Extrato de Contrato Nº410/2026 - M. D. Soares Ltda - PP SRP Nº008/2026
14338
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26 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 410/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA M. D. SOARES LTDA, CNPJ: 45.045.102/0001-61, na forma abaixo:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n, Bairro São Francisco, na cidade de, Marechal Thaumaturgo-Ac, representado neste ato pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade nº 384961 SSP/AC e CPF nº 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa M. D. SOARES LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 45.045.102/0001-61, com endereço na Rua Afonso Pena, 2130, Cruzeiro Do Sul - Ac, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 384/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP n. 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas..
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO DE INFORMÁTICA, DESTINADO A ATENDER AS PASSÍVEIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MARECHAL THAUMATURGO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT DE REGISTRO | MARCA | V.NEGOCIADO | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 11. | IMPRESSORA, MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA ECOTANK WIFI BIVOLT. FUNÇÕES: IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER / WIRELESS. RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 5760 X 1440 DPI. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 33 PPM EM PRETO E 15 PPM EM CORES. TAMANHO DA GOTA: 3 PICOLITROS. CABO USB INCLUSO: SIM. CAPACIDADE DE ENTRADA DO PAPEL: 100 FOLHAS DE PAPEL A4. CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 30 FOLHAS DE PAPEL A4. TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS: A4, A5, A6, B5, 10X15CM (4X6POL.), 13X18CM (5X7POL.), 9X13CM (3.5X5POL.), CARTA (8 1/2X11POL.), OFICIO (8 1/2X14POL.), MEIA CARTA (5 1/2X8 1/2POL.), 13X20CM (5X8POL.), 20X25CM (8X10POL.), 16:9 WIDE, 100X148 MM ENVELOPES: #10 (4 1/8X9 1/2POL.), DL (110X220MM), C6 (114X162MM). TIPOS DE PAPEL SUPORTADOS: COMUM, PAPÉIS ESPECIAIS EPSON (PAPEL MATTE, GLOSSY, SEMI GLOSSY, HIGH QUALITY INKJET PAPER). IMPRESSÃO DUPLEX: MANUAL. CONEXÕES: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE / WI-FI. COMPATIBILIDADE: WINDOWS XP/XP PROFESSIONAL X64 EDITION/VISTA/7/8/8.1, MAC OS X 10.6.8, 10.7.X, 10.8.X, 10.9.X, 10.10.X. RESOLUÇÃO MÁXIMA DO SCANNER: 1200 X 2400 DPI. PROFUNDIDADE MÁXIMA DO SCANNER: 48- BIT INTERNA (24-BIT EXTERNA). ÁREA DE ESCANEAMENTO: 21,6 X 29,7 CM. VELOCIDADE MÁXIMA DE ESCANEAMENTO: 2.4 MS/LINHA (MONO), 9.5 MS/LINHA (COR). DIGITALIZAR PARA PDF. TAMANHO DAS CÓPIAS: CARTA/ A4 OU 10 CM X 15 CM. NÚMERO DE CÓPIAS: 1 OU 20. DIMENSÕES DA UNIDADE (LARG. X PROF. X ALT.) - EM USO: 48,9 X 52,7 X 29,5 CM. PESO DA UNIDADE (KG)- SEM CARTUCHOS E CABOS: 4,6 KG. CARTUCHOS: GARRAFA DE TINTA - PRETO: 664; CIANO: 664; MAGENTA: 664 E AMARELO: 664. REQUERIMENTOS ELÉTRICOS: VOLTAGEM: BIVOLT; CONSUMO ELÉTRICO: 11,0W EM OPERAÇÃO E 1,3W EM REPOUSO. GARANTIA: 1 ANO OU ATÉ 30.000 PÁGINAS. FABRICAÇÃO NACIONAL. | UNIDADE | 10 | EPSON L3250 | R$ 1.997,00 | R$ 19.970,00 |
| 29. | Roteador 4 antenas portas lan Gigabit Wirelles 2.4 e 5G | UNIDADE | 2 | MERCUSYS MR30G | R$ 458,00 | R$ 916,00 |
