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal; III - Suspensão durante o período de 17(dezessete) dias, para a emissão de alvarás de autorização e funcionamento de atividades festivas e eventos que envolvam aglomeração de pessoas; IV – Afastamento temporário dos serviços, sem prejuízo dos vencimentos, dos servidores públicos municipais com mais de 60(sessenta) anos de idade, durante o período de 17(dezessete) dias; V - Suspensão durante o período de 17(dezessete) dias, de reuniões e quaisquer eventos que envolvam aglomeração de pessoas, bem como idosos. VI – Suspensão durante o período de 30(trinta) dias, de autorização de viagens dos servidores públicos municipais a serviço do Município, para deslocamentos no território nacional, bem como ao exterior, salvo autorização do prefeito mediante a apresentação formal com a demonstração de que seja indispensável; VII - Suspensão durante o período de 30(trinta) dias aos servidores da saúde, da emissão ou gozo de férias, licenças por interesse particular e a participação de cursos não relacionados com a qualificação para o combate do COVID-19; [.....] Art. 21 - As pessoas, proprietários de instituições privadas e os agentes públicos municipais deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de responsabilização cível, multa e criminal nos termos da Legislação aplicável. Art. 22 - Fica previsto o cumprimento dos seguintes requisitos: I – apresentação do plano de contingência, observância das regras sanitárias e de distanciamento social, e da escala de turnos do funcionamento das atividades comerciais devidamente alinhando com as diretrizes estabelecidas no plano de contingência acima citado para infecção do no Coronavírus – COVID-19; II – execução de plano municipal de contingência e enfretamento da COVID-19, com as atividades de vigilância sanitária e controle epidemiológico; Art. 23 - As despesas decorrentes para o custeio das ações definidas neste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 24 - Está proibido a aglomeração de pessoas nas praças públicas; Art. 25 - Infringir determinação do poder público, destinado a introdução ou propagação de doenças contagiosas faz o transgressor incidir nos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, tipificados nos artigos 268(com pena de detenção de um mês a um ano e multa) e art. 330(com pena de detenção de 15 dias a 6 meses), sem prejuízo de outros crimes previsto na legislação. Art. 26 - A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo da fiscalização municipal, com a colaboração irrestrita dos órgãos de segurança pública local, especialmente da Polícia Militar do Estado do Acre, Polícia Civil e Ministério Público do Estado do Acre, e a colaboração da Marinha do Brasil, Polícia Federal e Exército Brasileiro. Parágrafo único - As medidas previstas neste Decreto serão executadas com o apoio das polícias civil e militar para fins de efetivação, sobretudo, da quarentena, de forma compulsória.” Art. 27 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a serem válidos a partir de 15 de maio de 2020. Registre-se. Publique-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº359/2026 - Ernaldo Pedro Pereira Kaxinawá - CHP Nº007/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº359/2026 - Ernaldo Pedro Pereira Kaxinawá - CHP Nº007/2026 Extrato de Contrato Nº359/2026 para aquisição de produtos da agricultura familiar indígena para fortalecer a merenda escolar, FNDE/PNAE, semestre de 2026, celebrado entre a Prefeitura de Marechal Thaumaturgo e Ernaldo Pedro Pereira Kaxinawá. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 157 11 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 359 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA ERNALDO PEDRO PEREIRA KAXINAWÁ, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física ERNALDO PEDRO PEREIRA KAXINAWÁ, inscrito no CPF 994.108262-68, residente na Aldeia Vida Nova, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 028/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 007/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.776,60 (QUATRO MIL SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS); O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; Fiscalizar a execução do contrato; Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quarta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado ou até o final do exercício financeiro. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/AC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Marechal Thaumaturgo/Ac, 21 de julho de 2026. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante ERNALDO PEDRO PEREIRA KAXINAWÁ CPF 994.108262-68 Contratado TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ CPF: ________________________ 2-______________________________________ CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 170/2026 Nomeia RAIMUNDO DE JESUS LIMA DA CONCEIÇÃO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 170/2026 Nomeia RAIMUNDO DE JESUS LIMA DA CONCEIÇÃO Nomeia RAIMUNDO DE JESUS LIMA DA CONCEIÇÃO para o Cargo em Comissão da Seção de Chefia de Serviço de Saneamento Rural da Comunidade Triunfo. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 143 22 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 170 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º. Fica NOMEADO o Senhor RAIMUNDO DE JESUS LIMA DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF de nº 880.521.332-20 para exercer o Cargo em Comissão da Seção de Chefia de Serviço de Saneamento Rural da Subprefeitura da Comunidade Triunfo da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, conforme previsto na lei nº 221, de 31 de dezembro até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado - Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 037/2021 - Material Odontológico, Laboratório e outros | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 037/2021 - Material Odontológico, Laboratório e outros Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13068 22 de junho de 2021 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ATA N°067/2021 CONTRATADO: Amazon Comercio e Serviços Hospitalar LTDA CNPJ N° : 13.054.536/000-31 VALOR R$ 133.090,00 Vigência 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 21/07/2021 CONTRATO N°099/2022 CONTRATO N°024/2022 ATA N°066/2021 CONTRATADO: EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ N°: 38.949.469/0001-44 VALOR TOTAL R$ 24.069,90 DATA DA ASSINATURA : 05/05/20222 CONTRATO N°23/2022 ATA N°065/2021 CONTRATADO: OF de Melo – ME CNPJ N°: 04.015.438/0001-02 VALOR TOTAL R$ 22.644,00 DATA DA ASSINATURA: 03/02/2022 **************** Aviso de Retificação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura ( PDF ) Pregão Presencial nº 037/2021 ************************* EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação ( PDF ) PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 037/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 05/07/2021 Horário: 08h30min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Raimundo Margarida, nº s/n – Bairro – São Francisco. Objeto: Material Odontológico, Laboratório, Material Hospitalar, Suplemento Nutricional, Material Odontológico. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 21 de junho de 2021. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Alvará de Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão e ou pessoa jurídica possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor. Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. O Alvará de Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada na Rua , Nº, Bairro . Renovação do Alvará Se o cidadão não concluiu a obra e o prazo do Alvará de Construção está próximo do vencimento ou vencido, precisa solicitar a renovação; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se a construção está sendo executada de acordo com o projeto; A renovação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão; Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco ou área verde, área institucional e Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: no caso de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 OU no Fórum do Município, localizado na . Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Matrícula da Obra (Matrícula CEI), que ficará retida. Matrícula feita no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ ( Unidade Fiscal/Atualizada anualmente). No ato da emissão do documento será gerado uma taxa que terá valores definidos de acordo com a área de construção. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0348/2025 - Conceder 05 diárias Antônia Aline Rocha Nascimento | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0348/2025 - Conceder 05 diárias Antônia Aline Rocha Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 30 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0348 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO N° 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O (A) SERVIDOR (A) ANTONIA ALINE ROCHA NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Ratificação e Autorização - DL Nº041/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Ratificação e Autorização - DL Nº041/2025 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e limpeza de fossas sépticas e sumidouros. Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 112 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 146/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2025 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 01 - Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021. b) Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e limpeza de fossas sépticas e sumidouros em todas as unidades escolares pertencentes à rede municipal de ensino do município de Marechal Thaumaturgo - Acre. c) Empresa: CASSIO ROCHA DA SILVA CNPJ: 63.133.464/0001-96 d) Valor total: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais). 02 - Autorizar o Empenho da (s) despesa (s) resultante (s) da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Recurso: 0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Detalhamento: 21 – FUNDEB-Ens.Fundamental-Demais Despesas Órgão: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 01 Departamento de Educação Básica Proj./Ativ. 2.070 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 75 3.3.90.39.00.00.00.00.00 0540 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 31 - MDE Ens.Fundamental Órgão: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 01 Departamento de Educação Básica Proj./Ativ. 2.070 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 74 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Por fim, que seja encaminhado ao setor administrativo para elaboração da minuta de contrato. Marechal Thaumaturgo, 22 de janeiro de 2025 VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito de Marechal Thaumaturgo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 010/2023 - RELAÇÃO FINAL de Inscrições DEFERIDAS e INDEFRIDAS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 010/2023 - RELAÇÃO FINAL de Inscrições DEFERIDAS e INDEFRIDAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13552 13 de junho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 0010//2023 Dispõe sobre a relação final das Inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS – após o prazo de interposição de recursos e julgamento junto ao COMDCA e Comissão Especial do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, para o Quadriênio 2024/2028. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC – CMDCA/MTH, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal Nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda Nº. 231/2022 e na Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019, e nas resoluções de Nº. 006/2023 do CMDCA/MTH; RESOLVE: ARTIGO 01 - Publicar a RELAÇÃO FINAL de Inscrições DEFERIDAS e INDEFRIDAS após prazo de Impugnação e Interposição de recursos junto a Comissão Especial e CMDCA; referente ao Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC para o Quadriênio 2024/2028. ARTIGO 03 – Conforme o edital 001/2023 do CMDCA/MTH, a etapa que se sucede é da reunião/capacitação dos candidatos para a prova de aferição de conhecimentos (19 a 23/06) e aplicação da Prova de Aferição de Conhecimento (06/07), as quais se darão na Escola Estadual de Ensino Médio Elvira Ferreira Gomes, com horários e turno a ser publicado posteriormente em resolução especifica. ARTIGO 04 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marechal Thaumaturgo – Acre, 12 de junho de 2023. Cleudon França Presidente do CMDCA/MTH e Presidente da Comissão Especial Decreto de N°. 084/2022 – Resolução CMDCA/MTH de Nº. 006/2023 LISTA DE CANDIDATOS (AS) NO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNCIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC PARA O QUADRIÊNIO 2024/2024. Nº. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) SITUAÇÃO DOS REQUESITOS 001 ANDREIS LIMA BEZERRA DEFERIDA ************************************ 002 JAIR CORDEIRO DA SILVA DEFERIDA ************************************ 003 WANDERSON SILVA MOREIRA DEFERIDA ************************************ 004 ANTÕNIO PENHA LUNA DEFERIDA ************************************ 005 RAIMUNDO ELSON CABRAL NOGUEIRA DEFERIDA ************************************ 006 NILDISSON LIMA DE JESUS INDEFERIDA ITEM 3.1 – VII e ITEM 3.2 – VI 007 LUCIANA PRAXEDES DE PAIVA DEFERIDA ************************************ 008 CLELSON MAGALHÃES FIRMINO DEFERIDA ************************************ 009 DARLENE SOUZA OLIVEIRA DEFERIDA ************************************ 010 JAMESSON BARROSO DOS SANTOS DEFERIDA ************************************ 011 JOSÉ ANDREI SILVA OLIVEIRA DEFERIDA ************************************ 012 AIRTON DA SILVA ALMEIDA DEFERIDA ************************************ 013 DARLICE DE SOUZA OLIVEIRA DEFERIDA ************************************ 014 GABRIEL RODRIGUES DE LIMA DEFERIDA ************************************ 015 MARIA SÔNIA NASCIMENTO DE ROSA DEFERIDA ************************************ 016 ANDERSON BARROS MARTINS DEFERIDA ************************************ 017 RAIMUNDO NONATO H. DO NASCIMENTO DEFERIDA ************************************ 018 ARQUIRES BAPTISTA GOMES DEFERIDA ************************************ 019 MILENA SILVA BEZERRA DEFERIDA ************************************ 020 MARIA MARCIANE GOMES DA SILVA DEFERIDA ************************************ 021 JARDESSON BORGES CASTRO DEFERIDA ************************************ 022 MARIA LEIDIANE SILVA LIMA DEFERIDA ************************************ 023 MARIA LUCÉLIA DA COSTA DUTRA DEFERIDA ************************************ 024 SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOUZA DEFERIDA ************************************ 025 IGILA MARIA BATISTA BEZERRA DEFERIDA ************************************ 026 ENILSON DE OLIVEIRA MENEZES DEFERIDA ************************************ 027 MARIA DA CONCEIÇÃO PENHA LUNA DEFERIDA ************************************ 028 VANESSA SANTOS BEZERRA DEFERIDA ************************************ 029 ANDRÉIA DA SILVA COELHO DEFERIDA ************************************ 030 MARIA ERNANDIA RODRIGUES DE JESUS DEFERIDA ************************************ 031 CLEILSON SANTOS FERNANDES DEFERIDA ************************************ 032 ANA CAROLINA BORGES BEZERRA DEFERIDA ************************************ 033 FRANCISCO RONEI OLIVEIRA SOUZA DEFERIDA ************************************ 034 SANDRO BEZERRA FROTA DEFERIDA ************************************ 035 MANOEL CALISTA DEFERIDA ************************************ 036 JOANAIRA BATISTA BEZERRA DEFERIDA ************************************ 037 MARIA LUANA SILVA COSTA DEFERIDA ************************************ 038 FABIANO SAARI CRUZ PIYÃKO ASHANINKA DEFERIDA ************************************ 039 MARIA FERNANDA RODRIGUES DE JESUS DEFERIDA ************************************ 040 AURO SOUZA DA SILVA DEFERIDA ************************************ 041 CARMECILDA SOUZA GOMES DEFERIDA ************************************ 042 FRANCISCO PEREIRA BEZERRA INDEFERIDA ITEM 3.2 – V 043 PAULO DENIS FERREIRA DE OLIVEIRA DEFERIDA ************************************ 044 RAQUIELE DA SILVA CORREIA DEFERIDA ************************************ 045 CAMILA BARBOSA DA SILVA DEFERIDA ************************************ Marechal Thaumaturgo - AC, 12 de junho de 2023. Cleudon França Presidente do CMDCA/MTH e Presidente da Comissão Especial Decreto de N°. 084/2022 – Resolução CMDCA/MTH de Nº. 006/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°088/2024 - EXONERAR FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°088/2024 - EXONERAR FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13772 104 10 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 088 DE 08 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor do Cargo em Comissão de Coordenador de Turismo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e, R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR a pedido do servidor o Srº. FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, do Cargo em Comissão de Coordenador de Turismo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o mesmo nomeado pelo decreto de nº 24-2023 até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 08 (oito) dias do mês de maio de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é um afastamento concedido ao servidor público municipal da Administração Direta e Indireta, em virtude de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. Como solicitar? De modo presencial ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e, mediante a documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente a servidores de carreira, mediante os seguintes requisitos: Apresentação de laudo médico do paciente expedido pelo especialista que está acompanhando o paciente, devendo este conter o tipo de doença e o CID; O médico precisa relatar a assistência indispensável direta do(a) acompanhante; Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor e preencher o requerimento e apresentar o laudo médico do paciente. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta dias) úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a)/procurador preenche o requerimento, anexando as cópias do laudo médico e cópia da procuração (se for o caso). O(a) atendente formaliza o processo, gerando um número de protocolo, sendo necessário tramitar por outros setores. O(a) responsável agenda a avaliação médica do servidor na Junta Médica do Município e, ao ser agendado, é informado ao servidor/procurador via telefone o dia e horário da avaliação, sendo esta feita por ordem de chegada. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo sítio da prefeitura no seguinte endereço: https://minhafolha.cloud.betha.com.br//, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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