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  • Inexigibilidade Nº006/2023 Locação de Imóvel/Setor de Patrimônio da Prefeitura | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº006/2023 Locação de Imóvel/Setor de Patrimônio da Prefeitura Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13607 112 31 de agosto de 2023 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO REP. POR INCORREÇÃO - 1º TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO Prorrogado até 14/10/2024 CONTRATO Nº349/2023 - DOEAC N°13.607 PROCESSO ADM. N°081/2023 CONTRATADO: RAIMUNDO CLENILDO OLIVEIRA LIMA CPF : 745.187.122-34 VALOR: R$ 3.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DE ASSINATURA : 25/08/2023 OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Ramal da olaria nº 998, centro do Município de Marechal Thaumaturgo-Ac, medindo 12,00 x 23,00m, possui aproximadamente 276m² de área construída. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade Nº001/2025 Locação de Imóvel - Sec. de Meio Ambiente | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº001/2025 Locação de Imóvel - Sec. de Meio Ambiente Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13997 79 7 de abril de 2025 Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº014 2025 - DOEAC N°13.997 PROCESSO ADM. Nº010/2025 CONTRATADO: SAIRRAIRA AZEVEDO DA SILVA CPF: 041.492.172-03 VALOR R$ 3.000 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DE ASSINATURA : 02/04/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL TIPO (CASA) PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade Nº001/2018 - SERVIÇOS DE RADIO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº001/2018 - SERVIÇOS DE RADIO Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12466 14 de dezembro de 2018 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO 4° TERMO ADITIVO Prorrogado até 14/11/2023 3° TERMO ADITIVO Prorrogado até 14/11/2022 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 14/11/2021 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 14/11/2020 CONTRATO N°257/2018 EXTRATO DO CONTRATO N°257/2018 PROCESSO ADM. N°061/2018 CONTRATADO: CRUZEIRENSE DE TELECOMUNICAÇÕES DE RADIO E TV LTDA CNPJ : 01.020.851/0001-69 VALOR TOTAL R$ 24.000,00 VALOR MENSAL R$ 2.000,00 VIGÊNCIA : 12 MESES Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIO (LOCAÇÃO DE HORÁRIOS DE RADIO PARA AVISOS E PROGRAMAÇÃO MUNICIPAL PERTENCENTE A PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade Nº001/2019 - Tecnologia da informação, de consultoria e apoio | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº001/2019 - Tecnologia da informação, de consultoria e apoio Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12571 61 12 de junho de 2019 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Contrato N°250/2019 Extrato do Contrato n° 250/2019 Contratada: DR PÚBLICA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA CNPJ: 18.864.825/0001-10 Valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses EXTRATO DE ADJUDCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE 001/2019 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. ASSUNTO: Contratação de pessoa jurídica, para prestação de Serviços de Tecnologia da informação, de consultoria e apoio, a fim de modernizar o setor de tributos e arrecadação desta municipalidade. DESPACHO: Sem embargo do circunstanciado Relatório exarado pela distinta Secretária Municipal de Finanças e do parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação, porém, antes, lastreado em permissivo legal, nos motivos de conveniência e oportunidade, e tendo em vista, ainda, a instrução legal abrangendo as justificativas em torno dos motivos da inexigibilidade configurada, da singularidade do objeto licitado, da exclusividade no fornecimento de bens eserviços e dos preços ofertados para a execução contratual, que se situa dentro daqueles praticados no mercado, e de acordo o estatuído no caput do art. 26 c/c o inciso VI do art. 43, da Lei federal n° 8.666/93 Resolvo: I – RATIFICAR AS JUSTIFICATIVAS PARA RECONHECER INEXIGÍBILIDADE DE LICITAÇÃO, em razão da singularidade, notoriedade dos serviços praticados e exclusividade de fornecimento, com fundamento no incisos I e II do art. 25; incisos III e V do art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação de serviços de Tecnologia da informação, de consultoria e apoio, a fim de modernizar o setor de tributos e arrecadação desta municipalidade. análise e recuperação de verbas federais passíveis de restituição - que entre si celebram o município de Marechal Thaumaturgo estado do Acre e a empresa DR Pública Consultoria e Projetos Ltda. na forma abaixo estabelecida. II – ADJUDICAR DIRETAMENTE o objeto da inexigibilidade de licitação à empresa DR PÚBLICA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, com sua sede estabelecida à SCN Quadra 5, Bloco A – Sala 1006/1007 – Entrada 50 – Torre Sul, Brasília Shopping, Asa Norte, – Cidade de Brasília (DF), CNPJ: 18.864.825/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, por Município de Marechal Thaumaturgo (AC), CNPJ/MF Nº 84.306.463/0001-79 Rua Cinco de Novembro, nº 113, CEP: 69.983-000. III – DETERMINAR que sejam emitidas notas de empenho, no momento em que o contrato externar os efeitos econômicos dentro deste exercício fiscal, e consequentemente para os demais em momentos indistintamente oportunos, de acordo com o termo de contrato e seus anexos. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. Município de Marechal Thaumaturgo, aos 22 dias do mês de maio de 2019. ISAAC DA SILVA PINÃKO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Adesão - Planos Municipais de Adaptação à mudanças do clima - AdaptaCidades | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão - Planos Municipais de Adaptação à mudanças do clima - AdaptaCidades Legislação Termo de Adesão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de agosto de 2026 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Secretaria Nacional de Mudança do Clima Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MINISTÉRIO DOMEIOAMBIENTE E MUDANÇADO CLIMA SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA TERMO DE ADESÃO À INICIATIVA DE APOIO À ELABORAÇÃODEPLANOS MUNICIPAIS DE ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA - ADAPTACIDADES. O MUNICÍPIO de Marechal Thaumaturgo inscrito no CNPJ/MF sob o nº84.306.463/0001-76 doravante denominado MUNICÍPIO neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. Valdélio José do Nascimento Furtado, brasileiro, CPF n° ***.049.552-**, resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO, em conformidade com o Decreto nº 12.041, DE 5 DE JUNHO DE 2024,que cria o Programa Cidades Verdes Resilientes. CLÁUSULAPRIMEIRA-DO OBJETO 1. O objeto do presente termo é a adesão do município supra referido, por intermédio do seu representante, à iniciativa AdaptaCidades, no âmbito do Programa Cidades Verdes Resilientes Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prefeitura de Marechal Thaumaturgo

    Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Saúde Prefeitura de Marechal Thaumaturgo amplia atendimento com novo aparelho de eletrocardiograma na UBS Raimundo Gomes Campanha Agosto Dourado: UBS Raimundo Gomes promove Grupo Gestantes em Movimento CHP N°017/2026 - Aviso de Licitação KIT DE ENXOVAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PESSOAS EM VUNERABILIDADE SOCIAL Saúde Prefeitura de Marechal Thaumaturgo amplia atendimento com novo aparelho de eletrocardiograma na UBS Raimundo Gomes 1/6 Prefeitura de Marechal Thaumaturgo amplia atendimento com novo aparelho de eletrocardiograma na UBS Raimundo Gomes A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, ampliou a oferta de serviços de saúde com a implantação de um aparelho de eletrocardiograma na UBS Raimundo Gomes. Com a iniciativa, o município passa a contar com dois aparelhos de eletrocardiograma disponíveis na rede municipal: um na UBS Raimundo Gomes e outro na Secretaria Municipal de Saúde. A ação representa mais um avanço na estruturação da saúde pública municipal, ampliando o acesso da po Saúde Pref Marechal Thaumaturgo há 19 horas Agosto Dourado: UBS Raimundo Gomes promove Grupo Gestantes em Movimento A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está promovendo, durante o Agosto Dourado, ações voltadas à valorização do aleitamento materno, à promoção da saúde e ao cuidado integral com a gestante. Entre as iniciativas desenvolvidas pela rede municipal de saúde está o Grupo Gestantes em Movimento, realizado pela UBS Raimundo Gomes e conduzido pelas fisioterapeutas Letícia e Mikaely. A atividade foi planejada especialmente para mulheres dur Campanhas Pref Marechal Thaumaturgo há 22 horas Ação de Vigilância e Investigação de Malária na Comunidade Triunfo Data da ação: 25 de agosto de 2026 Local: Comunidade Triunfo – Marechal Thaumaturgo/AC Órgãos envolvidos: Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação de Endemias A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Coordenação de Endemias, realizou, no dia 25 de agosto de 2026, uma ação de busca ativa para investigação de possíveis casos de malária na Comunidade Triunfo. A atividade foi realizada após a confi Saúde e Saneamento Pref Marechal Thaumaturgo há 22 horas 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Calendário de Feriados Carta de Serviços Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal da Transparência Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal Cidadão Web Portal das Licitações Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples 1/139 1/4 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES Agosto Dourado e Lilás: nutrir com amor, viver com respeito. Agosto Dourado e Lilás: nutrir com amor, viver com respeito. "Julho pela Vida: Conscientização e Prevenção em Amarelo e Verde" "Julho pela Vida: Conscientização e Prevenção em Amarelo e Verde" Agosto Dourado e Lilás: nutrir com amor, viver com respeito. Agosto Dourado e Lilás: nutrir com amor, viver com respeito. 1/2 Phone Disque Direitos 100 Phone Disque Inss 135 Phone Delegacia Mulher 180 Phone Disque denúncia 181 Phone Polícia Militar 190 Phone Pronto Socorro 192 Phone Corpo de Bombeiros 193 Phone Defesa Civil 199