| 32. | Switch Gigabit de 16 portas com 10/100/1000 RJ-45 com negociação automática; suporta um máximo 16 portas 10/100/1000 com detecção automática; Acompanha: 01 Cabo de força, 01 Kit para montagem em rack e Garantia de 12 meses. Deve estar em linha de produção pelo fabricante. | UNIDADE | 3 | TP-LINK TL-SG1016D | R$ 1.199,00 | R$ 3.597,00 |
| 48. | Toner para impressora HP Laserjet P1102 e M1132 Ref. CE285A original, não remanufaturado, não recondicionado, da mesma marca da impressora | UNIDADE | 10 | HP | R$ 419,00 | R$ 4.190,00 |
| 73. | Unidade de Fusor para impressora Brother DCP8085DN, original da mesma marca da impressora | UNIDADE | 10 | BROTHER | R$ 1.376,00 | R$ 13.760,00 |
| 95. | Toner Brother TN-B021, original da mesma marca da impressora | UNIDADE | 40 | BROTHER | R$ 464,00 | R$ 18.560,00 |
| 109. | CONECTOR RJ 45 CAT. 5 | UNIDADE | 200 | TOZZ | R$ 2,00 | R$ 400,00 |
| 117. | Patch Cord 1.0 metros Azul RJ45 CAT6. | UNIDADE | 60 | TOZZ | R$ 18,00 | R$ 1.080,00 |
| 118. | Patch Cord 2.0 metros Azul RJ45 CAT6 | UNIDADE | 50 | TOZZ | R$ 49,00 | R$ 2.450,00 |
| 119. | Patch Cord 3.0 metros Azul RJ45 CAT6 | UNIDADE | 60 | TOZZ | R$ 69,00 | R$ 4.140,00 |
| 126. | SSD 120GB, SATA, Leitura 500MB/s, Gravação 450MB/s | UNIDADE | 15 | ALLTEK SATA III | R$ 304,00 | R$ 4.560,00 |
| 127. | SSD 240GB, SATA, Leitura 500MB/s, Gravação 450MB/s | UNIDADE | 15 | ALLTEK SATA III | R$ 393,00 | R$ 5.895,00 |
| 129. | Bateria 12v 7AH Nobreak | UNIDADE | 10 | ELGIM VRLA/AGM | R$ 264,00 | R$ 2.640,00 |
| 130. | Bateria 12v 5AH Nobreak | UNIDADE | 10 | COLETEK VRLA-AGM | R$ 149,00 | R$ 1.490,00 |
| 145. | PLACA MÃE ATX LGA 1155, SOM VIDEO E REDE SUPORTE ATE 16 GB DE MEMORIA. | UNIDADE | 10 | HAYON - H61 | R$ 799,00 | R$ 7.990,00 |
| 146 | PLACA MÃE ATX LGA 1151, SOM VIDEO E REDE SUPORTE ATE 16 GB DE MEMORIA. | UNIDADE | 10 | HAYON - H110 | R$ 1.499,00 | R$ 14.990,00 |
| 148 | ADAPTADOR T USB WIRELESS ACHER T2U NANO DUAL BAND | UNIDADE | 20 | TP-LINK AC600 | R$ 199,00 | R$ 3.980,00 |
| 149 | ROTEADOR TWIRELESS AC1200 ARCHER GIGA 4ANT DUAL | UNIDADE | 10 | TP-LINK AC 1200 ARCHER | R$ 399,00 | R$ 3.990,00 |
| 151 | LICENÇA DE WINDONS 11 PRO O&M | UNIDADE | 10 | MICROSOFIT | R$ 369,00 | R$ 3.690,00 |
| 152 | LICENÇA DE OFFICE 2016 PRO PLUS | UNIDADE | 10 | MICROSOFIT | R$ 639,00 | R$ 6.390,00 |
| 153 | LICENÇA ANTI VIRUS PARA 1 COMPUTADORES | UNIDADE | 10 | KASPERSKY | R$ 73,00 | R$ 730,00 |
| CENTO E VINTE E CINCO MIL QUATROCENTOS E OITO REAIS | R$ 125.408,00 | |||||
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência que embasou a contratação;
A Proposta do Contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
O prazo de vigência da contratação será contado da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
PREÇO
O valor total da contratação é de R$. 125.408,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL QUATROCENTOS E OITO REAIS)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
FORMA DE PAGAMENTO
Será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6/100) 365
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, conforme datado, devidamente acostado aos autos.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos índices IGP-M ou IPCA, mediante casos, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme Artigo 25, § 7º, da Lei n.º 14.133/2021.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
Notificar os emitentes das garantias, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo


