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  • Decreto Nº067/2025 - CONCEDER gratificação função de confiança Aécio Souza dos S | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº067/2025 - CONCEDER gratificação função de confiança Aécio Souza dos S Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13951 91 28 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº067 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a Gratificação da Função de Confiança FC - 10 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER ao Srº. Aécio Souza dos Santos, portador do cartão CPF de nº 80029531268, Matrícula nº 2494 car-go/função de Microscopista, pois o mesmo irá assumir a Gerencia da Unidade Básica de Saúde, lotado na UBS Dr. Naldir Mariano da Secretaria Municipal de Saúde a Função de Confiança FC – 10 de acordo com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 12 de junho de 2014 até ulterior deliberação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 006/2018 (SERVIÇO DE PERICIA GEOTÉCNICA ) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 006/2018 (SERVIÇO DE PERICIA GEOTÉCNICA ) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 18 de maio de 2018 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ O.P ENGENHARIA TÉCNICA LTDA CNPJ 03.481.275/0001-82 Data do Pedido: 18/05/2018 Responsável pela dispensa: MACIO BARBOSA DA COSTA Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERICIA GEOTÉCNICA SIMPLES DE RECONHECIMENTO DE SOLOS DA RAMPA DE ACESSO AO RIO JURUA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 007/2022 - AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 007/2022 - AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13264 79 12 de abril de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 081/2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº 081/2022 PROCESSO ADM. N°033/2022 CONTRATADO: FRANCISCO S. PINHEIRO CNPJ: 41.920.647/0001-19 VALOR: R$ 47.850,00 VIGÊNCIA: O Contrato firmado terá início na data de sua assinatura e término no exercício financeiro. ASSINATURA: 06 de abril de 2022 RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE. No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 07/2022, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO visando a Prestação de serviço para AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL THAUMATURGO no valor total R$ 47.850,00 (quarenta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais). Tendo como contratado a FRANCISCO S. PINHEIRO, com CNPJ: Nº 41.920.647/0001-19, Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa oficial. Marechal Thaumaturgo - AC, 06 de abril de 2022. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 219/2023 - NOMEAÇÃO do Grupo de Trabalho da REDESIM | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 219/2023 - NOMEAÇÃO do Grupo de Trabalho da REDESIM Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13621 95 22 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 219 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Grupo de Trabalho da REDESIM do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, Considerando a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2017, que institui a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) com o objetivo de integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios, em âmbito nacional; Considerando o termo de Adesão assinado pelo Município de Marechal Thaumaturgo e a Junta Comercial do Estado do Acre; Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de Marechal Thaumaturgo, por intermédio da simplificação do processo e registro e legalização de empresas, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Município; Considerando os termos do Capítulo lll da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído alteração do Grupo de Trabalho – GT visando à implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Servidores Municipais representantes de suas pastas em que se verificam sua lotação: I – Gerson Silva Maia – Coordenador da REDESIM (alvará); II – Alexandre Souza da Silva – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFP; III – Antônio Jardenisson Vieira Silva - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo- SEMATUR IV – João Bezerra Lima– SEMSA/Vigilância Sanitária; V – José Elizandro Julião da Costa– Agente de Desenvolvimento – AD Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com finalidade subsidiá-lo com recursos necessários à consecução de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos. Art.4º Compete ao Grupo de Trabalho: I – Disseminar o conhecimento acerca da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do Grupo do Trabalho; II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância dos princípios norteadores da REDESIM; III – orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM; IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal; V – Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas; VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado do Acre; VII – elaborar e provar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos; VIII – definir e promover a execução do programa de trabalho; IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco, para fins de licenciamento X – Administrar o Sistema Integrador Municipal da REDESIM; e, XI – expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência. Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças/ Administração para desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 6º A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 de março de 2023, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 109/2019 ( Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO ) | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 109/2019 ( Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO ) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12546 60 8 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 109 DE 03 DE MAIO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Excelentíssimo Senhor Prefeito ISAAC DA SILVA PIYÃKO, CPF 434.812.212-15, sob a Matrícula nº 60, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. Art. 2º - Fica designado ao Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul para realização de atividades da I Assembleia Geral Extraordinária, encontro com os prefeitos onde será abordados a biodiversidade da Amazônia, treinamentos sobre desenvolvimento de novos negócios do valor do mercado de saúde, bela e bem esta, conservatório municipal do ministério público, promoção turística do SESC, Essence Amazonia 2019 visitas as obras da prefeitura de Cruzeiro do Sul (CBCN e Asfalto), reuniões de planejamento o SEBRAE para ver as demandas do município que podem ter como o SEBRAE o parceiro ideal para as ações que beneficiam diretamente os pequenos negócios para esta municipalidade. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos três dias do mês de maio de dois mil e dezenove. João Luciano da Costa Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO 5° Bimestre - Setembro e Outubro de 2018 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 5° Bimestre - Setembro e Outubro de 2018 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Marechal Thumaturgo Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 039 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 039 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 Nomeia a Senhora MARIA ARTEMIZIA ARAUJO DO NASCIMENTO para exercer o cargo de Chefe de Seção de Apoio Protocolo da Secretaria Municipal de Administração. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 247 15 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 039 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADA a Senhora MARIA ARTEMIZIA ARAUJO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 915.507.932-68 para exercer o Cargo em Comissão de Seção de Chefe de Seção de Apoio Protocolo da Secretaria Municipal de Administração conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°219/2024 - Conceder 20 diárias Antônia Claudia Barbosa Barrozo | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°219/2024 - Conceder 20 diárias Antônia Claudia Barbosa Barrozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 68 27 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 219 DE 21 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SERVIDORA ANTÔNIA CLAUDIA BARBOSA BARROZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 20 (Vinte) diárias a Senhora Antônia Claudia Barbosa Barrozo, portadora do CPF de nº 028.429.702-02, sob a Matrícula de nº 7100, no cargo/função de Digitador para viagem e custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como digitador em viagem com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF), na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Móvel, referente ao mês de abril de 2024, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°1203/2022 de 21 de junho de 2024, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) a ser depositado na conta do caixa econômica nº 0803 00028927- 6. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°145/2023 - ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE D | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°145/2023 - ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE D Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 105 23 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 145 DE 21 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO da servidora para o cargo em Comissão de Gerente de Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR a Srª. CLEANE MARIA OLIVEIRA SOUZA para o Cargo em Comissão de Coordenadoria de Cemitérios da Secretaria Municipal de Obras, viação e urbanismo até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 16 de junho de 2023, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 21 (vinte um) dias do mês de junho de 2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°096/2024 - Conceder 06 diárias a Adjames da Costa Lima | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°096/2024 - Conceder 06 diárias a Adjames da Costa Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 92 18 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 96 DE 16 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR ADJAMES DA COSTA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (Seis) diárias ao Senhor Adjames da Costa Lima, portador do cartão CPF 360.833.802-00, sob a Matrícula nº 6050, no cargo/função de Assessor Especial do Gabinete do Governo da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a servidora a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo à Cidade de Cruzeiro do Sul – Ac, onde cumprirá agenda junto do secretário de Administração José Jeanisson Bezerra de Menezes, para tratar assuntos com o SEBRAE – AC unidade de Cruzeiro do Sul, tratar sobre demandas estruturais para serem realizadas na VII edição do Festival do Feijão. Visitar as entidades e empresas (YAMAHA, HONDA, AMBEV, CRISTAL, GUARANÁ CRUZEIRO, CAFÉ NÁUAS, RAIMUNDINHO CRIADOR DE ALEVINOS, START SON, GEAN LOPES E SEBRAE),com objetivo de buscar parcerias e patrocínios para a VII edição do Festival do Feijão. Retornando no dia 22/04/2024 retornando à cidade de Marechalç Thaumaturgo. De acordo com o MEM/GAB. PREF/MT/AC/N°097/2024 do dia 16 de abril de 2024, para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais) a ser depositado na conta Ag. 0803 Conta Corrente: 28989-6 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°329/2021 - Abertura de Crédito | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°329/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13161 56 9 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0329 de 30 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº 000117/2020 de 30 de dezembro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.701,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.365.0004.2.057-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.701,00 Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 07.01 Departamento de Educação Básica 07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.701,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 30 de Setembro de 2021 Publique-se. Cumpra-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - ANTONIO RUAN MARTINS DO VALE | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO - ANTONIO RUAN MARTINS DO VALE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO PARA ANTONIO RUAN MARTINS DO VALE. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 114 26 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 034 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) ANTONIO RUAN MARTINS DO VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 09 (nove) diárias a(o) Senhor(a) Antonio Ruan Martins do Vale, portador(a) do cartão CPF de nº 042.687.852-30, sob a Matrícula de nº 8712, no cargo/função de Nutricionista da Unidade da Secretaria Municipal de Saúde, em viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2. Art. 2º - Fica designado a(o) servidor(a), referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem como Nutricionista, junto com a equipe de profissionais do programa saúde da família (PSF) na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo PSF Luiz Fontinele, referente ao mes de janeiro de 2026, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 28/2026 de 12 de fevereiro de 2026 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº ag. 7939 conta: 574834392-0 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal de Administração Edésio Matos dos Santos Vice Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 079/2026 - Nomeação de Maria Nedilva de Souza Rodrigues | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 079/2026 - Nomeação de Maria Nedilva de Souza Rodrigues Nomeia Maria Nedilva de Souza Rodrigues para o Cargo em Comissão de Chefe Seção de Apoio ao Idoso. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14189 54 20 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 079 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências.” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lesgilação vigente, R E S O L V E: Art. 1º. Fica NOMEADA a Senhora MARIA NEDILVA DE SOUZA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 809.533.012-49, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe Seção de Apoio ao Idoso, da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme previsto na Lei nº 221, de 31 de dezembro de 2025 até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdélio José do Nascimento Furtado Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 082/2020 - Prorrogação das Medidas temporárias | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 082/2020 - Prorrogação das Medidas temporárias Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12799 196 15 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 82 de 13 de maio de 2020. Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO das medidas temporárias de enfrentamento e prevenção da pandemia provocada pelo “coronavirus” (COVID-19) e da imposição de medidas de restrições no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências. O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara a situação Emergência em Saúde Pública de relevância Nacional, e as suas recomendações transmitidas; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.379 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, classificou em 11 de março de 2020 o COVID-19, doença causada pelo novo coronavirus, é considerado uma pandemia; CONSIDERANDO as determinações e ações de controle, prevenção e combate emitidas pelo Governo do Estado do Acre; CONSIDERANDO a deficiência de estrutura no âmbito dos serviços de saúde local para o tratamento das doenças causadas pelo COVID-19; CONSIDERANDO o aumento dos índices de pessoas infectadas pelo novo coronavírus no Estado do Acre, assim como na região de Cruzeiro do Sul/Ac, e a necessidade de se resguardar a população no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo; CONSIDERANDO a confirmação de pessoas infectadas pelo Covid-19 no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo; CONSIDERANDO as orientações e recomendações repassadas pela Comissão Municipal de Combate ao COVID-19, quanto a necessidade de imposição de medidas de restrições enérgicas quanto ao funcionamento do comercio local, quanto ao transporte geral, e da necessidade de cessar a circulação de pessoas; CONSIDERANDO a necessidade emergente de ações no âmbito Municipal voltados para ações de prevenir e combater a sua disseminação, proteção da população em geral, e da atuação drástica em casos de suspeitas detectadas, RESOLVE: CAPITULO I – DA PRORROGAÇÃ DAS MEDIDAS PREVENTIVAS Art. 1 - Fica prorrogado o período de vigência das medidas previstas no Decreto Municipal nº 038 de 18 de março de 2020 e nº 076 de 4 de maio de 2020, para a prevenção e enfretamento da emergência da saúde pública decorrente da doença COVID-19 causada pelo coronavirus, segundo as regras previstas no presente Decreto. Art. 2 - No âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo serão adotadas as seguintes medidas temporárias de enfrentamento e prevenção: I – Suspensão durante o período de 17(dezessete) dias, das aulas e do período letivo; II – Suspensão durante o período de 17(dezessete) dias, de cursos presenciais, conferências, e atividades gerais de atendimento ao público que pressuponham aglomeração de pessoas dos órgãos e repartições públicas municipais como o Centro de Convivência de Idoso, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos e sede da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal; III - Suspensão durante o período de 17(dezessete) dias, para a emissão de alvarás de autorização e funcionamento de atividades festivas e eventos que envolvam aglomeração de pessoas; IV – Afastamento temporário dos serviços, sem prejuízo dos vencimentos, dos servidores públicos municipais com mais de 60(sessenta) anos de idade, durante o período de 17(dezessete) dias; V - Suspensão durante o período de 17(dezessete) dias, de reuniões e quaisquer eventos que envolvam aglomeração de pessoas, bem como idosos. VI – Suspensão durante o período de 30(trinta) dias, de autorização de viagens dos servidores públicos municipais a serviço do Município, para deslocamentos no território nacional, bem como ao exterior, salvo autorização do prefeito mediante a apresentação formal com a demonstração de que seja indispensável; VII - Suspensão durante o período de 30(trinta) dias aos servidores da saúde, da emissão ou gozo de férias, licenças por interesse particular e a participação de cursos não relacionados com a qualificação para o combate do COVID-19; [.....] Art. 21 - As pessoas, proprietários de instituições privadas e os agentes públicos municipais deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de responsabilização cível, multa e criminal nos termos da Legislação aplicável. Art. 22 - Fica previsto o cumprimento dos seguintes requisitos: I – apresentação do plano de contingência, observância das regras sanitárias e de distanciamento social, e da escala de turnos do funcionamento das atividades comerciais devidamente alinhando com as diretrizes estabelecidas no plano de contingência acima citado para infecção do no Coronavírus – COVID-19; II – execução de plano municipal de contingência e enfretamento da COVID-19, com as atividades de vigilância sanitária e controle epidemiológico; Art. 23 - As despesas decorrentes para o custeio das ações definidas neste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 24 - Está proibido a aglomeração de pessoas nas praças públicas; Art. 25 - Infringir determinação do poder público, destinado a introdução ou propagação de doenças contagiosas faz o transgressor incidir nos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, tipificados nos artigos 268(com pena de detenção de um mês a um ano e multa) e art. 330(com pena de detenção de 15 dias a 6 meses), sem prejuízo de outros crimes previsto na legislação. Art. 26 - A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo da fiscalização municipal, com a colaboração irrestrita dos órgãos de segurança pública local, especialmente da Polícia Militar do Estado do Acre, Polícia Civil e Ministério Público do Estado do Acre, e a colaboração da Marinha do Brasil, Polícia Federal e Exército Brasileiro. Parágrafo único - As medidas previstas neste Decreto serão executadas com o apoio das polícias civil e militar para fins de efetivação, sobretudo, da quarentena, de forma compulsória.” Art. 27 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a serem válidos a partir de 15 de maio de 2020. Registre-se. Publique-se. ISAAC DA SILVA PIYÃKO PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº359/2026 - Ernaldo Pedro Pereira Kaxinawá - CHP Nº007/2026 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº359/2026 - Ernaldo Pedro Pereira Kaxinawá - CHP Nº007/2026 Extrato de Contrato Nº359/2026 para aquisição de produtos da agricultura familiar indígena para fortalecer a merenda escolar, FNDE/PNAE, semestre de 2026, celebrado entre a Prefeitura de Marechal Thaumaturgo e Ernaldo Pedro Pereira Kaxinawá. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 157 11 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 359 /2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A PESSOA FÍSICA ERNALDO PEDRO PEREIRA KAXINAWÁ, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física ERNALDO PEDRO PEREIRA KAXINAWÁ, inscrito no CPF 994.108262-68, residente na Aldeia Vida Nova, Zona Rural do Município de Marechal Thaumaturgo, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 028/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA PARA FORTALECER A MERENDA ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 2026, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 007/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.776,60 (QUATRO MIL SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS); O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; Fiscalizar a execução do contrato; Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quarta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado ou até o final do exercício financeiro. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo/AC, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Marechal Thaumaturgo/Ac, 21 de julho de 2026. VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante ERNALDO PEDRO PEREIRA KAXINAWÁ CPF 994.108262-68 Contratado TESTEMUNHAS: 1-______________________________________ CPF: ________________________ 2-______________________________________ CPF: ________________________ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 170/2026 Nomeia RAIMUNDO DE JESUS LIMA DA CONCEIÇÃO | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 170/2026 Nomeia RAIMUNDO DE JESUS LIMA DA CONCEIÇÃO Nomeia RAIMUNDO DE JESUS LIMA DA CONCEIÇÃO para o Cargo em Comissão da Seção de Chefia de Serviço de Saneamento Rural da Comunidade Triunfo. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 143 22 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 170 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do servidor para o cargo em comissão de acordo com a lei nº 221 de 31 de dezembro de 2025 e dá outras providências. ” O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º. Fica NOMEADO o Senhor RAIMUNDO DE JESUS LIMA DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF de nº 880.521.332-20 para exercer o Cargo em Comissão da Seção de Chefia de Serviço de Saneamento Rural da Subprefeitura da Comunidade Triunfo da Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo - Acre, conforme previsto na lei nº 221, de 31 de dezembro até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdelio Jose do Nascimento Furtado - Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP Nº 037/2021 - Material Odontológico, Laboratório e outros | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 037/2021 - Material Odontológico, Laboratório e outros Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13068 22 de junho de 2021 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO ATA N°067/2021 CONTRATADO: Amazon Comercio e Serviços Hospitalar LTDA CNPJ N° : 13.054.536/000-31 VALOR R$ 133.090,00 Vigência 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 21/07/2021 CONTRATO N°099/2022 CONTRATO N°024/2022 ATA N°066/2021 CONTRATADO: EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ N°: 38.949.469/0001-44 VALOR TOTAL R$ 24.069,90 DATA DA ASSINATURA : 05/05/20222 CONTRATO N°23/2022 ATA N°065/2021 CONTRATADO: OF de Melo – ME CNPJ N°: 04.015.438/0001-02 VALOR TOTAL R$ 22.644,00 DATA DA ASSINATURA: 03/02/2022 **************** Aviso de Retificação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura ( PDF ) Pregão Presencial nº 037/2021 ************************* EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação ( PDF ) PREGÃO PRESENCIAL - SRP nº 037/2021 Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo Data de Abertura: 05/07/2021 Horário: 08h30min Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Raimundo Margarida, nº s/n – Bairro – São Francisco. Objeto: Material Odontológico, Laboratório, Material Hospitalar, Suplemento Nutricional, Material Odontológico. OBS: A pasta informativa contendo o edital e seus anexos estará disponível no endereço retro mencionado. Marechal Thaumaturgo–AC, 21 de junho de 2021. Felix de Melo Sarah Neto Presidente da CPML Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Alvará de Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão e ou pessoa jurídica possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor. Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. O Alvará de Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada na Rua , Nº, Bairro . Renovação do Alvará Se o cidadão não concluiu a obra e o prazo do Alvará de Construção está próximo do vencimento ou vencido, precisa solicitar a renovação; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se a construção está sendo executada de acordo com o projeto; A renovação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão; Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco ou área verde, área institucional e Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: no caso de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 OU no Fórum do Município, localizado na . Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Matrícula da Obra (Matrícula CEI), que ficará retida. Matrícula feita no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ ( Unidade Fiscal/Atualizada anualmente). No ato da emissão do documento será gerado uma taxa que terá valores definidos de acordo com a área de construção. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°0348/2025 - Conceder 05 diárias Antônia Aline Rocha Nascimento | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°0348/2025 - Conceder 05 diárias Antônia Aline Rocha Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 30 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0348 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO N° 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O (A) SERVIDOR (A) ANTONIA ALINE ROCHA NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Ratificação e Autorização - DL Nº041/2025 | Marechal Thaumaturgo

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Ratificação e Autorização - DL Nº041/2025 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e limpeza de fossas sépticas e sumidouros. Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 112 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 146/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2025 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 01 - Autorizar a contratação nos seguintes termos: a) Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021. b) Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e limpeza de fossas sépticas e sumidouros em todas as unidades escolares pertencentes à rede municipal de ensino do município de Marechal Thaumaturgo - Acre. c) Empresa: CASSIO ROCHA DA SILVA CNPJ: 63.133.464/0001-96 d) Valor total: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais). 02 - Autorizar o Empenho da (s) despesa (s) resultante (s) da presente contratação na seguinte dotação orçamentária: Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Recurso: 0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Detalhamento: 21 – FUNDEB-Ens.Fundamental-Demais Despesas Órgão: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 01 Departamento de Educação Básica Proj./Ativ. 2.070 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 75 3.3.90.39.00.00.00.00.00 0540 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO Recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 31 - MDE Ens.Fundamental Órgão: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 01 Departamento de Educação Básica Proj./Ativ. 2.070 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 74 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Por fim, que seja encaminhado ao setor administrativo para elaboração da minuta de contrato. Marechal Thaumaturgo, 22 de janeiro de 2025 VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito de Marechal Thaumaturgo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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