  • Cotação de Preço - Passagens e Transporte Fluviais - DOEAC N14338 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Passagens e Transporte Fluviais - DOEAC N14338 Solicitação de cotação de preços para aquisição de passagens e transporte fluviais para atender a Secretaria Municipal de Administração. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 87 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE COTAÇÃO DE PREÇOS SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Objeto: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS E TRANSPORTE FLUVIAIS DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE . ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 Passagem individual (somente ida) em lancha de alumínio com condutor no trecho: Marechal Thaumaturgo a Cruzeiro do Sul: Lancha em bom estado de conservação, movida a motor com potência mínima de 90 HP, à gasolina ou diesel, com coletes salva-vidas para cada passageiro (inclusive para o condutor). UND 960 2 Passagem individual (somente volta) em lancha de alumínio com condutor no trecho: Cruzeiro do Sul a Marechal Thaumaturgo: Lancha em bom estado de conservação, movida a motor com potência mínima de 90 HP, à gasolina ou diesel, com coletes salva-vidas para cada passageiro (inclusive para o condutor). UND 960 PREENCHER COM OS DADOS DA EMPRESA Nome: CPF/CNPJ: Endereço: n.º Bairro: Cidade: Estado Validade da Proposta: Carimbo Padronizado da Empresa: Telefones: Comercial Outro MARECHAL THAUMATURGO-Acre, ______/______/________ ___________________________________________ Responsável pelo Preenchimento Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº416/2026 - M F O Azevedo Ltda - PP SRP Nº008/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº416/2026 - M F O Azevedo Ltda - PP SRP Nº008/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 121 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 416/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA M F O AZEVEDO LTDA, CNPJ: 46.435.730/0001-16, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa M F O AZEVEDO LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 46.435.730/0001-16, com endereço na 1a Rua Felix Gaspar, 1239, Cruzeiro do Sul - AC, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº419/2026 - SARAH & CIA - PP SRP Nº008/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº419/2026 - SARAH & CIA - PP SRP Nº008/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 134 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 419/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA SARAH & CIA, CNPJ: 84.320.076/0001-94, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa SARAH & CIA, inscrita pelo CNPJ/MF 84.320.076/0001-94, com endereço na A Rua Djalma Dutra, 362, Cruzeiro do Sul-Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº424/2026 - UNIPEÇAS PARA TRATORES, IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO - CHP N°015/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº424/2026 - UNIPEÇAS PARA TRATORES, IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO - CHP N°015/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 144 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 424/2026 CHAMADA PUBLICA N° 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA UNIPEÇAS PARA TRATORES, IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa Jurídica UNIPEÇAS PARA TRATORES, IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO, inscrita pelo CPF 08.140.288/0001-01, com endereço Rua Raimundo Herculano, 189, Rio Branco - Ac, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 061/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878/2024, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamada Pública nº 015/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AÇUDAGEM, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO. (CONVÊNIO Nº 35/2026/SEAGRI), nas condições estabelecidas no Termo de Referência Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº420/2026 - M A MARTINS DOS SANTOS - PP SRP Nº008/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº420/2026 - M A MARTINS DOS SANTOS - PP SRP Nº008/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 139 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 420/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA M A MARTINS DOS SANTOS, CNPJ: 08.599.845/0001-57, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa M A MARTINS DOS SANTOS, inscrita pelo CNPJ/MF 08.599.845/0001-57, com endereço na Rua Jose Ananias 2, 13 - Centro, Marechal Thaumaturgo - AC, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº408/2026 - A. O. SANTOS ME - PP SRP Nº008/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº408/2026 - A. O. SANTOS ME - PP SRP Nº008/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 87 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 408/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA A. O. SANTOS ME, CNPJ: 15.735.524/0001-06, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa A. O. SANTOS ME, inscrita pelo CNPJ/MF 15.735.524/0001-06, com endereço na na Avenida Getulio Vargas, 1187, Cruzeiro do Sul - AC, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT DE REGISTRO MARCA V.NEGOCIADO V. TOTAL 20. PROJETOR MULTIMÍDEA Tecnologia: DLP - Resolução Nativa: SVGA, 800 x 600 Brilho: 3600 ANSI Lúmen Lâmpada (Normal / Econômico)*: 4.500 / 6.000 / 10.000 horas Resolução Suportada: VGA(640 x 480) ~ WUXGA_RB(1920 x 1200) Compatibilidade de Vídeo: NTSC, PAL, SECAM Conexões: VGA in (D-sub 15pinos) x2 *integrado com vídeo componente HDMI x2 - Monitor out x 1 - Vídeo Composto in (RCA) x 1 S-Vídeo in x 1 - Áudio in (Mini Jack) x 1 Áudio out (Mini Jack) x 1 - Alto Falante 2W x 1 - USB (Tipo Mini B) x 1 - RS232 (DB-9pinos) x 1 IR Receiver x1 (Frontal). Garantia de 1 ano pelo fornecedor com garantia local. UNIDADE 55 epson R$ 5.785,00 R$ 318.175,00 70. Unidade de Fusor para impressora Brother DCP8157DN, original da mesma marca da impressora UNIDADE 25 bhother R$ 1.650,00 R$ 41.250,00 76. Unidade de Fusor para impressora Brother HL4150DCN, original da mesma marca da impressora UNIDADE 25 bhother R$ 1.498,00 R$ 37.450,00 101. Toner GPR66 BLACK, original da mesma marca da impressora UNIDADE 15 bhother R$ 2.499,00 R$ 37.485,00 108. CABO DE REDE U/UTP CAT.6 CAIXA 305 METROS, CERTIFICAÇÃO, AZUL UNIDADE 10 intelbras R$ 2.147,00 R$ 21.470,00 124. HD Externo Portátil USB 2.0 1 TB UNIDADE 25 intelbras R$ 620,00 R$ 15.500,00 QUATROCENTOS E SETENTA E UM MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS R$ 471.330,00 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$. 471.330,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E UM MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratorios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) São obrigações do Contratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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SOARES LTDA, CNPJ: 45.045.102/0001-61, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa M. D. SOARES LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 45.045.102/0001-61, com endereço na Rua Afonso Pena, 2130, Cruzeiro Do Sul - Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT DE REGISTRO MARCA V.NEGOCIADO V. TOTAL 11. IMPRESSORA, MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA ECOTANK WIFI BIVOLT. FUNÇÕES: IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER / WIRELESS. RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 5760 X 1440 DPI. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 33 PPM EM PRETO E 15 PPM EM CORES. TAMANHO DA GOTA: 3 PICOLITROS. CABO USB INCLUSO: SIM. CAPACIDADE DE ENTRADA DO PAPEL: 100 FOLHAS DE PAPEL A4. CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 30 FOLHAS DE PAPEL A4. 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O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) PREÇO O valor total da contratação é de R$. 125.408,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL QUATROCENTOS E OITO REAIS) No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. FORMA DE PAGAMENTO Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) 365 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) São obrigações do Contratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. Notificar os emitentes das garantias, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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  • Extrato de Contrato Nº409/2026 - AMS Comecios e Serviços Ltda - PP SRP Nº008/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº409/2026 - AMS Comecios e Serviços Ltda - PP SRP Nº008/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 91 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 409/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA AMS COMECIOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 19.004.629/0001-38, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa AMS COMECIOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 19.004.629/0001-38, com endereço Avenida Getulio Vargas, 918, Cruzeiro Do Sul - Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT DE REGISTRO MARCA V.NEGOCIADO V. TOTAL 4. Computador portátil (notebook) com processador Core I5 que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads de 12ª Geração - frequência minima de 2.4 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 256 GB interface PCIe NVMe M.2 , memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM DDR4 3000 MHz ou superior, tela LCD de 15 polegadas widescreen, Anti reflexo, suportar resolução FULL HD (1920 x 1080 pixels), retro iluminada por LED, o teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 2 botões integrados, interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac, Bluetooth mínimo 4.0. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits) original, bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 3 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port , leitor de cartão, webcam FULL HD.Trava Kensington® Lock / TPM 2.0 (solução por firmware fTPM); Deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento. O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia mínima dos produtos será de 12 meses . UNIDADE 8 POSITIVO R$ 5.466,00 R$ 43.728,00 17. NOBREAK 1500 VA BIVOLT Nobreak interativo com regulação on-line. Microprocessado. Tensão: Bivolt automático com saída 115V~ Tomadas: 05 (modelo 1,5 kVA) e 04 (modelo 0,7 kVA) no padrão NBR 14136. Extension Cord: Extensão com mais 04 tomadas. Leds: 02 Leds que indicam modo de operação. Proteção: Contra potência excedida em modo rede/ bateria. Conector: Tipo engate rápido para expansão de autonomia. Comunicação Inteligente: USB UNIDADE 5 sms R$ 1.576,00 R$ 7.880,00 63. Toner para impressora Brother L 5652DN Ref. TN 3472, auto rendimento, original, não remanufaturado, não recondicionado. original da mesma marca da impressora UNIDADE 15 brother R$ 492,00 R$ 7.380,00 83. Tinta para impressora Epson 504 Preto 70 ml, original da mesma marca da impressora UNIDADE 20 epson R$ 81,90 R$ 1.638,00 84. Tinta para impressora Epson 504 cyano 70 ml, original da mesma marca da impressora UNIDADE 20 epson R$ 81,90 R$ 1.638,00 85. Tinta para impressora Epson 504 magenta 70 ml, original da mesma marca da impressora UNIDADE 20 epson R$ 81,90 R$ 1.638,00 86. Tinta para impressora Epson 504 amarelo 70 ml, original da mesma marca da impressora UNIDADE 20 epson R$ 81,90 R$ 1.638,00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº412/2026 - L.A.V DA CUNHA LTDA - PP SRP Nº008/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº412/2026 - L.A.V DA CUNHA LTDA - PP SRP Nº008/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 103 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 412/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA L.A.V DA CUNHA LTDA, CNPJ: 05.441.145/0001-41, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº413/2026 - ID INFORMATICA - PP SRP Nº008/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº413/2026 - ID INFORMATICA - PP SRP Nº008/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 107 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 413/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA ID INFORMATICA, CNPJ: 52.380.572/0001-47, na forma abaixo:A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ID INFORMATICA, inscrita pelo CNPJ/MF 52.380.572/0001-47, com endereço n na Rua Boulevard Thaumaturgo, 2653, Floresta, Cruzeiro Do Sul - Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº415/2026 - D FERREIRA FILHO - PP SRP Nº008/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº415/2026 - D FERREIRA FILHO - PP SRP Nº008/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 116 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 415/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA D FERREIRA FILHO, CNPJ: 14.332.902/0001-30, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa D FERREIRA FILHO, inscrita pelo CNPJ/MF 14.332.902/0001-30, com endereço na Rua Antonio Costeira, 1830, Cohab, Cruzeiro Do Sul - Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº411/2026 - INFORJURUA LTDA - PP SRP Nº008/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº411/2026 - INFORJURUA LTDA - PP SRP Nº008/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 99 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 411/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA INFORJURUA LTDA, CNPJ: 37.837.041/0001-47, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa INFORJURUA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 37.837.041/0001-47, com endereço na A Rua Djalma Dutra, 511, Cruzeiro Do Sul - Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT DE REGISTRO MARCA V.NEGOCIADO V. TOTAL 10. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER MONOCROMÁTICA 110V, 1 ANO DE GARANTIA. Especificações Técnicas: Velocidade da CPU (Processador): 800 MHz, Modo de Economia de Toner, Capacidade de Saída do Papel: 150 Folhas, Funções de Segurança: Active Directory®, Secure Function Lock, Lock Slot, Secure Print, Fonte de Alimentação: AC 120V 50/60Hz, Certificação Energy Star, Tela LCD: Touchscreen colorido de 5 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº418/2026 - J T DE LIMA - LTDA - PP SRP Nº008/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº418/2026 - J T DE LIMA - LTDA - PP SRP Nº008/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 130 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 418/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA J T DE LIMA - LTDA, CNPJ: 37.430.319/0001-67, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa J T DE LIMA - LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 37.430.319/0001-67, com endereço na Rua Nilo Pecanha, 1606, Cruzeiro do Sul-Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº414/2026 - JL INFORMATICA LTDA - PP SRP Nº008/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº414/2026 - JL INFORMATICA LTDA - PP SRP Nº008/2026 Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 112 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 414/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA JL INFORMATICA LTDA, CNPJ: 06.021.515/0001-54, na forma abaixo: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa JL INFORMATICA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 06.021.515/0001-54, com endereço na Avenida Coronel Mancio Lima, 1607, Cruzeiro Do Sul - Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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